Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Mais de 247 mil trabalhadores não sacaram o Abono Salarial; ainda dá tempo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que, em setembro, 475.933 trabalhadores receberam o Abono Salarial. No entanto, ainda restam 247.754 trabalhadores que não efetuaram o saque do benefício, totalizando R$ 228.651.555,00 em valores disponíveis.
O calendário de pagamentos, que se encerrou em agosto, contemplava 26.151.402 trabalhadores, dos quais 723.687 ainda não retiraram o valor a que têm direito.
Os valores pendentes de saque estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024, nas instituições financeiras Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Para aqueles que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.
Quem tem direito
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Economia
CICS LANÇA CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A PREFEITO DE CANOAS 2024
A PEDIDO – PUBLICAÇÕES LEGAIS
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CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A PREFEITO DE CANOAS 2024
A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas – CICS trabalha há quase 85 anos pelo desenvolvimento econômico e social do Município, tendo como principal bandeira o estímulo ao empreendedorismo, por entender ser o único caminho para o bem-estar da população de forma sustentável, com a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos. Desde sua instalação, o Município enfrentou muitos desafios, destacando-se, nos últimos anos, a pandemia de Covid-19, que fechou as atividades econômicas e dificultou a subsistência de pessoas e empresas, e a enchente de maio de 2024, que atingiu toda a região oeste de Canoas e parte do Bairro Niterói, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 12 bilhões, atingindo milhares de empresas e desabrigando mais de 150 mil pessoas, além de 31 mortes confirmadas.
No atual contexto de necessária recuperação pós enchente e com cenário de previsão orçamentária municipal deficitária, a CICS Canoas apresenta aos Candidatos a Prefeito no pleito de 2024 propostas e demandas como contribuição à retomada econômica e social do Município.
I – DESENVOLVIMENTO e RECUPERAÇÃO ECONÔMICA
- Redução da burocracia: A complexidade e o custo de cumprir com as obrigações fiscais e regulatórias podem ser um grande obstáculo. Sugere-se, simplificar processos regulatórios e fiscais para reduzir o tempo, evitar retrabalho e o custo de conformidades, com integração entre os sistemas.
- Aprimoramento da regulamentação da Lei de Liberdade Econômica: O Decreto 367/2019 deve ser complementado visando a maior efetividade na desburocratização para emissão de alvarás. É necessário revisar todo o processo administrativo, buscando semelhança ao de Porto Alegre, mais digital. Em Canoas, há envio repetitivo de documentos, por requisição em fases distintas, etc.
- Acesso a crédito: pequenos negócios enfrentam dificuldades para obter financiamento devido a garantias exigidas e altas taxas de juros. Superado o momento do socorro emergencial, sugere-se a retomada, ainda no primeiro trimestre de 2025, do Programa Juro Zero, em que os juros dos empréstimos tomados pelas pequenas empresas sejam pagos pelo Município. A medida permitirá a sobrevivência de negócios, com manutenção da atividade econômica.
- Educação Empreendedora: Há falta de acesso a programas de capacitação que ajudem os empreendedores a melhorar suas habilidades de gestão e operação. Sugere-se estruturar cursos de formação de mão de obra e capacitação para empreendedores, em parceria com entidades empresariais e universidades, com foco em gestão, marketing e inovação. Promover capacitações, cursos, consultorias e mentorias para pequenos negócios localizados nos bairros de Canoas.
- Educação financeira nas escolas públicas: Sugere-se implementar educação financeira nas escolas para formação das crianças e adolescentes, para ensinar responsabilidade sobre os próprios recursos, bem como formar melhor mão de obra.
- Infraestrutura: Deficiências na infraestrutura local, como transporte e internet, podem afetar negativamente os negócios. Sugere-se implementar melhor sistema de integração de transporte público, para agilizar o deslocamento e reduzir custos, e analisar viabilidade da validade diária da passagem. Com relação à internet, a intermitência e a baixa velocidade têm afetado o bom desempenho dos negócios, e deve ser foco de atenção como item de infraestrutura local. Ainda, é necessário diligenciar junto à RGE para a reorganização da fiação existente nos postes, a fim de reduzir a poluição visual e os riscos para a população, mantendo todos os serviços em funcionamento.
