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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Dois homens morrem e outro fica ferido após ataque a tiros no bairro Niterói, em Canoas

Dois homens morreram após serem baleados na noite de quarta-feira, 7, na Rua Chico Mendes, no bairro Niterói, em Canoas. As vítimas foram identificadas como Jonas Davissom Moraes Chrisothemos, de 20 anos, e Mathues Arruda Quadrado, de 22.
Um terceiro homem, de 23 anos, também foi atingido pelos disparos. Conforme a Brigada Militar, ele foi socorrido e encaminhado a um hospital. Até o momento, não há informações sobre o estado de saúde.
De acordo com a Polícia Civil, as três vítimas estavam em frente a uma residência quando um veículo vermelho chegou ao local. Um grupo formado por três ou quatro homens teria descido do carro e ordenado que as vítimas colocassem as mãos sobre a cabeça.
Na sequência, os suspeitos efetuaram diversos disparos contra o grupo e fugiram do local.
A investigação está sob responsabilidade do delegado Leandro Bodoia. Segundo ele, os autores do ataque ainda não foram identificados e, até o momento, não há uma linha definida sobre a motivação do crime.
A Polícia Civil investiga o caso.
Policial
Homem invade casa, agride ex-companheira e atira no atual namorado dela em Porto Alegre

Um homem de 26 anos foi baleado no pé após ser atingido por um disparo efetuado pelo ex-companheiro de sua namorada, na madrugada desta quarta-feira, 7, no Extremo Sul de Porto Alegre. O caso ocorreu por volta da 0h15min, na Estrada Chapéu do Sol.
Segundo a Brigada Militar, o suspeito invadiu a residência onde a ex-companheira, de 24 anos, mora com o atual namorado. Dentro do imóvel, ele agrediu a mulher, que sofreu ferimentos superficiais no rosto.
Na sequência, o homem efetuou um disparo de arma de fogo contra o atual namorado da ex-companheira. O tiro atingiu o pé da vítima, que foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre. Conforme as autoridades, ele não corre risco de vida.
A Polícia Civil informou que a mulher já possuía uma medida protetiva de urgência contra o suspeito. Após as agressões e o disparo, o homem fugiu e ainda não havia sido localizado.
O caso é investigado como lesão corporal, descumprimento de medida protetiva de urgência e violação de domicílio.
Policial
Condenado por estupro de vulnerável em Canoas é preso no Litoral Norte

Um homem condenado a 11 anos de reclusão por estupro de vulnerável foi localizado e preso pela Polícia Civil nesta terça-feira, 6, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, coordenada pelo delegado Maurício Barison.
O homem foi localizado na praia de Arroio Teixeira, em Capão da Canoa, após diligências realizadas pela equipe policial para identificar o paradeiro do condenado e cumprir a ordem judicial.
O crime ocorreu em junho de 2021, no bairro Guajuviras, em Canoas. Conforme a investigação, o acusado se aproveitou do estado de inconsciência da vítima, decorrente da ingestão de bebida alcoólica e do sono, para praticar atos sexuais sem o seu consentimento.
Após a expedição do mandado de prisão, os policiais da DPCA Canoas realizaram diligências e monitoramento até localizar o condenado no Litoral Norte. A ordem judicial foi cumprida e o homem ficou à disposição da Justiça.
A DPCA Canoas reforçou o compromisso da Polícia Civil no combate aos crimes contra a dignidade sexual e na responsabilização dos autores desses delitos.

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