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02/09/2026
 

Fazenda

Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

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Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.

As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.

A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.

Possível exclusão do Simples Nacional

Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.

Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.

A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.

Como a divergência é calculada

Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.

A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.

Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.

Fazenda

Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

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Foto: Palácio Piratini

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.

Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.

Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.

Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.

O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.

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Fazenda

Prazo para licenciamento anual de veículos no RS termina em 31 de julho

Redação

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Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para regularizar o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após essa data, os veículos somente poderão circular se estiverem com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 devidamente emitido.

Para obter o documento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. O fim da cobrança dessa taxa a partir de 2027 está em análise na Assembleia Legislativa.

Além da regularização financeira, o proprietário deve verificar a existência de pendências administrativas ou judiciais que possam impedir a emissão do CRLV, como comunicação de venda não concluída, recall pendente, vistoria em aberto ou bloqueio judicial de circulação.

Pagamento do IPVA não garante licenciamento

O DetranRS alerta que muitos proprietários quitaram o IPVA antecipadamente ou dentro do prazo, encerrado em abril, mas isso não significa que o veículo esteja automaticamente licenciado.

É necessário confirmar se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta de pendências e de eventuais valores em aberto pode ser realizada na Central de Serviços do DetranRS.

Formas de pagamento

Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por diferentes meios:

Nos bancos conveniados e suas redes credenciadas, mediante informação da placa e do Renavam: Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob e casas lotéricas da Caixa Econômica Federal;

Via Pix, por qualquer instituição financeira e por qualquer pessoa, mediante geração da chave de pagamento nos canais oficiais do Governo do Estado, DetranRS ou Secretaria da Fazenda (Sefaz);

Por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS que oferecem financiamento dos débitos do veículo, modalidade sujeita à cobrança de juros e tarifas.

Detran alerta para golpes com Pix

O DetranRS também orienta os proprietários a redobrarem a atenção na hora de efetuar pagamentos via Pix. Criminosos têm criado páginas falsas que aparecem entre os primeiros resultados de buscadores na internet, induzindo os usuários ao pagamento por meio de códigos Pix fraudulentos.

A recomendação é acessar apenas os canais oficiais e, antes de concluir a operação, verificar se o destinatário do pagamento é um CNPJ do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda, no caso do IPVA. Pagamentos destinados a pessoas físicas são indício de golpe e não regularizam a situação do veículo.

Como acessar o CRLV 2026

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade jurídica e pode ser compartilhado com outros condutores autorizados a utilizar o veículo.

Quem preferir também pode imprimir o documento em folha branca comum. O arquivo está disponível no aplicativo CNH do Brasil, na Central de Serviços do DetranRS, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito ou pode ser solicitado presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Rio Grande do Sul.

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Fazenda

Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2026 termina nesta terça-feira, 30

Redação

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O prazo para quitar a última parcela do IPVA 2026 chega ao fim nesta terça-feira, 30, no Rio Grande do Sul. Os proprietários de veículos que aderiram ao parcelamento do imposto devem efetuar o pagamento da sexta parcela até o fim do dia. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), mais de 355 mil contribuintes ainda precisam regularizar a situação.

Quem não quitar a parcela dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor devido, além da incidência de juros. As penalidades são contabilizadas desde 1º de maio, data seguinte ao vencimento do IPVA para todos os finais de placa e também ao prazo final para pagamento em cota única.

A partir de julho, a Receita Estadual iniciará a inscrição dos débitos em dívida ativa. Nesses casos, será aplicada uma multa adicional de 5%, o valor passará a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida poderá ser protestada em cartório e cobrada judicialmente.

Além disso, os contribuintes inadimplentes ficam impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos Tributários junto à administração estadual.

Situação do IPVA no Estado

Segundo o balanço mais recente da Sefaz, atualizado até esta segunda-feira, 29, cerca de 3,3 milhões de veículos já tiveram o IPVA 2026 quitado. Em contrapartida, aproximadamente 768 mil veículos seguem com o imposto em aberto, o que representa 18,8% da frota tributada.

Como consultar o imposto

A consulta ao valor do IPVA e a emissão do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo site oficial do tributo ou pelo aplicativo IPVA RS. Para acessar os serviços, é necessário realizar autenticação por meio de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Alerta contra golpes

A Secretaria da Fazenda reforça que não encaminha links ou boletos para cobrança do IPVA. Antes de concluir qualquer pagamento, principalmente por Pix, o contribuinte deve conferir os dados do destinatário.

Os pagamentos devem ser destinados a:

Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Caso os dados apresentados sejam diferentes, a orientação é não prosseguir com a operação.

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