Economia
Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o tributo neste ano.
Nesse caso, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. A devolução deverá ser feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.
Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.
O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Como pedir
Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. Caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.
A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.
A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.
Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.
Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro.
A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.
Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral.
A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento pode buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.
Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:
- original e cópia do RG e CPF do proprietário;
- comprovante de residência;
- documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
- recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- plaquetas de identificação;
- placas.
Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física, e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br.
No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.
O governo do RS esclareceu que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento pode ser feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.
Economia
Bolsa Família terá reajuste de 15% e piso passará a R$ 691; anúncio ocorre a pouco mais de duas semanas das eleições

Bolsa Família terá reajuste de 15% e piso passa a R$ 691
O governo federal anunciou nesta quinta-feira, 17, um reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. Com a atualização, o benefício mínimo pago às famílias cadastradas no programa passará de R$ 600 para R$ 691. Os novos valores terão efeito financeiro a partir de outubro.
Segundo o governo, o percentual corresponde à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. A justificativa apresentada é preservar o poder de compra dos beneficiários. O decreto que estabelece a correção foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e não depende de aprovação do Congresso.
Além do piso, outros valores do programa também serão atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passará para R$ 164. O Benefício Primeira Infância subirá para R$ 173, enquanto o Benefício Variável Familiar será reajustado para R$ 58. Com as mudanças, o valor médio pago pelo programa deverá passar de R$ 675 para R$ 777.
O impacto financeiro estimado pelo governo é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027. De acordo com o Ministério do Planejamento, os recursos estão previstos dentro do espaço orçamentário e serão incorporados às projeções fiscais dos próximos anos.
O anúncio ocorre a pouco mais de duas semanas do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro. A proximidade com o calendário eleitoral foi destacada por diferentes veículos de comunicação. O governo, porém, afirma que o reajuste corresponde à reposição da inflação prevista na legislação do programa.
A Advocacia-Geral da União declarou que a correção pelo INPC, sem alteração dos critérios de acesso ou ampliação do público atendido, não se enquadra na vedação eleitoral para a criação ou ampliação de benefícios.
O reajuste é a primeira correção dos valores do Bolsa Família desde a retomada do programa, em 2023, segundo informações divulgadas pelo governo.
Economia
Operação investiga fraude tributária de R$ 14 milhões no setor de telhas metálicas no RS

A Receita Estadual deflagrou, na quinta-feira, 20, a Operação Tegula para investigar um esquema de fraude tributária envolvendo uma empresa do setor de fabricação e comércio de telhas metálicas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Região Metropolitana.
Segundo a investigação, o grupo econômico, com sede em São Paulo e filiais em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, teria omitido receitas por meio de duas práticas. Uma delas seria o subfaturamento de mercadorias, com a declaração de valores inferiores aos efetivamente praticados. A outra seria a realização de vendas sem a emissão de documentos fiscais.
Auditorias preliminares apontaram cerca de R$ 40 milhões em vendas que não teriam sido tributadas nos últimos três anos. O ICMS que teria deixado de ser recolhido ao Estado, somado a multas e juros, é estimado em R$ 14 milhões.
A operação contou com a participação de dez auditores-fiscais e quatro analistas tributários, além do apoio da Brigada Militar. Os trabalhos foram coordenados pelo Grupo Especializado Setorial (GES) Metal Mecânico, vinculado à 3ª Delegacia da Receita Estadual, em Caxias do Sul.
As equipes também tiveram apoio da Seção de Informática Forense da Receita Estadual, responsável pelo trabalho de preservação e extração de dados de servidores e computadores apreendidos durante a operação.
A investigação segue para análise dos materiais recolhidos e apuração das possíveis irregularidades tributárias.
Economia
R$ 13 mil em prêmios do Nota Fiscal Gaúcha ainda aguardam resgate; prazo termina no domingo, 21

Os vencedores do sorteio mensal de número 161 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em fevereiro, têm até o próximo domingo, 21, para solicitar o resgate dos prêmios. Após essa data, os valores não reclamados retornam ao orçamento do programa e poderão ser redistribuídos em futuras premiações.
Ao todo, 13 participantes das regiões Metropolitana, Vale do Sinos, Serra, Sul e Fronteira Oeste ainda não retiraram seus prêmios de R$ 1 mil cada, somando R$ 13 mil pendentes de resgate. As demais premiações do sorteio — um prêmio principal de R$ 50 mil e dez prêmios de R$ 5 mil — já foram solicitadas pelos contemplados.
Os participantes cadastrados no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha. Após o login com a conta gov.br, a consulta deve ser feita na aba “Meus Prêmios”.
O pagamento pode ser solicitado para conta bancária do Banrisul ou por meio de Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contemplado. Embora a transferência não ocorra imediatamente, o valor é garantido após a formalização do pedido.
Todos os cidadãos inscritos no programa que informam o CPF na emissão de notas fiscais participam automaticamente dos sorteios mensais. Conforme as regras do NFG, o prazo para resgate é de 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 161, a homologação ocorreu em 24 de março.

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