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26/08/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Facção de Porto Alegre é alvo de operação com mais de 150 mandados em cinco Estados

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Foto: Polícia Civil, Divulgação

A Polícia Civil cumpre, nesta quarta-feira, 26, 33 mandados de prisão preventiva e 121 de busca e apreensão contra integrantes da maior facção criminosa de Porto Alegre. A operação mobiliza cerca de 480 policiais e ocorre simultaneamente no Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás, Tocantins e Santa Catarina.

No Rio Grande do Sul, as ordens judiciais são cumpridas em Porto Alegre, Gravataí, Alvorada, Viamão, Charqueadas e Novo Hamburgo. A investigação é conduzida pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e começou há um ano e três meses. Segundo a apuração, o grupo possui ramificações em outros Estados e conexões com o Paraguai.

A investigação aponta o envolvimento da organização em crimes como tráfico de drogas e armas, homicídios, clonagem de veículos, aliciamento de menores e lavagem de dinheiro.

“Nós temos uma organização criminosa já há bastante tempo enraizada em território gaúcho, com conexões interestaduais, inclusive transnacionais, principalmente com o Paraguai, com o tráfico de armas, munições e explosivos sob encomenda, a clonagem de veículos sob encomenda, o tráfico de entorpecentes, a constituição e o financiamento de organização criminosa armada, o aliciamento de menores e, paralelamente, dois grandes núcleos de lavagem de capitais.” analisa a delegada Fernanda Amorim, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, do Deic.

Entre os alvos dos mandados de prisão, 13 já estão no sistema prisional. Estão nessa lista Luís Fernando da Silva Soares Júnior, de 38 anos, conhecido como Júnior Perneta, que está no sistema penitenciário federal, e Cristian dos Santos Ferreira, o “Nego Cris”. Os dois recebem novos mandados nesta quarta-feira.

A operação também prevê o bloqueio de aproximadamente R$ 6 milhões e o sequestro de bens móveis e imóveis em Porto Alegre. Segundo a investigação, as medidas têm como objetivo atingir o patrimônio utilizado pela organização.

“Teremos uma grande quantia em dinheiro a ser bloqueada, nós temos o sequestro de bens móveis e imóveis visando a asfixia financeira desta facção que é considerada a mais violenta do Estado.” afirma a delegada.

Conforme a investigação, a lavagem de dinheiro ocorria por diferentes meios. Um deles envolvia uma empresa apontada como de fachada, utilizada para administrar a cantina da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).

A apuração também identificou suspeitas de homicídios praticados com armas de grosso calibre, além de tráfico de drogas, armas e munições. Entre os crimes investigados estão ainda os arremessos de objetos por drones em penitenciárias.

“Nós temos históricos de homicídios praticados com armamento de grosso calibre, como fuzis metralhadoras, inclusive sendo negociados vindos do Paraguai. Estamos falando de uma organização criminosa com diversas camadas: homicídios, tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e munições. Estamos visando o atingimento de ponta a ponta das lideranças que continuam comandando, inclusive outros delitos como os arremessos de drones em penitenciárias, quando segregados em unidades prisionais.” explica a delegada.

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Geral

Exame toxicológico entra na lista de exigências para primeira habilitação nas categorias A e B no RS

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A partir de 1º de setembro, candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul deverão realizar exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC), a partir dessa data.

A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a alcançar também os candidatos às categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. O exame já é exigido de condutores profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos.

A nova regra tem como base a Lei 15.153, de 2025, que acrescentou os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do CTB. A legislação determina a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

O teste deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderá ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação dos laboratórios autorizados está disponível no site da Senatran.

A Permissão para Dirigir somente será emitida após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.

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Pedágios sobem novamente no RS; veja os novos valores

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Entrou em vigor nesta segunda-feira, 24, o reajuste de 4,64% nas tarifas de sete praças de pedágio de rodovias federais do Rio Grande do Sul. Os pontos estão localizados na freeway e nas BR-386 e BR-101, em trechos administrados pela Motiva ViaSul.

Com a atualização aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tarifa para carros passou de R$ 6,60 para R$ 6,90. Para caminhões de dois eixos, o valor subiu de R$ 13,20 para R$ 13,80. Já as motocicletas passaram de R$ 3,30 para R$ 3,45.

Este é o segundo reajuste aplicado às tarifas em um intervalo de dois meses. A atualização ocorre após um período de dois anos sem alteração nos valores.

O primeiro aumento entrou em vigor em junho e considerou o período de 12 meses iniciado em agosto de 2024. O novo reajuste, aprovado na sexta-feira, 21, corresponde à atualização referente ao último ano.

Dos R$ 0,30 acrescentados à tarifa para carros, R$ 0,11 correspondem à inflação e R$ 0,19 são relacionados ao período em que o reajuste deixou de ser aplicado.

Com as duas atualizações, a tarifa, que era de R$ 5,50 antes do reajuste de junho, chega a R$ 6,90 nesta segunda-feira. A previsão é de que os valores permaneçam sem nova alteração até agosto de 2027.

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