Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Bolsa Família terá reajuste de 15% e piso passará a R$ 691; anúncio ocorre a pouco mais de duas semanas das eleições

Bolsa Família terá reajuste de 15% e piso passa a R$ 691
O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 17, um reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. Com a atualização, o benefício mínimo pago às famílias cadastradas no programa passará de R$ 600 para R$ 691. Os novos valores terão efeito financeiro a partir de outubro.
Segundo o governo, o percentual corresponde à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. A justificativa apresentada é preservar o poder de compra dos beneficiários. O decreto que estabelece a correção foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e não depende de aprovação do Congresso.
Além do piso, outros valores do programa também serão atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passará para R$ 164. O Benefício Primeira Infância subirá para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar será reajustado para R$ 58. Com as mudanças, o valor médio pago pelo programa deverá passar de R$ 675 para R$ 777.
O impacto financeiro estimado pelo governo é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027. De acordo com o Ministério do Planejamento, os recursos estão previstos dentro do espaço orçamentário e serão incorporados às projeções fiscais dos próximos anos.
O anúncio ocorre a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro. A proximidade com o calendário eleitoral foi destacada por diferentes veículos de comunicação. O governo, porém, afirma que o reajuste corresponde à reposição da inflação prevista na legislação do programa.
A Advocacia-Geral da União declarou que a correção pelo INPC, sem alteração dos critérios de acesso ou ampliação do público atendido, não se enquadra na vedação eleitoral para a criação ou ampliação de benefícios.
O reajuste é a primeira correção dos valores do Bolsa Família desde a retomada do programa, em 2023, segundo informações divulgadas pelo governo.
Economia
Operação investiga fraude tributária de R$ 14 milhões no setor de telhas metálicas no RS

A Receita Estadual deflagrou, na quinta-feira, 20, a Operação Tegula para investigar um esquema de fraude tributária envolvendo uma empresa do setor de fabricação e comércio de telhas metálicas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Região Metropolitana.
Segundo a investigação, o grupo econômico, com sede em São Paulo e filiais em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, teria omitido receitas por meio de duas práticas. Uma delas seria o subfaturamento de mercadorias, com a declaração de valores inferiores aos efetivamente praticados. A outra seria a realização de vendas sem a emissão de documentos fiscais.
Auditorias preliminares apontaram cerca de R$ 40 milhões em vendas que não teriam sido tributadas nos últimos três anos. O ICMS que teria deixado de ser recolhido ao Estado, somado a multas e juros, é estimado em R$ 14 milhões.
A operação contou com a participação de dez auditores-fiscais e quatro analistas tributários, além do apoio da Brigada Militar. Os trabalhos foram coordenados pelo Grupo Especializado Setorial (GES) Metal Mecânico, vinculado à 3ª Delegacia da Receita Estadual, em Caxias do Sul.
As equipes também tiveram apoio da Seção de Informática Forense da Receita Estadual, responsável pelo trabalho de preservação e extração de dados de servidores e computadores apreendidos durante a operação.
A investigação segue para análise dos materiais recolhidos e apuração das possíveis irregularidades tributárias.
Economia
R$ 13 mil em prêmios do Nota Fiscal Gaúcha ainda aguardam resgate; prazo termina no domingo, 21

Os vencedores do sorteio mensal de número 161 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em fevereiro, têm até o próximo domingo, 21, para solicitar o resgate dos prêmios. Após essa data, os valores não reclamados retornam ao orçamento do programa e poderão ser redistribuídos em futuras premiações.
Ao todo, 13 participantes das regiões Metropolitana, Vale do Sinos, Serra, Sul e Fronteira Oeste ainda não retiraram seus prêmios de R$ 1 mil cada, somando R$ 13 mil pendentes de resgate. As demais premiações do sorteio — um prêmio principal de R$ 50 mil e dez prêmios de R$ 5 mil — já foram solicitadas pelos contemplados.
Os participantes cadastrados no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha. Após o login com a conta gov.br, a consulta deve ser feita na aba “Meus Prêmios”.
O pagamento pode ser solicitado para conta bancária do Banrisul ou por meio de Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contemplado. Embora a transferência não ocorra imediatamente, o valor é garantido após a formalização do pedido.
Todos os cidadãos inscritos no programa que informam o CPF na emissão de notas fiscais participam automaticamente dos sorteios mensais. Conforme as regras do NFG, o prazo para resgate é de 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 161, a homologação ocorreu em 24 de março.
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