Economia
Limite de servidores estaduais com consignados passa a ser de 40% do salário líquido

A partir desta segunda-feira, 1º, entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro do Estado, foram previstas em um decreto publicado em outubro do ano passado.
A principal alteração diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. Agora, a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida. Desse montante, 5% são exclusivos para despesas de cartões de crédito.
As alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Com isso, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores.
“Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição para comprometimento dos seus contracheques. Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.
Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem.
Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.
A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. O consentimento poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu conveniado, ou de forma virtual, pelo aplicativo Servidor RS.
O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação, além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.
Limite de juros do cartão de crédito
Em fevereiro, começaram a valer os limites para as taxas de juros de consignações, conforme previsto na Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado. Até então, não havia nenhum limitador, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 1,72% para empréstimos consignados e em 2,55% para cartões de crédito consignados.
Outras mudanças
Além das alterações que entrarão em vigor em abril, outras mudanças devem ocorrer nos próximos meses. Uma delas é o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.
Os trabalhadores também passarão a ter acesso ao detalhamento dos seus limites de valores para concessão de autorizações. Essa consulta ficará disponível no app Servidor RS, assim como as informações sobre todas as autorizações já concedidas por cada usuário.
“Esse é um projeto amplo, que traz uma série de mudanças, mas que tem como um dos pilares a transparência para todos os envolvidos”, resumiu Juliana.
O Tesouro do Estado planeja, ainda, começar a divulgar em seu site, para consulta pública, as taxas praticadas por cada consignatária.
Economia
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29. A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento dentro do período para evitar multa.
Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Para concluir a declaração, é necessário reunir informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos exigidos pela Receita.
Faltando três dias para o encerramento do prazo, cerca de 28,9% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2026. Após o horário limite, o sistema da Receita Federal deixa de receber os formulários.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, aplicada conforme as regras da Receita Federal.
Economia
Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.
Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.
A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.
Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.
Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.
Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Economia
PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.
Calendário do abono salarial
Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.
Confira as datas:
Nascidos em janeiro: 16/02
Nascidos em fevereiro: 16/03
Nascidos em março e abril: 15/04
Nascidos em maio e junho: 15/05
Nascidos em julho e agosto: 15/06
Nascidos em setembro e outubro: 15/07
Nascidos em novembro e dezembro: 16/08
Como consultar o PIS/Pasep
A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.
No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.
Como funciona o pagamento
O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.
Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.
O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.

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