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02/05/2025
 

Saúde

Vacina contra o HPV passará a ser aplicada em dose única

Redação

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Vacina HPV passar a ser aplicada em dose única

Presente no calendário de imunização desde 2014, a vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV) passou por uma mudança importante em seu esquema vacinal. Depois de dez anos sendo aplicada em duas doses, o imunizante será em dose única a partir deste ano.

Disponível no Sistema Único de Saúde para meninas e meninos de nove a 14 anos, a vacina é direcionada, principalmente, para indivíduos que ainda não iniciaram a vida sexual.

O Ministério da Saúde adotou a recomendação após estudos científicos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) concluírem que apenas uma dose da vacina protege na mesma proporção que duas ou três.

Ampliação da cobertura vacinal

Com a mudança, o Brasil se junta a 37 países que já aplicam a dose única. Além de garantir a proteção e reduzir a quantidade de doses, o novo esquema vacinal é estratégico para aumentar a adesão à vacinação, contribuindo para ampliar a cobertura e reduzir a incidência de cânceres relacionados à infecção por HPV.

De acordo com especialistas, um dos grandes desafios da vacina contra o HPV no Brasil é a falta de adesão ou o esquema vacinal incompleto.

Pra meninos também

“Ela não é exclusiva para as meninas; ela também deve ser utilizada nos meninos. Pessoas imunossuprimidos e com algumas condições específicas também tem a faixa etária ampliada para a vacina”, explica a médica oncologista da Secretaria da Saúde, Sheila Ferreira.

O HPV é um vírus muito comum que causa infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Pode provocar verrugas e lesões em tecidos orais e genitais e levar ao desenvolvimento de câncer no colo de útero, na vulva, na vagina, no pênis, no canal anal e na boca.

Gratuita

A vacina é gratuita e acessível nas Unidades Básicas de Saúde do Estado para pessoas de nove a 14 anos. Também contempla outras especificidades previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quem já havia tomado a primeira dose do esquema vacinal anterior não precisa retornar para a segunda dose. A dose única já garante a proteção.

 

Saúde

Passam de 900 notificações de casos de suspeita de dengue em Canoas

Redação

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Passam de 900 notificações de casos de suspeita de dengue em Canoas

De acordo com a atualização do Painel de Casos de Dengue do Rio Grande do Sul, neste momento, em Canoas, o número de notificações é de 904, sendo 206 casos confirmados, 10 inconclusivos, 133 em investigação e 555 descartados. Até o momento, não há registro de óbitos em função da doença em 2025.

Porto Alegre decreta situação de emergência

Com quase 20 mil ocorrências suspeitas notificadas e 4,2 mil casos de dengue confirmados em 2025 na cidade, o prefeito Sebastião Melo decretou situação de emergência em saúde pública. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de quinta-feira, 17.

A decisão busca intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e garantir uma resposta rápida e coordenada frente ao agravamento do cenário epidemiológico. Porto Alegre registra dois óbitos pela doença: duas mulheres, de 59 e 72 anos, ambas com comorbidades.

Principais sintomas da dengue:

  • Febre
  • Vômito
  • Dor no corpo
  • Dor de cabeça

Cuidados redobrados:

  • Evitar água parada em qualquer recipiente;
  • Descartar o lixo corretamente;
  • Manter caixas d’água e lixeiras bem tampadas;
  • Limpar calhas e colocar telas nos ralos;
  • Tratar adequadamente a água de piscinas;
  • Evitar acúmulo de água em piscinas plásticas e brinquedos.
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Saúde

Cremers interdita ensino de medicina da Ulbra no HU; universidade contesta

Redação

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Cremers suspende atividades de ensino da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou eticamente o ensino médico da Ulbra no Hospital Universitário de Canoas (HU), restringindo a presença de estudantes no local.

A decisão, baseada em vistoria realizada em março, apontou a inexistência de contrato formal entre a universidade e o hospital, exigência legal para atividades de ensino. A interdição não afeta os atendimentos médicos à população.

Em nota, a Ulbra classificou a medida como “ilegal e administrativa e juridicamente ilegítima”, alegando que apenas o Ministério da Educação tem competência para suspender atividades educacionais.

Segundo o Cremers, a fiscalização, realizada nesta quarta-feira, 30, foi motivada por denúncias de alunos sobre superlotação nos estágios — média de 12 estudantes por paciente — e falta de aulas básicas. O hospital, gerido pela Associação Saúde em Movimento, convocou reunião para o dia 5, visando regularizar o contrato com a universidade.

O que diz a Ulbra

Procurada pela reportagem de O Timoneiro, a assessoria de comunicação da universidade enviou uma nota.

“A Universidade Luterana do Brasil – Ulbra Canoas/RS, por meio de sua consultoria jurídica e de sua mantenedora AELBRA, vem a público repudiar o conteúdo e a forma do chamado Auto de Interdição do Ensino Médico 01/2025/RS, expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), e esclarecer quanto à sua absoluta ilegitimidade jurídica e administrativa.

