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07/05/2026
 

Habitação

Programa Reforma Casa Brasil entra em operação nesta segunda-feira, 3; saiba como funciona

Redação

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Programa Reforma Casa Brasil entra em operação nesta segunda-feira, 3; saiba como funciona

Nesta segunda-feira, 3, o Programa Reforma Casa Brasil, do Governo do Brasil, entra em operação. Com ele, aquela troca de piso, ajuste no telhado, ampliação da varanda, o quarto novo ou a cozinha tão aguardada podem sair do plano. A linha de financiamento habitacional proporciona juros baixos e prazos esticados de pagamento para pessoas físicas, com o objetivo de executar melhorias em áreas urbanas.

A linha de financiamento, promovida pelo Governo do Brasil, por meio do Ministério das Cidades, em parceria com o Ministério da Fazenda, oferece R$ 40 bilhões em crédito com juros a partir de 1,17% ao mês e condições adaptadas às diferentes faixas de renda familiar. O procedimento pode ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal.

FAIXAS DE RENDA – Assim como o Minha Casa, Minha Vida, o Reforma Casa Brasil será dividido por faixas de renda e oferece financiamentos a partir de R$ 5 mil, que podem chegar a até 50% do valor de avaliação do imóvel. Famílias de todo o país, com residências em áreas urbanas, podem participar da iniciativa.

MÚLTIPLAS FUNÇÕES – Os recursos devem ser usados na compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra e contratação de serviços técnicos. Vale usar para pintar, trocar telhado, fazer um cômodo novo, colocar energia solar e muito mais. As duas primeiras faixas são financiadas com R$ 30 bilhões de recursos do Fundo Social. Já a terceira faixa contará com R$ 10 bilhões da Caixa Econômica, do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).

• Conheça mais sobre o Reforma Casa Brasil clicando AQUI AQUI.

Conheça as condições de financiamento para as diferentes faixas do programa:

  • Faixa Reforma 1 – famílias com renda até R$ 3.200,00 (juros a 1,17%).
  • Faixa Reforma 2 – famílias com renda de R$ 3.200,01 a R$ 9.600 (juros a 1,95%).

• Valor do financiamento para as duas faixas: de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
• Prazos para pagamento: de 24 a 60 meses.
• Prestação limitada a 25% da renda familiar.

  • Faixa Reforma 3 – famílias com renda acima de R$ 9.600,00.

• Valor do financiamento: até 50% do valor do imóvel, respeitando o limite máximo de R$ 1,125 milhão, que corresponde a metade do valor máximo permitido para imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
• Juros: até 1,95% (a taxa pode ser menor dependendo da análise de crédito).
• Prazo para pagamento: até 180 meses.

COMO FUNCIONA – Os interessados podem selecionar o serviço que pretendem contratar e simular a operação de crédito no site da Caixa Econômica Federal. Para a liberação da primeira parcela, será necessário enviar fotos do local que será reformado. Após a compra do material e realização da obra, será preciso comprovar, com fotos, a conclusão dos serviços e receber a parcela final.

IMPULSO NA ECONOMIA – O ministro das Cidades, Jader Filho, destaca a importância do programa para a vida da população. “Muitas famílias sonham em construir um cômodo a mais ou melhorar o telhado. Com o programa, vamos movimentar a indústria, gerar renda e empregar arquitetos, engenheiros, pintores e outros profissionais. A reforma está chegando para que as famílias recebam seus entes queridos com a dignidade que merecem”.

Tire suas dúvidas sobre o Reforma Casa Brasil

• Quando o programa estará disponível para adesões?
A partir de 3 de novembro de 2025.

• Qual o público e qual o limite de renda para ser contemplado pelo programa?
O programa conta com R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal em linhas de crédito, voltadas a famílias com renda mensal de até R$ 9.600. A Caixa também vai separar R$ 10 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para famílias com rendas superiores a esse limite. Assim, no total são R$ 40 bilhões em crédito.

O programa é dividido em três faixas de renda familiar mensal:

  1. Até R$ 3.200: juros de 1,17% e financiamento em até 60 meses.
  2. Renda de R$ 3.200 a R$ 9.600: juros de 1,95% e financiamento em até 60 meses.
  3. Renda acima de R$ 9.600: faixa flutuante, condicionada à análise de crédito, mas o limite de juros é de 1,95%).

