Fazenda
Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027.
A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial.
Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts.
Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência.
Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito.
Fazenda
Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.
Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.
Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.
Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.
O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.
Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.
Fazenda
Prazo para licenciamento anual de veículos no RS termina em 31 de julho

Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para regularizar o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após essa data, os veículos somente poderão circular se estiverem com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 devidamente emitido.
Para obter o documento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. O fim da cobrança dessa taxa a partir de 2027 está em análise na Assembleia Legislativa.
Além da regularização financeira, o proprietário deve verificar a existência de pendências administrativas ou judiciais que possam impedir a emissão do CRLV, como comunicação de venda não concluída, recall pendente, vistoria em aberto ou bloqueio judicial de circulação.
Pagamento do IPVA não garante licenciamento
O DetranRS alerta que muitos proprietários quitaram o IPVA antecipadamente ou dentro do prazo, encerrado em abril, mas isso não significa que o veículo esteja automaticamente licenciado.
É necessário confirmar se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta de pendências e de eventuais valores em aberto pode ser realizada na Central de Serviços do DetranRS.
Formas de pagamento
Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por diferentes meios:
Nos bancos conveniados e suas redes credenciadas, mediante informação da placa e do Renavam: Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob e casas lotéricas da Caixa Econômica Federal;
Via Pix, por qualquer instituição financeira e por qualquer pessoa, mediante geração da chave de pagamento nos canais oficiais do Governo do Estado, DetranRS ou Secretaria da Fazenda (Sefaz);
Por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS que oferecem financiamento dos débitos do veículo, modalidade sujeita à cobrança de juros e tarifas.
Detran alerta para golpes com Pix
O DetranRS também orienta os proprietários a redobrarem a atenção na hora de efetuar pagamentos via Pix. Criminosos têm criado páginas falsas que aparecem entre os primeiros resultados de buscadores na internet, induzindo os usuários ao pagamento por meio de códigos Pix fraudulentos.
A recomendação é acessar apenas os canais oficiais e, antes de concluir a operação, verificar se o destinatário do pagamento é um CNPJ do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda, no caso do IPVA. Pagamentos destinados a pessoas físicas são indício de golpe e não regularizam a situação do veículo.
Como acessar o CRLV 2026
Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade jurídica e pode ser compartilhado com outros condutores autorizados a utilizar o veículo.
Quem preferir também pode imprimir o documento em folha branca comum. O arquivo está disponível no aplicativo CNH do Brasil, na Central de Serviços do DetranRS, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito ou pode ser solicitado presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Rio Grande do Sul.
Fazenda
Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2026 termina nesta terça-feira, 30

O prazo para quitar a última parcela do IPVA 2026 chega ao fim nesta terça-feira, 30, no Rio Grande do Sul. Os proprietários de veículos que aderiram ao parcelamento do imposto devem efetuar o pagamento da sexta parcela até o fim do dia. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), mais de 355 mil contribuintes ainda precisam regularizar a situação.
Quem não quitar a parcela dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor devido, além da incidência de juros. As penalidades são contabilizadas desde 1º de maio, data seguinte ao vencimento do IPVA para todos os finais de placa e também ao prazo final para pagamento em cota única.
A partir de julho, a Receita Estadual iniciará a inscrição dos débitos em dívida ativa. Nesses casos, será aplicada uma multa adicional de 5%, o valor passará a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida poderá ser protestada em cartório e cobrada judicialmente.
Além disso, os contribuintes inadimplentes ficam impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos Tributários junto à administração estadual.
Situação do IPVA no Estado
Segundo o balanço mais recente da Sefaz, atualizado até esta segunda-feira, 29, cerca de 3,3 milhões de veículos já tiveram o IPVA 2026 quitado. Em contrapartida, aproximadamente 768 mil veículos seguem com o imposto em aberto, o que representa 18,8% da frota tributada.
Como consultar o imposto
A consulta ao valor do IPVA e a emissão do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo site oficial do tributo ou pelo aplicativo IPVA RS. Para acessar os serviços, é necessário realizar autenticação por meio de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Alerta contra golpes
A Secretaria da Fazenda reforça que não encaminha links ou boletos para cobrança do IPVA. Antes de concluir qualquer pagamento, principalmente por Pix, o contribuinte deve conferir os dados do destinatário.
Os pagamentos devem ser destinados a:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Caso os dados apresentados sejam diferentes, a orientação é não prosseguir com a operação.

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