Previdência
Quem aderir ao acordo do INSS até esta segunda, 21, garante reembolso no dia 24 de julho

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas que aderirem ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal até esta segunda-feira, 21, já vão receber o pagamento dos valores descontados na quinta-feira, 24.
Disponível desde o dia 11 de julho, a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial.
Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita até 14 de novembro deste ano.
Têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas que já questionaram valores transferidos pelas associações e, após um prazo de 15 dias úteis, não receberam resposta das entidades. Haverá diversos lotes de repasses diários até que todos os que têm direito recebam
O que eu tenho dito é o seguinte: quem entrar primeiro, recebe primeiro. Então, se o aposentado ou pensionista procura agora esse primeiro lote, já de imediato ele vai receber. Por isso que nós estamos fazendo esse apelo aos aposentados, que eles façam adesão ao acordo para que a gente possa agilizar o pagamento, porque o dinheiro está na conta”, disse o ministro da Previdência, Wolney Queiroz
“O aposentado tem direito de receber. O governo não está dando nada. Na verdade, o governo está só reembolsando o que foi roubado indevidamente do bolso do aposentado. Portanto, não há o que esperar. É assinar a adesão, aceitar o acordo do governo e receber o dinheiro de uma vez só, porque o desconto foi feito mês a mês, alguns foram em 5 anos, mas o governo vai pagar de uma vez só, corrigido pelo IPCA, e na conta que ele já recebe o benefício para não ter outra fraude. vai ser em parcela única”, afirmou durante participação no programa Bom Dia, Ministro na última semana.
Para viabilizar o pagamento, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de acordo de conciliação que envolve Ministério da Previdência, INSS, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Previdência
Previdência Social amplia lista de condições que dispensam carência no auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam a carência. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que permitem a dispensa da carência mínima.
O rol é previsto na Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, a relação havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (agudo) e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Doenças e condições que dispensam a carência
A lista atualmente inclui:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para determinar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Mesmo nos casos de dispensa, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho.
Nas demais situações, a regra geral é o cumprimento de 12 contribuições mensais ao INSS.
Quando o trabalhador pode ser afastado?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação médica.
Como funciona a perícia?
A incapacidade para o trabalho é avaliada pela Perícia Médica Federal. Na solicitação do benefício, o segurado pode precisar apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.
Os documentos devem estar legíveis e informar, entre outros dados, o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária. Se for constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários.
Podem se enquadrar empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Em determinadas situações, quem deixou de contribuir para o INSS ainda pode manter a cobertura previdenciária por um período. Esse intervalo é chamado de período de graça e varia conforme a situação do segurado.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”. O INSS também orienta que os dados de contato sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações.
Documentos
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
Documento de identificação com foto e CPF;
Procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
Previdência
Renovação para estudantes pensionistas do Instituto de Previdência do RS começa nesta terça-feira, 14

Os estudantes pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) devem realizar a renovação cadastral referente ao segundo semestre de 2026 entre os dias 14 de julho e 14 de agosto.
A atualização é obrigatória para garantir a continuidade do pagamento da pensão e da manutenção do plano de saúde destinado aos beneficiários matriculados no ensino médio e no ensino superior.
Para efetivar a renovação, os estudantes devem encaminhar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento da exigência pode resultar na suspensão dos benefícios.
Os formulários para a renovação semestral, assim como as orientações sobre os documentos necessários e o procedimento de envio, estão disponíveis na página oficial do IPE Prev.
Previdência
Agências do INSS fecham de 28 a 30 de janeiro para atualização dos sistemas

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país estarão fechadas para atendimento presencial na próxima quarta, quinta e sexta-feira, 28, 29 e 30 de janeiro. A suspensão ocorre devido a um processo de melhorias e modernização nos sistemas previdenciários da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.
De acordo com o instituto, a atualização tem como objetivo aumentar a estabilidade, a segurança e a eficiência dos serviços. Até as 19h da terça-feira, 27, os segurados ainda poderão utilizar os canais remotos, como o site e o aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135. Após esse horário, os atendimentos digitais também ficarão indisponíveis, com previsão de retorno no dia 31 de janeiro.
Para minimizar os impactos, o INSS realizou atendimento extra no fim de semana em agências de diversas cidades. Em nota, o instituto informou que a medida teve como finalidade antecipar agendamentos e compensar a interrupção temporária do atendimento presencial. O órgão também afirmou que beneficiários que optarem por atendimento em dia útil terão o reencaixe garantido.
O Ministério da Previdência Social foi procurado para informar o número de pessoas atendidas e os serviços realizados durante o plantão, mas ainda não houve retorno.
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