Justiça
Reforma do Código Civil começa a ser discutida no Congresso

O Código Civil brasileiro, elaborado em 2002, deve passar por nova reforma. O conjunto de leis, que já passa por temas como casamento civil e direito à herança, deve ser ampliado e reformado no Congresso Nacional. A comissão do Senado criada para abordar o tema aprovou, nesta quarta-feira, 17, a alteração em cerca de 600 artigos.
A reforma foi elaborada por um conjunto de juristas, que começaram os trabalhos em agosto de 2023 e entregaram o novo texto no começo do mês aos parlamentares. Também nesta quarta, o Senado recebeu os membros da comissão organizadora das mudanças para falar em plenário sobre o tema. Confira alguns dos principais pontos:
Direito digital
Uma das principais inovações no texto proposto é a criação de um novo livro no Código Civil para estabelecer direitos e proteção às pessoas físicas no ambiente virtual. Além de estabelecer responsabilidade civil às plataformas que vazarem dados de usuários ou de terceiros, também define que é possível cobrar indenização por danos cometidos em ambientes virtuais. Conteúdos gerados com serviços de Inteligência Artificial, como o ChatGPT, também precisariam de um selo de identificação.
Se o texto for aprovado, será possível que uma pessoa peça a exclusão de dados pessoais sem a necessidade de justificativa, exceto no caso desses dados já serem públicos ou caso a remoção configure dano à liberdade de expressão. Também será permitido pedir exclusão permanente de informações que causarem danos aos seus direitos fundamentais ou de personalidade, bem como a remoção de remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas ou explícitas, pornografia falsa, informação pessoal privada ou exponham crianças e adolescentes.
Heranças online
O colegiado propõe reconhecer a existência do que seria chamado de patrimônio digital. Esse conjunto de direitos inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas. Esse patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento. Isso só não será possível com arquivos de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.
A proposta também estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis da pessoa falecida em redes sociais, desde que não haja vontade contrária expressa.
Também será possível transformar o perfil em memorial. A exclusão será feita em 180 dias para mortos que não tiverem representantes legais.
Famílias e casamento civil
A definição de família deve ser ampliada no novo Código Civil. O conceito passaria a reconhecer vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por parentes morando na mesma casa. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos, inclusive previdenciários.
O texto também prevê a possibilidade de reconhecer a socioafetividade, ou seja, o parentesco com base no afeto, sem vínculo sanguíneo.
Em relação ao casamento civil, a proposta remove as menções a gêneros das pessoas envolvidas, estabelecendo a união entre duas pessoas, sem distinção de gênero e orientação sexual. Desde 2011, o direito ao casamento homoafetivo é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a reforma levaria esse entendimento para a letra da lei.
Será possível também uma nova forma de dissolução de relações. Caso aprovada, a reforma possibilitará o divórcio unilateral. Basta que uma das partes vá até o cartório onde a união foi feita e faça o pedido, que será então comunicado à outra parte. Após cinco dias, se não houver protesto, a separação ocorre de forma automática.
Por fim, em caso de separação, o novo código aponta que as despesas com filhos e animais de estimação de um casal deverão ser divididas igualmente entre as duas pessoas.
Animais e saúde
De acordo com a proposta, os animais passam a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos. Atualmente, animais não-humanos não possuem proteção jurídica, sendo considerados propriedade de seus donos. A reforma do Código Civil também estabelece que animais sejam indenizados por violência e maus-tratos.
O texto também aborda questões de saúde humana. Fica posto que a personalidade civil de uma pessoa se encerra com a morte cerebral, o que deve desburocratizar os procedimentos de doação de órgãos. Essa decisão pode ser apenas deixada por escrito pela pessoa em vida, ou ser autorizada de forma facilitada por parceiro(a) ou familiares.
A reforma ao conjunto de leis também versa sobre reprodução assistida, que hoje não tem ordenamento jurídico estabelecido em lei. O texto proíbe a criação de seres humanos geneticamente modificados, a seleção de raça ou cor por manipulação dos genes e a criação de embriões para investigação científica.
Ficam estabelecidos também postulados sobre a relação entre doadores de materiais genéticos e as pessoas geradas deles. Não haveria vínculo de filiação, veta o uso de material de pessoas mortas sem autorização em vida e determina sigilo para os dados de doadores, exceto em casos de riscos para a vida e saúde do doador e/ou da pessoa gerada.
Justiça
STF decide e Bolsonaro e mais 7 viram réus por tramar golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira , 26, tornar réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os acusados são investigados por estarem envolvidos em uma alegada conspiração para manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. O processo começou a ser analisado na terça-feira , 25, e foi retomado na quarta-feira com o voto do relator, ministro Moraes.