- Incentivos Fiscais: Oferecer incentivos fiscais para empresas que adotem práticas sustentáveis e inovadoras. Reduzir, provisoriamente, a carga tributária (IPTU e ISS) para empresas instaladas na região de alagamento, a fim de estimular a retomada econômica local.
- ISS: O tributo aplicado por profissional em Canoas é, provavelmente, o mais caro do RS. Deve ser reduzido substancialmente para atrair prestadores de serviços. Ex.: Canoas R$ 841,94 x POA R$ 192,81 (para contadores).
- Apoio a Redes de Negócios: a) Promover a criação e o fortalecimento de redes de apoio e parcerias entre pequenas empresas. b) Promover programas de incentivo à profissionalização e ao empreendedorismo; c) Implementar o Programa Minha Primeira Empresa, que tem o objetivo de apoiar, capacitar e acompanhar empreendedores em fase inicial.
- Destinação de maior volume de recursos financeiros para as Secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Segurança Pública: As SMDETI e SMSPC são os mais importantes órgãos para o desenvolvimento econômico, atração de investimentos e, por consequência, geração de empregos, renda e arrecadação. Nesse sentido, a participação dessas Secretarias na distribuição do orçamento deve ser aumentada para que tenhamos, efetivamente, a esperada recuperação econômica.
II – DESENVOLVIMENTO URBANO
O desenvolvimento econômico e social, via de regra, sucede um bom planejamento e desenvolvimento urbano, razão pela qual, especialmente neste momento de necessária retomada e reocupação pós enchente, são imprescindíveis estímulos aos investimentos, especialmente com redução da burocracia. Apontam-se as seguintes medidas de estímulo à reconstrução e retomada:
- Retrofit: Inovar, na legislação, para viabilizar projetos de recuperação de prédios residenciais e comerciais, com a retomada de obras paradas, bem como oferecer condições especiais para a revitalização de prédios em regiões de interesse público, como o Centro Histórico e a recuperação da BR116 e da Av. Guilherme Schell. Dentre as condições especiais, podem ser adotadas para viabilizar o investimento: isenção do ITBI para o investimento, isenção de IPTU durante o período de obra, isenção de ISS para determinadas atividades de interesse público exercidas no prédio recuperado (cultura, educação, saúde, por exemplo). Os projetos podem ser previamente aprovados pelo Município para receber os benefícios fiscais e atrair os investimentos, recuperando e revitalizando prédios abandonados, aumentando a segurança pública, valorizando a cidade sob o aspecto ambiental e paisagístico, e atraindo empresas e empregos.
- Dispensa de vistorias de habite-se. Como regra, o habite-se deve ser autodeclarado pelo responsável técnico da obra, com o objetivo de destravar os processos e acelerar o retorno do investimento aos empreendedores. Caberá ao Município realizar a fiscalização a qualquer tempo, querendo.
- Integração e unificação dos sistemas de acompanhamento de processos administrativos. Atualmente, a SMDUH (e talvez outras Secretarias) opera com três sistemas além dos processos físicos, gerando muita lentidão nas tramitações.
- Redução nas alíquotas de IPTU. As alíquotas progressivas, especialmente, afastam investimentos na cidade.
- Melhorias do atendimento das concessionárias CORSAN, RGE e METROSUL. Necessário que o executivo municipal ajuste com as concessionárias medidas que visem a implementação para pessoas jurídicas de processos digitais em sua totalidade, destinando o atendimento presencial apenas para situações excepcionais.
- Processo de Aprovação e Regularização por meio de Projetos Simplificados. Aprovação de obras até 300m² através de prancha única com a localização (idêntico a POA), tabelas de áreas em atendimento ao regime urbanístico. Tal medida objetiva reduzir a fila de projetos e, por consequência, agilizar a análise dos demais empreendimentos e projetos de desenvolvimento urbano da cidade.
- Revisão do CÓDIGO DE OBRAS visando a sua simplificação. Utilização de Prancha única para abertura do processo e licenciamento, semelhante ao processo simplificado, depois os responsáveis têm o período de obra para fornecimento dos demais projetos e documentos complementares. Sendo que estes seguem sendo requisitos para o Habite-se futuro.
