Comunidade
Justiça Federal nega congelamento de bens do Prefeito e de associação
Na terça-feira, 26, a 2ª Vara Federal de Canoas indeferiu o pedido para decretar o congelamento de bens do prefeito municipal, Jairo Jorge (PT), do secretário de saúde, Marcelo Bósio, da Associação Educadora São Carlos e da ex-presidente da entidade, Ema Bresolin.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que houve irregularidades na contratação direta da entidade por parte da Prefeitura para fazer a gestão de quatro Centros de Atenção Psicossocial na cidade, o que foi noticiado por OT em junho deste ano. O órgão apontou a forma deficiente no processamento do termo de inexigibilidade, sem justificativa de preço e prova da suposta exclusividade da entidade, além de estudos que demonstre as vantagens da terceirização nas unidades da saúde. Solicitou que fossem bloqueados, de forma solidária, o valor de R$ 31.446.955,00.
Negativa
Ao analisar o pedido, o juiz Felipe Veit Leal pontuou que a indisponibilidade de bens pressupõe a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade administrativa tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito. A medida, em seu entendimento, visaria garantir a futura execução forçada de sentença condenatória.
Isso porque, para ele, neste momento do processo, o quadro apresentado apenas indica uma possibilidade da contratação da entidade ter se dado de forma irregular, mediante indevida dispensa de licitação e cláusula permissiva de ressarcimento de despesas com investimento. Não há, no seu julgamento, prova inequívoca de que a associação não estivesse prestando o serviço para o qual foi contratada. “E no atual andamento do feito, não é possível precisar o montante do prejuízo ao erário, vez que o trabalho realizado tem valor apreciável, e tal foi revertido em favor da sociedade na forma de serviço de saúde pública”, destacou.
Para o magistrado, a suspensão provocaria a interrupção do serviço de saúde mental ou de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e drogas. “Destarte, chega-se à conclusão que o serviço prestado através do contrato sub judice tem valor para a sociedade. Portanto, a lesão ao patrimônio público não coincide com o valor integral do contrato, tampouco é mensurável neste momento”, concluiu.
Leal indeferiu o pedido de liminar, mas o mérito da ação ainda será julgado. Ao MPF, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
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Comunidade
Aberto prazo para cadastro de instituições que atendem idosos de Canoas
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canoas (Comdi) abriu prazo para que entidades que desenvolvam atividades com maiores de 60 anos atualizem seu cadastro junto ao órgão. A medida vale para grupos de terceira idade, instituições de longa permanência e associações.
O objetivo é certificar as organizações que trabalhem em prol do envelhecimento, bem como, instruir a captação de recursos via Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Documentação
As instituições já cadastradas, assim como as novas, devem enviar toda a documentação exigida no edital, publicado na edição do dia 10 de dezembro de 2024 do Diário Oficial do Município de Canoas. O cadastro deve ser feito pelo e-mail camila.ferreira@canoas.rs.gov.br, com o assunto Atualização Cadastral ou Inscrição no Comdi.
As entidades que têm inscrição no Comdi devem enviar por e-mail a documentação e como resposta receberão a informação de que seu credenciamento está válido até março de 2025.
As entidades que já enviaram suas documentações até 1º de dezembro terão sua avaliação realizada até o fim do ano. Uma comissão formada por três conselheiros fará a pré-avaliação da certificação, bem como a designação de conselheiros para realização da visita.
Cabe destacar que é exigência dos órgãos de controle a inscrição no Comdi, bem como, pré-requisito para as organizações sociais, sem finalidade lucrativa, apresentarem propostas de financiamento de projetos com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Comunidade
Lista de selecionados remanescentes para retirada de geladeiras do Programa Canoas Volta pra Casa é divulgada
Na segunda-feira, 2, foi divulgada pela Prefeitura de Canoas a relação dos selecionados remanescentes e que ainda não retiraram a geladeira do Programa Canoas Volta pra Casa. A listagem foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo o Escritório de Projetos, o eletrodoméstico pode ser retirado, em uma última oportunidade, nesta terça, 3, e na quarta-feira, 4, no horário das 9h às 16h, no depósito junto ao Senai (Rua Napoleão Laureano, 11, Centro).
Confira a listagem:
Comunidade
Eleitores canoenses podem votar na Consulta Popular – Reconstrução RS até sexta-feira, 6
Os eleitores de Canoas já podem votar nas prioridades regionais para a Consulta Popular – Reconstrução RS, que começou nesta segunda-feira, 2, e segue até as 23h59 de sexta-feira, 6. Essa é a última etapa do processo participativo, pelo qual são definidas prioridades regionais que serão incorporadas ao orçamento do Estado.
Além da internet e na Coordenadoria da Pessoa Idosa (Rua Clemente Pinto, 92, Nossa Senhora das Graças), os cidadãos poderão usar o WhatsApp, através do número (51) 3210-3260, para eleger as ações que consideram essenciais.
Como participar
Para participar da votação pelo site, é preciso acessar o portal da Consulta Popular, informar o título de eleitor e, então, escolher a ação que deseja ver implementada.
Caso não tenha em mãos o número do título, poderá obtê-lo por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, o cidadão será encaminhado à cédula de votação regional, que contém as ações.
Consinos
O Corede do Vale do Sinos (Consinos) terá R$ 2.042.857,14 para serem aplicados em projetos de desenvolvimento regional eleitos pela comunidade.
O Consinos é formado por 14 municípios do Vale do Sinos: Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga e Sapucaia do Sul.
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