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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Homem é morto a tiros no bairro Mato Grande, em Canoas

Um homem foi morto a tiros na noite deste domingo, 30, no bairro Mato Grande, em Canoas, na Região Metropolitana. O crime ocorreu por volta das 20h.
Conforme a Brigada Militar, a vítima estava na Rua Roberto Francisco Behrens, nas proximidades da entrada de um supermercado. O homem estava dentro de um carro preto.
A identidade da vítima ainda não foi divulgada. Também não há informações sobre a motivação do crime.
Até o momento, ninguém foi preso. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Policial
Agência da Caixa é arrombada durante a madrugada em Canoas; duas armas são levadas

Uma agência da Caixa Econômica Federal foi arrombada na madrugada desta segunda-feira, 31, na Avenida Santos Ferreira, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conforme a Polícia Federal, duas armas de fogo foram levadas do local.
A Brigada Militar foi acionada por volta das 3h. Quando os policiais chegaram à agência, não havia mais ninguém no interior da unidade.
Durante a ação, vidros internos e da porta de entrada foram quebrados. Uma perícia realizada pela Polícia Federal não identificou, até o momento, indícios de que dinheiro tenha sido levado da agência.
O local permanece isolado para a realização dos trabalhos da Polícia Federal. Até o momento, não há informações sobre mudanças no atendimento da unidade.
Policial
Tia de menina de 4 anos morta após agressão é presa por suspeita de omissão em Porto Alegre

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira, 27, na zona Sul de Porto Alegre, Beatriz Eduarda Costa Ramiro, de 22 anos, tia de Samylle Valentina Borba Ramiro, de quatro anos. A menina morreu após ser agredida pelo tio, Nicolas Gabriel Almeida Staubuss, também de 22 anos, que está preso desde 20 de agosto.
Beatriz teve a prisão preventiva decretada e, segundo a investigação, também é responsabilizada pela morte da sobrinha por ter se omitido diante das agressões. Ela deverá responder por homicídio qualificado.
De acordo com a delegada Alice Fernandes, responsável pelo caso, a agressão ocorreu no dia 16 de agosto. Beatriz teria aguardado cerca de três horas antes de levar a menina para atendimento médico. Quando chegaram à UPA Bom Jesus, Samylle já estava morta.
Segundo a polícia, a omissão teria contribuído para o resultado morte. A investigação aponta que Beatriz, na condição de responsável pela criança, teria deixado de buscar socorro em tempo hábil.
Nicolas, companheiro de Beatriz, confessou ter agredido a menina. Em depoimento, afirmou que teria dado apenas palmadas na criança após ela fazer cocô nas calças.
Laudos preliminares do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontaram que Samylle morreu em decorrência de politraumatismo. Conforme a polícia, ainda não é possível determinar se todas as lesões identificadas foram provocadas por agressões ou se tiveram outras causas. A hipótese de violência sexual foi descartada.
A Polícia Civil deve concluir o inquérito nos próximos dias.

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