Previdência
Agências do INSS fecham de 28 a 30 de janeiro para atualização dos sistemas

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país estarão fechadas para atendimento presencial na próxima quarta, quinta e sexta-feira, 28, 29 e 30 de janeiro. A suspensão ocorre devido a um processo de melhorias e modernização nos sistemas previdenciários da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.
De acordo com o instituto, a atualização tem como objetivo aumentar a estabilidade, a segurança e a eficiência dos serviços. Até as 19h da terça-feira, 27, os segurados ainda poderão utilizar os canais remotos, como o site e o aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135. Após esse horário, os atendimentos digitais também ficarão indisponíveis, com previsão de retorno no dia 31 de janeiro.
Para minimizar os impactos, o INSS realizou atendimento extra no fim de semana em agências de diversas cidades. Em nota, o instituto informou que a medida teve como finalidade antecipar agendamentos e compensar a interrupção temporária do atendimento presencial. O órgão também afirmou que beneficiários que optarem por atendimento em dia útil terão o reencaixe garantido.
O Ministério da Previdência Social foi procurado para informar o número de pessoas atendidas e os serviços realizados durante o plantão, mas ainda não houve retorno.
Previdência
Previdência Social amplia lista de condições que dispensam carência no auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam a carência. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que permitem a dispensa da carência mínima.
O rol é previsto na Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, a relação havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (agudo) e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Doenças e condições que dispensam a carência
A lista atualmente inclui:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é aplicada quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para determinar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Mesmo nos casos de dispensa, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho.
Nas demais situações, a regra geral é o cumprimento de 12 contribuições mensais ao INSS.
Quando o trabalhador pode ser afastado?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após avaliação médica.
Como funciona a perícia?
A incapacidade para o trabalho é avaliada pela Perícia Médica Federal. Na solicitação do benefício, o segurado pode precisar apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.
Os documentos devem estar legíveis e informar, entre outros dados, o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária. Se for constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários.
Podem se enquadrar empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Em determinadas situações, quem deixou de contribuir para o INSS ainda pode manter a cobertura previdenciária por um período. Esse intervalo é chamado de período de graça e varia conforme a situação do segurado.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”. O INSS também orienta que os dados de contato sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações.
Documentos
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
Documento de identificação com foto e CPF;
Procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
Previdência
Renovação para estudantes pensionistas do Instituto de Previdência do RS começa nesta terça-feira, 14

Os estudantes pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) devem realizar a renovação cadastral referente ao segundo semestre de 2026 entre os dias 14 de julho e 14 de agosto.
A atualização é obrigatória para garantir a continuidade do pagamento da pensão e da manutenção do plano de saúde destinado aos beneficiários matriculados no ensino médio e no ensino superior.
Para efetivar a renovação, os estudantes devem encaminhar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento da exigência pode resultar na suspensão dos benefícios.
Os formulários para a renovação semestral, assim como as orientações sobre os documentos necessários e o procedimento de envio, estão disponíveis na página oficial do IPE Prev.
Previdência
INSS confirma reajuste de 3,90% para aposentadorias acima do salário mínimo em 2026

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem valores acima do salário mínimo terão reajuste de 3,90% em seus benefícios ao longo de 2026. O percentual segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente a 2025, divulgado nesta sexta-feira, 9, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a correção, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,54, representando um acréscimo de R$ 318,13.
O INPC é o índice utilizado como referência para o reajuste dos benefícios acima do piso previdenciário e mede a variação de preços para famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos.
Já os segurados que recebem o valor mínimo tiveram reajuste maior. O piso previdenciário foi fixado em R$ 1.621,00, acompanhando o aumento de 6,79% do salário mínimo nacional.

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