- ISSQN: A aferição do imposto deve ser independente da fiscalização do Habite-se e da interligação de sistemas, podendo ser solicitado pelo proprietário a qualquer momento e anexado ao processo principal.
- Altura de edificações – V COMAR: A altura limite para edificações deverá ser claramente definida e inserida no geocanoas/alinhamento, informando as restrições em cada imóvel. Solicitações individuais de análise por projeto, além de gerar insegurança à viabilidade do empreendimento, costumam demorar.
- Manutenção de classificação de IPTU para demolição de prédios abandonados/desocupados. É bastante comum que prédios desocupados sejam foco de invasão, furto, consumo de drogas e práticas de outros crimes, além de acumular despejo de lixo, descartes e outros potenciais danos ambientais, e apresentar risco de desabamento. A demolição de prédios abandonados não ocorre, muitas vezes, para evitar o reenquadramento do IPTU de predial para territorial, implicando no disparo da alíquota (terreno baldio). O melhor exemplo é o prédio abandonado da antiga Cautol/Metrovel/Guaibacar, cartão postal negativo da cidade. Sugerimos que seja possível solicitar autorização para manter a alíquota de IPTU existente pelo prazo de até três anos e promover a demolição do prédio para a segurança da comunidade, havendo o reenquadramento automático do IPTU no final do prazo ou, a qualquer momento, se houver venda ou destinação do imóvel para qualquer atividade.
III – MOBILIDADE URBANA
O crescimento populacional e o acelerado desenvolvimento urbano de Canoas demandam um estudo técnico de mobilidade urbana, sendo importante a análise de:
- instalação de ciclovias, especialmente nos bairros;
- ajuste das mãos de direção das vias no centro da cidade e nas principais dos bairros
- implantação de estacionamento rotativo no centro da cidade e nos centros comerciais dos bairros;
- licitação do transporte público.
IV – SEGURANÇA PÚBLICA
A segurança pública é primordial para atrair investimentos e a manutenção de empresas e empregos na cidade. Seguem as seguintes sugestões:
- O PISEG – Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública, do governo do RS, permite o direcionamento de parte do ICMS diretamente para projetos locais, destinados às forças policiais com atuação no Município, inclusive à Guarda Municipal. Propõe-se que o valor equivalente ao fomento às ações de prevenção (10%) seja antecipado pelo caixa da empresa participante do PISEG, com possibilidade de compensação de tributos municipais em exercício fiscal do ano seguinte. Vale destacar que dez vezes o valor compensado virá como investimento direto no aparelhamento da área da segurança pública por meio do PISEG e que os 10% (valor compensado) serão investidos em programas de prevenção e educação, especialmente nas escolas públicas do Município.
- Criação do “PISEG MUNICIPAL”, com direcionamento de parte do ISS a pagar para investimento na área da segurança pública, via repasse ao CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Canoas, para conserto de viaturas, aquisição de mobiliário e manutenção predial, limitado a 10% do imposto devido por cada contribuinte e com teto anual de receita do programa a ser estipulado pelo Município.
- Ampliação e manutenção da iluminação pública eficiente em vias e praças é medida que contribui para a melhoria da segurança pública.
V – INOVAÇÃO
Os desafios socioeconômicos demandam soluções, não apenas em tecnologia, mas na inovação em boas ideias, processos, serviços, políticas públicas e legislação mais clara, eficiente e favorável ao empreendedor, simplificando a burocracia e promovendo incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos, renda e arrecadação. Com esse objetivo, apontam-se as seguintes sugestões:
- Inovação na gestão pública. Adoção de plataformas digitais para a gestão de serviços, digitalização dos processos internos de secretariais, especialmente a de Desenvolvimento Econômico e reestruturação do Escritório do Empreendedor.
- Criação de Lei de inovação para Canoas. Visando estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação dentro do município, promovendo a integração entre o poder público, as universidades, os centros de pesquisa e as empresas locais deve ser editada lei com tais fins, considerando:
- Incentivos Fiscais: Reduções de impostos municipais, como ISS (Imposto Sobre Serviços) para empresas que investirem em inovação e pesquisa.
