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16/05/2024
 

Justiça

Acordos de precatórios de Esteio podem ser feitos até a semana que vem

Redação

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O prazo para que credores da Prefeitura de Esteio e da Fundação de Saúde Pública São Camilo interessados em fazer acordo vence na próxima quinta-feira, 25. Dessa forma, será possível antecipar o recebimento de créditos de precatórios. O registro deve ser feito através de formulário eletrônico.

Assim como em edições anteriores, o requisito para adesão é a redução de 40% do total devido, corrigidos e acrescidos de juros, caso houver. A Câmara de Conciliação de Precatórios será gerenciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A ação tem apoio da Procuradoria-Geral do Município. Todos os detalhes sobre o processo podem ser acessados em edital do TJ-RS.

Os precatórios são requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública Municipal, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. Simplificando, precatórios são dívidas que uma instituição pública, como a Prefeitura, tem após ser condenada na Justiça, em última instância. Após a condenação definitiva, os tribunais emitem uma requisição, denominada precatório, que é encaminhada para quitação, devendo obedecer à ordem cronológica de emissão, administrada pelo TJRS, sem ingerência da Prefeitura, e com conteúdo de acesso público, podendo ser consultada no site do TJ-RS.

Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo e-mail precatoriosacordosmunicipios@gmail.com ou pelo telefone (51) 2700-4350 ramal 2078 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h).

Cultura

Câmara dos Deputados aprova a Lei Taylor Swift para punição a cambistas

Redação

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Um projeto de lei para endurecer punições para aqueles que compram ingressos de grandes eventos para revender mais caro depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana.

O texto foi apelidado de Lei Taylor Swift por conta dos casos envolvendo os shows da conhecida cantora pop norte-americana no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2023. Na ocasião, muitos cambistas compraram ingressos pela plataforma responsável pelas vendas e aplicaram preços exorbitantes, o que acendeu o debate nas redes sociais sobre o tema.

Segundo o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas cobradas, caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula. Antes disso, o projeto ainda passa pelo Senado Federal.

Em caso de sanção, três novos crimes associados à prática dos cambistas serão tipificados no Código Penal e aplicados a todo tipo de evento que cobre pela entrada. São eles:

  1. vender, colocar à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento;
  2. fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros;
  3. falsificar ingressos com o intuito de obter vantagem ilícita com a venda.

Além da multa, que pode variar entre 50 a 100 vezes o preço do item vendido de forma irregular, com preço diferente do original ou então falsificado, as penas de prisão atingem de 1 a 3 anos.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participam dos atos terão agravante na pena. Esse conceito inclui servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, as penas para eles sofrem aumento de 33 a 50%.

Já existia lei que tratava do cambismo como crime, mas ela abrangia apenas eventos esportivos, como partidas de futebol. Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a conduta será criminalizada para qualquer evento.

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Justiça

Associação lança primeira edição do Divas’s Na Rua neste sábado

Redação

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A Divas’s Associação de Mulheres promove a primeira edição do evento Divas’s Na Rua neste sábado, 27. O objetivo é prestar assessoria jurídica de forma gratuita, bem como esclarecimentos e orientações sobre todos os tipos de violência contra a mulher.

A vice-presidente da associação, Naligia Alves, falou sobre a motivação para a criação do evento. “Estamos em 2024 e infelizmente ainda precisamos falar sobre violência contra a mulher. Muitas ainda têm medo de denunciar e algumas ainda não sabem nem onde procurar atendimento”, explica Naligia.

O evento ocorre partir das 9 horas, na praça Lotário Steffens, bairro Rio Branco. A ação será feita a cada sábado em um bairro diferente. O cronograma será divulgado nas redes sociais da associação.

Sobre a Divas’s

Criada em 2017, a Associação Divas’s foi idealizada com o objetivo de apoiar mulheres em estado de vulnerabilidade. A entidade presta orientação jurídica e prepara as pessoas para o mercado de trabalho e empreendedorismo.

Em Canoas, a Divas’s é coordenada por sua vice-presidente, Naligia Alves. A associação trabalha para ajudar as mulheres a ter sua independência, ocupar espaços de poder e liderança, bem como oferecer qualificação e direcionamento para o mercado de trabalho.

