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01/04/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Geral

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Redação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira, 31, uma lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o período de afastamento. A medida também estende a proteção social a trabalhadores fora do regime formal, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A nova legislação busca fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado familiar.

Implementação gradual da licença

O aumento da licença-paternidade será feito gradualmente:

10 dias a partir de 2027

15 dias a partir de 2028

20 dias a partir de 2029

O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário. A lei assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, permite o parcelamento do período, prorroga em caso de internação da mãe ou do bebê e amplia o afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Pais adotantes e responsáveis legais também têm direito à licença, incluindo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Para crianças com deficiência, o período da licença é ampliado em um terço.

Salário-paternidade

O benefício será pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo ser repassado pelo INSS ou pela empresa. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Impactos esperados

Estudos indicam que a ampliação da licença-paternidade fortalece vínculos familiares, aumenta a participação dos pais nos cuidados com os filhos, reduz violência doméstica e traz benefícios para as empresas, como maior retenção de talentos.

A lei representa um avanço no acesso a políticas de cuidado, proteção à infância e equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares.

Diário Oficial da União

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Geral

Feira do Peixe de Canoas ocorre de forma descentralizada a partir do dia 31; confira os locais e horários

Redação

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A tradicional Feira do Peixe de Canoas será realizada entre os dias 31 de março e 3 de abril, com estrutura descentralizada em diferentes pontos da cidade. Ao todo, 20 bancas estarão distribuídas em cinco bairros, facilitando o acesso da população que busca garantir o pescado para a Sexta-Feira Santa.

Durante o evento, serão comercializados peixes inteiros, filés, além de camarão e siri. Nos bairros Mathias Velho e Guajuviras, os consumidores também poderão encontrar peixes vivos, mantidos em água de poço.

Nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril, o funcionamento das bancas será das 8h às 20h. Já na Sexta-Feira Santa, dia 3, o atendimento ocorrerá das 8h ao meio-dia.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), os custos da realização da feira são de responsabilidade dos próprios feirantes.

Confira a quantidade de banca e os locais por bairros:

No Centro serão cinco bancas montadas na Rua Cônego José Leão Hartmann (em frente a igreja matriz São Luiz Gonzaga);

No bairro Mathias Velho serão quatro bancas, na Praça Igreja Pio X (rua em frente à Igreja)

No bairro Guajuviras serão sete bancas na Rua 1, junto a rótula de acesso ao bairro, pela Avenida Boqueirão

No bairro Niterói serão três bancas na Rua José Maurício, esquina com Júlio de Castilhos (em frente a Praça Dona Mocinha)

No bairro Rio Branco será uma banca na Praça Cônego Lotário Steffens (em frente à Igreja Imaculada Conceição).

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Meio Ambiente

Construção de nova ponte sobre Arroio Araçá gera preocupação ambiental em Canoas

Redação

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Imagem: Deivid Drone

A construção de uma nova ponte sobre o Arroio Araçá, em Canoas, tem gerado apreensão entre ambientalistas e especialistas. A obra faz parte da expansão da Rua Monte Castelo e impacta um dos últimos trechos de túnel verde da região.

O Arroio Araçá é responsável por escoar grande parte das águas pluviais do lado leste da cidade até o Rio Jacuí, cortando Canoas ao meio. Especialistas alertam que a supressão da mata ciliar e a impermeabilização do solo provocadas por novos loteamentos podem aumentar a erosão das margens e o risco de enchentes, além de afetar a biodiversidade local. A intervenção também ameaça características naturais do curso d’água, incluindo uma pequena cascata histórica.

Em resposta às críticas, a Prefeitura de Canoas informou que realizará compensações ambientais, como o plantio de espécies nativas e o resgate de animais silvestres. O debate destaca o desafio de conciliar o crescimento urbano com a preservação dos recursos hídricos e a manutenção do equilíbrio ecológico da bacia.

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