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11/01/2026
 

Economia

Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

Redação

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Atingidos pelas enchentes têm até 31 de dezembro para adquirir eletrodomésticos com restituição de imposto

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.

A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.

“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.

Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.

Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).

Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.

No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.

“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.

A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.

Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

Transparência

Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.

Quem tem direito

Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.

A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
  4. A devolução será feita de duas formas:
  • Cartão Cidadão
    Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
    Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  • No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
  • No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

  • Refrigeradores

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Onde comprar

Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.

Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal

A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.

Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.

Economia

NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

Redação

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A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.

Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.

Como emitir a NF

Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.

A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.

O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.

Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.

Implantação gradual

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.

Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.

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Economia

Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Redação

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Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Com valores maiores em relação aos meses anteriores, os prêmios da modalidade Receita da Sorte, do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), poderão chegar a quase R$ 1 milhão em janeiro. Ao longo do mês, serão distribuídos 15.810 prêmios instantâneos, por meio de sorteios diários realizados pelo aplicativo do programa.

Em janeiro, o Receita da Sorte distribuirá:

  • 500 prêmios de R$ 50 por dia
  • 10 prêmios de R$ 500 por dia

Os resultados são instantâneos e podem ser conferidos diretamente no aplicativo do NFG. Para participar, é necessário estar cadastrado no programa, solicitar a inclusão do CPF em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e acessar o aplicativo no mesmo dia para validar a nota fiscal.

O consumidor pode clicar na nota fiscal disponível na carteira digital do aplicativo, na aba “Receita da Sorte”, ou escanear o QR Code impresso no documento fiscal para concorrer. Em caso de premiação, o resultado aparece instantaneamente na tela do celular. Para não perder nenhuma oportunidade, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas.

Além de premiar os cidadãos, a iniciativa incentiva o hábito de solicitar o CPF na nota, fortalece o comércio local e contribui para o combate à sonegação fiscal. O objetivo é promover mais justiça e equidade tributária.

Outra vantagem de participar do programa é que, ao pedir o CPF na nota, o consumidor também concorre aos sorteios mensais do NFG, realizados sempre após a última quarta-feira de cada mês, e ajuda entidades sociais de diversas áreas. As notas fiscais cadastradas ainda contam para o desconto do Bom Cidadão no IPVA 2027.

Como funciona o sorteio

Cada ciclo do Receita da Sorte permanece aberto durante 24 horas. Nesse período, o sistema gera, de forma aleatória, diferentes números que concorrem aos prêmios.

Ao participar, cada consumidor gera uma combinação única, formada pela soma de dígitos da nota fiscal, da data e do horário de autorização, além do CPF informado. Para ser considerado vencedor, essa combinação deve coincidir com um dos números gerados pelo sistema. Quando não há vencedores, o valor do prêmio é redistribuído em sorteios futuros.

O resgate do prêmio pode ser feito diretamente pelo aplicativo do NFG, na opção “Meus Prêmios”, ou pelo site do programa, mediante login e acesso à mesma aba.

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Economia

Canoas lidera em primeiro lugar o ranking do IPM 2026 e terá o maior repasse de ICMS do Estado

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Foto: Pop Freitas

O município de Canoas obteve a primeira colocação no ranking do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o ano de 2026, garantindo o maior percentual de repasse do ICMS entre as cidades do Rio Grande do Sul. Em 2026, Canoas receberá 6,211071% do total do imposto distribuído pelo Estado às prefeituras.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a projeção é de que os repasses estaduais superem R$ 860 milhões no próximo ano. O índice é 1,37% superior ao registrado em 2025, conforme os dados consolidados pela Receita Estadual.

Segundo a pasta, o aumento do IPM deve representar cerca de R$ 36 milhões a mais em repasses de ICMS em 2026, em comparação com o valor recebido em 2025. O prefeito Airton Souza afirmou que o resultado está relacionado aos dados econômicos do município e à reorganização das finanças municipais.

“São esforços que vão resultar diretamente em mais investimentos em saúde, educação e no atendimento das necessidades da população”, declarou.

A secretária municipal da Fazenda, Regina Hansen, informou que o desempenho de Canoas no IPM está vinculado a um Valor Adicionado Fiscal (VAF) que ultrapassou R$ 50,5 bilhões. Ela destacou que uma auditoria realizada ao longo de 2025 contribuiu para a correção de inconsistências nos dados utilizados no cálculo do índice.

“Foi um trabalho realizado com muito empenho pela equipe da Unidade de Transferências Governamentais para proteger a receita do município e garantir que Canoas receba o que lhe é de direito”, afirmou Regina Hansen.

Segundo a secretária, as correções somaram mais de R$ 15 bilhões em ajustes no VAF e possibilitaram a recuperação de cerca de R$ 300 milhões, que devem ser incorporados ao orçamento municipal nos próximos dois exercícios.

O Valor Adicionado Fiscal representa a riqueza gerada pelas empresas instaladas no município e é o principal componente do cálculo do ICMS destinado às prefeituras.

Entenda o IPM

O Índice de Participação dos Municípios define o percentual do ICMS destinado a cada município gaúcho. Pela legislação, 25% do imposto arrecadado pelo Estado deve ser repassado às prefeituras. A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e considera indicadores como Valor Adicionado Fiscal, população, educação e produtividade primária.

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