Economia
Receita extra do Refaz Reconstrução auxilia na recuperação do ICMS até abril

Abril teve uma arrecadação recorde para o mês em função do maior programa de regularização de dívidas de ICMS já realizado no Estado. Com o Refaz Reconstrução, uma das ações do Plano Rio Grande, a Receita Tributária Líquida apresentou crescimento de R$ 1,5 bilhão nos quatro primeiros meses do ano quando comparada ao mesmo período do ano passado.
Porém se descontados os efeitos do Refaz Reconstrução, a arrecadação de ICMS não apresentou variações reais em relação ao ano passado, indicando relativa estabilidade após a recuperação mais forte ocorrida no pós-enchente. Os números indicam também que as perdas causadas pela Lei Complementar (LC) 194/2022 nas alíquotas de combustíveis, comunicações e energia elétrica ainda não foram totalmente recuperadas.
As informações foram divulgadas durante a apresentação do Relatório de Transparência Fiscal (RTF), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre. A condução ficou a cargo da titular da pasta, Pricilla Santana, e do chefe da Divisão de Informação e Normatização Contábil da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Guilherme Lentz.
A arrecadação extraordinária do ICMS e a suspensão dos pagamentos da dívida com a União, aliados a outros fatores – como a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o controle das despesas – foram essenciais para o encerramento de mais um quadrimestre com resultados positivos nas contas públicas. O resultado orçamentário dos primeiros quatro meses de 2025 foi um superávit de R$ 4,8 bilhões (R$ 1,3 bilhão superior ao mesmo período do ano passado), como efeito do Refaz Reconstrução.
O resultado primário, indicador que demonstra a capacidade do Estado em pagar a dívida, fechou o quadrimestre positivo em R$ 1,7 bilhão. A Receita Corrente Líquida (RCL) apresentou crescimento de R$ 3,1 bilhões. O incremento na RCL permitiu que o comprometimento da despesa com pessoal do Poder Executivo encerrasse o quadrimestre em 43,55%, abaixo do limite prudencial (46,55%).
O saldo da dívida consolidada cresceu R$ 9,4 bilhões. O crescimento que já ocorria devido ao escalonamento das parcelas possibilitado pelo RRF manteve-se, a partir de junho, com a entrada em vigor da LC 206/2024. A lei postergou o pagamento da dívida por 36 meses e determinou a substituição da CAM (coeficiente de correção monetária) pelo IPCA para a atualização do saldo, além de determinar juro zerado nesse período.
Ao fim do prazo previsto, pela regra atual, a atualização do saldo devedor voltará a ser realizada por meio da CAM nas condições atuais. A dívida com a União está em R$ 103,1 bilhões, um acréscimo de R$ 7,4 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado.
No enfrentamento de questões fiscais históricas, a dívida do Caixa Único, que já foi de quase R$ 10 bilhões em 2019, também vem caindo ao longo dos últimos anos. Foi zerada ao final de 2024, o que se manteve no final de abril de 2025.
Destaca-se também o ingresso de R$ 530 milhões da operação de crédito vinculada ao pagamento de precatórios (Pró-Sustentabilidade), captada no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Nos primeiros meses de 2025, foram pagos quase R$ 1 bilhão de precatórios.
“Os dados mostram que o Estado segue com compromissos relevantes na despesa e que a receita tem limitações para sua expansão, sendo reforçada quando há eventos extraordinários – como no caso das privatizações e, agora, pelo Refaz. Quando excluímos esses fatores, percebemos que a arrecadação não recuperou os números de 2021”, avalia Pricilla. “Nesse cenário, o não pagamento da dívida com a União por 36 meses tem sido fundamental para garantir fôlego ao Estado na reconstrução.”
A despesa do Estado apresentou aumento de 7%, com destaque para o crescimento de 14% em Pessoal e Encargos e de 12% em Outras Despesas Correntes, compensados pela diminuição de 93% nos gastos com o serviço da dívida.
A despesa de pessoal deste primeiro quadrimestre, que representa aproximadamente 71% da despesa do Estado, apresentou variação de 14% (R$ 1,5 bilhão) quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Essa variação decorre do aumento de pagamentos a ativos e inativos com origem, principalmente, na reestruturação de carreiras do funcionalismo estadual, aprovada em 2024 e com vigência a partir de janeiro de 2025. Além disso, a despesa com pessoal foi impactada pelo pagamento recorde de precatórios, já que a maioria deles se refere a despesas de pessoal.
Analisando as despesas do Estado por função, o peso dos gastos previdenciários fica em evidência, alcançando 34% da despesa total efetiva, valores superiores aos gastos nas principais funções (saúde, educação e segurança). Na sequência, os maiores gastos são com as funções saúde (17%), segurança (12%) e educação (12%).
Esses percentuais não guardam relação direta com a aplicação dos preceitos constitucionais de aplicação obrigatória de recursos em educação (25%) e saúde (12%), cujos cômputos baseiam-se na comparação de gastos nestas áreas com rubricas específicas de Receitas.
Os percentuais de aplicação mínima são verificados ao final de cada ano – porém, no quadrimestre, já foram aplicados 26,29% em educação e 10,12% em saúde, considerando a Receita Líquida de Impostos e Transferências acumulada de janeiro a abril.
No primeiro quadrimestre de 2025, o montante de R$ 1,3 bilhão que seria destinado ao pagamento da dívida com a União foi transferido ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), em razão da LC 206/2024. Desde junho de 2024 já foram destinados R$ 3,2 bilhões ao fundo. Esses valores estão sendo utilizados nas medidas de enfrentamento dos danos causados pelas enchentes do ano passado.
No capítulo sobre projeções, o RTF destaca que, baseadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (PLDO 2026), recentemente entregue à Assembleia, o cenário evidencia déficits primários até 2027. Essa projeção decorre do alto montante de execução de despesas primárias com recursos destinados ao Funrigs e pelo pagamento de precatórios com recursos de operações de crédito.
Em 2025, é esperado resultado orçamentário superavitário principalmente pelo ingresso de novas receitas de operações de crédito destinadas à quitação de precatórios. Nos anos seguintes, são esperados déficits orçamentários significativos, pelo crescimento das despesas em ritmo mais acelerado do que o crescimento esperado das receitas, especialmente com o aumento gradual do serviço da dívida com a União.
Refaz Reconstrução garantirá ganhos de arrecadação no futuro
Além dos valores que já ingressaram no caixa do Estado devido a pagamentos à vista, o Refaz Reconstrução, viabilizado pela Receita Estadual e Procuradoria-geral do Estado (PGE), seguirá tendo repercussão na arrecadação do RS em função da opção de parte dos contribuintes pelo parcelamento das dívidas.
O acréscimo de receita que o Rio Grande do Sul terá até 2038 chega a R$ 3,5 bilhões, segundo estimativas da assessoria econômica da Sefaz. E, até o final da reforma, daqui a 50 anos, alcançará R$ 11,4 bilhões em valores de 2025.
Isso ocorrerá porque, pela regra de transição da reforma tributária, parte do bolo arrecadado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá sendo distribuído nas próximas décadas de acordo com a arrecadação média de ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISS) obtida pelos Estados e municípios entre 2019 e 2026.
Na prática, portanto, os R$ 2,4 bilhões a mais pagos pelos gaúchos em 2025 e 2026, ampliará a receita média do Rio Grande do Sul em R$ 500 milhões anuais – ou 0,05% sobre o total do IBS sujeito à essa regra especial de rateio.
“A arrecadação atual e os ganhos que cada Estado tem hoje contam para o futuro cálculo. Por isso, sempre dissemos que o Rio Grande do Sul precisa ampliar sua participação nesse bolo nacional do IBS, como já vem ocorrendo em muitos Estados”, ressalta Pricilla.
Sobre o Relatório de Transparência Fiscal
O RTF visa ampliar a transparência na gestão financeira. Tem origem no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2025, elaborados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e publicados no Diário Oficial do Estado em 30 de maio, além de contar com dados da Receita Estadual e do Tesouro do Estado.
Economia
Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro

