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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
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Procon Canoas fiscaliza postos de combustíveis após denúncias de aumento de preços

O Procon Canoas realizou, na última sexta-feira, 13, uma operação de fiscalização em postos de combustíveis no município de Canoas. Ao todo, 11 estabelecimentos foram vistoriados pelos fiscais do órgão, que verificaram documentos relacionados à comercialização de combustíveis.
Durante a ação, todos os postos foram notificados a apresentar o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), documento obrigatório que registra a entrada e a saída dos produtos, além das três últimas notas fiscais de compra. Os estabelecimentos têm prazo de até 20 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar a documentação ao órgão para análise.
Já na segunda-feira, 16, o Procon realizou uma nova fiscalização em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A operação ocorreu em três postos da cidade e avaliou aspectos como a qualidade dos combustíveis e a aferição da quantidade fornecida pelas bombas.
Segundo o Procon, os testes realizados apresentaram resultados satisfatórios e os postos fiscalizados estavam em conformidade com as normas, sem necessidade de autuações.
As ações fazem parte do trabalho contínuo de fiscalização do órgão, que busca garantir transparência nas relações de consumo e assegurar que os consumidores recebam combustíveis dentro dos padrões de qualidade e quantidade previstos na legislação.
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Unidade móvel da Corsan atende moradores em cinco bairros de Canoas

A Corsan realiza, entre os dias 16 e 20 de março, atendimentos por meio de uma unidade móvel em diferentes bairros de Canoas. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços comerciais da companhia.
Durante o período, moradores poderão solicitar serviços como troca de titularidade da conta, informações sobre tarifas, adesão à tarifa social, esclarecimentos sobre faturas e pedidos de ligação à rede de abastecimento.
O atendimento será realizado por ordem de chegada. Para alguns serviços, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Programação
16 de março – Praça da Brigada, bairro Guajuviras, das 9h às 17h
17 de março – Rua São Gabriel, esquina com a Rua Rio Grande do Sul, bairro Mathias Velho, das 13h às 17h
18 de março – Rua Fernando Ferrari, em frente ao campo do Iraí, bairro Niterói, das 9h às 17h
19 de março – Rua Nazaré, esquina com a rótula, bairro Nossa Senhora das Graças, das 9h às 17h
20 de março – Rua Professora Dona Sara, em frente à Escola Max Oderich, bairro Harmonia, das 9h às 17h.
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Sábado Solidário mobiliza Canoas para arrecadar alimentos; saiba os pontos de coleta

O Banco de Alimentos de Canoas promove, no próximo sábado, 14, o primeiro Sábado Solidário de 2026, uma mobilização voltada à arrecadação de alimentos não perecíveis para fortalecer o atendimento às instituições sociais que apoiam famílias em situação de vulnerabilidade no município.
A ação acontece das 9h às 18h, com pontos de coleta em diversos supermercados de Canoas. Durante todo o dia, voluntários estarão nos locais recebendo doações de clientes que desejarem contribuir com a iniciativa.
A insegurança alimentar ainda é uma realidade presente em muitas comunidades, onde famílias convivem com o orçamento comprometido e com acesso limitado a uma alimentação adequada, tanto em quantidade quanto em qualidade. Nesse contexto, a atuação do Banco de Alimentos é fundamental ao arrecadar e distribuir alimentos para
entidades sociais cadastradas, contribuindo para que mais pessoas tenham acesso a refeições regulares e equilibradas.
Realizada há mais de 24 anos, a campanha Sábado Solidário mobiliza voluntários, parceiros e a comunidade em torno de um objetivo comum: ampliar a arrecadação de alimentos e fortalecer o atendimento às entidades assistenciais do município.
Em Canoas, a iniciativa conta com o apoio do Rotary Club Industrial, que colabora na mobilização de voluntários e na sensibilização da comunidade. Para a presidente do Banco de Alimentos de Canoas, a participação da população é
fundamental para ampliar o alcance da ação.
“Cada doação faz diferença. Quando a comunidade se mobiliza, conseguimos fortalecer o trabalho das entidades sociais e garantir que mais famílias tenham acesso a uma alimentação digna”, afirma Isabel Bodini Viegas.
Como contribuir
A participação da comunidade é simples: ao fazer suas compras, basta incluir alimentos não perecíveis no carrinho como arroz, feijão, óleo, farinhas, massas e enlatados e entregá-los aos voluntários do Banco de Alimentos nos pontos de coleta, próximo às saídas dos estabelecimentos participantes da ação.
Também é possível contribuir por meio de PIX 10426437000145 ou realizando doações diretamente na sede do Banco de Alimentos de Canoas, localizada na Rua Expedicionário, 182, bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 18h.
Pontos de arrecadação em Canoas
Macromix Canoas – Rua Liberdade, 1381 – Bairro Marechal Rondon
Rissul – Rua Venâncio Aires, 2800 – Bairro Niterói
Rissul – Av. Santos Ferreira, 2620 – Bairro Estância Velha
Fort Atacadista – Av. Farroupilha, 4803 – Bairro Marechal Rondon
Carrefour – Rua Mathias Velho, 467 – Bairro Centro
Asun Center – Av. Boqueirão, 2100 – Bairro Igara
Supermercado Zortea – Rua Joaquim Caetano, 270 – Bairro Fátima
Supermercado Industrial – Rua Lisboa, 6 – Bairro Niterói

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