Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Vencedores de sorteio do Nota Fiscal Gaúcha têm até 13 de maio para resgatar R$ 29 mil em prêmios

Termina em 13 de maio o prazo para o resgate dos prêmios distribuídos no sorteio mensal de número 148 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em janeiro. Do total de 111 ganhadores, 21 ainda não reivindicaram os valores em dinheiro, que somam R$ 29 mil. Após a data-limite, não será mais possível fazer a solicitação pelo site ou aplicativo.
O concurso sorteou R$ 200 mil em premiações para inscritos no NFG que pediram a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras feitas em dezembro de 2024. O prêmio principal, de R$ 50 mil, já foi resgatado pelo vencedor, morador de Porto Alegre.
Dentre os valores pendentes, dois são de R$ 5 mil, e os demais, de R$ 1 mil. Eles estão disponíveis para pessoas que vivem na Capital, Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Rio Pardo, Litoral Norte, Serra, Noroeste, Norte e Sul.
Para saber se foram contemplados, os participantes do NFG devem acessar o site ou o aplicativo do programa, fazer o acesso com seus dados e clicar na aba “meus prêmios”. Se existir valor disponível, haverá a opção de fazer o resgate por Pix (somente se a chave for o CPF) ou via depósito em conta do Banrisul. O pagamento não é imediato, mas, assim que o pedido é feito, o recurso está garantido.
O sorteio mensal 148 foi realizado em 30 de janeiro e homologado em 13 de fevereiro. O prazo para o resgate é sempre de 90 dias a partir da publicação do resultado definitivo.
Passo a passo para fazer o resgate
- No site ou no aplicativo, efetue o acesso com seu CPF e senha;
- Vá em “meus prêmios” e solicite o resgate;
- Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.
Conheça as vantagens do NFG
Com 4,1 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, desde que uma delas pertença a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Economia
Governo paga nesta semana mais de R$ 70 milhões a 615 mil famílias pelo Devolve ICMS

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), realiza na quarta-feira, 30, a segunda rodada de pagamentos do Devolve ICMS em 2025. Nesta edição, serão mais de R$ 70 milhões repassados a 615,7 mil famílias, beneficiadas pelas parcelas fixa e variável do programa.
Os valores são depositados automaticamente no Cartão Cidadão, que pode ser usado como débito em mais de 140 mil estabelecimentos credenciados na Rede Vero – como mercados, farmácias e outros pontos de venda.
“O Devolve ICMS reafirma o compromisso do Estado com a justiça tributária e com o amparo às famílias que mais precisam. É uma política que transforma a arrecadação em apoio direto a quem enfrenta maior vulnerabilidade econômica e social”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Todas as famílias que atenderem aos requisitos ao longo do ano recebem, no mínimo, R$ 400, distribuídos em quatro depósitos trimestrais. O pagamento ocorre em duas modalidades:
- Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
- Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Nessa rodada, o valor máximo pago por CPF é de R$ 473,82 (além da parcela fixa). Mais de 234 mil famílias receberão alguma quantia da parcela variável, sendo que o total distribuído chega a R$ 9 milhões.
Novos beneficiários
Após a última atualização do Cadastro Único (CadÚnico), mais de 11 mil famílias foram incluídas no programa. O grupo novo poderá resgatar o Cartão Cidadão em data a ser divulgada. A entrega dos cartões aos novos beneficiários terá início em 10 de junho. No momento da retirada, o cartão já estará carregado com o valor correspondente à parcela de abril.
Pelo mesmo motivo, também houve o reingresso de mais de 4,8 mil titulares ao Devolve ICMS (pessoas que recuperaram o direito de receber o benefício). Esse grupo, no entanto, poderá seguir utilizando o cartão antigo. Cerca de 70 mil pessoas deixaram de fazer parte do programa por não se enquadrarem nos requisitos. Essa rodada utiliza como base de dados o CadÚnico de fevereiro de 2025.
“A atualização periódica do CadÚnico é essencial para manter a base de beneficiários justa e atualizada. Reforçamos a importância de que os dados estejam sempre corretos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), garantindo assim o recebimento do benefício e a integração no programa. Isso garante também a destinação correta do cartão para o município no qual o cidadão reside atualmente”, explica o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani.
Entenda o Devolve ICMS
Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS para famílias de baixa renda. Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares na Rede Estadual de Ensino Médio.
Todas as famílias incluídas possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual e conta com a parceria do Banrisul, do Banricard, da Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Educação, além de envolver diversos órgãos ao longo de sua consolidação.
Call Center
Mais informações podem ser obtidas na página do Devolve ICMS ou pelo call center do programa, no número 0800 541 2323. O atendimento telefônico ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 14h.
Economia
Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução

Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.
Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.
“Estamos nos últimos dias de um programa histórico. O Refaz Reconstrução foi pensado para dar um fôlego real às empresas e permitir que elas retomem suas atividades com segurança jurídica e benefícios expressivos. Quem ainda não aderiu tem até 30 de abril para aproveitar essa oportunidade única de regularização com descontos inéditos em juros e multas”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.
Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
- Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
- Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
Como aderir
Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
- Saúde21 horas atrás
Canoas registra primeira morte por dengue; notificações de casos se aproximam de 1.800
- Saúde4 dias atrás
Canoas registra primeira morte por dengue; notificações de casos se aproximam de 1.500
- Saúde1 semana atrás
Canoas tem mais de 1260 notificações de casos suspeitos de dengue; 310 confirmados
- Emprego1 semana atrás
Processo seletivo para estagiários de nível médio e superior na Prefeitura de Canoas abre na quarta-feira, 7
- Geral1 semana atrás
Canoas conclui reforma elétrica das casas de bombas e reforça proteção contra cheias
- Clima1 semana atrás
Defesa Civil alerta para chuva forte e volumosa entre 7 e 9 de maio no RS
- Economia1 semana atrás
Vencedores de sorteio do Nota Fiscal Gaúcha têm até 13 de maio para resgatar R$ 29 mil em prêmios
- Educação1 semana atrás
EMEF Rui Cirne Lima passará a oferecer turno integral em junho