Os pagamentos do Abono Salarial de 2026 começam em 15 de fevereiro, porém a data cai em um domingo, portanto o valor será debitado no primeiro dia útil seguinte para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos serão feitos de forma parcelada por mês de nascimento até 15 de agosto e ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026.
Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, que tenham trabalhado com carteira assinada ou no serviço público por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
Esse limite de renda corresponde a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela inflação medida pelo INPC em 4,77%.
Para 2026, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para o pagamento do abono, valor maior que os R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.
A partir deste ano passam a valer novas regras, definidas pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024. O limite de renda para receber o benefício será reduzido gradualmente até chegar a um salário mínimo e meio em 2035. Mesmo assim, o valor do abono continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado em 2024, desde que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo.
Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.
Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou diretamente nas agências para quem não é correntista.
A partir de 5 de fevereiro, o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário de pagamentos
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Economia
NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.
Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.
Como emitir a NF
Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.
A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.
O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.
Implantação gradual
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.
Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.
Economia
Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Com valores maiores em relação aos meses anteriores, os prêmios da modalidade Receita da Sorte, do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), poderão chegar a quase R$ 1 milhão em janeiro. Ao longo do mês, serão distribuídos 15.810 prêmios instantâneos, por meio de sorteios diários realizados pelo aplicativo do programa.
Em janeiro, o Receita da Sorte distribuirá:
- 500 prêmios de R$ 50 por dia
- 10 prêmios de R$ 500 por dia
Os resultados são instantâneos e podem ser conferidos diretamente no aplicativo do NFG. Para participar, é necessário estar cadastrado no programa, solicitar a inclusão do CPF em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e acessar o aplicativo no mesmo dia para validar a nota fiscal.
O consumidor pode clicar na nota fiscal disponível na carteira digital do aplicativo, na aba “Receita da Sorte”, ou escanear o QR Code impresso no documento fiscal para concorrer. Em caso de premiação, o resultado aparece instantaneamente na tela do celular. Para não perder nenhuma oportunidade, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas.
Além de premiar os cidadãos, a iniciativa incentiva o hábito de solicitar o CPF na nota, fortalece o comércio local e contribui para o combate à sonegação fiscal. O objetivo é promover mais justiça e equidade tributária.
Outra vantagem de participar do programa é que, ao pedir o CPF na nota, o consumidor também concorre aos sorteios mensais do NFG, realizados sempre após a última quarta-feira de cada mês, e ajuda entidades sociais de diversas áreas. As notas fiscais cadastradas ainda contam para o desconto do Bom Cidadão no IPVA 2027.
Como funciona o sorteio
Cada ciclo do Receita da Sorte permanece aberto durante 24 horas. Nesse período, o sistema gera, de forma aleatória, diferentes números que concorrem aos prêmios.
Ao participar, cada consumidor gera uma combinação única, formada pela soma de dígitos da nota fiscal, da data e do horário de autorização, além do CPF informado. Para ser considerado vencedor, essa combinação deve coincidir com um dos números gerados pelo sistema. Quando não há vencedores, o valor do prêmio é redistribuído em sorteios futuros.
O resgate do prêmio pode ser feito diretamente pelo aplicativo do NFG, na opção “Meus Prêmios”, ou pelo site do programa, mediante login e acesso à mesma aba.

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