Justiça
Tribunais promovem mutirão “Conciliando, Recomeçamos” no RS

Cidadãos e empresas que tenham alguma demanda que ainda não foi ajuizada, e queiram solucionar, terão a sua chance!
De 1º a 10 de julho, será realizado o Mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, organizado em parceria entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4).
Para realizar o agendamento na Justiça Estadual, clique neste link: Conciliação.
O que é possível mediar/conciliar?
Cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento.
Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e cuidado com idosos podem ser mediados.
Onde o mutirão será realizado?
Através dos CEJUSCs, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que funcionam nos Foros das Comarcas.
Em Porto Alegre, o atendimento será realizado preferencialmente de forma virtual, através deste link Conciliação.
Os atendimentos presenciais acontecerão no Foro Regional do Partenon, onde o funcionamento após a enchente já foi restabelecido.
No Interior, as sessões e audiências poderão ser virtuais ou presenciais, ficando a critério de cada unidade e conforme a disponibilidade dos conciliadores e mediadores.
Quais as vantagens de tentar um acordo?
Diferente de um processo judicial, que segue um rito até a sentença, a conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflito muito mais rápidas e sem custo.
Na conciliação, as partes podem propor alternativas para chegar a um acordo, com auxílio de uma terceira pessoa, o conciliador.
Já na mediação, elas contam com a presença de um terceiro, o mediador, facilitando a comunicação na busca da construção de uma resposta satisfatória.
E o resultado, obtido por meio de consenso entre as partes, tem segurança jurídica.
Justiça
STF inicia votação sobre tentativa de golpe; Moraes vota por condenar Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira, 9, a fase de votação do julgamento dos oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo crucial” da suspeita de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Entre os acusados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e se posicionou pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados pela PGR. Segundo Moraes, “os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República, em concurso de agentes e em concurso material”.
Crimes imputados
A PGR acusa os réus pelos seguintes crimes:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
A única exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte do processo suspenso após votação na Câmara dos Deputados. Com base na prerrogativa de foro e no entendimento de imunidade parlamentar, ele responde apenas por três dos crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Próximos votos e continuidade da sessão
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa pelo ministro Cristiano Zanin. A votação será retomada ainda nesta tarde de terça-feira, às 15h30, com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e do próprio Zanin.
O julgamento é considerado um marco no enfrentamento institucional aos atos de 8 de janeiro e pode estabelecer jurisprudência sobre responsabilização de autoridades por ataques ao regime democrático.
Justiça
2ª Turma do STF forma maioria a favor de Airton Souza em recurso contra condenação de improbidade administrativa

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira, 8, a favor do recurso do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), que pedia reversão da condenação por ação por improbidade administrativa nas instâncias anteriores.
Três ministros (Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes) votaram pela absolvição, acolhendo a tese da defesa de que é necessário comprovar intenção no ato ilícito, como determina a nova Lei de Improbidade. O relator, Edson Fachin, foi o único voto contrário até o momento.
O julgamento ainda não terminou, faltando Nunes Marques votar, mas a maioria está formada. Nas redes sociais, o prefeito comemorou citando Romanos 8:28, com destaque para “Deus é bom o tempo todo!”.
Dois dias antes, já havia publicado uma imagem com o logotipo do STF ao fundo e com a mensagem de que faltava pouco para a tempestade passar. Naquele momento, a votação estava em 2 a 1. O caso se refere a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ato de quando Airton Souza foi presidente da extinta CIEL, uma empresa vinculada à Corsan.
Justiça
TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

A Justiça julgou improcedente, na segunda-feira, 25, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A ação estava relacionada a uma parceria firmada, durante seu primeiro mandato, com a Associação de Pais e Amigos do Vôlei (APAV), voltada à promoção de atividades esportivas no município.
Segundo informações do processo, a iniciativa buscava utilizar recursos da iniciativa privada, por meio do programa estadual Pro Esporte, para estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, estudantes da rede municipal e pessoas idosas. Os investimentos ultrapassaram R$ 6 milhões e foram destinados a projetos sociais como o “Atleta Cidadão do Futuro” e o “PLAFS”.
O Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Estadual de Improbidade Administrativa, Kabir Vidal Pimenta da Silva, entendeu que não houve irregularidades na condução da parceria e determinou, após o trânsito em julgado, que arquivem-se os autos com baixa.
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