Justiça
STF nega recurso do MP em processo de improbidade administrativa contra Jairo Jorge

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul em processo de improbidade administrativa contra o prefeito Jairo Jorge.
A ação trata de recursos repassados à Associação de Pais e Amigos do Voleibol – APAV Canoas, através da Lei Pelé, durante a primeira gestão de Jairo à frente da Prefeitura de Canoas. A decisão do ministro é do último dia 14.
Mesmo com os outros recursos favoráveis ao prefeito na Justiça, em primeiro e segundo grau, o MP levou o processo à instância superior. Novamente não obteve êxito.
Relembre o caso
Em 20 de agosto de 2020, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Jairo Jorge, alegando violação aos princípios da legalidade, da administração pública, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que teria permitido que somente uma determinada entidade se beneficiasse da Lei 9.615/2015 (Lei Pelé). O processo se refere a fatos ocorridos em 2012.

Justiça
TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

A Justiça julgou improcedente, na segunda-feira, 25, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A ação estava relacionada a uma parceria firmada, durante seu primeiro mandato, com a Associação de Pais e Amigos do Vôlei (APAV), voltada à promoção de atividades esportivas no município.
Segundo informações do processo, a iniciativa buscava utilizar recursos da iniciativa privada, por meio do programa estadual Pro Esporte, para estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, estudantes da rede municipal e pessoas idosas. Os investimentos ultrapassaram R$ 6 milhões e foram destinados a projetos sociais como o “Atleta Cidadão do Futuro” e o “PLAFS”.
O Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Estadual de Improbidade Administrativa, Kabir Vidal Pimenta da Silva, entendeu que não houve irregularidades na condução da parceria e determinou, após o trânsito em julgado, que arquivem-se os autos com baixa.
Justiça
STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, no turno da manhã, das 9 às 12 horas. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões à tarde, das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo considerado central na suposta organização criminosa. Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação, seguido da manifestação da PGR, que terá duas horas para apresentar seus argumentos. As defesas terão uma hora cada para sustentar suas teses, antes da votação dos demais ministros da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo a ordem ser alterada.
Bolsonaro e os demais réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo relacionado aos outros 26 acusados ainda não tem data definida para julgamento.
Justiça
Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).
Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.
Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos
“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.
Relembre o caso
A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.
As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
- Presidente: Heider Couto (PL)
- Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
- Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)
Prazo
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.
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