Economia
Três em cada dez negócios em áreas que foram inundadas em maio seguem operando menos que o normal

Cerca de três em cada dez estabelecimentos localizados em áreas que foram inundadas seguem operando em níveis abaixo da normalidade em todo o Rio Grande do Sul.
O dado foi divulgado na sexta edição do Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual, publicada na sexta-feira, 28. O documento traz os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul.
Conforme o levantamento, o nível de atividade dos estabelecimentos é parecido entre os que integram o chamado Regime Geral, de maior porte, e os do Simples Nacional, composto por micro e pequenas empresas.
Dos 3.307 estabelecimentos do Regime Geral localizados nas áreas que foram inundadas, 650 (20%) apresentaram nível de atividade baixo no período entre 19 e 26 de junho. Ou seja, o volume de vendas foi inferior a 30% da média normal registrada antes das enchentes.
Outros 7% operaram com nível médio (entre 30% e 70% do normal) e 73% estiveram com oscilações dentro da normalidade (nível de atividade a partir de 70% do habitual). O índice de normalidade vem mostrando evolução a cada semana, desde o período entre 8 e 14 de maio, quando foi de apenas 32%.
No caso do Simples Nacional, dos 5.107 estabelecimentos em áreas que foram inundadas, 1.219 (24%) estão operando atualmente com nível baixo, 3% em nível médio e 73% dentro da normalidade.
A evolução semanal também demonstra aumento dos estabelecimentos com níveis considerados normais. No período mais crítico da crise, o percentual foi de apenas 36%.
Os dados são corroborados pela análise do valor das operações de empresas localizadas nas regiões inundadas. As vendas a consumidores finais registraram baixa de 26% e as vendas entre empresas caíram 27% na comparação da média dos últimos sete dias com o período anterior às enchentes.
No pior momento da crise, esses índices chegaram a ser de -83% e -79%, respectivamente.
O número de empresas que emitiram notas fiscais nas áreas inundadas também caiu, considerando o mesmo período comparativo: a quantidade de empresas vendendo a consumidor final baixou 35% e a quantidade de empresas emitindo notas para outras empresas caiu 16%.
Vendas da indústria por setor e região
O volume de vendas das indústrias do Rio Grande do Sul mostra impacto maior nos setores de tabacos (-16,0%), metalmecânico (-14,7%) e insumos agropecuários (-10,9%). A variação é relativa ao período de 29 de maio a 25 de junho de 2024 frente ao mesmo período de 2023.
Na visão por região do Estado, as maiores baixas são verificadas na Fronteira Noroeste (-44,3%), no Vale do Caí (-16,2%), no Alto Jacuí (-12,9%), no Sul (-7,5%) e no Vale do Rio Pardo (-7,0%). Os dados apresentados refletem não somente os impactos das enchentes, mas também outros fatores econômicos e sazonais.
Detalhes por setor
A sexta edição do boletim também aprofunda os dados relativos a dois setores da economia gaúcha: móveis e eletroeletrônicos.
- Dos 10,7 mil estabelecimentos do setor de móveis contribuintes do ICMS existentes no Rio Grande do Sul, 91% estão em municípios afetados (48% em calamidade e 43% em emergência). Eles respondem por 96% da arrecadação do setor. Destes, 14% estão em áreas que foram inundadas – representando 13% da arrecadação setorial.
- Dos 2,3 mil estabelecimentos do setor de eletroeletrônicos no Rio Grande do Sul, 92% estão em municípios afetados (56% em calamidade e 36% em emergência). Eles respondem por 96% da arrecadação do setor. Destes, 20% estão em áreas que foram inundadas – representando 28% da arrecadação setorial.
Arrecadação de ICMS
Outro destaque do Boletim é o impacto gerado na arrecadação do ICMS entre 1º de maio e 25 de junho. O valor projetado antes das enchentes para o período era de R$ 7,62 bilhões. Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 5,93 bilhões, ou seja, uma redução de R$ 1,69 bilhão (-22,2%).
As perdas de arrecadação têm sido uma preocupação tanto do Estado quanto das prefeituras. Em reunião da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, na quinta-feira, 27, a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, destacou que o tema da recomposição das receitas já era relevante mesmo antes das cheias.
Ela afirmou que é preciso apoio para que os gestores possam suportar as novas despesas, tendo em vista que os recursos do não-pagamento da dívida precisam ser revertidos para investimentos em reconstrução. “Já vínhamos de um cenário de busca de alternativas para recomposição das receitas tributárias e, agora, temos um desafio que será ampliado por muito tempo nas despesas correntes.”
Sobre o boletim
O Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual avalia os impactos das enchentes no comportamento da economia gaúcha, com análises como a crise meteorológica pode impactar no equilíbrio fiscal e o que está sendo feito para mitigar os efeitos no Estado.
Inicialmente, o documento é publicado com periodicidade semanal nos canais da Secretaria da Fazenda. As duas primeiras edições do boletim também tiveram colaboração da Receita Federal para obtenção dos dados relacionados às Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
A publicação apresenta dados que revelam os impactos das enchentes na realidade das empresas, na atividade econômica, nos setores econômicos e na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.
Além disso, constam também as medidas que estão sendo implementadas pela administração tributária gaúcha para mitigar os efeitos para os contribuintes e para a sociedade como um todo. O objetivo é ampliar a transparência e apoiar o processo de tomada de decisão para o enfrentamento da crise meteorológica.
Economia
Abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira, 16, para nascidos em janeiro

