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10/02/2025
 

Economia

Anvisa proíbe venda de álcool líquido

Redação

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A venda de álcool líquido com concentração 70% está novamente proibida no Brasil. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo final previsto pela Anvisa para a comercialização do produto é o dia 29 de abril. A partir daí, a disponibilidade será possível apenas em outras formas físicas, tais como gel, lenço impregnado ou aerossol.

A vedação da venda do álcool etílico 70%, na forma líquida, havia sido determinada em 2002. Entretanto, em 2022, a medida foi editada em razão do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, de modo a manter a oferta de produtos que contribuíam na proteção da saúde da população.

Argumentos

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que são registradas cerca de 150 mil internações por ano em decorrência de queimaduras por uso de álcool. Isso ocorre principalmente quando essas pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

O que dizem os estabelecimentos

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que o consumidor já se acostumou a comprar esse produto.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa, em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”, disse o vice presidente da entidade, Marcio Milan.

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Economia

Prazo do pagamento do IPTU em cota única com 10% de desconto vai até 10 de fevereiro

Redação

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Prazo do pagamento do IPTU em cota única com 10% de desconto vai até 10 de fevereiro

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.

As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

Parcelamento em 8x

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.

O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.

Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

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Economia

Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Redação

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Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado.

O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.

Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.

Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.

O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.

A principal fonte de pontuação dos estabelecimentos cadastrados é o número de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores. O escore é equivalente a 20% do valor da compra – em uma transação de R$ 500, por exemplo, as instituições apoiadas recebem 100 pontos. Também geram pontos a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.

As mais apoiadas

Assim como em 2023, a campeã absoluta em número de apoios em 2024 foi a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), de Porto Alegre. São 174.530 pessoas contribuindo com a continuidade do trabalho. Em segundo lugar, está o Projeto Bicho de Rua, com 130.277. Nas outras áreas de atuação, destacam-se ainda a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, de Porto Alegre, e a Escola Estadual de Ensino Médio Ayrton Senna da Silva, de Viamão.

O prazo para aplicação dos recursos vai até 31 de março do ano seguinte para valor inferior a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, a instituição fica com a situação considerada irregular.

 

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Economia

Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Redação

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Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Os prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.

As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

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De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.

O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.

Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

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