  1. O CREMERS não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação, conforme a Constituição Federal (art. 209 e 211) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Qualquer ingerência do CREMERS nessa seara constitui violação à autonomia universitária, garantida constitucionalmente.
  2. O alegado “procedimento administrativo” mencionado pelo CREMERS é unilateral, ausente de contraditório e ampla defesa. A Universidade não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação, sendo surpreendida por uma medida divulgada diretamente à imprensa, sem respaldo técnico, jurídico ou ético.
  3. A nota e o auto expedido pelo CREMERS não possuem qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes. O uso da autoridade pública para fins intimidatórios, sem base legal ou respaldo judicial, configura, em tese, ilícitos administrativos e penais, que serão devidamente apurados nas esferas competentes.
  4. O Curso de Medicina da Ulbra Canoas segue autorizado e reconhecido pelo MEC, com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e campo de práticas regularmente estabelecido. As atividades acadêmicas, incluindo estágios supervisionados, seguem integralmente mantidas e em conformidade com os regulamentos educacionais e sanitários vigentes.
  5. Há mais de 20 anos, a Ulbra mantém convênio regular com a Prefeitura de Canoas e com o Hospital Universitário para as práticas de ensino, o que garante a continuidade das atividades acadêmicas de forma segura e legal.
  6. Conclamamos toda a comunidade acadêmica a manter a serenidade e a continuidade das atividades programadas, desconsiderando a nota divulgada pelo CREMERS. Qualquer tentativa de intimidação será enfrentada com firmeza, pela via legal e institucional, em defesa dos direitos dos nossos estudantes, professores e da sociedade.

A Universidade reafirma seu compromisso com a ética, com a excelência do ensino médico e com a saúde pública, e continuará promovendo a formação de profissionais qualificados, comprometidos com o bem-estar da população brasileira.”

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Saúde

Rio Grande do Sul recebe mais 964 mil doses de vacina contra a gripe

Redação

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Rio Grande do Sul recebe mais 964 mil doses de vacina contra a gripe

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) distribuiu, na terça-feira, 29, a quarta remessa de imunizantes para as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Ao todo o Ministério da Saúde disponibilizou para o Estado 964 mil doses do imunizante que combate o vírus da influenza.

As vacinas são levadas do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) para as CRSs, onde os municípios devem fazer a retirada das doses. Considerando as quatro remessas, o Rio Grande do Sul já recebeu mais de 3,2 milhões de doses, o que representa cerca de 60% da população estimada nos grupos prioritários, formados por aproximadamente 5,2 milhões de pessoas.

Distribuição por CRS (4ª Remessa)

  • 1ª CRS (sede Porto Alegre – 66 municípios, sem considerar Porto Alegre): 235.420
  • 2ª CRS (sede Frederico Westphalen – 26 municípios): 18.060
  • 3ª CRS (sede Pelotas – 21 municípios): 76.560
  • 4ª CRS (sede Santa Maria – 33 municípios):  53.180
  • 5ª CRS (sede Caxias do Sul – 49 municípios): 93.670
  • 6ª CRS (sede Passo Fundo – 62 municípios): 58.890
  • 7ª CRS (sede Bagé – 6 municípios): 16.930
  • 8ª CRS (sede Cachoeira do Sul – 12 municípios): 18.900
  • 9ª CRS (sede Cruz Alta – 12 municípios): 12.310
  • 10ª CRS (sede Alegrete – 11 municípios): 40.970
  • 11ª CRS (sede Erechim – 33 municípios): 20.570
  • 12ª CRS (sede Santo Ângelo – 24 municípios): 27.200
  • 13ª CRS (sede Santa Cruz do Sul – 13 municípios): 30.770
  • 14ª CRS (sede Santa Rosa – 22 municípios): 20.550
  • 15ª CRS (sede Palmeira das Missões – 26 municípios): 14.740
  • 16ª CRS (sede Lajeado – 37 municípios): 28.930
  • 17ª CRS (sede Ijuí – 20 municípios): 20.480
  • 18ª CRS (sede Osório – 23 municípios): 37.260
  • Porto Alegre: 138.570

Meta de vacinação

A meta é vacinar 90% das gestantes, das crianças e dos idosos. Para os demais grupos que serão vacinados na estratégia especial não é estipulada uma meta, visto que o número de pessoas é apenas estimado.

Apesar de os imunizantes ficarem disponíveis durante todo o ano nas unidades de saúde, a recomendação é que a população alvo busque se vacinar o quanto antes, preferencialmente antes do inverno, época de maior transmissibilidade de vírus respiratórios.

Grupos prioritários para a vacinação

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto)
  • Idosos (a partir dos 60 anos de idade)
  • Trabalhadores da saúde
  • Professores dos ensinos básico e superior
  • Indígenas
  • Pessoas em situação de rua
  • Profissionais das forças de segurança e de salvamento
  • Profissionais das Forças Armadas
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais
  • Pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros
  • Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso)
  • Trabalhadores portuários
  • Trabalhadores dos Correios
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade
  • População privada de liberdade e adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas
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Graduação Lasallediadamulher

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