Trabalhadores com carteira assinada que nasceram em janeiro e tiveram renda média de até R$ 2.766 em 2024 recebem, nesta segunda-feira, 16, o abono salarial. Neste primeiro lote, são liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.
O valor varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem pode receber
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
Teve os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Criado pela Lei nº 7.998/90, o abono pode chegar ao valor de um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Pagamentos
Para trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta corrente ou poupança da instituição. Também pode ser feito depósito na Poupança Social Digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui. Também é possível retirar nas agências com documento oficial com foto ou por biometria cadastrada.
No caso dos servidores públicos vinculados ao Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, por meio de crédito em conta, transferência via TED ou Pix, ou saque presencial nas agências para quem não é correntista.
Consulta
As informações sobre valor, data e situação do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho, além dos aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa. O atendimento da Caixa ao Cidadão também está disponível pelo telefone 0800-726-0207.
A estimativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
Economia
Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro

Os pagamentos do Abono Salarial de 2026 começam em 15 de fevereiro, porém a data cai em um domingo, portanto o valor será debitado no primeiro dia útil seguinte para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos serão feitos de forma parcelada por mês de nascimento até 15 de agosto e ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026.
Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, que tenham trabalhado com carteira assinada ou no serviço público por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
Esse limite de renda corresponde a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela inflação medida pelo INPC em 4,77%.
Para 2026, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para o pagamento do abono, valor maior que os R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.
A partir deste ano passam a valer novas regras, definidas pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024. O limite de renda para receber o benefício será reduzido gradualmente até chegar a um salário mínimo e meio em 2035. Mesmo assim, o valor do abono continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado em 2024, desde que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo.
Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.
Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou diretamente nas agências para quem não é correntista.
A partir de 5 de fevereiro, o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário de pagamentos
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Economia
NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.
Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.
Como emitir a NF
Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.
A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.
O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.
Implantação gradual
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.
Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.

Serviços4 dias atrásSaiba quais serviços estarão disponíveis em Canoas durante o feriado de Carnaval

Policial7 dias atrásPolicial militar que atuava em Canoas é preso por suspeita em envolvimento no desaparecimento de três pessoas da mesma família em Cachoeirinha

Segurança Pública4 dias atrásRio Grande do Sul libera sistema online para emissão da nova Carteira de Identidade
Educação6 dias atrásGoverno do RS encaminha ao Legislativo projeto que prevê reajuste salarial de 5,4% para professores estaduais

Habitação5 dias atrásCanoas tem mil contratos assinados dos 2 mil contemplados pelo Compra Assistida

Feminicídio6 dias atrásSuspeito de matar ex-companheira e pai das filhas é encontrado morto em Santa Clara do Sul

Fazenda1 semana atrásDetranRS alerta para golpes no pagamento de IPVA e licenciamento por PIX

Habitação7 dias atrásPrefeitura de Canoas alerta população sobre cobranças indevidas na regularização fundiária































