Tipos de violência

Conheça os 5 tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:

  • FÍSICA: Bater, empurrar, beliscar, chutar, dar soco, puxar cabelo, morder, queimar.
  • PSICOLÓGICA: Ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais.
  • SEXUAL: Forçar relação sexual ou a praticar atos sexuais que não lhe agradam, forçar gravidez, forçar aborto, realizar toque e carícias sem consentimento, criticar desempenho sexual.
  • PATRIMONIAL: Destruir objetos pessoais ou domésticos, reter ou subtrair bens, valores, documentos, instrumentos de trabalho.
  • MORAL: Calúnia, difamação, injúria.
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Justiça

Reforma do Código Civil começa a ser discutida no Congresso

Redação

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O Código Civil brasileiro, elaborado em 2002, deve passar por nova reforma. O conjunto de leis, que já passa por temas como casamento civil e direito à herança, deve ser ampliado e reformado no Congresso Nacional. A comissão do Senado criada para abordar o tema aprovou, nesta quarta-feira, 17, a alteração em cerca de 600 artigos.

A reforma foi elaborada por um conjunto de juristas, que começaram os trabalhos em agosto de 2023 e entregaram o novo texto no começo do mês aos parlamentares. Também nesta quarta, o Senado recebeu os membros da comissão organizadora das mudanças para falar em plenário sobre o tema. Confira alguns dos principais pontos:

Direito digital

Uma das principais inovações no texto proposto é a criação de um novo livro no Código Civil para estabelecer direitos e proteção às pessoas físicas no ambiente virtual. Além de estabelecer responsabilidade civil às plataformas que vazarem dados de usuários ou de terceiros, também define que é possível cobrar indenização por danos cometidos em ambientes virtuais. Conteúdos gerados com serviços de Inteligência Artificial, como o ChatGPT, também precisariam de um selo de identificação.

Se o texto for aprovado, será possível que uma pessoa peça a exclusão de dados pessoais sem a necessidade de justificativa, exceto no caso desses dados já serem públicos ou caso a remoção configure dano à liberdade de expressão. Também será permitido pedir exclusão permanente de informações que causarem danos aos seus direitos fundamentais ou de personalidade, bem como a remoção de remoção de links em mecanismos de buscas que mostrem imagens pessoais íntimas ou explícitas, pornografia falsa, informação pessoal privada ou exponham crianças e adolescentes.

Heranças online

O colegiado propõe reconhecer a existência do que seria chamado de patrimônio digital. Esse conjunto de direitos inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas. Esse patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento. Isso só não será possível com arquivos de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.

A proposta também estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis da pessoa falecida em redes sociais, desde que não haja vontade contrária expressa.

Também será possível transformar o perfil em memorial. A exclusão será feita em 180 dias para mortos que não tiverem representantes legais.

Famílias e casamento civil

A definição de família deve ser ampliada no novo Código Civil. O conceito passaria a reconhecer vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por parentes morando na mesma casa. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos, inclusive previdenciários.

O texto também prevê a possibilidade de reconhecer a socioafetividade, ou seja, o parentesco com base no afeto, sem vínculo sanguíneo.

Em relação ao casamento civil, a proposta remove as menções a gêneros das pessoas envolvidas, estabelecendo a união entre duas pessoas, sem distinção de gênero e orientação sexual. Desde 2011, o direito ao casamento homoafetivo é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a reforma levaria esse entendimento para a letra da lei.

Será possível também uma nova forma de dissolução de relações. Caso aprovada, a reforma possibilitará o divórcio unilateral. Basta que uma das partes vá até o cartório onde a união foi feita e faça o pedido, que será então comunicado à outra parte. Após cinco dias, se não houver protesto, a separação ocorre de forma automática.

Por fim, em caso de separação, o novo código aponta que as despesas com filhos e animais de estimação de um casal deverão ser divididas igualmente entre as duas pessoas.

Animais e saúde

De acordo com a proposta, os animais passam a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos. Atualmente, animais não-humanos não possuem proteção jurídica, sendo considerados propriedade de seus donos. A reforma do Código Civil também estabelece que animais sejam indenizados por violência e maus-tratos.

O texto também aborda questões de saúde humana. Fica posto que a personalidade civil de uma pessoa se encerra com a morte cerebral, o que deve desburocratizar os procedimentos de doação de órgãos. Essa decisão pode ser apenas deixada por escrito pela pessoa em vida, ou ser autorizada de forma facilitada por parceiro(a) ou familiares.

A reforma ao conjunto de leis também versa sobre reprodução assistida, que hoje não tem ordenamento jurídico estabelecido em lei. O texto proíbe a criação de seres humanos geneticamente modificados, a seleção de raça ou cor por manipulação dos genes e a criação de embriões para investigação científica.

Ficam estabelecidos também postulados sobre a relação entre doadores de materiais genéticos e as pessoas geradas deles. Não haveria vínculo de filiação, veta o uso de material de pessoas mortas sem autorização em vida e determina sigilo para os dados de doadores, exceto em casos de riscos para a vida e saúde do doador e/ou da pessoa gerada.

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