Conecte-se conosco

header-top






 

26/07/2024
 

Justiça

Quatro juízes do TRF-4 são afastados por irregularidades na Lava-Jato

Redação

Publicado

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de quatro juízes federais do Tribunal Regional Federal da quarta região, o TRF-4, por suspeita de irregularidades na condução de casos da Operação Lava-Jato. A sentença partiu do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, nesta segunda-feira, 15.

Os afastados são os seguintes membros do Judiciário:

  • Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara de Curitiba;
  • Danilo Pereira Júnior, atual titular da mesma Vara;
  • Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, desembargadores que atuam na sede do órgão, em Porto Alegre.

Salomão baseou sua decisão nas acusações de que eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hardt, segundo a corregedoria do CNJ, aprovou uma fundação, abastecida com recursos da Petrobras após acordo, com base “em informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos” pelos procuradores de Curitiba. Ele também afirmou que a operação sob investigação se assemelha a um esquema de “cash back”.

Na decisão, é levantada a suspeita de que os quatro afastados teriam agido por motivações pessoais ao atuarem na operação, inclusive desobedecendo ordens do STF. Os magistrados chegaram a decretar prisão de investigados que já tinham tido os processos na primeira instância suspensos pelo Supremo, por suspeita de irregularidades na condução das investigações.

O pedido para análise da burla a decisões da Corte foi feito à Corregedoria pelo ministro do STF Dias Toffoli, ele mesmo autor de ordens que teriam sido desacatadas.

Continuar a ler
Clique em Comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

Justiça do RS condena Luciano Hang a 1 anos e 4 meses de prisão

Redação

Publicado

em

https://jornaltimoneiro.com.br/index.php/2024/07/24/justica-do-rs-condena-luciano-hang-a-1-anos-e-4-meses-de-prisao/

O proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, foi condenado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

A sentença estabeleceu penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 4 meses de detenção, em regime aberto. Porém, as penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de uma indenização de 35 salários mínimos a à vítima. Hang também terá que pagar 20 dias-multa, com cada dia avaliado em 10 salários mínimos, totalizando cerca de 300 mil reais.

Crime

O empresário, apoiador de Jair Bolsonaro, foi condenado por ter chamado o arquiteto de “esquerdopata”, dentre outras coisas por conta de uma campanha que ele teria feito para a estátua da liberdade (comum em frente às lojas da Havan) não fosse instalada em uma unidade na serra gaúcha.

Os advogados de Luciano Hang irão recorrer da decisão.

 

Continuar a ler

Justiça

Tribunais promovem mutirão “Conciliando, Recomeçamos” no RS

Redação

Publicado

em

mutirão

Cidadãos e empresas que tenham alguma demanda que ainda não foi ajuizada, e queiram solucionar, terão a sua chance!

De 1º a 10 de julho, será realizado o Mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, organizado em parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4).

Para realizar o agendamento na Justiça Estadual, clique neste link: Conciliação.

O que é possível mediar/conciliar?

Cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento.

Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e cuidado com idosos podem ser mediados.

Onde o mutirão será realizado?

Através dos CEJUSCs, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que funcionam nos Foros das Comarcas.

Em Porto Alegre, o atendimento será realizado preferencialmente de forma virtual, através deste link Conciliação.

Os atendimentos presenciais acontecerão no Foro Regional do Partenon, onde o funcionamento após a enchente já foi restabelecido.

No Interior, as sessões e audiências poderão ser virtuais ou presenciais, ficando a critério de cada unidade e conforme a disponibilidade dos conciliadores e mediadores.

Quais as vantagens de tentar um acordo?

Diferente de um processo judicial, que segue um rito até a sentença, a conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflito muito mais rápidas e sem custo.

Na conciliação, as partes podem propor alternativas para chegar a um acordo, com auxílio de uma terceira pessoa, o conciliador.

Já na mediação, elas contam com a presença de um terceiro, o mediador, facilitando a comunicação na busca da construção de uma resposta satisfatória.

E o resultado, obtido por meio de consenso entre as partes, tem segurança jurídica.

Continuar a ler

Cultura

Câmara dos Deputados aprova a Lei Taylor Swift para punição a cambistas

Redação

Publicado

em

Um projeto de lei para endurecer punições para aqueles que compram ingressos de grandes eventos para revender mais caro depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana.

O texto foi apelidado de Lei Taylor Swift por conta dos casos envolvendo os shows da conhecida cantora pop norte-americana no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2023. Na ocasião, muitos cambistas compraram ingressos pela plataforma responsável pelas vendas e aplicaram preços exorbitantes, o que acendeu o debate nas redes sociais sobre o tema.

Segundo o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas cobradas, caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula. Antes disso, o projeto ainda passa pelo Senado Federal.

Em caso de sanção, três novos crimes associados à prática dos cambistas serão tipificados no Código Penal e aplicados a todo tipo de evento que cobre pela entrada. São eles:

  1. vender, colocar à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento;
  2. fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros;
  3. falsificar ingressos com o intuito de obter vantagem ilícita com a venda.

Além da multa, que pode variar entre 50 a 100 vezes o preço do item vendido de forma irregular, com preço diferente do original ou então falsificado, as penas de prisão atingem de 1 a 3 anos.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participam dos atos terão agravante na pena. Esse conceito inclui servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, as penas para eles sofrem aumento de 33 a 50%.

Já existia lei que tratava do cambismo como crime, mas ela abrangia apenas eventos esportivos, como partidas de futebol. Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a conduta será criminalizada para qualquer evento.

Continuar a ler
publicidade

Destaques

Copyright © 2023 Jornal Timoneiro. Developed By Develcomm