Fazenda
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.
“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso de pequeno valor.
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal.
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fazenda
Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027.
A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial.
Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts.
Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência.
Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito.
Fazenda
Prazo para retirar prêmios da Nota Fiscal Gaúcha se encerra neste sábado, 14

Os vencedores do sorteio mensal de número 159 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em dezembro de 2025, têm até o próximo sábado, 14, para solicitar o resgate dos prêmios. Caso o pedido não seja feito até a data limite, o prazo expira e os valores retornam ao orçamento do programa para redistribuição em sorteios futuros.
Ao todo, 25 participantes ainda possuem valores a retirar, somando R$ 33 mil. Entre os prêmios pendentes, dois são de R$ 5 mil e os demais de R$ 1 mil. Os contemplados são moradores de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, incluindo a Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Paranhana, Vale do Rio Pardo, Serra, Norte, Noroeste, Fronteira Oeste e Sul.
A premiação principal do sorteio de dezembro, no valor de R$ 100 mil, já foi resgatada por um participante da região Sul do Estado.
Os inscritos no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do NFG, disponível para download na Google Play e na App Store. Após fazer login com a conta gov.br, basta acessar a aba “Meus Prêmios” para consultar e solicitar o resgate.
O pagamento pode ser realizado por depósito em conta do Banrisul ou por transferência via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do participante. Embora o valor não seja liberado imediatamente, o repasse é garantido após a solicitação.
Participam automaticamente dos sorteios mensais todas as pessoas cadastradas no programa que informam o CPF nas notas fiscais durante compras. O prazo para resgatar os prêmios é de até 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 159, a homologação ocorreu em 16 de dezembro de 2025.
Como resgatar o prêmio
Acesse o site ou aplicatico da Nota Fiscal Gaúcha e faça login com a conta gov.br
Entre na aba “Meus Prêmios”
Clique em “Solicitar resgate”
Informe os dados solicitados e aguarde a liberação do valor
Fazenda
IPVA 2026: encerra nesta sexta-feira, 27, o prazo para pagamento com desconto de até 21,6%

Encerra nesta semana o prazo para pagamento do IPVA com descontos que podem chegar a 21,6%. Os proprietários de veículos têm até sexta-feira, 27, último dia útil do mês, para quitar o imposto com abatimentos.
O desconto para quem antecipar o pagamento em fevereiro é de 2%. O percentual pode aumentar com a soma dos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O Bom Motorista contempla condutores que não registraram infrações de trânsito nos últimos anos. Quem ficou sem multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025 garante redução de 15%. Para dois anos sem infrações, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2025, o desconto é de 10%. Já para um ano sem registro de multas, a partir de 1º de novembro de 2024, o abatimento é de 5%.
O benefício do Bom Cidadão está vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Para ter direito, o contribuinte precisa estar cadastrado e incluir o CPF nas notas fiscais no momento das compras. O desconto é de 5% para quem acumular 150 notas ou mais, 3% para quem tiver entre 100 e 149 registros e 1% para quem somar de 51 a 99 documentos fiscais.
Pagamento em março
Quem optar por quitar o imposto em março terá desconto de 1% pela antecipação, válido até o dia 31. Com a soma dos benefícios, a redução pode alcançar 20,8%. Não há calendário de vencimento conforme o número final da placa. Todos os proprietários devem efetuar o pagamento até 30 de abril.
O IPVA 2026 também ofereceu a opção de parcelamento, mas a adesão foi encerrada em janeiro. Contribuintes que escolheram dividir o valor precisam emitir um novo código a cada mês. O imposto pode ser pago em seis parcelas, com a última prevista para junho.
Dados bancários
O acesso aos serviços deve ser feito com autenticação pelo gov.br. A Secretaria da Fazenda não envia boletos nem links de cobrança por mensagens. Quem realizar o pagamento via Pix deve conferir os dados do destinatário antes de concluir a operação:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Endereço: Avenida Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, 90030-080.

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