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17/07/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Geral

Consulta Popular 2026 abre votação para definir demandas que entrarão no orçamento estadual do próximo ano

Redação

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A votação da Consulta Popular 2026 começa na segunda-feira, 20, e segue até 26 de julho. O processo permite que moradores do Rio Grande do Sul escolham uma das demandas apresentadas para receber recursos previstos no orçamento estadual do próximo ano.

A participação pode ser feita pelo portal da Consulta Popular ou pelo WhatsApp da assistente virtual GurIA, vinculada ao portal rs.gov.br, pelo número (51) 3210-3939. Para votar pelo aplicativo de mensagens, o eleitor deve enviar a frase “Quero votar na Consulta Popular”.

O acesso ao sistema exige uma conta gov.br nos níveis bronze, prata ou ouro. Antes do período de votação, a orientação é verificar a senha, atualizar os dados cadastrais e confirmar o funcionamento do login. Nos casos em que a autenticação em duas etapas estiver ativada, o recurso deverá ser desabilitado temporariamente para permitir o acesso ao sistema de votação.

As propostas que estão na cédula foram definidas pelas regiões do Estado durante as etapas de Assembleias Iniciais, Intermediárias e Ampliadas, a partir do Caderno de Demandas Elegíveis.

Entre os temas contemplados estão Agricultura, Turismo, Justiça e Direitos Humanos, Meio Ambiente, Cultura, Desenvolvimento Rural, Transportes, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Inovação, Ciência e Tecnologia, Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Desenvolvimento Social, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

A edição 2026-2027 da Consulta Popular prevê a destinação de R$ 60 milhões do orçamento estadual para os projetos escolhidos pela população. A distribuição dos recursos entre os 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) seguirá critérios técnicos.

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Policial

Homem de 34 anos é preso por estupro de vulnerável contra a própria filha em Canoas

Redação

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No final da tarde de quinta-feira, 16, a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, sob coordenação do delegado Maurício Barison Barcellos, realizou a prisão preventiva de um homem investigado pela prática de estupro de vulnerável contra sua própria filha. A prisão foi realizada no bairro Mathias Velho, em Canoas.

O caso teve início no mês de maio, quando, seguindo apurado, a vítima estaria na casa do genitor e passou a ser espancada com socos na região da barriga. A adolescente conseguiu telefonar para sua mãe, que solicitou apoio da Brigada Militar. Chegando ao local, o investigado ainda ameaçou de morte a mãe da vítima, o que levou a ser preso em flagrante pela Brigada Militar pela ameaça no contexto de violência doméstica. O homem foi preso e liberado sob condição do uso de tornozeleira eletrônica.

A partir da prisão do genitor, a vítima de 15 anos revelou que era abusada sexualmente pelo genitor desde os 12 anos de idade e que, diante da possibilidade de estar grávida do próprio abusador, passou a sofrer agressões físicas. Ainda, conforme apurado, o investigado submeteu a vítima a testes de gravidez por suspeitar que ela pudesse ter engravidado em decorrência dos abusos, passando, após essa suspeita, a aplicar-lhe injeções anticoncepcionais.

O Delegado Maurício Barison afirma que a Polícia Civil segue atuando com rigor técnico e institucional no enfrentamento a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, priorizando a escuta especializada e a proteção da vítima em todas as etapas da investigação.

A DPCA Canoas reforça que o estupro de vulnerável não admite relativização quando praticado contra menores de 14 anos, dada a absoluta vulnerabilidade das vítimas nessa faixa etária, e reafirma seu compromisso institucional no combate a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

DENÚNCIAS ANÔNIMAS
WhatsApp: (51) 9 8459-0259
Linha direta: (51) 3425-9056
www.pc.rs.gov.br

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Policial

Ex-marido de professora é preso durante investigação de morte em Constantina

Redação

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Foto: Arquivo Pessoal

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira, 16, o ex-marido da professora Glória Werkhausen, de 44 anos, durante o avanço das investigações sobre a morte da vítima, registrada no último domingo, 12, em Constantina, no norte do Rio Grande do Sul.

A prisão ocorreu por volta das 10h40. O homem é apontado como suspeito de envolvimento no crime. Até o momento, a Polícia Civil não informou os detalhes da prisão nem divulgou novas informações sobre a investigação.

Conforme o delegado Cristiano De Bone, responsável pelo caso, a perícia constatou marcas de esganadura no pescoço da professora, descartando a hipótese inicial de suicídio. A investigação aguarda agora a conclusão dos laudos periciais, que deverão esclarecer a origem do incêndio registrado na residência da vítima.

Glória Werkhausen foi encontrada morta após o Corpo de Bombeiros combater um incêndio na casa onde ela morava sozinha, no bairro Florestal. Após controlar as chamas, os bombeiros localizaram o corpo no interior do imóvel.

Ainda segundo o delegado, o fogo ficou concentrado principalmente na sala da residência, nas proximidades de onde a vítima foi encontrada, atingindo móveis do ambiente. A informação faz parte dos elementos analisados pela Polícia Civil para esclarecer as circunstâncias do crime.

A professora foi velada e sepultada na última terça-feira, 14, no município de Novo Xingu. O caso permanece sob investigação da Polícia Civil.

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