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16/01/2025
 

Economia

Empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Redação

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O governo do Estado do RS vai começar a oferecer novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes.

A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O objetivo da iniciativa é auxiliar na recuperação da atividade econômica após as enchentes de maio.

A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8/7).

Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:

  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
  • a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

O pedido de adesão pode abranger créditos tributários com parcelamentos em vigor, mesmo com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.

As regras preveem também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.

A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19. “Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.

Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE.

A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.

A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como aderir

A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.

A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.

Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.

Economia

Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Redação

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Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Os prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.

As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

Parcelamento em 8x

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.

O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.

Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

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Economia

Prefeitura de Canoas antecipa segunda parcela do 13º salário para esta terça-feira, 10

Redação

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Prefeitura de Canoas antecipa segunda parcela do 13º salário para esta terça-feira, 10

A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que a segunda parcela do 13º salário será antecipada para o dia 10 de dezembro.

De acordo com a Administração Municipal, este ano, o adiantamento vai injetar cerca de R$ 20 milhões na economia do município e beneficiará todo o funcionalismo público municipal da administração direta e aposentados e pensionistas do Canoasprev. Originalmente, a parcela seria paga em 20 de dezembro.

Segundo a Fazenda de Canoas, essa medida é parte do esforço da Administração em garantir o cumprimento das obrigações financeiras com os servidores. A primeira parcela do 13º foi paga no dia 26 de junho e o salário de novembro foi depositado no dia 29 de novembro.

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Economia

Pagamento antecipado do IPTU em cota única garante desconto de até 15%

Redação

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Pagamento antecipado do IPTU em cota única garante desconto de até 15%

Os contribuintes que pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025 de forma antecipada, em cota única, até o dia 2 de janeiro, garantem um desconto que pode chegar a 15% do valor devido.

Serão concedidos 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a outra possibilidade de quitação do imposto é o parcelamento em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro.

Desconto para atingidos pela enchente

Vale lembrar aos contribuintes cujos imóveis foram atingidos pela enchente histórica deste ano e que pagaram as parcelas do IPTU de 2024 com vencimento a partir de maio terão desconto correspondente a esses valores no IPTU e na TCL de 2025.

Os carnês atuais informam o valor total deste desconto, que inclui o tributo, os juros e a multa pagos. Para aqueles que pagaram a o IPTU/TCL 2024 em cota única do IPTU e da TCL, receberão o desconto no valor equivalente a estas cinco parcelas.

A aplicação dos respectivos descontos acontece automaticamente e os valores aparecem em destaque na primeira página do carnê.

Parcela única

Segundo a Fazenda Municipal, aqueles que quiserem quitar o valor devido de 2024 ainda podem garantir um desconto se pagarem esse valor até o final deste ano. Para isso, é necessário gerar um único boleto das parcelas devidas que receberão desconto de 100% na multa de mora e 20% nos juros devidos.

Os canoenses contam com diferentes canais de atendimento na Fazenda à sua disposição. É possível acessar o atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, esclarecer dúvidas pelo telefone (51) 3425-7610, selecionando a opção 3 ou buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.

A Prefeitura de Canoas conta com uma página para serviços online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. Os contribuintes que possuem Débito Direto Autorizado (DDA) já podem encontrar os boletos no seu banco e programar o pagamento.

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