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06/07/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Geral

Nova Santa Rita empossa novas integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Redação

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A Prefeitura de Nova Santa Rita realizou, na última semana, a eleição e a posse das novas integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) para a gestão 2026-2028.

O conselho é formado por representantes do poder público e da sociedade civil e atua na formulação, acompanhamento e fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, da igualdade de oportunidades e do enfrentamento à violência de gênero.

Segundo a prefeitura, a nova composição inicia um ciclo de trabalho voltado à construção de ações para ampliar a proteção, a participação e a garantia dos direitos das mulheres no município.

O prefeito Rodrigo Battistella destacou a importância do conselho para a participação social.

“O COMDIM é um importante instrumento de diálogo entre o poder público e a sociedade. Seguiremos apoiando iniciativas que promovam a igualdade, o respeito e a garantia dos direitos das mulheres, fortalecendo políticas públicas cada vez mais efetivas para Nova Santa Rita.”

A coordenadora municipal das Mulheres e da Igualdade Racial, Daiane de Oliveira, também ressaltou o papel das novas conselheiras.

“A posse das novas conselheiras representa o fortalecimento da rede de proteção e da participação feminina nas decisões do município. Nosso compromisso é trabalhar de forma coletiva pela defesa dos direitos das mulheres e pelo enfrentamento à violência, promovendo ações que contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária.”

Ainda de acordo com a administração municipal, o COMDIM seguirá atuando como espaço de participação e controle social, contribuindo para a construção de políticas públicas voltadas à garantia de direitos, proteção e oportunidades para as mulheres de Nova Santa Rita.

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Policial

Homem é preso em Canoas durante operação da Polícia Federal contra esquema de apostas ilegais

Redação

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Polícia Federal / Divulgação

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira, 6, a Operação Véu de Maia para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e exploração ilegal de apostas de quota fixa no Brasil. Durante a ação, um homem foi preso em flagrante no bairro São José, em Canoas, na Região Metropolitana.

A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma residência. No local, os policiais encontraram quatro armas de fogo sem registro, sendo um revólver, uma pistola, três espingardas e munições.

Segundo a Superintendência da Polícia Federal em Goiás, responsável pela investigação, o preso é um dos sócios das empresas investigadas. A identidade dele não foi divulgada.

No Rio Grande do Sul, a operação cumpriu um mandado de busca e apreensão em Canoas, que resultou na prisão em flagrante, e outros dois em Porto Alegre. Também foram cumpridos dois mandados em São Paulo (SP), um em Ribeirão Preto (SP), um em Aparecida de Goiânia (GO) e um em Goiânia (GO).

Todos os mandados foram executados em residências. Além das armas apreendidas em Canoas, a Polícia Federal recolheu celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos que serão analisados durante a investigação. Não houve outras prisões.

De acordo com a PF, 87 empresas são investigadas por suspeita de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionado à exploração ilegal de apostas de quota fixa. Os nomes das empresas não foram divulgados.

As investigações tiveram início após informações encaminhadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que apontaram o uso de empresas de fachada para movimentar recursos de operadores irregulares de apostas. A Polícia Federal também apura a possível remessa ilegal de valores ao exterior por meio de criptoativos.

Os investigados poderão responder por crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e outros delitos que forem identificados ao longo da investigação.

Segundo a Polícia Federal, o nome da Operação Véu de Maia faz referência à suposta aparência de legalidade atribuída a empresas formalmente constituídas que, conforme a investigação, teriam sido utilizadas para ocultar a verdadeira origem e o destino dos recursos movimentados.

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Policial

Jovem é morta em Lajeado e RS registra 42º caso de feminicídio em 2026

Redação

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A morte de uma jovem de 21 anos em Lajeado, na noite de domingo, 5, passou a ser considerada o 42º caso de feminicídio registrado no Rio Grande do Sul em 2026. O número foi atualizado após a Polícia Civil alterar a linha de investigação sobre a morte de Tatiane Leite da Silva, de 41 anos, ocorrida na última quinta-feira, 2, em Três de Maio. Inicialmente tratado como feminicídio, o caso passou a ser investigado sob outra hipótese, que pode afastar essa classificação.

Segundo a Polícia Civil, a nova análise de imagens de câmeras de monitoramento indica que o companheiro de Tatiane teria tentado atingir um terceiro envolvido em uma discussão e, sem intenção, acabou atropelando a mulher. Com isso, a investigação passou a apontar para uma tentativa de homicídio contra esse homem e um homicídio culposo em relação à companheira. O suspeito segue preso, e o caso continua sendo apurado.

Já o 42º feminicídio do Estado ocorreu em Lajeado. A vítima foi identificada como Denise Silva de Medeiros, de 21 anos. Conforme a Polícia Civil, ela foi morta a tiros dentro de um apartamento na Rua Tiradentes, no Centro da cidade. A principal suspeita é de que o ex-companheiro seja o autor do crime. O nome dele não foi divulgado.

Denise foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça enquanto estava no quarto e morreu no local. A Polícia Civil investiga o caso como feminicídio.

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