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03/03/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Homem de 42 anos é preso por violência doméstica no bairro Mathias Velho

Redação

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Homem de 42 anos é preso por violência doméstica no bairro Mathias Velho

Um homem de 42 anos foi preso na manhã do domingo, 1, suspeito de violência doméstica, em Canoas. O fato aconteceu no bairro Mathias Velho. de acordo com informações, agentes da Guarda Municipal, que faziam o patrulhamento pela localidade, foram acionados para atender a ocorrência de um homem que estaria ameaçando a companheira com uma arma de fogo. No endereço, os agentes encontraram o suspeito caído na cozinha da residência com um ferimento na cabeça.

Aos guardas, a mulher revelou que teria se defendido das investidas do companheiro, atingindo ele com uma garrafa de vidro. O homem, segundo a Guarda Municipal, possuía extensa ficha criminal, com passagens policiais por homicídio, tráfico e roubo. Ele foi detido, encaminhado para atendimento médico e, em seguida, apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi feito o registro da ocorrência. A suposta arma não foi encontrada com o suspeito.

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Geral

APAE Canoas e Nova Santa Rita empossam nova diretoria para o triênio 2026 a 2028

Redação

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A Federação das APAEs do Rio Grande do Sul realizou, no dia 26 de fevereiro de 2026, a cerimônia de posse da nova diretoria da APAE Canoas e da filial de APAE Nova Santa Rita. O ato ocorreu na sede da instituição, em Canoas, e foi conduzido pelo presidente da federação, Dr. Marco Antônio Moresco.

A solenidade marca a mudança na condução administrativa da entidade. Após um período de intervenções, a APAE iniciou, em 2023, um processo de reorganização interna, com ajustes na gestão e na prestação de serviços.

O processo começou durante a gestão da então presidente Ana Moraes e teve continuidade com o presidente eleito e empossado, Dr. Tiago Oliveira de Castilhos. De acordo com ele, o período recente foi voltado à reestruturação da instituição e à ampliação da participação de pais e associados nas decisões.

Também foram empossados os diretores e conselheiros eleitos para o triênio 2026 a 2028.

Após a cerimônia, os convidados participaram de um momento de confraternização na sede da entidade.

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Policial

Ex-prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo é preso em operação da Polícia Federal por suspeita de desvio de recursos das enchentes

Redação

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O ex-prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo, foi preso na manhã desta quinta-feira, 26, durante uma operação da Polícia Federal que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos destinados à reconstrução do município após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

A prisão é temporária, com prazo inicial de cinco dias, podendo ser prorrogada. Caumo comandou o Executivo municipal entre 2017 e 2024. De acordo com as autoridades, a apuração não envolve a atual administração da cidade.

Além do ex-prefeito, uma empresária ligada ao grupo empresarial que teria sido favorecido também foi presa. Uma vereadora foi afastada dos cargos. Os nomes das duas não foram divulgados oficialmente.

A ação integra a operação “Lamaçal”, que dá continuidade à ofensiva realizada em novembro de 2025. Naquele período, Caumo ocupava o cargo de secretário estadual de Desenvolvimento Urbano. Após a repercussão da investigação, ele colocou o cargo à disposição e teve a exoneração confirmada.

Segundo a Polícia Federal, a análise do material recolhido na primeira fase reforçou a suspeita de direcionamento em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Lajeado.

“As investigações identificaram irregularidades em três licitações da Prefeitura de Lajeado envolvendo empresas de um mesmo grupo econômico, contratadas para prestar serviços de assistência social. Há indícios de que as escolhas não observaram a proposta mais vantajosa e de que os valores pagos estavam acima dos preços de mercado”, explica a instituição.

O advogado Jair Alves Pereira, responsável pela defesa de Marcelo Caumo, informou que ainda não teve acesso à decisão judicial que fundamentou a prisão do ex-prefeito.

Ao todo, foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária. A Justiça também determinou o sequestro de veículos e o bloqueio de ativos financeiros. As ordens foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

As diligências ocorreram em Lajeado, Muçum, Encantado, Garibaldi, Salvador do Sul, Fazenda Vilanova, Novo Hamburgo e Porto Alegre.

Os investigados poderão responder por crimes como desvio ou aplicação indevida de recursos públicos, contratação direta ilegal, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Detalhes da investigação

Conforme a Polícia Federal, a apuração identificou possíveis irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura de Lajeado para a contratação de profissionais como psicólogo, assistente social, educador social, auxiliar administrativo e motorista.

A contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação, com base na decretação de estado de calamidade pública no município em 2024. O valor total dos dois contratos inicialmente analisados durante o inquérito soma cerca de R$ 120 milhões.

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