Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Pedágios sobem novamente no RS; veja os novos valores

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 24, o reajuste de 4,64% nas tarifas de sete praças de pedágio de rodovias federais do Rio Grande do Sul. Os pontos estão localizados na freeway e nas BR-386 e BR-101, em trechos administrados pela Motiva ViaSul.
Com a atualização aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tarifa para carros passou de R$ 6,60 para R$ 6,90. Para caminhões de dois eixos, o valor subiu de R$ 13,20 para R$ 13,80. Já as motocicletas passaram de R$ 3,30 para R$ 3,45.
Este é o segundo reajuste aplicado às tarifas em um intervalo de dois meses. A atualização ocorre após um período de dois anos sem alteração nos valores.
O primeiro aumento entrou em vigor em junho e considerou o período de 12 meses iniciado em agosto de 2024. O novo reajuste, aprovado na sexta-feira, 21, corresponde à atualização referente ao último ano.
Dos R$ 0,30 acrescentados à tarifa para carros, R$ 0,11 correspondem à inflação e R$ 0,19 são relacionados ao período em que o reajuste deixou de ser aplicado.
Com as duas atualizações, a tarifa, que era de R$ 5,50 antes do reajuste de junho, chega a R$ 6,90 nesta segunda-feira. A previsão é de que os valores permaneçam sem nova alteração até agosto de 2027.
Geral
Famílias de desaparecidos podem fazer coleta de DNA no RS entre 24 e 28 de agosto

Entre os dias 24 e 28 de agosto, familiares de pessoas desaparecidas poderão fornecer material genético em pontos de coleta do Rio Grande do Sul durante a quarta edição da Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. A ação ocorre simultaneamente em todo o país e busca ampliar os cruzamentos entre perfis genéticos de familiares e de pessoas não identificadas.
No Estado, todos os Postos Médico-Legais (PMLs) estarão mobilizados para realizar as coletas. Em Porto Alegre, o procedimento também será feito no Centro Regional de Excelência em Perícias Criminais do Sul (Crepec), localizado na Rua Comendador Álvaro Guaspari, 40.
Na quinta-feira, 27, haverá ainda um ponto de coleta junto ao Monumento ao Expedicionário, no Parque Farroupilha, em Porto Alegre.
Quem deve participar
A mobilização é destinada principalmente a familiares de pessoas desaparecidas que ainda não forneceram material genético à perícia oficial. O material coletado será comparado com perfis genéticos de pessoas não identificadas, vivas ou mortas, que estão cadastrados nos bancos de DNA.
O cruzamento dos dados é realizado continuamente pelas equipes responsáveis pela busca e identificação de pessoas desaparecidas.
O material genético coletado será utilizado exclusivamente para a identificação de pessoas desaparecidas. Quem já realizou a coleta junto à perícia oficial anteriormente não precisa repetir o procedimento.
Familiares prioritários
A orientação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau, seguindo esta ordem:
Pai e/ou mãe biológicos;
Filhos biológicos da pessoa desaparecida e o outro genitor desses filhos;
Irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Em situações nas quais não seja possível seguir essa ordem, a equipe responsável poderá avaliar a coleta de material de outros familiares.
Como é feita a coleta
O material genético pode ser obtido por meio de um pequeno cotonete passado na parte interna da bochecha ou pela coleta de uma pequena gota de sangue da ponta de um dos dedos.
Familiares que não conseguirem comparecer a um dos pontos de atendimento devem entrar em contato por telefone com o local de coleta mais próximo. A equipe poderá avaliar a situação e buscar uma alternativa para viabilizar o procedimento.
Documentos necessários
Para realizar a coleta, é necessário apresentar documento de identidade e informações do boletim de ocorrência referente ao desaparecimento.
Também é recomendado levar, se possível, objetos pessoais da pessoa desaparecida que possam conter material genético, como escova de dentes, dente de leite guardado ou cordão umbilical.
Policial
Tio de menina de 4 anos é preso após confessar agressões em Porto Alegre

O tio da menina Samylle Valentina Borba Ramiro, de quatro anos, foi preso na manhã desta quinta-feira, 20, em Porto Alegre. A criança morreu no último domingo 16, após sofrer agressões. Nicolas Gabriel Almeida Staubuss, de 22 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por homicídio.
O homem foi localizado pela Brigada Militar enquanto caminhava pela Avenida Azenha. Ele estava desaparecido desde o dia da morte da menina. Após a prisão, foi encaminhado à 3ª Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente 3ª DPCA da Capital e deve passar pelo Departamento Médico-Legal DML.
Segundo a investigação, Nicolas ajudou a levar a menina até a UPA Bom Jesus. A criança já chegou à unidade de saúde sem vida.
Em depoimento à polícia, o homem confessou ter agredido a sobrinha. De acordo com a delegada Alice Fernandess, responsável pelo caso, ele afirmou que deu palmadas na menina e disse que essa teria sido a única agressão.
Ainda conforme a delegada, Nicolas relatou que o episódio foi pontual e afirmou estar arrependido. A polícia aguarda o resultado de um laudo pericial para esclarecer a extensão das agressões e as circunstâncias da morte da criança.

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