Habitação
Canoas oferece regularização gratuita de imóveis da Cohab após mutirão

Os moradores de Canoas que não participaram do mutirão do Projeto Terra, Eu sou Cohab, realizado nesta sexta-feira, 31, e sábado, 1º, ainda podem regularizar imóveis adquiridos por meio da extinta Cohab-RS sem custos. O agendamento deve ser feito pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), pelo número 51-98255-0129.
Segundo o secretário Fabiano Siqueira, após o primeiro contato, os interessados definem um dia e horário para atendimento presencial na secretaria. Ele reforça que todo o processo permanece gratuito e que, pela legislação, a gratuidade pode se estender por até cinco anos.
A SMHRF informou que Canoas possui 4.394 imóveis passíveis de regularização nas regiões de Guajuviras, João de Barro (Niterói) e Sete de Outubro/Profilurb (Estância Velha), ocupando a terceira posição entre os municípios gaúchos com maior número de propriedades nesta situação, atrás apenas de Pelotas e Porto Alegre.
O município foi um dos 12 selecionados para receber o mutirão, promovido pelo Tribunal de Justiça do RS em parceria com órgãos estaduais e municipais, incluindo Sehab, Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, Defensoria Pública, Ministério Público e Exército. No primeiro dia, aproximadamente 400 atendimentos completos foram realizados, e outros 500 estavam previstos para sábado.
O segundo dia de mutirão contou com a presença do juiz Vanderlei Deolindo, representando o Tribunal de Justiça do RS.
“A importância deste evento é de oportunizar a regularização dos imóveis a todas estas pessoas que estão há décadas esperando por isso. É uma antecipação do judiciário, que vem à frente, procurando resolver as situações antes de um processo judicial. À medida que as situações são resolvidas extrajudicialmente, nós evitamos o ajuizamento de ações no poder judiciário local”, diz.
Moradora de Guajuviras há cinco anos, a técnica de enfermagem Gizélia Matos Souza, 57, aprovou a iniciativa.
“Estou muito feliz em poder regularizar minha situação sem precisar gastar nada”, disse, lembrando que estimava um custo de cerca de R$5 mil para regularizar a residência.
O secretário estadual de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, projeta que até o final do próximo ano mais de 62 mil imóveis em nome do Estado no Rio Grande do Sul poderão ser regularizados.
Habitação
Prefeitura de Canoas publica lista com mais 100 suplentes para o Residencial Quero-Quero

A Prefeitura de Canoas publicou no Diário Oficial a lista com mais 100 candidatos suplentes, além dos 260 já indicados anteriormente, para moradias do Residencial Quero-Quero, localizado no bairro Rio Branco. O empreendimento contará com 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00.
Os candidatos convocados, que integram a lista de suplentes, devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), na Rua Açorianos, 255, bairro Nossa Senhora das Graças, até o dia 15 de maio para apresentar a documentação.
Em caso de necessidade, os suplentes serão chamados para assumir como titulares. A Prefeitura informa, ainda, que houve prorrogação do prazo para a entrega da documentação. O não comparecimento dentro do período estabelecido poderá implicar na perda da oportunidade de convocação.
Horários de atendimento:
De 27/04/2026 a 30/04/2026 – Segunda a quinta-feira: das 12h às 18h
De 04/05/2026 a 15/05/2026 – Segunda-feira: das 12h às 18h – Terça, quarta e quinta-feira: das 8h às 18h – Sexta-feira: das 8h às 14h
Documentos necessários:
– Documento de Identificação Oficial com foto;
– CPF (caso não conste no documento de identificação);
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento, com averbações, se for o caso);
– Documento de identificação com foto do procurador (quando houver);
– Laudo médico com CID-10 (se houver caso de pessoa com deficiência/microcefalia);
– Comprovante de recebimento de BPC (se houver);
– Comprovante de residência;
– Boletim de ocorrência (para casos enquadrados na Lei Maria da Penha); – Folha resumo do CadÚnico atualizada.
Habitação
Saiba o que muda nas novas regras do Minha Casa, Minha Vida que entram em vigor nesta quarta-feira