• Como o crédito pode ser usado?
Principalmente para uso residencial, mas pode contemplar imóveis de uso misto (residencial e comercial). Os recursos podem ser usados para compra de materiais, pagamento de mão de obra e serviços técnicos. O público-alvo é, por exemplo, famílias que residem em casas com telhados danificados, pisos comprometidos, instalações elétricas e hidráulicas precárias, falta de acessibilidade ou necessidade de ampliação.

• Como funciona o recebimento dos valores?
Após a análise de crédito pelo aplicativo da Caixa, a família com o crédito aprovado terá depositado em sua conta bancária 90% do valor solicitado. Após a conclusão da obra, o beneficiário envia uma foto da obra concluída para receber os 10% restantes.

• Como fazer a adesão?
A operação será simplificada e digital, pelo site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo do banco (disponível na App Store e Google Play). Não é necessário ir presencialmente a uma agência, mas o interessado também pode solicitar a adesão nos locais físicos.

• O interessado estará sujeito à análise de crédito?
Sim. Ao acessar o site ou aplicativo, o usuário será submetido a uma análise de crédito e deverá informar detalhes da obra que pretende realizar. O recurso deve ser usado para compra de materiais de construção e/ou pagamento de mão de obra.

• Como será comprovado que o beneficiário realmente realizou a obra?
Pelo aplicativo da Caixa, o beneficiário vai enviar fotografias do local ou dos locais onde deseja realizar as obras. Quando a obra for concluída, outra foto deverá ser enviada para comprovar que a obra foi efetivamente executada.

• O programa contempla quais estados e municípios?
O recurso vale para os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.571 municípios do Brasil.

• Um proprietário que aluga imóvel pode ser beneficiado pelo programa?
Sim. Não é realizada análise a respeito de quem mora no imóvel, porém o foco central do programa é atender famílias que moram na residência alvo da reforma.

Habitação

Prefeitura de Canoas publica lista com mais 100 suplentes para o Residencial Quero-Quero

Redação

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Prefeitura de Canoas publica lista com mais 100 suplentes para o Residencial Quero-Quero

A Prefeitura de Canoas publicou no Diário Oficial a lista com mais 100 candidatos suplentes, além dos 260 já indicados anteriormente, para moradias do Residencial Quero-Quero, localizado no bairro Rio Branco. O empreendimento contará com 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00.

Os candidatos convocados, que integram a lista de suplentes, devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), na Rua Açorianos, 255, bairro Nossa Senhora das Graças, até o dia 15 de maio para apresentar a documentação.

Em caso de necessidade, os suplentes serão chamados para assumir como titulares. A Prefeitura informa, ainda, que houve prorrogação do prazo para a entrega da documentação. O não comparecimento dentro do período estabelecido poderá implicar na perda da oportunidade de convocação.

Horários de atendimento:

De 27/04/2026 a 30/04/2026 – Segunda a quinta-feira: das 12h às 18h

De 04/05/2026 a 15/05/2026 – Segunda-feira: das 12h às 18h – Terça, quarta e quinta-feira: das 8h às 18h – Sexta-feira: das 8h às 14h

Documentos necessários:

– Documento de Identificação Oficial com foto;
– CPF (caso não conste no documento de identificação);
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento, com averbações, se for o caso);
– Documento de identificação com foto do procurador (quando houver);
– Laudo médico com CID-10 (se houver caso de pessoa com deficiência/microcefalia);
– Comprovante de recebimento de BPC (se houver);
– Comprovante de residência;
– Boletim de ocorrência (para casos enquadrados na Lei Maria da Penha); – Folha resumo do CadÚnico atualizada.

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Habitação

Saiba o que muda nas novas regras do Minha Casa, Minha Vida que entram em vigor nesta quarta-feira

Redação

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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam, nesta quarta-feira, 22, a operar financiamentos imobiliários com as novas regras do Minha Casa, Minha Vida. As mudanças ampliam o alcance do programa, que passa a contemplar imóveis de até R$ 600 mil e famílias com renda mensal de até R$ 13 mil.

