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18/07/2025
 

Justiça

Justiça do RS condena Luciano Hang a 1 anos e 4 meses de prisão

Redação

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https://jornaltimoneiro.com.br/index.php/2024/07/24/justica-do-rs-condena-luciano-hang-a-1-anos-e-4-meses-de-prisao/

O proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, foi condenado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

A sentença estabeleceu penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 4 meses de detenção, em regime aberto. Porém, as penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de uma indenização de 35 salários mínimos a à vítima. Hang também terá que pagar 20 dias-multa, com cada dia avaliado em 10 salários mínimos, totalizando cerca de 300 mil reais.

Crime

O empresário, apoiador de Jair Bolsonaro, foi condenado por ter chamado o arquiteto de “esquerdopata”, dentre outras coisas por conta de uma campanha que ele teria feito para a estátua da liberdade (comum em frente às lojas da Havan) não fosse instalada em uma unidade na serra gaúcha.

Os advogados de Luciano Hang irão recorrer da decisão.

 

Justiça

Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

Redação

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Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).

Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.

Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos

“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.

Relembre o caso

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.

As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:

  • Presidente: Heider Couto (PL)
  • Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
  • Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)

Prazo

A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.

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Justiça

STF homologa acordo para devolver valores a vítimas de fraudes no INSS

Redação

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STF homologa acordo para devolver valores a vítimas de fraudes no INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução de valores a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.

A devolução começa em 24 de julho, em lotes quinzenais de 1,5 milhão de beneficiários, com correção pelo IPCA. Segundo o governo, 2,1 milhões de segurados já têm direito à devolução.

O plano, firmado entre AGU, INSS, DPU, MPF e OAB, prevê ainda canais de atendimento como o Meu INSS e a central 135. O INSS também deve revisar normas para evitar novas fraudes.

A Polícia Federal investiga um esquema de descontos ilegais, que movimentou R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Até agora, R$ 2,8 bilhões em bens de envolvidos foram bloqueados.

Toffoli determinou que os gastos com o ressarcimento fiquem fora do limite do Arcabouço Fiscal.

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Justiça

TRF-4 mantém condenação de Jairo Jorge por contratar Graças para gerir UPAS em 2013

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TRF-4 mantém condenação de Jairo Jorge por contratar Graças para gerir UPAS em 2013

Na tarde desta quarta-feira, 21, a 8ª Turma do TRF-4 acabou mantendo a decisão que condenou o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, em processo criminal sobre irregularidades no contrato celebrado entre a Prefeitura de Canoas e o Hospital Nossa Senhora das Graças, em 2013, para a gestão das UPAS Boqueirão e Niterói.

Em vídeo publicado em suas redes sociais, Jairo Jorge, além de anunciar a decisão judicial relembrou que, em 2015, o Ministério Público Federal ingressou com a ação civil sobre o mesmo assunto e que ele foi inocentado na primeira instância e a decisão mantida pelo órgão de segunda instância.

Ele conta que somente em 2019 o Ministério Público entrou com uma ação, desta vez criminal, na qual ele foi condenado na primeira instância e que agora foi mantida pelo Tribunal. Jairo finalizou a postagem dizendo que “não faz sentido“ e que irá recorrer ao STJ, pois existiria uma jurisprudência no Brasil.

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