- Parcerias Público-Privadas (PPP): Facilitação de parcerias entre o setor público e empresas privadas para o desenvolvimento de projetos tecnológicos e inovadores.
- Criação de Fundos de Inovação: Estabelecimento de fundos municipais para financiar startups, pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias que possam beneficiar a cidade.
- Apoio a Startups e Empreendedores: Implementação de programas de incubação e aceleração para startups locais, oferecendo suporte técnico, financeiro e legal.
- Incentivo à Educação e Capacitação: Parcerias com universidades e centros de pesquisa para promover cursos, workshops e treinamentos focados em tecnologia e inovação.
- Transferência de Tecnologia: Promoção de acordos entre universidades e empresas para a transferência de tecnologia desenvolvida em âmbito acadêmico para o setor produtivo.
- Infraestrutura para Inovação: Investimento em centros de inovação e hubs criativos que proporcionem um ambiente favorável para o desenvolvimento de projetos inovadores.
- Regulação e Marco Legal: Definição de um marco legal que permita a criação de políticas públicas de inovação de forma integrada com as legislações estaduais e federais.
Exemplos de Cidades com Leis de Inovação:
- São Paulo: Lei nº 16.521/2016, estabelece medidas para fomentar a inovação, a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico na cidade.
- Belo Horizonte: Possui uma política de inovação consolidada, com a criação de fundos e incentivos fiscais para empresas que invistam em inovação.
3. Parque Canoas de Inovação (PCI). Canoas possui um parque industrial com potencial para colocar o Município no mapa da inovação nacional e, ao mesmo tempo, impulsionar o crescimento econômico e social de forma sustentável, com grande geração de empregos, renda e arrecadação. Estima-se que o PCI tenha capacidade para 90 empresas, podendo gerar 10 mil empregos diretos e acrescentar mais de 15% no PIB de Canoas. No entanto, desde 2018, apenas três empresas se instalaram no PCI.
Há seis anos sem investimento em infraestrutura e sem a instalação de novas empresas, se faz necessária a adoção de governança da iniciativa privada, por meio de PPP, com ênfase nos seguintes pontos:
- PPP para infraestrutura: arruamento, saneamento, energia e telecomunicação, e para a construção de pavilhões industriais/comerciais, inclusive por meio de Built to Suit (BTS);
- Gestão privada do Parque: para atrair novas empresas e startups; fomentar o ecossistema de inovação, em parceria com universidades e ICTs locais; qualificar e captar talentos; gerar emprego e renda.
- Promover leis de incentivos fiscais, econômicos, imobiliários e especiais aos empreendimentos que se instalarem no PCI.
- Resolver a questão do datacenter: ou se finaliza a obra e inicia a operação, ou se devolve a área para que outra empresa possa utilizá-la de forma produtiva, gerando emprego, renda e arrecadação ao Município.
VI – SAÚDE
Canoas tem gestão plena de saúde, portanto deve prover atendimento integral à saúde da população. Qualquer ação no segmento de saúde precisa de médio a longo prazo para efetivamente mostrar seus resultados. A gestão em saúde é extremamente técnica e requer conhecimento específico e responsabilidade. Entretanto, vivenciamos uma série de problemas na saúde pública de Canoas, diretamente relacionadas à gestão. Entendemos que a Saúde deve ter um Política de Estado, e não de Governo. Nesse sentido, propomos o seguinte:
- Realizar um planejamento da saúde do município e registrá-lo formalmente como uma Política de Estado, com indicadores e ações, permitindo a resolutividade, programação e controle por parte dos entes fiscalizadores, incluindo o Conselho Consultivo da alínea d, abaixo.
- Criar um ecossistema eficiente e ágil, envolvendo saúde Primária (básica), Secundária (especializada) e Terciária (Hospitais) que se comuniquem, com a elaboração de protocolos e índices de resolutividade e qualidade de atendimento.
- Contratar para a gestão dos Hospitais, gestores técnicos capacitados em administração hospitalar, sem vinculação político partidária.
