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11/06/2026
 

Economia

Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Redação

Publicado

em

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o tributo neste ano.

Nesse caso, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. A devolução deverá ser feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Como pedir

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. Caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.

A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro.

A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.

Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral.

A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento pode buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

  • original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • comprovante de residência;
  • documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • plaquetas de identificação;
  • placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física, e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br.

No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do RS esclareceu que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento pode ser feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.

Economia

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira

Redação

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29. A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento dentro do período para evitar multa.

Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Para concluir a declaração, é necessário reunir informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos exigidos pela Receita.

Faltando três dias para o encerramento do prazo, cerca de 28,9% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2026. Após o horário limite, o sistema da Receita Federal deixa de receber os formulários.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, aplicada conforme as regras da Receita Federal.

Saiba se você precisa declarar 

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Economia

Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

Redação

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FGTS: Saque Calamidade para atingidos por inundação de novembro pode ser liberado nos próximos dias

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.

Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.

A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.

Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.

Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.

Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.

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Economia

PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

Redação

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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.

Calendário do abono salarial

Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro: 16/02

Nascidos em fevereiro: 16/03

Nascidos em março e abril: 15/04

Nascidos em maio e junho: 15/05

Nascidos em julho e agosto: 15/06

Nascidos em setembro e outubro: 15/07

Nascidos em novembro e dezembro: 16/08

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.

No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.

Como funciona o pagamento

O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.

Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.

O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.

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