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam, nesta quarta-feira, 22, a operar financiamentos imobiliários com as novas regras do Minha Casa, Minha Vida. As mudanças ampliam o alcance do programa, que passa a contemplar imóveis de até R$ 600 mil e famílias com renda mensal de até R$ 13 mil.
A atualização eleva os limites de renda e de valor dos imóveis em todas as faixas, o que permite o acesso a crédito para unidades maiores ou melhor localizadas, com taxas inferiores às praticadas fora do programa.
Segundo o governo federal, cerca de 87,5 mil famílias devem ser alcançadas pelas novas condições.
Novos limites de renda
Os tetos de renda foram ajustados em todas as faixas:
- Faixa 1: até R$ 3.200
- Faixa 2: até R$ 5.000
- Faixa 3: até R$ 9.600
- Faixa 4: até R$ 13.000
Como as taxas de juros variam conforme a renda, a mudança permite que famílias próximas aos limites anteriores passem a se enquadrar em faixas com condições mais baixas de financiamento.
Na prática, rendas entre R$ 4.700 e R$ 5 mil deixam a faixa 3 e passam para a faixa 2, com redução de juros. Já famílias com renda entre R$ 8.600 e R$ 9.600 migram da faixa 4 para a faixa 3, também com taxas menores.
Novos valores dos imóveis
Os limites de valor dos imóveis financiados também foram ampliados:
Faixas 1 e 2: entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, conforme a localidade
Faixa 3: até R$ 400 mil
Faixa 4: até R$ 600 mil
Com isso, o programa passa a incluir imóveis de maior valor dentro das faixas atendidas.
Impacto no mercado
Segundo o governo federal, a atualização amplia o acesso ao crédito e inclui novas famílias no programa. Dados indicam que cerca de 31,3 mil famílias devem entrar na faixa 3 e outras 8,2 mil na faixa 4.
A mudança ocorre em um cenário de juros elevados no mercado imobiliário, o que pode influenciar a busca por financiamento dentro do programa.
Contexto
A reformulação ocorre em meio a taxas de juros mais altas, influenciadas pela Selic, que permaneceu próxima de 15% durante boa parte do último ano e atualmente está em 14,75%.
Até abril de 2025, o programa atendia famílias com renda de até R$ 8 mil. O limite foi ampliado ao longo do ano, com a criação da faixa 4 e novos reajustes. Com as regras atuais, o teto de renda chega a R$ 13 mil.
Habitação
Prefeitura de Canoas divulga lista de candidatos para moradias do Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura de Canoas publicou na última terça-feira, 31, o resultado da análise dos candidatos inscritos para unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O edital contempla o Residencial Quero-Quero, localizado no bairro Rio Branco, com oferta de 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850.
A relação divulgada apresenta a situação de cada candidato, classificados como compatíveis ou incompatíveis, conforme os critérios estabelecidos pelo programa habitacional.
Os candidatos considerados compatíveis devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), na Rua Açorianos, 255, no bairro Nossa Senhora das Graças. O atendimento inicia na próxima segunda-feira, 6, e segue até o dia 24 de abril. O horário é de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h.
Já os candidatos classificados como incompatíveis devem procurar a secretaria para verificar o motivo da não conformidade. Nesses casos, é possível regularizar a situação em até 60 dias, conforme as regras do programa.
Lista dos contemplados: aqui
Documentos necessários
– Documento de Identificação Oficial com foto;
– Declaração de CPF da Receita Federal do(s) candidato(s) quando essa informação não constar no Documento de Identificação Oficial com foto;
– Comprovante de Estado Civil dos candidatos (certidão de nascimento, certidão de casamento com devidas averbações, quando for o caso);
– Documento de Identificação Oficial com foto do Procurador igual ao informado na Procuração;
– Atestado/laudo médico assinado por médico(a) constando o CID-10 para casos de pessoas com deficiência/microcefalia;
– Comprovante de recebimento de BPC por integrante do grupo familiar emitido pelo INSS.
– Comprovante de residência;
– Registro de denúncia/Boletim de ocorrência, nas situações enquadradas na Lei Maria da Penha;
– Folha resumo do CADÚNICO, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro.

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