Fazenda
Prazo para retirar prêmios da Nota Fiscal Gaúcha se encerra neste sábado, 14

Os vencedores do sorteio mensal de número 159 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em dezembro de 2025, têm até o próximo sábado, 14, para solicitar o resgate dos prêmios. Caso o pedido não seja feito até a data limite, o prazo expira e os valores retornam ao orçamento do programa para redistribuição em sorteios futuros.
Ao todo, 25 participantes ainda possuem valores a retirar, somando R$ 33 mil. Entre os prêmios pendentes, dois são de R$ 5 mil e os demais de R$ 1 mil. Os contemplados são moradores de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, incluindo a Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Paranhana, Vale do Rio Pardo, Serra, Norte, Noroeste, Fronteira Oeste e Sul.
A premiação principal do sorteio de dezembro, no valor de R$ 100 mil, já foi resgatada por um participante da região Sul do Estado.
Os inscritos no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do NFG, disponível para download na Google Play e na App Store. Após fazer login com a conta gov.br, basta acessar a aba “Meus Prêmios” para consultar e solicitar o resgate.
O pagamento pode ser realizado por depósito em conta do Banrisul ou por transferência via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do participante. Embora o valor não seja liberado imediatamente, o repasse é garantido após a solicitação.
Participam automaticamente dos sorteios mensais todas as pessoas cadastradas no programa que informam o CPF nas notas fiscais durante compras. O prazo para resgatar os prêmios é de até 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 159, a homologação ocorreu em 16 de dezembro de 2025.
Como resgatar o prêmio
Acesse o site ou aplicatico da Nota Fiscal Gaúcha e faça login com a conta gov.br
Entre na aba “Meus Prêmios”
Clique em “Solicitar resgate”
Informe os dados solicitados e aguarde a liberação do valor
Fazenda
DetranRS libera pagamento de IPVA e multas vencidas no cartão de crédito em até 12 vezes

A partir desta terça-feira, 22, motoristas do Rio Grande do Sul passam a contar com uma nova opção para quitar débitos relacionados a veículos. O DetranRS passou a permitir o pagamento de IPVA, taxas e multas de trânsito vencidas por meio de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A nova funcionalidade está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi implementada a partir da integração com a plataforma de pagamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O pagamento poderá ser feito de forma semelhante a uma compra parcelada pela internet. Ao acessar a opção, o usuário encontrará o valor do débito já informado e deverá inserir os dados do cartão de crédito. O número de parcelas poderá ser escolhido pelo próprio cidadão, com incidência de juros de mercado definidos pela empresa responsável pelo serviço.
Como realizar o pagamento
O serviço está disponível pela Central de Serviços do DetranRS. Para utilizar a modalidade, o cidadão deverá acessar a plataforma, selecionar o débito que deseja quitar e optar pelo pagamento com cartão de crédito.
O sistema permite o parcelamento em até 12 vezes, conforme as condições apresentadas no momento da operação.
Segundo o DetranRS, a possibilidade de utilizar o cartão de crédito para o pagamento de infrações que ainda não venceram também deverá ser disponibilizada futuramente.
Sistema conta com mecanismos de segurança
A Central de Serviços do DetranRS utiliza a conta Gov.br para identificar os usuários. A plataforma também conta com mecanismos de validação de identidade para reduzir o risco de pagamentos realizados de forma indevida.
Entre os procedimentos estão a verificação biométrica e consultas a diferentes bases de dados, incluindo informações da CNH do Brasil e bases bancárias. As ferramentas são utilizadas para confirmar a identidade do pagador e a autenticidade da operação.
Fazenda
Simples Nacional terá novo prazo para 2027; veja até quando as empresas podem solicitar

As empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para fazer a solicitação. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança vale para empresas que já possuem CNPJ e altera o calendário utilizado até então. A partir deste ano, a solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Assim, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
IBS e CBS
Durante o mesmo período, empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a opção pelo regime poderão escolher a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
Reingresso após exclusão
A nova regra também alcança empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa de débitos e pretendem voltar ao regime em 2027.
Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o fim de 2026, mas a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para retornar ao regime, será necessário fazer uma nova solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 e atender às condições exigidas.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A análise é feita conjuntamente pela Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.
Caso existam débitos que impeçam a opção, a situação será informada durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido. Se a solicitação for feita sem a regularização, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento, com prazo de 30 dias para quitar ou regularizar os débitos.
A consulta de pendências junto à Receita Estadual pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa.
Novo calendário
Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, o prazo será setembro de 2026.
Fazenda
Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.
As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.
A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.
O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
Possível exclusão do Simples Nacional
Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.
A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.
Como a divergência é calculada
Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.
A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.
Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.

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