Justiça
Tribunais promovem mutirão “Conciliando, Recomeçamos” no RS

Cidadãos e empresas que tenham alguma demanda que ainda não foi ajuizada, e queiram solucionar, terão a sua chance!
De 1º a 10 de julho, será realizado o Mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, organizado em parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4).
Para realizar o agendamento na Justiça Estadual, clique neste link: Conciliação.
O que é possível mediar/conciliar?
Cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento.
Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e cuidado com idosos podem ser mediados.
Onde o mutirão será realizado?
Através dos CEJUSCs, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que funcionam nos Foros das Comarcas.
Em Porto Alegre, o atendimento será realizado preferencialmente de forma virtual, através deste link Conciliação.
Os atendimentos presenciais acontecerão no Foro Regional do Partenon, onde o funcionamento após a enchente já foi restabelecido.
No Interior, as sessões e audiências poderão ser virtuais ou presenciais, ficando a critério de cada unidade e conforme a disponibilidade dos conciliadores e mediadores.
Quais as vantagens de tentar um acordo?
Diferente de um processo judicial, que segue um rito até a sentença, a conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflito muito mais rápidas e sem custo.
Na conciliação, as partes podem propor alternativas para chegar a um acordo, com auxílio de uma terceira pessoa, o conciliador.
Já na mediação, elas contam com a presença de um terceiro, o mediador, facilitando a comunicação na busca da construção de uma resposta satisfatória.
E o resultado, obtido por meio de consenso entre as partes, tem segurança jurídica.
Justiça
STF decide e Bolsonaro e mais 7 viram réus por tramar golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira , 26, tornar réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os acusados são investigados por estarem envolvidos em uma alegada conspiração para manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. O processo começou a ser analisado na terça-feira , 25, e foi retomado na quarta-feira com o voto do relator, ministro Moraes.
Com a aceitação da denúncia, inicia-se a fase de instrução processual, onde serão colhidos depoimentos de testemunhas e réus, além da apresentação de provas. Após essa etapa, o STF realizará um novo julgamento para decidir se os acusados são culpados ou inocentes.
No início de seu voto, Moraes destacou que a Procuradoria-Geral da República descreveu de maneira clara os fatos e as circunstâncias dos crimes, proporcionando amplo conhecimento aos acusados sobre as acusações. Para ele, Bolsonaro e seus aliados foram responsáveis por uma “tentativa de golpe de Estado extremamente violenta”.
Moraes explicou que os crimes previstos no artigo 359 M do Código Penal, que tratam da tentativa de depor o governo legítimo por meio de violência ou grave ameaça, se concretizaram através de uma série de atos com o intuito de interromper o processo sucessório eleitoral. O ministro também apontou ataques recorrentes ao processo eleitoral, manipulação indevida das forças de segurança e tentativas de obter apoio militar para formalizar o golpe.
Em seu voto, Moraes citou episódios de 2023, incluindo ataques à sede da Polícia Federal e a descoberta de explosivos perto do Aeroporto, para mostrar que esses eventos fazem parte de uma sequência de ações golpistas. Para ele, o 8 de janeiro de 2023 foi um dia desastroso para a democracia brasileira.
O ministro ainda afirmou que há indícios razoáveis de que Bolsonaro foi o líder da organização criminosa e que sua participação no plano de desinformação e ataques ao sistema eleitoral remonta a 2021, quando iniciou a divulgação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
A acusação contra o ex-presidente inclui crimes como liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos ao patrimônio da União e destruição de patrimônio tombado. A denúncia foi reforçada após as defesas dos denunciados, que tentaram refutar as acusações, mas a PGR se manteve firme em seus argumentos.
O julgamento prosseguiu com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator, formando uma maioria de 4 a 0 a favor da denúncia.
Os principais denunciados nesta fase do processo incluem Jair Bolsonaro, ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e outros membros do governo Bolsonaro e das forças armadas.
Agora, com a aceitação da denúncia, o caso segue para a fase seguinte, onde os réus enfrentarão novas audiências e decisões do STF sobre sua culpabilidade.
Justiça
STJ mantém condenação do prefeito de Canoas, Airton Souza, por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formou posição, na terça-feira, 18 de março, pela manutenção da condenação do prefeito de Canoas em processo por improbidade administrativa, ao julgar improcedente recurso de Airton Souza (PL). Porém, o acórdão da decisão ainda não foi divulgado, o que está gerando uma corrida por interpretações do que acontecerá de agora em diante, reaquecendo a disputa eleitoral na cidade.
Opositores de Airton Souza correram para noticiar que, com a decisão, o Prefeito seria cassado e novas eleições ocorreriam. O Prefeito, em nota, garante que nada muda pois o processo segue para o STF.
Entre as dúvidas, a primeira é conhecer o teor da decisão para entender o que os magistrados determinaram de imediato ou não, e o que ficará para análise do STF, última instância da Justiça. Se mantida a condenação, ainda pode haver discussão se a perda da função público será relativa ao cargo de quando a improbidade ocorreu ou se estende ao cargo atual.
Por fim, ainda há uma discussão no âmbito eleitoral se esta condenação seria individual ou se estenderia à chapa que concorreu.
Relembre o caso
No dia 20 de fevereiro, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
Naquele momento, um ministro seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria seria formada, encerrando os recursos no STJ.
O que diz Airton Souza
“Não é verdadeira a notícia de que fui cassado ou que precisarei deixar o cargo até maio. O processo ainda está em andamento, e, na data de ontem (18 de março), o Superior Tribunal de Justiça apenas analisou embargos de declaração apresentados pela defesa, que foram rejeitados, sem qualquer decisão que interfira no exercício do meu mandato.
O caso continuará sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. Reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições. Sigo exercendo minhas funções como prefeito, honrando a confiança que recebi da população de Canoas.
Aproveito para expressar minha preocupação com um pequeno segmento da imprensa pela disseminação de informações imprecisas e inverídicas, que podem gerar desinformação e insegurança. Canoas segue firme em seu caminho de desenvolvimento, e continuaremos trabalhando por uma cidade cada vez melhor para todos.”
Justiça
Recurso de Airton Souza tem dois primeiros votos contrários no STJ

Nesta quinta-feira, 20, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
A votação na segunda turma do STJ deve ocorrer até a próxima quarta-feira, 26 de fevereiro. Até o momento, um ministro já seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria será formada, encerrando os recursos no STJ. Caso isso aconteça, o caso será analisado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a defesa de Airton
“O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.”
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