Policial
PF arquiva inquérito sobre vídeo que mostra o prefeito de Canoas, Airton Souza, retirando dinheiro das calças

A Polícia Federal (PF) decidiu arquivar o inquérito que investigava as circunstâncias de um vídeo em que o prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), aparece retirando um maço de dinheiro de dentro das calças. No registro, feito durante a campanha eleitoral de 2024, ele entrega o valor em espécie a uma pessoa dentro de um carro.
O arquivamento se tornou público na segunda-feira, 14. De acordo com a PF, não foram identificados indícios de crime eleitoral.
Segundo o advogado de Airton, Ricardo Breier, os R$ 10 mil mostrados no vídeo seriam referentes ao pagamento de um empréstimo pessoal feito no início do ano. Conforme a defesa, a dívida vinha sendo quitada em parcelas mensais desde março, ou seja, antes do início oficial da campanha. Em outubro, o prefeito teria optado por quitar o valor restante de uma só vez.
“Isso não tem relação com financiamento de campanha nem com questões políticas. Trata-se de um assunto estritamente pessoal, o que foi comprovado com os comprovantes de depósito que anexamos ao processo”, explicou Breier.
O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público (MP), que ainda pode concordar com a decisão da PF ou solicitar novas investigações.
O vídeo foi gravado em 18 de outubro de 2024, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, próximo ao comitê de campanha de Airton. A gravação foi feita pela própria pessoa que recebeu o dinheiro, sem que o político percebesse. No vídeo, o prefeito aparece usando uma camiseta com o número 22, referência ao seu partido, o PL. A campanha havia começado oficialmente em agosto.
Airton Souza prestou depoimento à Polícia Federal em novembro, em Porto Alegre. Durante aproximadamente 30 minutos, ele apresentou sua versão dos fatos e reafirmou que o valor entregue se referia a uma dívida pessoal.
Policial
Fernando Collor é preso após ordem de Alexandre de Moraes e será transferido para Brasília

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió (AL), enquanto se preparava para viajar a Brasília, onde planejava se apresentar voluntariamente à Polícia Federal. A ordem de prisão foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
A defesa confirmou que a prisão ocorreu por volta das 4 horas, quando o ex-presidente estava a caminho da capital federal. No momento, ele permanece custodiado na sede da Polícia Federal em Alagoas, aguardando transferência para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.
A condenação de Collor, que soma oito anos e dez meses de reclusão, é resultado das investigações da Operação Lava-Jato. Segundo a sentença, ele teria recebido R$ 20 milhões com o auxílio de dois empresários — Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Em troca, oferecia apoio político para manter diretores na estatal.
Na noite anterior à prisão, Moraes rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa (embargos infringentes), considerando-o protelatório e sem respaldo legal, já que não houve votos absolventes suficientes no julgamento para justificar tal recurso. O ministro determinou o cumprimento imediato da pena, sem necessidade de esperar a publicação do acórdão.
Além de Collor, os outros envolvidos também tiveram suas penas executadas: Pedro Paulo deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luis Amorim foi condenado a penas restritivas de direitos.
O STF ainda julgará se mantém a prisão, em sessão virtual marcada para esta sexta-feira.
Policial
Primeiro trimestre de 2025 tem o menor número de homicídios dos últimos quatro anos

Os números de homicídios, principal crime contra a vida, apresentaram uma significativa redução neste primeiro trimestre de 2025. De acordo com o Observatório de Segurança Pública de Canoas (OSPC), com nove mortes violentas nos primeiros três meses deste ano, a marca é a menor registrada no município em igual período desde 2021.
Na ocasião, Canoas teve cinco mortes violentas naquele primeiro trimestre, de um ano em que a sociedade atravessava momentos críticos com a pandemia da Covid-19. Posteriormente, aumentos expressivos se sucederam. Ainda segundo o observatório, de janeiro a março de 2022, foram 19 mortes – número quase quatro vezes maior que o mesmo recorte de 21; seguido de disparadas, em 2023, com 36 homicídios no mesmo trimestre; e em 2024, com 34 mortes, no mesmo período.
“Os indicadores de criminalidade deste primeiro trimestre de 2025, realmente, apresentaram uma queda importante nos números. O trabalho das polícias Militar e Civil, com a coadjuvância da Guarda Municipal (GM) fazendo policiamento comunitário, estão conseguindo debelar e reduzir cada vez mais os índices no município. As operações conjuntas ou individuais, de cada instituição, principalmente da Polícia Civil e da Brigada Militar, têm ajudado bastante no controle e redução dos números. Nós, aqui da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), estamos empenhados em qualificar cada vez mais o sistema de videomonitoramento e ampliar o alcance do cercamento eletrônico”, destaca o secretário de Segurança Pública de Canoas, Major Alberto Rocha.
Das nove mortes classificadas como homicídios no primeiro trimestre de 2025, em 50% dos casos teve uso de arma de fogo e 43,75% das situações ocorreram em via pública. A faixa etária dos 15 aos 19 anos se destaca compreendendo a 25% das vítimas. O sexo masculino corresponde a 93,75% e a cor branca predomina com 87,5% dos vitimados no município.
Ainda segundo a SMSP de Canoas, outros dois casos com óbito entre janeiro e março foram investigados pelas autoridades – a morte de um motociclista reclassificada como homicídio doloso de trânsito e o encontro de um cadáver em março que, segundo os policiais, seria vítima de um feminicidio.
Policial
Juiz do trabalho de Canoas tem R$ 20 milhões de bens bloqueados por suspeita de fraude de leilões

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira, 11, mandados de apreensão e sequestro de bens contra o juiz do trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, investigado por envolvimento em fraudes de leilões judiciais em Canoas.
Foram bloqueados 14 imóveis, no valor de mais de R$ 20 milhões, e três carros. O juiz, afastado desde dezembro de 2024, é suspeito de receber R$ 6 milhões em propinas de leiloeiros em troca de favorecimento em processos trabalhistas.
A investigação, iniciada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, revelou que o juiz teria manipulado execuções trabalhistas para beneficiar os leiloeiros, que fraudavam os arremates. A operação é a segunda fase da “Erga Omnes”, que já havia resultando no afastamento do magistrado e na prisão de dois leiloeiros.
O Tribunal Regional do Trabalho esclareceu que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar, com tramitação sigilosa, e reafirmou seu compromisso com a transparência e a apuração rigorosa das irregularidades.
Nota do Tribunal Regional do Trabalho
“A respeito da deflagração da segunda fase da operação Erga Omnes, da Polícia Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça que segue à disposição das autoridades para colaborar nas investigações.
Assim como informado no início da operação, em 10 de dezembro de 2024, a própria Corregedoria do TRT-RS iniciou a investigação de possíveis irregularidades envolvendo leilões na 3ª Vara do Trabalho de Canoas. O material analisado pela Corregedoria foi encaminhado à Polícia Federal.
O procedimento administrativo disciplinar relacionado ao juiz do Trabalho envolvido no caso segue em tramitação, com observância das regras próprias ao devido processo legal. O magistrado continua afastado de suas funções.
O TRT-RS reafirma seu compromisso com a lisura e a transparência na condução de suas atividades e com a apuração rigorosa de quaisquer condutas incompatíveis com os princípios éticos e legais que regem a Magistratura e a jurisdição”.
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