Economia
Governo Central tem superávit primário de R$ 11,1 bilhões em abril

O Governo Central, que reúne o Tesouro Nacional, a Previdência Social e o Banco Central, teve superávit de R$ 11,1 bilhões em abril. No mesmo mês do ano passado, esse número foi de R$ 15,6 bilhões
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 28, pelo Tesouro Nacional. O resultado do mês ficou abaixo da mediana das expectativas da pesquisa Prisma Fiscal do Ministério da Fazenda, que indicava superávit primário de R$ 18,3 bilhões.
O Tesouro Nacional e o Banco Central foram superavitários em R$ 41,4 bilhões, enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teve déficit primário de R$ 30,3 bilhões. Comparado a abril de 2023, o resultado observado decorre da combinação do aumento real de 8,4% (R$ 14,7 bilhões) da receita líquida e do aumento real de 12,4% (R$ 19,9 bilhões) das despesas totais.
Entre os fatores que influenciaram no crescimento real da receita líquida no mês de abril de 2024, estão o aumento de R$ 9,6 bilhões da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de R$ 2 bilhões no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Isso ocorreu devido à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos dessas contribuições e à elevação de R$ 1,7 bilhão no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), explicada pela redução nominal das compensações tributárias, apesar do decréscimo na produção industrial.
Também pesaram a alta de R$ 1,3 bilhão do Imposto de Importação, que decorreu dos aumentos do volume em dólar de importações, da taxa média de câmbio e da alíquota média efetiva desse imposto, o crescimento de R$ 3 bilhões de arrecadação líquida para o RGPS, em razão dos aumentos da massa salarial, da criação de empregos formais e da arrecadação do Simples Nacional.
Despesas
O Tesouro informou que o principal fator que influenciou o crescimento das despesas em abril foi o aumento de R$ 11,7 bilhões nos pagamentos de benefícios previdenciários. A diferença advém da diferença no calendário de pagamento do 13º salário da Previdência Social.
Em 2023, o 13º salário da Previdência Social foi pago nos meses de maio, junho e julho, enquanto este ano será pago em abril, maio e junho.
Os demais fatores que influenciaram o crescimento das despesas foram aumento nos benefícios de prestação continuada, no valor de R$ 1,5 bilhão, reflexo do crescimento do número de beneficiários e da política de valorização real do salário mínimo; expansão das despesas com pessoal e encargos sociais em R$ 1,4 bilhão, em função principalmente de reajustes salariais concedidos ao funcionalismo público em 2023; e aumento de R$ 2,2 bilhões nas despesas discricionárias.
No período de janeiro até abril, o Governo Central atingiu superávit primário de R$ 30,6 bilhões, ante saldo positivo de R$ R$ 46,8 bilhões no mesmo período de 2023 (em termos nominais). O montante resulta de um superávit de R$ 122,9 bilhões do Tesouro Nacional e do Banco Central e um déficit de R$ 92,3 bilhões na Previdência Social.
Economia
Abono salarial começa a ser pago nesta segunda-feira, 16, para nascidos em janeiro

Trabalhadores com carteira assinada que nasceram em janeiro e tiveram renda média de até R$ 2.766 em 2024 recebem, nesta segunda-feira, 16, o abono salarial. Neste primeiro lote, são liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.
O valor varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem pode receber
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
Teve os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Criado pela Lei nº 7.998/90, o abono pode chegar ao valor de um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Pagamentos
Para trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta corrente ou poupança da instituição. Também pode ser feito depósito na Poupança Social Digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui. Também é possível retirar nas agências com documento oficial com foto ou por biometria cadastrada.
No caso dos servidores públicos vinculados ao Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, por meio de crédito em conta, transferência via TED ou Pix, ou saque presencial nas agências para quem não é correntista.
Consulta
As informações sobre valor, data e situação do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho, além dos aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa. O atendimento da Caixa ao Cidadão também está disponível pelo telefone 0800-726-0207.
A estimativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
Economia
Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro

Os pagamentos do Abono Salarial de 2026 começam em 15 de fevereiro, porém a data cai em um domingo, portanto o valor será debitado no primeiro dia útil seguinte para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos serão feitos de forma parcelada por mês de nascimento até 15 de agosto e ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026.
Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, que tenham trabalhado com carteira assinada ou no serviço público por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
Esse limite de renda corresponde a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela inflação medida pelo INPC em 4,77%.
Para 2026, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para o pagamento do abono, valor maior que os R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.
A partir deste ano passam a valer novas regras, definidas pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024. O limite de renda para receber o benefício será reduzido gradualmente até chegar a um salário mínimo e meio em 2035. Mesmo assim, o valor do abono continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado em 2024, desde que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo.
Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.
Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou diretamente nas agências para quem não é correntista.
A partir de 5 de fevereiro, o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário de pagamentos
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Economia
NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.
Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.
Como emitir a NF
Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.
A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.
O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.
Implantação gradual
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.
Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.

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