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20/05/2026
 

Política

ELEIÇÕES 2024: Prazo para convenções municipais vai até 5 de agosto

Redação

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A partir deste sábado, 20, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro.

Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, como Canoas, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Convenção

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8 e as 22 horas. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Política

Deputada Delegada Nadine protocola projeto sobre direitos de estudantes atletas no RS

Redação

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Foto: Redes Sociais

A deputada estadual Delegada Nadine protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que trata da proteção aos direitos de estudantes atletas matriculados em instituições de ensino públicas e privadas do Estado.

A proposta estabelece regras para alunos que participam de competições esportivas oficiais, como dispensa de aulas durante eventos esportivos, realização de provas em datas alternativas, compensação de ausências e prorrogação de prazos para entrega de trabalhos e atividades avaliativas.

“A educação e o esporte precisam caminhar juntos. Muitos jovens dedicam anos da vida ao esporte de alto rendimento e acabam enfrentando obstáculos dentro das instituições de ensino para conseguir acompanhar competições oficiais sem prejuízo escolar. Nosso projeto busca garantir segurança jurídica e assegurar direitos básicos para esses estudantes atletas”, afirma a deputada.

Na justificativa do projeto, a parlamentar cita o relato de uma mãe de atleta que enfrentou dificuldades junto à escola da filha para obter flexibilização de frequência, realização de provas e compensação de conteúdos durante competições esportivas.

O texto também prevê acesso aos conteúdos pedagógicos e possibilidade de reposição de aulas, inclusive de forma remota, respeitando a carga horária obrigatória prevista na legislação federal. A matéria segue em tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

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Política

Justiça cassa prefeita e vice de Cachoeirinha, mas ambos seguem nos cargos até decisão do TRE

Redação

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A cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato. A decisão foi emitida no sábado (16) pela Justiça Eleitoral, mas a dupla permanece no comando do Executivo municipal até que o caso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

Segundo o TRE, a análise do recurso não deve ocorrer antes de setembro, devido aos prazos legais e ao trâmite processual. Caso a cassação seja confirmada pela Corte, uma nova eleição suplementar poderá ser convocada para definir os ocupantes da prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

A defesa de Jussara e Mano informou que tentará reverter a decisão ainda em primeira instância. Se necessário, também recorrerá ao TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que entendeu haver abuso de poder político durante a campanha eleitoral suplementar realizada em abril deste ano.

A ação foi movida por Cláudia Azevedo (PV), que disputou a eleição como vice na chapa do PT. A representação apontou irregularidades em dois vídeos publicados nas redes sociais da campanha vencedora.

Em um dos vídeos, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados, utilizando a identificação “Jussara prefeita interina”. Em outro, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Para a magistrada, as imagens caracterizam o uso de bens e agentes públicos em benefício eleitoral, prática proibida pela legislação.

A juíza também destacou que o contexto da recuperação de Cachoeirinha após as enchentes de 2024 agravou a situação. As gravações mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pela cheia do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior”, afirmou a juíza na decisão.

Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para Jussara e Mano. A prefeita eleita também foi declarada inelegível por oito anos.

“Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme”, destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não em caso de nova eleição suplementar.

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Política

Nova cassação marca crise política em Cachoeirinha após juíza eleitoral cassar mandatos de Jussara e Mano

Redação

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A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira determinou na tarde de sábado, 16, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A magistrada apontou abuso de poder político durante a campanha do pleito suplementar realizado neste ano.

A ação analisou vídeos divulgados nas redes sociais dos candidatos. Em uma das publicações, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados com a marca d’água “Jussara prefeita interina”. Em outro vídeo, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Segundo a juíza Suelen Caetano de Oliveira, houve uso indevido de bens e agentes públicos para promoção eleitoral, prática proibida pela legislação.

Na decisão, a magistrada também destacou que a situação é agravada pelo contexto enfrentado pelo município após as enchentes de 2024. Os vídeos mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pelas cheias do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”, afirmou a juíza no despacho.

Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê multa de R$ 15 mil e a inelegibilidade de Jussara por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a decisão seja confirmada em definitivo, Cachoeirinha deverá passar por uma nova eleição suplementar para definir prefeito e vice até 2028.

Jussara Caçapava venceu a eleição suplementar realizada em abril deste ano com 43,3% dos votos válidos. Claudine Silveira (PP) ficou em segundo lugar com 42,3%.

Em nota enviada à imprensa, a defesa da chapa afirmou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando que os vídeos questionados são anteriores ao processo eleitoral. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão nas instâncias superiores e lamentaram a instabilidade política no município.

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