A atualização eleva os limites de renda e de valor dos imóveis em todas as faixas, o que permite o acesso a crédito para unidades maiores ou melhor localizadas, com taxas inferiores às praticadas fora do programa.

Segundo o governo federal, cerca de 87,5 mil famílias devem ser alcançadas pelas novas condições.

Novos limites de renda

Os tetos de renda foram ajustados em todas as faixas:

  • Faixa 1: até R$ 3.200
  • Faixa 2: até R$ 5.000
  • Faixa 3: até R$ 9.600
  • Faixa 4: até R$ 13.000

Como as taxas de juros variam conforme a renda, a mudança permite que famílias próximas aos limites anteriores passem a se enquadrar em faixas com condições mais baixas de financiamento.

Na prática, rendas entre R$ 4.700 e R$ 5 mil deixam a faixa 3 e passam para a faixa 2, com redução de juros. Já famílias com renda entre R$ 8.600 e R$ 9.600 migram da faixa 4 para a faixa 3, também com taxas menores.

Novos valores dos imóveis

Os limites de valor dos imóveis financiados também foram ampliados:

Faixas 1 e 2: entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, conforme a localidade

Faixa 3: até R$ 400 mil

Faixa 4: até R$ 600 mil

Com isso, o programa passa a incluir imóveis de maior valor dentro das faixas atendidas.

Impacto no mercado

Segundo o governo federal, a atualização amplia o acesso ao crédito e inclui novas famílias no programa. Dados indicam que cerca de 31,3 mil famílias devem entrar na faixa 3 e outras 8,2 mil na faixa 4.

A mudança ocorre em um cenário de juros elevados no mercado imobiliário, o que pode influenciar a busca por financiamento dentro do programa.

Contexto

A reformulação ocorre em meio a taxas de juros mais altas, influenciadas pela Selic, que permaneceu próxima de 15% durante boa parte do último ano e atualmente está em 14,75%.

Até abril de 2025, o programa atendia famílias com renda de até R$ 8 mil. O limite foi ampliado ao longo do ano, com a criação da faixa 4 e novos reajustes. Com as regras atuais, o teto de renda chega a R$ 13 mil.

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Habitação

Prefeitura de Canoas divulga lista de candidatos para moradias do Minha Casa, Minha Vida

Redação

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Prefeitura de Canoas publica lista com mais 100 suplentes para o Residencial Quero-Quero

A Prefeitura de Canoas publicou na última terça-feira, 31, o resultado da análise dos candidatos inscritos para unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O edital contempla o Residencial Quero-Quero, localizado no bairro Rio Branco, com oferta de 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850.

A relação divulgada apresenta a situação de cada candidato, classificados como compatíveis ou incompatíveis, conforme os critérios estabelecidos pelo programa habitacional.

Os candidatos considerados compatíveis devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), na Rua Açorianos, 255, no bairro Nossa Senhora das Graças. O atendimento inicia na próxima segunda-feira, 6, e segue até o dia 24 de abril. O horário é de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h.

Já os candidatos classificados como incompatíveis devem procurar a secretaria para verificar o motivo da não conformidade. Nesses casos, é possível regularizar a situação em até 60 dias, conforme as regras do programa.

Lista dos contemplados: aqui

Documentos necessários

– Documento de Identificação Oficial com foto;
– Declaração de CPF da Receita Federal do(s) candidato(s) quando essa informação não constar no Documento de Identificação Oficial com foto;
– Comprovante de Estado Civil dos candidatos (certidão de nascimento, certidão de casamento com devidas averbações, quando for o caso);
– Documento de Identificação Oficial com foto do Procurador igual ao informado na Procuração;
– Atestado/laudo médico assinado por médico(a) constando o CID-10 para casos de pessoas com deficiência/microcefalia;
– Comprovante de recebimento de BPC por integrante do grupo familiar emitido pelo INSS.
– Comprovante de residência;
– Registro de denúncia/Boletim de ocorrência, nas situações enquadradas na Lei Maria da Penha;
– Folha resumo do CADÚNICO, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro.

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