Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.
Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.
A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.
Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.
Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.
Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Economia
PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.
Calendário do abono salarial
Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.
Confira as datas:
Nascidos em janeiro: 16/02
Nascidos em fevereiro: 16/03
Nascidos em março e abril: 15/04
Nascidos em maio e junho: 15/05
Nascidos em julho e agosto: 15/06
Nascidos em setembro e outubro: 15/07
Nascidos em novembro e dezembro: 16/08
Como consultar o PIS/Pasep
A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.
No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.
Como funciona o pagamento
O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.
Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.
O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.
Economia
Receita Certa: prazo para resgatar cashback do Nota Fiscal Gaúcha termina nesta quarta-feira

Os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha têm até esta quarta-feira, 13, para solicitar o resgate dos valores disponíveis pelo Receita Certa, modalidade de cashback vinculada ao programa estadual.
Segundo o governo do Estado, cerca de 3,1 milhões de pessoas possuem valores liberados nesta rodada. Até o momento, aproximadamente 1,5 milhão de consumidores já realizaram a solicitação. Outros 1,6 milhão ainda têm dinheiro disponível para resgate.
Ao todo, R$ 6,6 milhões seguem aguardando solicitação. Nesta rodada, o valor total disponibilizado chegou a R$ 14,8 milhões, sendo que R$ 8,1 milhões já tiveram pedido de saque realizado.
O Receita Certa devolve parte do ICMS arrecadado no comércio varejista sempre que há crescimento real na arrecadação em comparação com o mesmo período do ano anterior. A distribuição ocorre em ciclos trimestrais.
O resgate pode ser feito pelo site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha, com login via gov.br. O pagamento é realizado por Pix, com chave CPF, ou por depósito em conta do Banrisul. Valores abaixo de R$ 1 ficam acumulados para as próximas rodadas.
Como solicitar o resgate
Para solicitar o valor disponível, o consumidor deve acessar o site ou aplicativo do programa, fazer login com CPF e senha, clicar na opção “Receita Certa” e selecionar “Solicitar Resgate”. Depois, basta escolher a forma de pagamento e confirmar a operação.
Após o encerramento do prazo, os valores não resgatados retornam ao sistema e podem ser redistribuídos em futuras rodadas do programa.

Geral4 dias atrásGoverno do Estado assina portarias sobre mineração no Lago Guaíba e uso de areia de dragagens no RS
Obras4 dias atrásBR-116 terá alterações no trânsito na região do Viaduto da Metrovel na próxima segunda-feira, 25

Policial6 dias atrásPolícia Civil deflagra Operação Judas para investigar esquema criminoso em empresa de Cachoeirinha

Esporte6 dias atrásCanoas abre inscrições para programa de auxílio esportivo 2026

Policial5 dias atrásOperação Mercato prende três suspeitos de integrar rede de tráfico em São Leopoldo

Esporte4 dias atrásBiblioteca Pública de Canoas terá encontros para troca de figurinhas da Copa do Mundo de 2026

Eleições 20264 dias atrásCamila Nunes lança pré-candidatura a deputada estadual em Canoas

Educação23 horas atrásInscrições para o Enem 2026 iniciam nesta segunda-feira e seguem até 5 de junho































































