Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Dia 25 Laranja alerta para combate à violência doméstica em Canoas

Aconteceu nesta sexta-feira, 25, o evento chamado de “Dia 25 Laranja”, em prol do combate à violência doméstica, na Avenida Inconfidência esquina com Avenida Santos Ferreira, entre 14 e 15 horas.
Organizada pela Diretoria da Mulher, da Secretaria de Cidadania, Mulher e Inclusão (SMCMI), a manifestação conta com o objetivo de conscientizar e impactar a população que estiver circulando pela área, principalmente mulheres e meninas vítimas de violência.
Para a Secretária da SMCMI, Camila Nunes, “Todos os dias 25 iremos fazer uma ação na cidade em diferentes pontos, por isso nós e a Diretoria da Mulher tomamos a iniciativa, para não cair no esquecimento, de fazermos todo mês uma ação pontual de conscientização para a cidade, para diminuir os índices de violência doméstica”.
A Diretora da Mulher explica que a data de 25 de novembro foi estabelecida pela ONU como Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
Policial
Fernando Collor é preso após ordem de Alexandre de Moraes e será transferido para Brasília

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió (AL), enquanto se preparava para viajar a Brasília, onde planejava se apresentar voluntariamente à Polícia Federal. A ordem de prisão foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
A defesa confirmou que a prisão ocorreu por volta das 4 horas, quando o ex-presidente estava a caminho da capital federal. No momento, ele permanece custodiado na sede da Polícia Federal em Alagoas, aguardando transferência para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.
A condenação de Collor, que soma oito anos e dez meses de reclusão, é resultado das investigações da Operação Lava-Jato. Segundo a sentença, ele teria recebido R$ 20 milhões com o auxílio de dois empresários — Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Em troca, oferecia apoio político para manter diretores na estatal.
Na noite anterior à prisão, Moraes rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa (embargos infringentes), considerando-o protelatório e sem respaldo legal, já que não houve votos absolventes suficientes no julgamento para justificar tal recurso. O ministro determinou o cumprimento imediato da pena, sem necessidade de esperar a publicação do acórdão.
Além de Collor, os outros envolvidos também tiveram suas penas executadas: Pedro Paulo deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luis Amorim foi condenado a penas restritivas de direitos.
O STF ainda julgará se mantém a prisão, em sessão virtual marcada para esta sexta-feira.
Geral
Invest RS visita Parque Canoas de Inovação na quinta-feira, 24

Aconteceu na quinta-feira, 24, reunião com o objetivo de trazer mais empresas e investidores ao Parque Canoas de Inovação (PCI) e contou com a participação da Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, Invest RS e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI).
A Secretária da SMDEI, Patrícia Augsten, afirma que a parceria com Invest RS é de suma importância para colocar Canoas no mapa dos investimentos do Governo do Estado, que possui a estratégia de desenvolver o RS com foco na inovação e tecnologia. Além disso, também ressaltou sobre um passo importante que foi dado em relação à governança do PCI, que passa a ser Tríplice Hélice: poder público, universidades e empresas.
“Cada hélice traz consigo expertises, recursos e perspectivas únicas que, quando alinhadas, criam um ambiente fértil para a geração e a aplicação de conhecimento. Com a formatação da nova governança, que deixa de ser exclusivamente pública, teremos mais possibilidades de impulsionar o PCI. O nosso primeiro passo é buscar recursos para investir na infraestrutura do Parque e viabilizar os lotes das demais fases”, explica.
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