Economia
Projeto de lei pretende criar normas para trabalho de motoristas de aplicativos

O governo federal entregou ao Congresso, em Brasília, um projeto de lei para oficializar vínculos entre as empresas donas de aplicativos de transporte e os trabalhadores que atuam a partir de suas plataformas. Assinado pelo presidente Lula, o texto tem a inteção de dar garantias mínimas às pessoas que tiram seu sustento com esse tipo de atividade.
A proposta está no início da tramitação e ainda deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso aprovada, ela segue então para sanção presidencial.
O projeto será debatido em regime de urgência. Dessa forma, se não for votado em até 45 dias, o que daria o limite de dia 19 de abril, a pauta normal do Congresso será paralisada até que os deputados e senadores a votem.
Mudanças
A regulamentação cria, primeiramente, uma nova categoria de trabalhador: o “trabalhador autônomo de plataforma”. Nessa modalidade, fica estabelecida jornada máxima de trabalho, a contribuição obrigatória ao INSS e um piso para a categoria.
Hoje, motoristas de aplicativo possuem rendimento médio real de R$ 2.454 mensais e trabalham em média 47 horas semanais. Os dados, referentes a 2022, são de pesquisa divulgada no ano passado pelo IBGE. Isso se traduz em cerca de R$ 11,80 por hora trabalhada, já descontados os gastos com gasolina, internet e outros custos da profissão.
Uma estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do que se propõe no projeto, diz que “o trabalhador que realizar uma jornada de oito horas diárias, durante 22 dias, receberá R$ 5.649,60”. Entretanto, R$ 4.236,32 desse total seriam referentes ao ressarcimento dos custos, o que daria apenas R$ 1.413,28 de remuneração, algo muito próximo de um salário mínimo.
Essas regras valeriam somente para motoristas, não afetando os entregadores de serviços como o iFood e o Rappi.
O que muda se a proposta virar lei
- Valor mínimo por hora trabalhada de R$ 32,10;
- Desse montante, R$ 24,07 são considerados custos de prestação do serviço, como combistível, manutenção e acesso à internet;
- Os outros R$ 8,03 representam o pagamento efetivo ao motorista;
- Motoristas que trabalharem pelo menos 44 horas semanais precisarão receber pelo menos um salário mínimo, excluídos os custos de prestação do serviço;
- Não há um teto estabelecido, então os trabalhadores poderão receber acima desse valor;
- A contribuição ao INSS dos motoristas se torna obrigatória, como em uma relação trabalhista comum;
- Empresas não podem exigir exclusividade;
- Cada motorista poderá ficar conectado no mesmo aplicativo por no máximo 12 horas por dia;
- Garantia de representação sindical de motoristas para negociações coletivas junto às empresas e atuar em nome da categoria em demandas judiciais. A associação sindical continua opcional.
Economia
Prazo do pagamento do IPTU em cota única com 10% de desconto vai até 10 de fevereiro

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.
As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.
Parcelamento em 8x
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.
O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.
Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.
Economia
Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado.
O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.
Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.
Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.
O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.
“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.
Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.
A principal fonte de pontuação dos estabelecimentos cadastrados é o número de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores. O escore é equivalente a 20% do valor da compra – em uma transação de R$ 500, por exemplo, as instituições apoiadas recebem 100 pontos. Também geram pontos a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.
As mais apoiadas
Assim como em 2023, a campeã absoluta em número de apoios em 2024 foi a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), de Porto Alegre. São 174.530 pessoas contribuindo com a continuidade do trabalho. Em segundo lugar, está o Projeto Bicho de Rua, com 130.277. Nas outras áreas de atuação, destacam-se ainda a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, de Porto Alegre, e a Escola Estadual de Ensino Médio Ayrton Senna da Silva, de Viamão.
O prazo para aplicação dos recursos vai até 31 de março do ano seguinte para valor inferior a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, a instituição fica com a situação considerada irregular.
Economia
Canoenses tem prazo do pagamento do IPTU em cota única ampliado até 10 de fevereiro

Os prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Canoas, do exercício 2025, foram prorrogados no município. Agora, o contribuinte canoense possui até o dia 10 de fevereiro para quitar o tributo e assegurar descontos que podem chegar a 15% do valor devido.
As novas datas estipuladas pela atual gestão foram apresentadas em projeto de lei (nº 3, de 2025), aprovado na tarde da quinta-feira, 2, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.
Parcelamento em 8x
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a campanha concede 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano.
O parcelamento do IPTU pode ser efetuado em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro. O texto aprovado pelos vereadores também autoriza a promover as adequações necessárias à prorrogação do prazo e à modificação do calendário fiscal.
Quem ainda não recebeu o carnê em seu domicilio pode gerar sua guia de forma online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. O contribuinte ainda possui à disposição atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, o telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.
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