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08/02/2025
 

Economia

Governador desiste de aumentar ICMS da cesta básica e deve apostar em corte de benefícios fiscais

Redação

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A incidência de até 12% do ICMS sobre produtos da cesta básica, adiada do dia 1º de abril para esta quarta-feira, 1º de maio, pode não mais acontecer. Representantes da base do governo na Assembleia Legislativa do RS afirmam que Eduardo Leite deve tirar o item da pauta de votação até a terça-feira, 30.

Líder do governo na Assembleia, o deputado Frederico Antunes (PP) aponta que não há apoio para votar o aumento de alíquotas do tributo estadual de 17% para 19,5%, como tenta Leite desde o final do ano passado. “Notamos que não há interesse dos deputados em votar o projeto agora, e o governador deve estar providenciando até amanhã a retirada do projeto”, comentou em declaração ao portal GZH.

Em videoconferência com aliados, o governador teria afirmado que também iria atenuar os efeitos do decreto que cortaria uma série de benefícios fiscais a empresas no Estado e ainda instituiria aumento de até 12% no ICMS sobre itens da cesta básica, vários deles até o momento isentos do tributo. Nesse caso, Leite manteria apenas o corte de benesses a empresas.

Além disso, outras medidas que mexem com benefícios fiscais seriam tomadas pelo governo estadual. O Fator de Ajuste de Fruição (FAF), benefício que reduz a cobrança de imposto para empresas gaúchas que adquirem insumos e produtos produzidos no RS, seria adiado para o final do ano, por exemplo.

O cenário político é o mesmo do final de 2023, quando Leite enviou o projeto de aumento de ICMS para os legisladores estaduais, mas não houve apoio suficiente para votação da proposta na Assembleia.

Entenda o caso

O plano original do governador era que houvesse a incidência de uma alíquota maior do tributo estadual sobre diversos setores da economia, exceto gás de cozinha e combustíveis. Essa medida seria uma forma de compensar mudanças de 2022 ocorridas em âmbito nacional, assim como as futuras mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

As novas regras sobre impostos no Brasil, atualmente em processo de regulamentação, preveem também a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que deve substituir o ICMS e o ISS, que são recolhidos por estados e municípios, respectivamente.

Ao contrário destes, no entanto, o IBS será recolhido pela União e depois repassado aos outros entes federativos. A alteração deve ocorrer a partir de 2029, e os repasses aos Estados devem seguir as alíquotas de ICMS em vigor entre 2024 e 2028. Por isso, desde o final do ano passado, 17 Estados já aumentaram o que cobram dos impostos estaduais para garantirem menor perda de recursos a partir da mudança para o IBS.

Economia

Prazo do pagamento do IPTU em cota única com 10% de desconto vai até 10 de fevereiro

Redação

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Prazo do pagamento do IPTU em cota única com 10% de desconto vai até 10 de fevereiro

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.

As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

Parcelamento em 8x

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.

O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.

Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

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Economia

Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Redação

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Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado.

O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.

Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.

Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.

O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.

A principal fonte de pontuação dos estabelecimentos cadastrados é o número de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores. O escore é equivalente a 20% do valor da compra – em uma transação de R$ 500, por exemplo, as instituições apoiadas recebem 100 pontos. Também geram pontos a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.

As mais apoiadas

Assim como em 2023, a campeã absoluta em número de apoios em 2024 foi a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), de Porto Alegre. São 174.530 pessoas contribuindo com a continuidade do trabalho. Em segundo lugar, está o Projeto Bicho de Rua, com 130.277. Nas outras áreas de atuação, destacam-se ainda a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, de Porto Alegre, e a Escola Estadual de Ensino Médio Ayrton Senna da Silva, de Viamão.

O prazo para aplicação dos recursos vai até 31 de março do ano seguinte para valor inferior a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, a instituição fica com a situação considerada irregular.

 

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Economia

Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Redação

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Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Os prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.

As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

Parcelamento em 8x

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.

O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.

Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

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