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07/09/2024
 

Justiça

Associação lança primeira edição do Divas’s Na Rua neste sábado

Redação

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A Divas’s Associação de Mulheres promove a primeira edição do evento Divas’s Na Rua neste sábado, 27. O objetivo é prestar assessoria jurídica de forma gratuita, bem como esclarecimentos e orientações sobre todos os tipos de violência contra a mulher.

A vice-presidente da associação, Naligia Alves, falou sobre a motivação para a criação do evento. “Estamos em 2024 e infelizmente ainda precisamos falar sobre violência contra a mulher. Muitas ainda têm medo de denunciar e algumas ainda não sabem nem onde procurar atendimento”, explica Naligia.

O evento ocorre partir das 9 horas, na praça Lotário Steffens, bairro Rio Branco. A ação será feita a cada sábado em um bairro diferente. O cronograma será divulgado nas redes sociais da associação.

Sobre a Divas’s

Criada em 2017, a Associação Divas’s foi idealizada com o objetivo de apoiar mulheres em estado de vulnerabilidade. A entidade presta orientação jurídica e prepara as pessoas para o mercado de trabalho e empreendedorismo.

Em Canoas, a Divas’s é coordenada por sua vice-presidente, Naligia Alves. A associação trabalha para ajudar as mulheres a ter sua independência, ocupar espaços de poder e liderança, bem como oferecer qualificação e direcionamento para o mercado de trabalho.

Tipos de violência

Conheça os 5 tipos de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:

  • FÍSICA: Bater, empurrar, beliscar, chutar, dar soco, puxar cabelo, morder, queimar.
  • PSICOLÓGICA: Ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais.
  • SEXUAL: Forçar relação sexual ou a praticar atos sexuais que não lhe agradam, forçar gravidez, forçar aborto, realizar toque e carícias sem consentimento, criticar desempenho sexual.
  • PATRIMONIAL: Destruir objetos pessoais ou domésticos, reter ou subtrair bens, valores, documentos, instrumentos de trabalho.
  • MORAL: Calúnia, difamação, injúria.

Justiça

Justiça do Trabalho promove mutirão de audiências para encerrar processos com dívida

Redação

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Justiça do Trabalho promove mutirão de audiências para encerrar processos com dívida

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Durante o período, as Varas do Trabalho e os Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes.

A execução é a etapa processual que visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, mas que não foi paga espontaneamente pela parte que perdeu a ação.

Na ausência de pagamento, a Justiça do Trabalho pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, tramitam nessa fase cerca de 167 mil processos no Rio Grande do Sul.

Como participar

Trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução podem solicitar, até 9 de setembro, uma audiência de conciliação para a Semana. O interessado deve preencher formulário disponível na página do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).  Não sendo possível marcar a audiência para o período da semana, a unidade ou o Cejusc agendarão para outra data breve.

O parcelamento da dívida é uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações.

O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência.

Seu Direito Vale o Ouro

A Semana é promovida pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Esta edição tem como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha.

Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.

Resultados do ano passado

Na edição de 2023, foram movimentados mais de R$ 265 milhões no Rio Grande do Sul. Foram expedidos 9.167 alvarás, que juntos somaram R$ 164,3 milhões em pagamentos aos trabalhadores.

As Varas do Trabalho e os Cejuscs também realizaram, durante a semana, 522 audiências conciliatórias em processos em fase de execução.

As audiências resultaram em 259 acordos (49,6%), no valor total de R$ 49 milhões. A arrecadação para os cofres públicos em imposto de renda e contribuições previdenciárias alcançou R$ 21,2 milhões no período.

A semana também computou 1.667 inclusões de inadimplentes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e 136 mandados de penhora expedidos.

Além disso, as unidades judiciárias bloquearam R$ 4 milhões em contas bancárias de devedores. O Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-RS ainda expediu R$ 1,94 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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Justiça

Justiça do RS condena Luciano Hang a 1 anos e 4 meses de prisão

Redação

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https://jornaltimoneiro.com.br/index.php/2024/07/24/justica-do-rs-condena-luciano-hang-a-1-anos-e-4-meses-de-prisao/

O proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, foi condenado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

A sentença estabeleceu penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 4 meses de detenção, em regime aberto. Porém, as penas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de uma indenização de 35 salários mínimos a à vítima. Hang também terá que pagar 20 dias-multa, com cada dia avaliado em 10 salários mínimos, totalizando cerca de 300 mil reais.

Crime

O empresário, apoiador de Jair Bolsonaro, foi condenado por ter chamado o arquiteto de “esquerdopata”, dentre outras coisas por conta de uma campanha que ele teria feito para a estátua da liberdade (comum em frente às lojas da Havan) não fosse instalada em uma unidade na serra gaúcha.

Os advogados de Luciano Hang irão recorrer da decisão.

 

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Justiça

Tribunais promovem mutirão “Conciliando, Recomeçamos” no RS

Redação

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Cidadãos e empresas que tenham alguma demanda que ainda não foi ajuizada, e queiram solucionar, terão a sua chance!

De 1º a 10 de julho, será realizado o Mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, organizado em parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4).

Para realizar o agendamento na Justiça Estadual, clique neste link: Conciliação.

O que é possível mediar/conciliar?

Cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento.

Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e cuidado com idosos podem ser mediados.

Onde o mutirão será realizado?

Através dos CEJUSCs, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que funcionam nos Foros das Comarcas.

Em Porto Alegre, o atendimento será realizado preferencialmente de forma virtual, através deste link Conciliação.

Os atendimentos presenciais acontecerão no Foro Regional do Partenon, onde o funcionamento após a enchente já foi restabelecido.

No Interior, as sessões e audiências poderão ser virtuais ou presenciais, ficando a critério de cada unidade e conforme a disponibilidade dos conciliadores e mediadores.

Quais as vantagens de tentar um acordo?

Diferente de um processo judicial, que segue um rito até a sentença, a conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflito muito mais rápidas e sem custo.

Na conciliação, as partes podem propor alternativas para chegar a um acordo, com auxílio de uma terceira pessoa, o conciliador.

Já na mediação, elas contam com a presença de um terceiro, o mediador, facilitando a comunicação na busca da construção de uma resposta satisfatória.

E o resultado, obtido por meio de consenso entre as partes, tem segurança jurídica.

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