Política
Executivo encaminha projeto que aumenta representação de entidades sindicais

Um novo projeto de lei prevê alterações na legislação que trata da dispensa de funcionários públicos representantes de entidades sindicais dos servidores. O texto foi assinado pelo prefeito em exercício, Nedy de Vargas Marques. Na cerimônia, que ocorreu na terça-feira, 30, o chefe do Executivo municipal se reuniu em seu gabinete com representantes dos sindicatos.
A Lei Complementar nº 1, de 29 de janeiro de 2024, regulamenta o inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica Municipal. A proposta atende à reivindicação dos representantes dos servidores, que tiveram redução no número de dispensas remuneradas. A última alteração nas regras, feita em 2021, limitou a apenas uma pessoa por entidade sindical.
A proposta, que será encaminhada à Câmara de Vereadores para votação, garante a dispensa remunerada de um servidor por entidade sindical, acrescida de mais um a cada 500 associados. O limite aumentará para dois funcionários públicos remunerados em 2024, três em 2025 e quatro em 2026. A nova legislação também revoga as leis anteriores, mais restritivas aos representantes eleitos.
“Esse projeto de lei é fruto de muito diálogo com as entidades sindicais. É uma demonstração do nosso respeito pelo papel vital que os sindicatos desempenham na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores”, ressaltou o prefeito Nedy.
A presidente do Sindicato dos Professores de Canoas (Sinprocan), Simone Riet Goulart, agradeceu o esforço para que o projeto avance. “O reconhecimento da nossa categoria é muito importante. Viabilizar o funcionamento da nossa entidade, ter esse reconhecimento, nos deixa muito felizes”, destacou.
Além da presença do prefeito e dos representantes das entidades sindicais, estiveram na assinatura secretários e autoridades municipais e a secretária-chefe de Gabinete Pollyana Perinazzo.
Regulamentação anterior:
Lei Municipal de 2011
Regulamentação inicial: Permitia que as entidades sindicais solicitassem a dispensa de servidores eleitos para cargos de representação sindical, sem prejuízos funcionais ou remuneratórios.
Quantidade de servidores dispensados: até 3 servidores por entidade, mais 1 para cada 1.000 associados, com limite de 7 servidores no total.
Lei Municipal de 2021
Alteração: Reduziu significativamente o número de servidores dispensados. Limitou a apenas 1 servidor por entidade sindical, garantindo seu afastamento do cargo sem prejuízos funcionais ou remuneratórios.
Política
Câmara de Canoas aprova projeto sobre restituição em dobro por cobranças indevidas nas contas de água e esgoto

Os vereadores de Canoas aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 11, um projeto de lei que prevê medidas para ampliar a divulgação e facilitar o acesso dos consumidores ao direito de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas faturas de água e esgoto. A proposta é de autoria do vereador Leandrinho Moreira e segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto estabelece que a Corsan/Aegea, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, mantenha canais de atendimento para contestação de cobranças, disponibilize informações sobre o direito à restituição em dobro e ofereça mecanismos para que os consumidores possam acompanhar os pedidos de revisão. A matéria também prevê prazos para análise das solicitações e para a devolução dos valores reconhecidos como indevidos.
De acordo com o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante de situações como leituras equivocadas de hidrômetros, cobranças por serviços não solicitados, duplicidade de lançamentos e aplicação incorreta de tarifas, entre outras hipóteses”. O vereador destaca ainda que “muitos usuários desconhecem o direito à restituição em dobro previsto na legislação federal ou encontram dificuldades para exercer esse direito junto à concessionária”.
Conforme o projeto aprovado, as faturas deverão apresentar informações sobre o direito à contestação de cobranças e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da indicação dos canais disponíveis para solicitação de revisão. O texto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações em parceria com órgãos de defesa do consumidor para orientar a população sobre o tema.
Política
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Política
Projeto na Câmara de Canoas propõe isenção da tarifa de esgoto para imóveis sem ligação à rede pública

O vereador Rodrigo D’Avila (NOVO) protocolou na Câmara Municipal de Canoas um projeto de lei que propõe a isenção da cobrança da tarifa de esgoto em casos em que o imóvel não consegue se conectar à rede pública por limitações técnicas.
Segundo o texto, a medida vale para residências e estabelecimentos que estejam em situação de desnível em relação à tubulação da rua, o que impede o escoamento natural do esgoto. Nesses casos, a ligação só seria possível com uso de sistemas de bombeamento, o que pode gerar custos considerados altos pelos moradores.
O projeto prevê que a isenção seja concedida mediante comprovação técnica da inviabilidade de ligação, por meio de laudo assinado por profissional habilitado ou declaração da concessionária responsável pelo serviço. O benefício deixaria de valer caso a conexão passe a ser possível com eventuais obras ou adequações na rede.
A proposta também abre a possibilidade de devolução ou compensação de valores pagos nos últimos cinco anos por consumidores que comprovarem que já estavam nessa condição de impossibilidade técnica no período.
Na justificativa, o vereador cita o contrato de concessão que prevê a não cobrança quando não há condições de ligação, além de princípios do Código de Defesa do Consumidor e decisões adotadas em outros municípios.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser apreciado pelos vereadores.

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