Fazenda
Nova sede da Secretaria da Fazenda é inaugurada e centraliza serviços administrativos em Canoas

A nova sede administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda foi inaugurada na quarta-feira, 11, em Canoas, reunindo em um único espaço os setores responsáveis pela gestão contábil, financeira e de arrecadação do Município.
O prédio está localizado na Rua Sete Povos, 58, no Centro, e passa a concentrar todos os serviços administrativos da pasta. A estrutura possui 706 metros quadrados, é totalmente acessível, climatizada e equipada com recursos tecnológicos, abrigando 55 profissionais que antes atuavam em diferentes endereços.
O atendimento ao público segue sendo realizado normalmente na sede da Rua Frei Orlando, sem alteração nos serviços prestados aos contribuintes.
Durante a inauguração, o prefeito Airton Souza destacou que a centralização administrativa facilita a integração entre as equipes e agiliza a tramitação interna de processos.
“Estamos entregando um espaço adequado para organizar o trabalho da Fazenda e melhorar o fluxo dos processos contábeis e de arrecadação. Quando os setores trabalham no mesmo local, as decisões administrativas ganham mais rapidez e isso impacta diretamente na execução das políticas públicas”, afirmou.
O vice-prefeito Rodrigo Busato ressaltou a importância do trabalho conjunto na condução da administração municipal.
“Esse novo espaço permite que as equipes atuem de forma integrada, com mais diálogo e alinhamento. A gestão pública exige cooperação permanente para que os serviços cheguem à população de forma organizada”, disse.
Com a nova sede, setores como contabilidade, arrecadação, fiscalização e atendimento interno passam a atuar de forma concentrada, reduzindo deslocamentos entre prédios e otimizando rotinas administrativas. A medida contribui para maior controle dos procedimentos financeiros e para o acompanhamento mais ágil das receitas e despesas municipais.
O secretário da Fazenda, Victor Avila, afirmou que a mudança representa uma etapa importante na organização interna da pasta.
“Assumo a responsabilidade pelas finanças públicas com o compromisso de manter equilíbrio, transparência e responsabilidade fiscal. A nova estrutura oferece melhores condições de trabalho para os servidores e fortalece o planejamento financeiro do Município”, destacou.
Fazenda
Simples Nacional terá novo prazo para 2027; veja até quando as empresas podem solicitar

As empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para fazer a solicitação. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança vale para empresas que já possuem CNPJ e altera o calendário utilizado até então. A partir deste ano, a solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Assim, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
IBS e CBS
Durante o mesmo período, empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a opção pelo regime poderão escolher a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
Reingresso após exclusão
A nova regra também alcança empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa de débitos e pretendem voltar ao regime em 2027.
Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o fim de 2026, mas a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para retornar ao regime, será necessário fazer uma nova solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 e atender às condições exigidas.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A análise é feita conjuntamente pela Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.
Caso existam débitos que impeçam a opção, a situação será informada durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido. Se a solicitação for feita sem a regularização, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento, com prazo de 30 dias para quitar ou regularizar os débitos.
A consulta de pendências junto à Receita Estadual pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa.
Novo calendário
Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, o prazo será setembro de 2026.
Fazenda
Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.
As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.
A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.
O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
Possível exclusão do Simples Nacional
Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.
A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.
Como a divergência é calculada
Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.
A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.
Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.
Fazenda
Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.
Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.
Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.
Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.
O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.
Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.

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