Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Jairo Jorge é anunciado como superintendente da nova área de Relações Governamentais da ULBRA

A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) anunciou a criação da Superintendência de Relações Governamentais e Cidades (SRGC), estrutura voltada ao desenvolvimento de projetos nas áreas de inovação, governança e qualificação para municípios. A nova superintendência será coordenada pelo jornalista e gestor público Jairo Jorge da Silva.
Segundo a universidade, a iniciativa denominada ULBRA Cidades terá como foco ações de formação, pesquisa e desenvolvimento de soluções voltadas à gestão pública. Entre os temas previstos estão a Nova Lei de Licitações, a Reforma Tributária, o saneamento básico, a resiliência climática e o uso de Inteligência Artificial na administração pública.
De acordo com a instituição, a superintendência também oferecerá cursos de educação executiva, consultorias e atividades de apoio voltadas a prefeituras e câmaras municipais. Entre os projetos anunciados estão um MBA em Gestão de Cidades e Governança Pública, cursos de extensão sobre Inteligência Artificial e resiliência climática, além da criação do programa Novas Mentes, do Observatório de Cidades e do GovLab ULBRA.
A universidade informou ainda que será criado um Conselho de Gestores, formado por 20 prefeitos e prefeitas da Região Metropolitana e do interior do Rio Grande do Sul. O grupo deverá realizar encontros periódicos com a Reitoria para discutir demandas dos municípios e aproximar pesquisas acadêmicas da gestão pública.
Outro projeto anunciado é o Fórum ULBRA 497, que reunirá especialistas para debates sobre temas relacionados à administração pública, como segurança, educação e prevenção de desastres naturais. A instituição também informou que pretende ampliar ações de extensão por meio do programa ULBRA Comunidade.
Liderança do projeto
Jairo Jorge da Silva é jornalista e possui MBA em Políticas Públicas pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ao longo da carreira, atuou no jornalismo e exerceu funções na administração pública.
Foi secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), onde participou de iniciativas relacionadas ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Também foi prefeito de Canoas por três mandatos e integrou a diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da Rede Mercocidades e do Comitê de Cidades de Periferia da CGLU – Cidades e Governos Locais Unidos.
Geral
Consulta Popular 2026 abre votação para definir demandas que entrarão no orçamento estadual do próximo ano

A votação da Consulta Popular 2026 começa na segunda-feira, 20, e segue até 26 de julho. O processo permite que moradores do Rio Grande do Sul escolham uma das demandas apresentadas para receber recursos previstos no orçamento estadual do próximo ano.
A participação pode ser feita pelo portal da Consulta Popular ou pelo WhatsApp da assistente virtual GurIA, vinculada ao portal rs.gov.br, pelo número (51) 3210-3939. Para votar pelo aplicativo de mensagens, o eleitor deve enviar a frase “Quero votar na Consulta Popular”.
O acesso ao sistema exige uma conta gov.br nos níveis bronze, prata ou ouro. Antes do período de votação, a orientação é verificar a senha, atualizar os dados cadastrais e confirmar o funcionamento do login. Nos casos em que a autenticação em duas etapas estiver ativada, o recurso deverá ser desabilitado temporariamente para permitir o acesso ao sistema de votação.
As propostas que estão na cédula foram definidas pelas regiões do Estado durante as etapas de Assembleias Iniciais, Intermediárias e Ampliadas, a partir do Caderno de Demandas Elegíveis.
Entre os temas contemplados estão Agricultura, Turismo, Justiça e Direitos Humanos, Meio Ambiente, Cultura, Desenvolvimento Rural, Transportes, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Inovação, Ciência e Tecnologia, Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Desenvolvimento Social, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
A edição 2026-2027 da Consulta Popular prevê a destinação de R$ 60 milhões do orçamento estadual para os projetos escolhidos pela população. A distribuição dos recursos entre os 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) seguirá critérios técnicos.
Policial
Homem de 34 anos é preso por estupro de vulnerável contra a própria filha em Canoas

No final da tarde de quinta-feira, 16, a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, sob coordenação do delegado Maurício Barison Barcellos, realizou a prisão preventiva de um homem investigado pela prática de estupro de vulnerável contra sua própria filha. A prisão foi realizada no bairro Mathias Velho, em Canoas.
O caso teve início no mês de maio, quando, seguindo apurado, a vítima estaria na casa do genitor e passou a ser espancada com socos na região da barriga. A adolescente conseguiu telefonar para sua mãe, que solicitou apoio da Brigada Militar. Chegando ao local, o investigado ainda ameaçou de morte a mãe da vítima, o que levou a ser preso em flagrante pela Brigada Militar pela ameaça no contexto de violência doméstica. O homem foi preso e liberado sob condição do uso de tornozeleira eletrônica.
A partir da prisão do genitor, a vítima de 15 anos revelou que era abusada sexualmente pelo genitor desde os 12 anos de idade e que, diante da possibilidade de estar grávida do próprio abusador, passou a sofrer agressões físicas. Ainda, conforme apurado, o investigado submeteu a vítima a testes de gravidez por suspeitar que ela pudesse ter engravidado em decorrência dos abusos, passando, após essa suspeita, a aplicar-lhe injeções anticoncepcionais.
O Delegado Maurício Barison afirma que a Polícia Civil segue atuando com rigor técnico e institucional no enfrentamento a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, priorizando a escuta especializada e a proteção da vítima em todas as etapas da investigação.
A DPCA Canoas reforça que o estupro de vulnerável não admite relativização quando praticado contra menores de 14 anos, dada a absoluta vulnerabilidade das vítimas nessa faixa etária, e reafirma seu compromisso institucional no combate a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
DENÚNCIAS ANÔNIMAS
WhatsApp: (51) 9 8459-0259
Linha direta: (51) 3425-9056
www.pc.rs.gov.br

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