Fazenda
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.
“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso de pequeno valor.
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal.
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fazenda
Boletos para pagamentos do ISSQN e TFA 2026 já estão disponíveis no portal da Fazenda

Os contribuintes de Canoas já podem emitir os boletos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) de 2026. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que não enviará mais os documentos pelos Correios. Todos os tributos devem ser gerados exclusivamente pelo site da Prefeitura: www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda, no serviço “Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos”.
No portal, é possível emitir os boletos do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimado e ISSQN Autônomos, com vencimento em 28 de fevereiro, além da TFA, cujo prazo é 25 de março. Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco, lotérica ou pelo Débito Direto Autorizado (DDA) via aplicativo bancário.
Segundo a secretária da Fazenda, Regina de Souza Hansen, a mudança visa simplificar o acesso aos serviços municipais e acompanhar a evolução tecnológica.
“Emitir boletos diretamente pelo portal oferece mais praticidade, autonomia e rapidez para que os contribuintes regularizem suas obrigações de forma segura e a qualquer momento”, destacou.
Fazenda
Último dia: termina hoje o prazo para pagar o IPVA 2026 com desconto e parcelamento sem juros

Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul têm até esta quinta-feira, 30, para aderir ao parcelamento do IPVA 2026 em até seis vezes, sem cobrança de juros. Para garantir a opção, é necessário quitar a primeira parcela ainda hoje.
Quem opta pelo parcelamento em janeiro também assegura os descontos de antecipação, com abatimento de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Esses percentuais podem ser somados aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, que juntos permitem uma redução de até 22,40% no valor do imposto no pagamento inicial.
Após o dia 30 de janeiro, o parcelamento deixa de estar disponível. Os contribuintes que não cumprirem o prazo poderão pagar o IPVA apenas em cota única, com desconto de 2% em fevereiro, 1% em março ou sem desconto no vencimento por placas, em 30 de abril.
Nesta sexta-feira, 30, também marca o último dia para quem pretende quitar o IPVA 2026 em parcela única ainda em janeiro, garantindo o desconto de 3% pela antecipação. Para quem soma os benefícios máximos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, o abatimento pode chegar a 22,40% até o fim do dia.
O parcelamento é efetivado automaticamente com o pagamento da primeira parcela. Em caso de atraso em qualquer mês, a modalidade é cancelada e o valor total do imposto passa a ser exigido. Para pagamentos via Pix, é necessário gerar um novo QR Code a cada parcela.
Os descontos do programa Bom Motorista variam conforme o tempo sem infrações, podendo chegar a 15% para condutores que não registram multas desde novembro de 2022. Em 2026, cerca de 920 mil veículos têm direito ao desconto máximo. Já o programa Bom Cidadão concede abatimentos de até 5% para quem inclui o CPF na nota fiscal, benefício que alcança 39% da frota tributável no Estado.
A consulta de valores e a emissão do QR Code devem ser feitas exclusivamente pelo site da Receita Federal , com acesso pelo login gov.br. O governo alerta que não envia boletos nem links de cobrança. O IPVA é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2007, exceto os isentos por lei, e pode ser pago via Pix, bancos credenciados, lotéricas ou pelo aplicativo IPVA RS.
Dados para pagamento
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Fazenda
Governo do Estado realiza primeiro sorteio de 2026 do Nota Fiscal Gaúcha com R$ 200 mil em prêmios

O Nota Fiscal Gaúcha realiza nesta quinta-feira, 29, o primeiro sorteio mensal de 2026. A edição abre o ano com a distribuição de R$ 200 mil em prêmios para consumidores cadastrados no programa. Mais de 90 milhões de bilhetes participam do sorteio, gerados a partir de compras feitas em dezembro de 2025 com a inclusão do CPF na nota fiscal.
Ao todo, serão 111 ganhadores. O prêmio principal é de R$ 50 mil. Também serão sorteados dez prêmios de R$ 5 mil e cem prêmios de R$ 1 mil. A relação completa aqui dos premiados poderá ser consultada no site e no aplicativo do NFG logo após a realização do sorteio.
Para resgatar o prêmio, o consumidor deve acessar o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha, fazer login com a conta gov.br e entrar na aba “Meus Prêmios”. Após a confirmação dos dados, o valor é liberado para pagamento.
Desde novembro de 2025, o acesso ao NFG passou a ser feito exclusivamente por meio da conta gov.br, com selo prata ou ouro. A mudança busca aumentar a segurança dos usuários e não altera a participação nos sorteios nem a contagem das notas fiscais.
Atualmente, o programa conta com cerca de 4,2 milhões de participantes. Criado pelo governo do Estado, o Nota Fiscal Gaúcha incentiva a inclusão do CPF na nota fiscal como forma de estimular a cidadania fiscal, combater a informalidade e garantir que as vendas sejam corretamente declaradas pelas empresas.
Além dos sorteios mensais, o NFG oferece outras vantagens. A Receita da Sorte distribui prêmios diários instantâneos de R$ 50 e R$ 500, podendo chegar a R$ 1 mil em datas especiais. Já a Receita Certa repassa valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo, com apurações trimestrais.
Outro benefício é o Bom Cidadão, que concede desconto automático no IPVA de acordo com a quantidade de notas fiscais com CPF. O abatimento pode chegar a 5% para quem acumula 150 notas ou mais. O programa também permite que os participantes indiquem entidades de assistência social, educação, saúde ou proteção animal para receber repasses financeiros, que somam cerca de R$ 21 milhões por ano.

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