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17/10/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

PM suspeito de matar ex-mulher e os pais dela no RS deverá passar por avaliação psicológica

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MPRS denuncia policial militar por homicídio, duplo feminicídio e desaparecimento de família Aguiar

O policial militar Cristiano Domingues Francisco, suspeito de envolvimento nas mortes da ex-mulher, Silvana de Aguiar, e dos pais dela, em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá passar por uma avaliação psicológica no âmbito de um processo administrativo da Brigada Militar. O procedimento pode influenciar a continuidade do Conselho de Disciplina que pode resultar na exclusão dele da corporação.

A avaliação será realizada pela Junta Policial-Militar de Saúde e deverá analisar as condições psicológicas do policial, incluindo sua capacidade de compreender as infrações administrativas atribuídas a ele e de responder ao procedimento disciplinar.

O exame estava previsto para setembro, mas foi adiado.

Processo pode resultar em expulsão

Cristiano responde a um Conselho de Disciplina instaurado pela Brigada Militar. O procedimento administrativo apura a conduta do policial e poderá resultar na exclusão dele da instituição.

O militar está afastado das funções policiais, mas segue recebendo vencimentos e vantagens, conforme as regras aplicáveis ao caso. A avaliação psicológica integra o andamento do processo administrativo e não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do investigado.

Família está desaparecida desde janeiro

Silvana de Aguiar, de 48 anos, e os pais dela, Isail Vieira de Aguiar, de 69, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, desapareceram em Cachoeirinha nos dias 24 e 25 de janeiro de 2026. Até a publicação da reportagem, os três não haviam sido encontrados.

Cristiano, ex-marido de Silvana, é acusado de envolvimento no caso e responde a processo criminal por crimes que incluem feminicídio, homicídio qualificado, ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa e falsidade ideológica, entre outras imputações.

Milena Ruppenthal Domingues, companheira de Cristiano, e Wagner Domingues Francisco, irmão dele, também foram denunciados pelo Ministério Público por suposta participação nos crimes investigados.

As acusações ainda dependem de julgamento, e os investigados têm direito à ampla defesa e ao contraditório.

Defesas contestam acusações

As defesas dos investigados questionam aspectos da investigação e apontam divergências relacionadas às provas, aos depoimentos e à cronologia apresentada pela acusação. Também afirmam aguardar a conclusão de laudos e perícias.

A avaliação psicológica de Cristiano faz parte do procedimento administrativo da Brigada Militar e não substitui o processo criminal, que apura a responsabilidade dos envolvidos no desaparecimento da família Aguiar.

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Policial

Polícia investiga suspeita de xenofobia contra juiz sergipano em restaurante de Porto Alegre

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Foto: Amepe/Divulgação

A Polícia Civil investiga uma suspeita de ataque xenofóbico contra um juiz natural de Aracaju, em Sergipe, durante uma visita a um restaurante em Porto Alegre. O caso teria ocorrido no bairro Praia de Belas e envolve relatos de ofensas relacionadas à origem nordestina do magistrado.

Segundo o relato do juiz Francisco Tojal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o episódio começou quando ele pediu informações sobre o prato à la minuta, tradicional no Rio Grande do Sul. Ao demonstrar que não conhecia a refeição pelo nome, ele teria sido alvo de comentários debochados e xingamentos feitos por um homem que estava em uma mesa próxima.

Conforme o magistrado, as ofensas teriam sido motivadas por seu sotaque e sua origem regional. O homem também teria feito referências políticas durante a discussão.

Investigação policial

A ocorrência foi registrada em 8 de outubro. A Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância solicitou as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, além da identificação do suspeito e de duas testemunhas.

Até a publicação das informações, o restaurante ainda não havia respondido à solicitação, e o suspeito não havia se manifestado à polícia nem apresentado advogado.

Juiz estava em Porto Alegre para palestra

Francisco Tojal estava na Capital gaúcha para ministrar uma palestra sobre violência de gênero na infância e na adolescência.

O caso é investigado como uma possível prática de discriminação por origem regional. A apuração busca esclarecer as circunstâncias do episódio e identificar os envolvidos.

Atos de discriminação contra pessoas em razão de sua origem regional podem ser enquadrados na legislação antirracismo, conforme as circunstâncias do caso.

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Policial

Pastor de 53 anos é morto a tiros dentro de igreja em São Leopoldo

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Foto: Arquivo/Pessoal

Um pastor de 53 anos foi morto a tiros dentro de uma igreja na noite de segunda-feira, 12, em São Leopoldo, no Vale do Sinos. O crime ocorreu na Igreja Esperança em Jesus Cristo, localizada na Rua Eva Moreira dos Santos, na comunidade Santa Marta, bairro Arroio da Manteiga.

A vítima foi identificada como Cláudio Roberto da Silva. Ele teria sido abordado nas proximidades de casa e levado até a igreja por dois homens encapuzados.

No local, os suspeitos efetuaram disparos contra o pastor e fugiram em seguida. Cláudio foi atingido no tórax e morreu no local.

Polícia investiga o homicídio

O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de São Leopoldo. Até a publicação das informações, os suspeitos não haviam sido identificados e ninguém havia sido preso.

A investigação busca esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis pela morte do pastor.

Velório e sepultamento

O velório de Cláudio estava previsto para terça-feira, 13, a partir das 20h. O sepultamento foi marcado para quarta-feira, 14, às 10h, no Cemitério da Feitoria, em São Leopoldo.

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