Conecte-se conosco

header-top







 

13/08/2026
 

Fazenda

Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

Redação

Publicado

em

Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.

A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.

“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.

Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.

“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.

“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Edital

O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.

Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.

“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Descontos e parcelamentos

De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.

As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.

A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.

Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.

Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho

Débitos incluídos

  • Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
  • Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

Tipos de transação que poderão ser regularizadas

  • Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  • Contencioso de pequeno valor.
  • Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Modalidades

  • Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
  • Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.

Benefícios

  • Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.

Vedações

  • Redução de multa penal.
  • Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
  • Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
  • Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.

Fazenda

Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

Avatar

Publicado

em

Foto: Palácio Piratini

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.

Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.

Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.

Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.

O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.

Continuar a ler

Fazenda

Prazo para licenciamento anual de veículos no RS termina em 31 de julho

Redação

Publicado

em

Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para regularizar o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após essa data, os veículos somente poderão circular se estiverem com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 devidamente emitido.

Para obter o documento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. O fim da cobrança dessa taxa a partir de 2027 está em análise na Assembleia Legislativa.

Além da regularização financeira, o proprietário deve verificar a existência de pendências administrativas ou judiciais que possam impedir a emissão do CRLV, como comunicação de venda não concluída, recall pendente, vistoria em aberto ou bloqueio judicial de circulação.

Pagamento do IPVA não garante licenciamento

O DetranRS alerta que muitos proprietários quitaram o IPVA antecipadamente ou dentro do prazo, encerrado em abril, mas isso não significa que o veículo esteja automaticamente licenciado.

É necessário confirmar se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta de pendências e de eventuais valores em aberto pode ser realizada na Central de Serviços do DetranRS.

Formas de pagamento

Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por diferentes meios:

Nos bancos conveniados e suas redes credenciadas, mediante informação da placa e do Renavam: Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob e casas lotéricas da Caixa Econômica Federal;

Via Pix, por qualquer instituição financeira e por qualquer pessoa, mediante geração da chave de pagamento nos canais oficiais do Governo do Estado, DetranRS ou Secretaria da Fazenda (Sefaz);

Por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS que oferecem financiamento dos débitos do veículo, modalidade sujeita à cobrança de juros e tarifas.

Detran alerta para golpes com Pix

O DetranRS também orienta os proprietários a redobrarem a atenção na hora de efetuar pagamentos via Pix. Criminosos têm criado páginas falsas que aparecem entre os primeiros resultados de buscadores na internet, induzindo os usuários ao pagamento por meio de códigos Pix fraudulentos.

A recomendação é acessar apenas os canais oficiais e, antes de concluir a operação, verificar se o destinatário do pagamento é um CNPJ do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda, no caso do IPVA. Pagamentos destinados a pessoas físicas são indício de golpe e não regularizam a situação do veículo.

Como acessar o CRLV 2026

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade jurídica e pode ser compartilhado com outros condutores autorizados a utilizar o veículo.

Quem preferir também pode imprimir o documento em folha branca comum. O arquivo está disponível no aplicativo CNH do Brasil, na Central de Serviços do DetranRS, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito ou pode ser solicitado presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Rio Grande do Sul.

Continuar a ler

Fazenda

Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2026 termina nesta terça-feira, 30

Redação

Publicado

em

O prazo para quitar a última parcela do IPVA 2026 chega ao fim nesta terça-feira, 30, no Rio Grande do Sul. Os proprietários de veículos que aderiram ao parcelamento do imposto devem efetuar o pagamento da sexta parcela até o fim do dia. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), mais de 355 mil contribuintes ainda precisam regularizar a situação.

Quem não quitar a parcela dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor devido, além da incidência de juros. As penalidades são contabilizadas desde 1º de maio, data seguinte ao vencimento do IPVA para todos os finais de placa e também ao prazo final para pagamento em cota única.

A partir de julho, a Receita Estadual iniciará a inscrição dos débitos em dívida ativa. Nesses casos, será aplicada uma multa adicional de 5%, o valor passará a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida poderá ser protestada em cartório e cobrada judicialmente.

Além disso, os contribuintes inadimplentes ficam impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos Tributários junto à administração estadual.

Situação do IPVA no Estado

Segundo o balanço mais recente da Sefaz, atualizado até esta segunda-feira, 29, cerca de 3,3 milhões de veículos já tiveram o IPVA 2026 quitado. Em contrapartida, aproximadamente 768 mil veículos seguem com o imposto em aberto, o que representa 18,8% da frota tributada.

Como consultar o imposto

A consulta ao valor do IPVA e a emissão do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo site oficial do tributo ou pelo aplicativo IPVA RS. Para acessar os serviços, é necessário realizar autenticação por meio de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Alerta contra golpes

A Secretaria da Fazenda reforça que não encaminha links ou boletos para cobrança do IPVA. Antes de concluir qualquer pagamento, principalmente por Pix, o contribuinte deve conferir os dados do destinatário.

Os pagamentos devem ser destinados a:

Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Caso os dados apresentados sejam diferentes, a orientação é não prosseguir com a operação.

Continuar a ler
publicidade
festivalSicrediGraduação Lasalle

Destaques