Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Homem é preso após agredir companheira e ameaçar guardas municipais em Estância Velha

Um homem foi preso em flagrante na madrugada de domingo, 31, após agredir a companheira, impedir que ela deixasse a residência e ameaçar agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) em Estância Velha, no Vale do Sinos.
A ocorrência foi registrada por volta das 4h, no bairro União. Conforme relato da vítima aos guardas municipais, as agressões ocorreram após uma discussão motivada por ciúmes. Segundo o depoimento, o suspeito a segurou pelo pescoço e pelos pulsos, provocando lesões aparentes.
Ainda de acordo com a vítima, após as agressões o homem impediu que ela saísse da residência para buscar abrigo na casa da mãe. Para isso, teria retirado as chaves do veículo e o telefone celular da mulher.
Durante o atendimento da ocorrência, o suspeito passou a desacatar os agentes da GCM. Ao receber voz de prisão, ele também teria feito ameaças contra os guardas, sendo necessária a contenção física devido à resistência apresentada.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de São Leopoldo, onde foi autuado em flagrante por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha e por ameaça. Após os procedimentos legais, ele foi conduzido ao sistema prisional.
Segundo a Guarda Municipal, a vítima manifestou interesse em receber acompanhamento especializado e passará a ser assistida pela Patrulha Mulheres Protegidas, programa voltado ao acolhimento e à proteção de mulheres em situação de violência doméstica.
Geral
Petrobras anuncia redução no valor do diesel para distribuidoras a partir desta segunda-feira

A Petrobras anunciou que passou a aplicar, a partir desta segunda-feira, 1º, uma redução de R$ 0,3515 por litro no preço de venda do óleo diesel A destinado ao transporte rodoviário. A informação foi divulgada pela estatal em nota publicada no domingo, 31.
Com o reajuste, o preço médio do combustível vendido às distribuidoras caiu de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro.
A redução ocorre no mesmo dia em que entrou em vigor a reoneração das contribuições do PIS e da Cofins sobre o diesel. Segundo a Petrobras, o desconto aplicado tem valor equivalente ao definido pelo Ministério da Fazenda no âmbito da subvenção econômica destinada ao setor.
A medida foi autorizada por meio da Medida Provisória nº 1.363/2026, publicada no sábado, 30, e prevê o pagamento de R$ 1,12 por litro a produtores e importadores de diesel rodoviário.
Em nota, a Petrobras informou que está avaliando os termos da nova subvenção e afirmou que eventuais decisões relacionadas ao tema serão divulgadas ao mercado.
De acordo com a estatal, o preço médio do diesel vendido às distribuidoras passou a ser de R$ 3,30 por litro a partir desta segunda-feira, 1º.
Geral
Petrobras anuncia reajuste de R$ 0,48 na gasolina para distribuidoras

A Petrobras anunciou na quinta-feira, 28, um reajuste de R$ 0,48 por litro no preço da gasolina A vendida às distribuidoras. Segundo a estatal, também será aplicado um desconto de R$ 0,44 por litro, o que resulta em um aumento efetivo de R$ 0,04 no valor final.
O desconto faz parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira, 25, que prevê um subsídio temporário de R$ 0,44 por litro de gasolina. Com a medida, o governo federal irá custear parte do valor do combustível.
De acordo com o governo, o subsídio terá duração de dois meses e foi adotado após a alta do petróleo no mercado internacional em meio ao conflito no Oriente Médio.
O pagamento do benefício será feito diretamente a produtores e importadores de gasolina por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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