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31/08/2026
 

Política

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo

Redação

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Os eleitores vão às urnas neste domingo para votar no segundo turno das eleições. No dia 15 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.

Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.

A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Abstenções

Em Canoas, o número de abstenções ultrapassou a marca dos 70 mil eleitores no primeiro turno. Com isso, diversas campanhas estão sendo feitas na cidade para que os eleitores compareçam às urnas no dia 29, para, desta forma, cumprirem seu dever cívico e participarem da escolha de quem administrará a cidade entre 2021 e 2025.

Não votar no segundo turno sem justificativa pode gerar transtornos

O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo (conforme explicado na reportagem acima). O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

E-título

O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até às 23h59 deste sábado, 28, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 25. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No domingo, 29, 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira, 30.

No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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Política

Vice-prefeito Rodrigo Busato assume Prefeitura de Canoas até 8 de setembro

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FOTO: BRUNO OURIQUE

O vice-prefeito Rodrigo Busato assumiu, nesta segunda-feira, 31, o comando da Prefeitura de Canoas durante o período de férias do prefeito Airton Souza. Ele permanecerá como prefeito em exercício até 8 de setembro.

Durante o período, Busato ficará à frente das atividades da administração municipal e acompanhará as ações em andamento nas diferentes áreas da Prefeitura.

Entre os temas que serão acompanhados estão as obras de reconstrução e as intervenções nos diques e demais estruturas de proteção contra cheias.

“Estarei de olho em toda a administração, acompanhando de perto o trabalho das secretarias e as demandas da população. A reconstrução continuará sendo uma prioridade, especialmente as obras nos diques e nas estruturas de proteção da cidade. Serão dias de muito trabalho, diálogo e presença em Canoas”, afirmou Rodrigo.

Também estão previstas agendas relacionadas a serviços, projetos e obras em diferentes regiões do município durante o período em que Busato estiver no comando da Prefeitura.

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Política

Câmara de Canoas solicita cessão do atual prédio do Fórum para nova sede do Legislativo

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Crédito: Matheus de Mattos

A Câmara Municipal de Canoas formalizou, na quinta-feira, 27, um pedido à Prefeitura para a cessão do prédio onde atualmente funciona o Fórum da cidade. O imóvel deverá ser desocupado após a transferência do Judiciário para uma nova sede. A solicitação foi entregue durante reunião realizada na Prefeitura, com a presença de vereadores, servidores do Legislativo e do prefeito de Canoas.

A proposta é que o prédio seja destinado à Câmara Municipal após a saída do Fórum. A iniciativa ocorre diante das limitações da atual sede do Legislativo, que tem quase 50 anos.

Quando o prédio atual foi projetado, a Câmara contava com 11 vereadores. Atualmente, são 21 parlamentares, além de assessorias, comissões permanentes, Presidência, setores administrativos e demais servidores.

De acordo com a Câmara, o aumento da estrutura do Legislativo ao longo das últimas décadas fez com que o espaço disponível se tornasse limitado para o funcionamento das atividades parlamentares e o atendimento à população.

Durante a reunião, o prefeito demonstrou apoio ao pedido e afirmou conhecer as limitações da atual sede por ter exercido o mandato de vereador durante 20 anos. Segundo ele, a estrutura existente apresenta dificuldades para acompanhar as necessidades atuais da Câmara. O chefe do Executivo afirmou ainda que, no que depender da Prefeitura, a transferência será viabilizada.

Para o presidente da Câmara Municipal de Canoas, vereador Abmael Almeida, a busca por uma nova sede representa uma mudança na estrutura utilizada atualmente pelo Legislativo.

“A nossa sede está defasada e hoje não conseguimos atender a comunidade da forma como gostaríamos. O objetivo de todos os vereadores é atender melhor a população, com mais conforto para as pessoas que vêm até a Casa Legislativa. Esta é a Casa do Povo e também precisa oferecer um ambiente adequado para que as pessoas possam estar aqui e se sentir bem”, afirmou.

Abmael também ressaltou que a estrutura atual já não corresponde ao tamanho do município e destacou o caráter coletivo da iniciativa.

“Hoje, infelizmente, a nossa Casa está muito aquém do tamanho da nossa cidade. Vemos municípios menores com estruturas legislativas melhores. Essa será uma vitória de todos nós e também dos servidores desta Casa, além de representar um avanço importante sem custos para a aquisição de um novo imóvel”, completou.

Com a entrega do ofício, a Câmara iniciou formalmente a articulação para que o imóvel seja destinado ao Legislativo após a saída do Fórum. A eventual transferência ainda depende dos procedimentos necessários para a desocupação e cessão do prédio.

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Política

Assembleia derruba veto do governo e elimina taxa anual de R$ 114 do CRLV a partir de 2027

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) derrubou, na terça-feira, 25, o veto do governador Eduardo Leite (PSD) ao projeto de lei (PL) 599/2023, de autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni (PP), que extingue a cobrança anual pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A taxa, atualmente de R$ 114,09, deixará de ser cobrada a partir de 2027.

A decisão ocorreu com 38 dos 55 deputados estaduais presentes no plenário. Todos votaram pela derrubada do veto. Entre os parlamentares da base do governo, houve cinco ausências de deputados do PSD e do MDB. A bancada do PDT não compareceu à sessão.

Parlamentares do PDT afirmaram que as ausências não foram combinadas e que não houve orientação partidária para faltar à votação.

As ausências também foram registradas durante a reunião de líderes, realizada antes da sessão. Representantes do PSD, MDB e PDT não participaram inicialmente do encontro. A ausência colocou em risco a inclusão do veto na pauta, já que a reunião precisava contar com representação equivalente a pelo menos 37 deputados. O número mínimo foi alcançado após a chegada da deputada Zilá Breitenbach (PSDB).

Durante a sessão, nenhum dos deputados do MDB e do PSD que estavam presentes utilizou o tempo de fala antes da votação. Com a presença de 38 parlamentares, o veto foi rejeitado por unanimidade entre os presentes.

O projeto havia sido aprovado pela Assembleia no início de junho e, desde então, provocou divergências entre o governo estadual e parlamentares favoráveis à extinção da cobrança. Na semana passada, durante um evento da CDL, Leite afirmou que, caso a Assembleia derrubasse o veto, os parlamentares teriam de lidar com as consequências da decisão. Na ocasião, declarou:

“Se a Assembleia insistir em derrubar o veto, boa sorte para o Rio Grande”.

Na manhã desta terça-feira, antes da votação, o governador voltou a defender a manutenção da taxa. Leite afirmou que a cobrança continua sendo adotada em outros estados e disse que optou por vetar o projeto por considerar os efeitos da medida sobre a gestão estadual.

“Se eu fosse irresponsável com o futuro dos gaúchos, teria sancionado essa matéria e me preservaria do embate político”, afirmou.

Após a votação, o governo do Estado informou, por meio de nota, que acata o resultado da Assembleia e não pretende apresentar uma proposta alternativa nem recorrer à Justiça contra a decisão.

Com a derrubada do veto, o projeto retorna ao Executivo para promulgação pelo governador no prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, a matéria volta para a Assembleia Legislativa, onde poderá ser promulgada pelo presidente do Legislativo gaúcho.

A taxa de emissão anual do CRLV permanece válida em 2026. A extinção da cobrança está prevista para começar em 2027.

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