Fazenda
Nova sede da Secretaria da Fazenda é inaugurada e centraliza serviços administrativos em Canoas

A nova sede administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda foi inaugurada na quarta-feira, 11, em Canoas, reunindo em um único espaço os setores responsáveis pela gestão contábil, financeira e de arrecadação do Município.
O prédio está localizado na Rua Sete Povos, 58, no Centro, e passa a concentrar todos os serviços administrativos da pasta. A estrutura possui 706 metros quadrados, é totalmente acessível, climatizada e equipada com recursos tecnológicos, abrigando 55 profissionais que antes atuavam em diferentes endereços.
O atendimento ao público segue sendo realizado normalmente na sede da Rua Frei Orlando, sem alteração nos serviços prestados aos contribuintes.
Durante a inauguração, o prefeito Airton Souza destacou que a centralização administrativa facilita a integração entre as equipes e agiliza a tramitação interna de processos.
“Estamos entregando um espaço adequado para organizar o trabalho da Fazenda e melhorar o fluxo dos processos contábeis e de arrecadação. Quando os setores trabalham no mesmo local, as decisões administrativas ganham mais rapidez e isso impacta diretamente na execução das políticas públicas”, afirmou.
O vice-prefeito Rodrigo Busato ressaltou a importância do trabalho conjunto na condução da administração municipal.
“Esse novo espaço permite que as equipes atuem de forma integrada, com mais diálogo e alinhamento. A gestão pública exige cooperação permanente para que os serviços cheguem à população de forma organizada”, disse.
Com a nova sede, setores como contabilidade, arrecadação, fiscalização e atendimento interno passam a atuar de forma concentrada, reduzindo deslocamentos entre prédios e otimizando rotinas administrativas. A medida contribui para maior controle dos procedimentos financeiros e para o acompanhamento mais ágil das receitas e despesas municipais.
O secretário da Fazenda, Victor Avila, afirmou que a mudança representa uma etapa importante na organização interna da pasta.
“Assumo a responsabilidade pelas finanças públicas com o compromisso de manter equilíbrio, transparência e responsabilidade fiscal. A nova estrutura oferece melhores condições de trabalho para os servidores e fortalece o planejamento financeiro do Município”, destacou.
Fazenda
IPVA 2026: prazo final termina na próxima quinta-feira, 30, no RS

O prazo final para pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul é até a próxima quinta-feira, 30, data que vale para todos os finais de placa. Até esse dia devem quitar o imposto os contribuintes que não optaram pelo parcelamento ou pela antecipação do pagamento.
No mesmo prazo também vence a quarta parcela para quem escolheu dividir o tributo em seis vezes, com início em janeiro.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que o atraso no pagamento gera multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros. Após dois meses em aberto, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa. O não pagamento também impede o licenciamento do veículo e pode levar à apreensão em caso de circulação.
Descontos até 30 de abril
Mesmo sem o desconto de antecipação, ainda é possível reduzir o valor do IPVA 2026 até o vencimento por meio dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, vinculados ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
No Bom Motorista, o desconto varia conforme o período sem infrações:
- 15% para quem não teve infrações entre 1º/11/2022 e 31/10/2025
- 10% para quem está sem multas desde 1º/11/2023
- 5% para quem não teve infrações desde 1º/11/2024
O Bom Cidadão concede desconto de acordo com notas fiscais com CPF:
- 5% para 150 notas ou mais
- 3% para 100 a 149 notas
- 1% para 51 a 99 notas
A soma dos benefícios pode chegar a até 20%.
Parcelamento
Quem aderiu ao parcelamento em seis vezes deve ficar atento ao calendário. A quarta parcela também vence na próxima quinta-feira, 30.
O atraso pode levar ao cancelamento do parcelamento, com cobrança do saldo restante acrescido de multa e juros.
Para pagamento via Pix, é necessário gerar um novo QR Code a cada mês no site ou aplicativo do IPVA RS, com acesso pelo login gov.br (nível prata ou ouro).
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago com o número do Renavam e a placa do veículo em bancos credenciados ou via Pix. Também é possível incluir taxa de licenciamento e multas no mesmo pagamento.
Estão disponíveis Banrisul, Bradesco (para correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (para correntistas) e lotéricas da Caixa. O Pix pode ser feito em diversas instituições financeiras.
Atenção a golpes
A Secretaria da Fazenda não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de pagar, especialmente via Pix, é necessário conferir os dados do recebedor:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Fazenda
Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina nesta terça-feira no RS

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul têm até esta terça-feira, 31, para pagar o IPVA 2026 com desconto. O abatimento de 1% é concedido para quem quitar o tributo dentro do prazo.
Além da redução pela antecipação, motoristas que atendem aos critérios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, vinculado à Nota Fiscal Gaúcha, podem ampliar o desconto total, que pode chegar a até 20,8%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o benefício é aplicado automaticamente para contribuintes que se enquadram nas exigências dos programas. Apesar de ser menor em comparação aos meses anteriores, o desconto de março ainda representa economia para quem optar pelo pagamento antecipado.
O Bom Motorista contempla condutores sem infrações de trânsito e oferece descontos conforme o período sem multas:
15% para quem não cometeu infrações entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025;
10% para quem está sem multas desde 1º de novembro de 2023;
5% para quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2024.
Já o Bom Cidadão, vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), concede desconto a contribuintes que solicitam CPF na nota fiscal:
5% para quem possui 150 notas ou mais;
3% para quem tem entre 100 e 149 notas;
1% para quem registra entre 51 e 99 notas fiscais.
Encerrado o prazo para pagamento com desconto por antecipação, o IPVA 2026 poderá ser quitado até o dia 30 de abril no Rio Grande do Sul. A data é única para todos os proprietários de veículos, independentemente do final da placa.
Neste ano, também foi disponibilizada a opção de parcelamento em até seis vezes. No entanto, a adesão precisava ser realizada até janeiro. Os contribuintes que optaram por essa modalidade devem emitir um novo código de pagamento a cada mês, com vencimentos mensais. A última parcela está prevista para junho.
Dados para pagamento
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Endereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – 90030-080
Fazenda
Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027.
A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial.
Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts.
Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência.
Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito.

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