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18/05/2024
 

Justiça

Alexandre de Moraes inclui bilionário Elon Musk em inquérito das milícias digitais

Redação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário Elon Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais, que apura a suposta atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, tornada pública na noite de domingo, 7, Moraes ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), entre várias outras empresas.

Segundo o ministro, a inclusão do empresário no processo foi motivada pela possível “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”. Já a abertura de um outro processo deve-se às recentes manifestações de Musk, como a de que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

Ele determinou, ainda, que será aplicada multa de R$ 100 mil por dia para cada perfil já bloqueado por decisão judicial que Elon reativar na rede social. Além disso, caso o bilionário leve a cabo os desbloqueios, ele ainda será responsabilizado por desobediência às ordens judiciais.

Críticas ao STF

O ministro proferiu sua decisão um dia após o multibilionário publicar, nas redes sociais, a primeira de uma série de postagens criticando o ministro e o STF. No último sábado, 6, Musk usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Em uma postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil.

Já no domingo, 8, no início da tarde, pouco antes de o ministro divulgar sua decisão, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Ele afirma que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira. Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo.

Campanha de desinformação

Em sua sentença, Moraes sustenta que, em 6 de abril, o dono da X “iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do STF e do TSE, reiterada no dia 7, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas”.

Moraes também cita um outro inquérito, que investiga indícios de divulgação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e outras infrações, para lembrar que a “instrumentalização criminosa dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens para [o cometimento] da mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais” está “evidente”.

“Ressalto ser inaceitável que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter, atual X, desconheçam a instrumentalização criminosa que vem sendo realizada pelas denominadas milícias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ou seja, da própria República brasileira, principalmente após a tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023”, comentou Moraes, em sua decisão, lembrando que ele mesmo se reuniu, em diferentes ocasiões, com representantes das principais plataformas digitais para discutir “o real perigo dessa instrumentalização criminosa”.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira”, sentenciou Moraes, acrescentando que a dignidade humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito “estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada”. E que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade destas empresas atenderem todas as ordens e decisões judiciais, inclusive as que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de usuários.

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Cultura

Câmara dos Deputados aprova a Lei Taylor Swift para punição a cambistas

Redação

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Um projeto de lei para endurecer punições para aqueles que compram ingressos de grandes eventos para revender mais caro depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana.

O texto foi apelidado de Lei Taylor Swift por conta dos casos envolvendo os shows da conhecida cantora pop norte-americana no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2023. Na ocasião, muitos cambistas compraram ingressos pela plataforma responsável pelas vendas e aplicaram preços exorbitantes, o que acendeu o debate nas redes sociais sobre o tema.

Segundo o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas cobradas, caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula. Antes disso, o projeto ainda passa pelo Senado Federal.

Em caso de sanção, três novos crimes associados à prática dos cambistas serão tipificados no Código Penal e aplicados a todo tipo de evento que cobre pela entrada. São eles:

  1. vender, colocar à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento;
  2. fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros;
  3. falsificar ingressos com o intuito de obter vantagem ilícita com a venda.

Além da multa, que pode variar entre 50 a 100 vezes o preço do item vendido de forma irregular, com preço diferente do original ou então falsificado, as penas de prisão atingem de 1 a 3 anos.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participam dos atos terão agravante na pena. Esse conceito inclui servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, as penas para eles sofrem aumento de 33 a 50%.

Já existia lei que tratava do cambismo como crime, mas ela abrangia apenas eventos esportivos, como partidas de futebol. Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a conduta será criminalizada para qualquer evento.

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Justiça

Associação lança primeira edição do Divas’s Na Rua neste sábado

Redação

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A Divas’s Associação de Mulheres promove a primeira edição do evento Divas’s Na Rua neste sábado, 27. O objetivo é prestar assessoria jurídica de forma gratuita, bem como esclarecimentos e orientações sobre todos os tipos de violência contra a mulher.

A vice-presidente da associação, Naligia Alves, falou sobre a motivação para a criação do evento. “Estamos em 2024 e infelizmente ainda precisamos falar sobre violência contra a mulher. Muitas ainda têm medo de denunciar e algumas ainda não sabem nem onde procurar atendimento”, explica Naligia.

O evento ocorre partir das 9 horas, na praça Lotário Steffens, bairro Rio Branco. A ação será feita a cada sábado em um bairro diferente. O cronograma será divulgado nas redes sociais da associação.

Sobre a Divas’s

Criada em 2017, a Associação Divas’s foi idealizada com o objetivo de apoiar mulheres em estado de vulnerabilidade. A entidade presta orientação jurídica e prepara as pessoas para o mercado de trabalho e empreendedorismo.

Em Canoas, a Divas’s é coordenada por sua vice-presidente, Naligia Alves. A associação trabalha para ajudar as mulheres a ter sua independência, ocupar espaços de poder e liderança, bem como oferecer qualificação e direcionamento para o mercado de trabalho.

Tipos de violência

Conheça os 5 tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:

  • FÍSICA: Bater, empurrar, beliscar, chutar, dar soco, puxar cabelo, morder, queimar.
  • PSICOLÓGICA: Ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais.
  • SEXUAL: Forçar relação sexual ou a praticar atos sexuais que não lhe agradam, forçar gravidez, forçar aborto, realizar toque e carícias sem consentimento, criticar desempenho sexual.
  • PATRIMONIAL: Destruir objetos pessoais ou domésticos, reter ou subtrair bens, valores, documentos, instrumentos de trabalho.
  • MORAL: Calúnia, difamação, injúria.
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Justiça

Acordos de precatórios de Esteio podem ser feitos até a semana que vem

Redação

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O prazo para que credores da Prefeitura de Esteio e da Fundação de Saúde Pública São Camilo interessados em fazer acordo vence na próxima quinta-feira, 25. Dessa forma, será possível antecipar o recebimento de créditos de precatórios. O registro deve ser feito através de formulário eletrônico.

Assim como em edições anteriores, o requisito para adesão é a redução de 40% do total devido, corrigidos e acrescidos de juros, caso houver. A Câmara de Conciliação de Precatórios será gerenciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A ação tem apoio da Procuradoria-Geral do Município. Todos os detalhes sobre o processo podem ser acessados em edital do TJ-RS.

Os precatórios são requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública Municipal, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. Simplificando, precatórios são dívidas que uma instituição pública, como a Prefeitura, tem após ser condenada na Justiça, em última instância. Após a condenação definitiva, os tribunais emitem uma requisição, denominada precatório, que é encaminhada para quitação, devendo obedecer à ordem cronológica de emissão, administrada pelo TJRS, sem ingerência da Prefeitura, e com conteúdo de acesso público, podendo ser consultada no site do TJ-RS.

Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo e-mail precatoriosacordosmunicipios@gmail.com ou pelo telefone (51) 2700-4350 ramal 2078 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h).

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