Com a aceitação da denúncia, inicia-se a fase de instrução processual, onde serão colhidos depoimentos de testemunhas e réus, além da apresentação de provas. Após essa etapa, o STF realizará um novo julgamento para decidir se os acusados são culpados ou inocentes.
No início de seu voto, Moraes destacou que a Procuradoria-Geral da República descreveu de maneira clara os fatos e as circunstâncias dos crimes, proporcionando amplo conhecimento aos acusados sobre as acusações. Para ele, Bolsonaro e seus aliados foram responsáveis por uma “tentativa de golpe de Estado extremamente violenta”.
Moraes explicou que os crimes previstos no artigo 359 M do Código Penal, que tratam da tentativa de depor o governo legítimo por meio de violência ou grave ameaça, se concretizaram através de uma série de atos com o intuito de interromper o processo sucessório eleitoral. O ministro também apontou ataques recorrentes ao processo eleitoral, manipulação indevida das forças de segurança e tentativas de obter apoio militar para formalizar o golpe.
Em seu voto, Moraes citou episódios de 2023, incluindo ataques à sede da Polícia Federal e a descoberta de explosivos perto do Aeroporto, para mostrar que esses eventos fazem parte de uma sequência de ações golpistas. Para ele, o 8 de janeiro de 2023 foi um dia desastroso para a democracia brasileira.
O ministro ainda afirmou que há indícios razoáveis de que Bolsonaro foi o líder da organização criminosa e que sua participação no plano de desinformação e ataques ao sistema eleitoral remonta a 2021, quando iniciou a divulgação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
A acusação contra o ex-presidente inclui crimes como liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos ao patrimônio da União e destruição de patrimônio tombado. A denúncia foi reforçada após as defesas dos denunciados, que tentaram refutar as acusações, mas a PGR se manteve firme em seus argumentos.
O julgamento prosseguiu com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator, formando uma maioria de 4 a 0 a favor da denúncia.
Os principais denunciados nesta fase do processo incluem Jair Bolsonaro, ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e outros membros do governo Bolsonaro e das forças armadas.
Agora, com a aceitação da denúncia, o caso segue para a fase seguinte, onde os réus enfrentarão novas audiências e decisões do STF sobre sua culpabilidade.
Justiça
STJ mantém condenação do prefeito de Canoas, Airton Souza, por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formou posição, na terça-feira, 18 de março, pela manutenção da condenação do prefeito de Canoas em processo por improbidade administrativa, ao julgar improcedente recurso de Airton Souza (PL). Porém, o acórdão da decisão ainda não foi divulgado, o que está gerando uma corrida por interpretações do que acontecerá de agora em diante, reaquecendo a disputa eleitoral na cidade.
Opositores de Airton Souza correram para noticiar que, com a decisão, o Prefeito seria cassado e novas eleições ocorreriam. O Prefeito, em nota, garante que nada muda pois o processo segue para o STF.
Entre as dúvidas, a primeira é conhecer o teor da decisão para entender o que os magistrados determinaram de imediato ou não, e o que ficará para análise do STF, última instância da Justiça. Se mantida a condenação, ainda pode haver discussão se a perda da função público será relativa ao cargo de quando a improbidade ocorreu ou se estende ao cargo atual.
Por fim, ainda há uma discussão no âmbito eleitoral se esta condenação seria individual ou se estenderia à chapa que concorreu.
Relembre o caso
No dia 20 de fevereiro, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
Naquele momento, um ministro seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria seria formada, encerrando os recursos no STJ.
O que diz Airton Souza
“Não é verdadeira a notícia de que fui cassado ou que precisarei deixar o cargo até maio. O processo ainda está em andamento, e, na data de ontem (18 de março), o Superior Tribunal de Justiça apenas analisou embargos de declaração apresentados pela defesa, que foram rejeitados, sem qualquer decisão que interfira no exercício do meu mandato.
O caso continuará sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. Reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições. Sigo exercendo minhas funções como prefeito, honrando a confiança que recebi da população de Canoas.
Aproveito para expressar minha preocupação com um pequeno segmento da imprensa pela disseminação de informações imprecisas e inverídicas, que podem gerar desinformação e insegurança. Canoas segue firme em seu caminho de desenvolvimento, e continuaremos trabalhando por uma cidade cada vez melhor para todos.”
Justiça
Recurso de Airton Souza tem dois primeiros votos contrários no STJ

Nesta quinta-feira, 20, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
A votação na segunda turma do STJ deve ocorrer até a próxima quarta-feira, 26 de fevereiro. Até o momento, um ministro já seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria será formada, encerrando os recursos no STJ. Caso isso aconteça, o caso será analisado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a defesa de Airton
“O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.”
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