Fazenda
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.
“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso de pequeno valor.
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal.
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fazenda
IPVA 2026: prazo final termina na próxima quinta-feira, 30, no RS

O prazo final para pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul é até a próxima quinta-feira, 30, data que vale para todos os finais de placa. Até esse dia devem quitar o imposto os contribuintes que não optaram pelo parcelamento ou pela antecipação do pagamento.
No mesmo prazo também vence a quarta parcela para quem escolheu dividir o tributo em seis vezes, com início em janeiro.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que o atraso no pagamento gera multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros. Após dois meses em aberto, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa. O não pagamento também impede o licenciamento do veículo e pode levar à apreensão em caso de circulação.
Descontos até 30 de abril
Mesmo sem o desconto de antecipação, ainda é possível reduzir o valor do IPVA 2026 até o vencimento por meio dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, vinculados ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
No Bom Motorista, o desconto varia conforme o período sem infrações:
- 15% para quem não teve infrações entre 1º/11/2022 e 31/10/2025
- 10% para quem está sem multas desde 1º/11/2023
- 5% para quem não teve infrações desde 1º/11/2024
O Bom Cidadão concede desconto de acordo com notas fiscais com CPF:
- 5% para 150 notas ou mais
- 3% para 100 a 149 notas
- 1% para 51 a 99 notas
A soma dos benefícios pode chegar a até 20%.
Parcelamento
Quem aderiu ao parcelamento em seis vezes deve ficar atento ao calendário. A quarta parcela também vence na próxima quinta-feira, 30.
O atraso pode levar ao cancelamento do parcelamento, com cobrança do saldo restante acrescido de multa e juros.
Para pagamento via Pix, é necessário gerar um novo QR Code a cada mês no site ou aplicativo do IPVA RS, com acesso pelo login gov.br (nível prata ou ouro).
Formas de pagamento
O imposto pode ser pago com o número do Renavam e a placa do veículo em bancos credenciados ou via Pix. Também é possível incluir taxa de licenciamento e multas no mesmo pagamento.
Estão disponíveis Banrisul, Bradesco (para correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (para correntistas) e lotéricas da Caixa. O Pix pode ser feito em diversas instituições financeiras.
Atenção a golpes
A Secretaria da Fazenda não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de pagar, especialmente via Pix, é necessário conferir os dados do recebedor:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Fazenda
Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina nesta terça-feira no RS

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul têm até esta terça-feira, 31, para pagar o IPVA 2026 com desconto. O abatimento de 1% é concedido para quem quitar o tributo dentro do prazo.
Além da redução pela antecipação, motoristas que atendem aos critérios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, vinculado à Nota Fiscal Gaúcha, podem ampliar o desconto total, que pode chegar a até 20,8%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o benefício é aplicado automaticamente para contribuintes que se enquadram nas exigências dos programas. Apesar de ser menor em comparação aos meses anteriores, o desconto de março ainda representa economia para quem optar pelo pagamento antecipado.
O Bom Motorista contempla condutores sem infrações de trânsito e oferece descontos conforme o período sem multas:
15% para quem não cometeu infrações entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025;
10% para quem está sem multas desde 1º de novembro de 2023;
5% para quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2024.
Já o Bom Cidadão, vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), concede desconto a contribuintes que solicitam CPF na nota fiscal:
5% para quem possui 150 notas ou mais;
3% para quem tem entre 100 e 149 notas;
1% para quem registra entre 51 e 99 notas fiscais.
Encerrado o prazo para pagamento com desconto por antecipação, o IPVA 2026 poderá ser quitado até o dia 30 de abril no Rio Grande do Sul. A data é única para todos os proprietários de veículos, independentemente do final da placa.
Neste ano, também foi disponibilizada a opção de parcelamento em até seis vezes. No entanto, a adesão precisava ser realizada até janeiro. Os contribuintes que optaram por essa modalidade devem emitir um novo código de pagamento a cada mês, com vencimentos mensais. A última parcela está prevista para junho.
Dados para pagamento
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Endereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – 90030-080
Fazenda
Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027.
A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial.
Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts.
Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência.
Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito.

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