- Criar um Conselho Consultivo, integrado por profissionais indicados pela sociedade, composto por vários membros, incluindo, obrigatoriamente: Médico + Enfermeiro + Administrador + Advogado + Financista + Cidadão, cabendo a esse Conselho monitorar as ações e funcionamento da área da Saúde, incluindo adequação de verbas destinadas aos hospitais.
- Retornar com a passada vocação de resolutividade para cada um dos hospitais, sem superposição de serviços, objetivando eficácia de atendimento e de aplicação de recursos.
VII – PROTEÇÃO CONTRA CHEIAS
Canoas foi uma das cidades mais afetadas pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio. As águas transbordaram sobre os diques da região oeste, que romperam nos Bairros Rio Branco e Mathias Velho, e também avançaram sobre bairros desprotegidos por diques, como São Luís e Mato Grande.
É certo que apenas a completude dos diques e seu reforço estrutural darão confiança à população e às empresas para a reocupação definitiva da região oeste. Obras acessórias como casas de bombas, sistema de drenagem, bacias de amortecimento, cestos coletores de resíduos em bocas de lobo, são apenas complementares e ineficazes sem uma linha de defesa confiável, caracterizada por diques contínuos em altura eficiente e com estrutura sólida. Ao mesmo tempo, o desassoreamento dos rios é medida que deve ser cobrada e implementada, de forma emergencial, do Governo do RS.
Ainda, para viabilizar a adoção de medidas técnicas, efetivas e eficazes, propomos a contratação de empresa especializada que elabore plano de intervenções e ações de curto, médio e longo prazo para mitigação das inundações em Canoas.
VIII – EDUCAÇÃO
A Educação é fundamental para a formação de crianças e adolescentes, com foco na apreensão de conhecimentos, consolidação do caráter, valorização da independência e autonomia do indivíduo pela aquisição de capacidade laboral e empreendedora. Com esse propósito, sugere-se as seguintes iniciativas:
- Adoção do Programa Escola Sem Partido, a fim de impedir a doutrinação ideológica nas escolas e priorizar a transmissão do conhecimento científico, conforme a legislação em vigor. Visa preservar o adequado desenvolvimento das crianças e adolescentes, preservando de políticas impróprias como a ideologia de gênero, sexualização precoce, entre outras. O interesse das crianças deve ser direcionado ao conhecimento e à formação do caráter, com base em valores como respeito, disciplina, honestidade, responsabilidade, dignidade, independência.
- Compra de vagas em escolas particulares. O programa já existe e deve ser ampliado para todos os níveis. A adoção desse sistema é mais barato, eficiente e benéfico para a cidade. O custo de uma vaga na escola privada é mais baixo do que o de uma escola pública, considerado todo o aparato estatal, previdência, etc. A qualidade das escolas privadas é, em média, superior a das escolas públicas, valendo destacar que a inserção de alunos de menor poder aquisitivo em escolas pagas confere verdadeira inclusão social. A compra de vagas pela Prefeitura, além de ter a capacidade de suprir qualquer demanda, movimenta a economia local, com geração de empregos, renda e arrecadação de tributos.
- Criação de Escolas Cívico-Militares, com gestão compartilhada entre educadores e militares em escolas públicas, que incrementa a gestão educacional, estabelecendo normas de convivência e medidas disciplinares. A medida aumenta o controle do ambiente escolar e desperta o sentimento de responsabilidade no aluno.
IX – FÓRUM DAS ENTIDADES
A CICS, na qualidade de associada fundadora do FÓRUM DAS ENTIDADES DE CANOAS, está engajada no desenvolvimento de projeto que visa a obtenção de uma Certificação por uma Canoas Sustentável e Resiliente, por meio de um movimento multissetorial, intersetorial e interfederativo, catalisado pela Sociedade Civil. A ambição é transformar a cidade numa referência internacional por ser a primeira cidade certificada no Brasil, bem como um polo de finanças verdes do País.
A reconstrução da cidade ocorrerá através do alcance dos 5 objetivos:
- Promover práticas de conservação ambiental, uso eficiente dos recursos e a redução do impacto ambiental;
- Garantir o protagonismo e participação ativa da comunidade;
- Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos de diversas fontes (finanças sustentáveis);
- Implementar tecnologias e soluções de cidade inteligente para gestão urbana;
- Promover a recuperação e o crescimento econômico local.
É fundamental o apoio do Poder Público ao Fórum das Entidades nessa iniciativa, que buscará recursos e soluções para Canoas, sem custo para o Município.
X – CONCLUSÃO
Canoas é uma cidade de economia pujante e povo empreendedor. Agora, mais do que nunca, precisa de mecanismos e incentivos para a retomada das atividades empresariais e atração de novos investimentos. A recuperação da confiança é o primeiro passo. Não haverá melhoria econômica com mais impostos e burocracia. O momento é de favorecer os investimentos.
As medidas sugeridas nesta Carta têm impacto econômico e social de curto a longo prazo e pretendem contribuir com a recuperação e o desenvolvimento da Cidade.
Os Candidatos ao Executivo Municipal devem sopesar as propostas arroladas para que, dentro de sua competência, possam usá-las em benefício de Canoas.
Canoas, 24 de setembro de 2024.
Shirley Dilecta Panizzi Fernandes
Presidente CICS Canoas
André Broch Guindani
VP de Relações Institucionais
Aline Blank Fagundes
VP de Rel. com o Associado
William Edward Bond
VP de Indústria
Cristina Mendonça
VP de Projetos e Convênios
Dautro Ribeiro
VP Administrativo-Financeiro
Diara Tavares
VP de Eventos
Gerson Untertriefallner Costa
VP de Serviços
Janaína Sousa
VP de Núcleos
Jerri Bertoni Macedo
VP de Segurança Pública
Maria Isabel Bodini
VP Jurídico
Viegas Maria Regina Ronchetti
VP de Saúde
Marisa Junqueira
VP Comunitário
Patricia Godoy
VP de Pequenas, Micro e MEIs
Paula Hagel
VP de Patrimônio
Régis Sell Haubert
VP de Inovação e Tecnologia
Renan Zancanaro
VP de Des. Urbano
Manoel Renê Mesquita
VP de Transporte e Logística
Vanessa Klein
VP de Comércio
Viviane Carvalho
VP de Comunicação e Marketing
CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS
A PREFEITO DE CANOAS 2024
A Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas – CICS trabalha há quase 85 anos pelo desenvolvimento econômico e social do Município, tendo como principal bandeira o estímulo ao empreendedorismo, por entender ser o único caminho para o bem-estar da população de forma sustentável, com a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos. Desde sua instalação, o Município enfrentou muitos desafios, destacando-se, nos últimos anos, a pandemia de Covid-19, que fechou as atividades econômicas e dificultou a subsistência de pessoas e empresas, e a enchente de maio de 2024, que atingiu toda a região oeste de Canoas e parte do Bairro Niterói, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 12 bilhões, atingindo milhares de empresas e desabrigando mais de 150 mil pessoas, além de 31 mortes confirmadas.
No atual contexto de necessária recuperação pós enchente e com cenário de previsão orçamentária municipal deficitária, a CICS Canoas apresenta aos Candidatos a Prefeito no pleito de 2024 propostas e demandas como contribuição à retomada econômica e social do Município.
Canoas, setembro de 2024.
Shirley Dilecta Panizzi Fernandes
Presidente da CICS Canoas
Economia
Beneficiários do Programa Bolsa Família devem atualizar dados até o dia 20 de dezembro
A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), informou que os beneficiários do Programa Bolsa Família devem comparecer às unidades de saúde até o dia 20 de dezembro.
Os responsáveis precisam levar as crianças para acompanhamento do peso e da situação vacinal. Já as gestantes são convocadas para colocar em dia o seu pré-natal.
Aproximadamente 30 mil crianças e 150 gestantes estão no perfil de acompanhamento em Canoas. Vale ressaltar que a ação é obrigatória, e o não cumprimento pode levar à suspensão do benefício.
Quem deve ser pesado e quais documentos levar:
– Crianças menores de 7 anos (levar carteira de vacina)
– Gestantes (levar a carteira do pré-natal)
Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (51) 3236-2702, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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