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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
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Defesa Civil de Nova Santa Rita retira mais de 50 pessoas de áreas ribeirinhas por causa da elevação dos rios

A Defesa Civil de Nova Santa Rita intensificou o atendimento às comunidades ribeirinhas devido à elevação dos rios que passam pelo município. As equipes seguem realizando monitoramento das áreas consideradas de risco, orientando moradores e auxiliando famílias afetadas pela cheia.
Até o início da noite de quinta-feira, 30, mais de 50 pessoas haviam deixado suas residências de forma preventiva com apoio da Defesa Civil. Além da retirada dos moradores, as equipes também estão auxiliando no transporte de móveis, eletrodomésticos e outros pertences para reduzir possíveis prejuízos.
O Centro Humanitário do município permanece preparado para receber famílias que precisem sair de suas casas. Uma família já está abrigada no local, que tem capacidade para atender até 300 pessoas, com estrutura de alimentação e acolhimento.
Segundo o prefeito Rodrigo Battistella, as equipes estão acompanhando a situação dos rios e atuando nas comunidades ribeirinhas para atender os moradores.
“Desde o primeiro momento estamos acompanhando de perto a situação dos rios e atuando nas comunidades ribeirinhas. Nossa prioridade é preservar vidas. As equipes estão nas ruas auxiliando as famílias, retirando móveis e oferecendo toda a estrutura necessária para quem precisar deixar sua residência”, afirmou.
O coordenador da Defesa Civil de Nova Santa Rita, Tiago Chuaste, informou que o trabalho de monitoramento segue de forma contínua e preventiva.
“Nossas equipes permanecem em campo durante todo o dia monitorando as áreas mais vulneráveis e mantendo contato direto com os moradores. As remoções estão sendo realizadas de forma preventiva, sempre priorizando a segurança das famílias”, disse.
A Defesa Civil orienta que moradores de áreas de risco acompanhem as informações divulgadas pelos canais oficiais do município. Em caso de emergência, o contato pode ser feito pelo telefone (51) 98922-8949.
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Prefeitura de Nova Santa Rita recebe novo comandante do 15º BPM

A Prefeitura de Nova Santa Rita recebeu, na tarde de quinta-feira, 30, a visita institucional do novo comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), tenente-coronel Fernando Augusto de Meirelles Almeida. O encontro marcou a primeira reunião oficial do comandante com o prefeito Rodrigo Battistella e contou com a presença do secretário municipal de Segurança Pública, Moacir Godoi.
Segundo a prefeitura, a reunião teve como objetivo apresentar o novo comandante e discutir a continuidade das ações desenvolvidas em parceria entre o município, o 15º BPM e a Brigada Militar.
Ainda de acordo com a administração municipal, durante o encontro foram debatidas estratégias de cooperação entre as instituições e o planejamento de ações voltadas à segurança pública em Nova Santa Rita.
O secretário municipal de Segurança Pública, Moacir Godoi, afirmou que a aproximação entre o município e o novo comando do batalhão contribui para o planejamento das ações de segurança.
“A aproximação institucional fortalece o planejamento das ações desenvolvidas no município e amplia a capacidade de resposta às demandas da população.”
Segundo a prefeitura, a visita também marcou o início do diálogo entre o novo comando do 15º BPM e a administração municipal para o planejamento de ações conjuntas na área da segurança pública.
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Presidente Lula sanciona lei que cria o PIX Pensão para pagamento automático de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira, 29, a lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “PIX Pensão”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova legislação altera as regras para permitir que o beneficiário da pensão alimentícia solicite à Justiça que o pagamento seja realizado automaticamente, por meio de débito mensal na conta bancária do devedor e transferência direta para a conta do credor ou de seu representante legal.
Pela norma, caberá à instituição financeira efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o valor atualizado da dívida. A medida também se aplica aos casos em que o devedor seja empresário individual.
A lei ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, com informações sobre o perfil de quem recebe e de quem paga, preservando o anonimato dos envolvidos.
A autora da proposta, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que o mecanismo automático pode reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar pagamentos em atraso.
“O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos”, declarou.
No Senado, a relatora Ana Paula Lobato (PSB-MA) apresentou ajustes de redação ao texto, sem alterar seu conteúdo.
Segundo a senadora, a transferência automática reduz a necessidade de o credor recorrer à Justiça a cada mês em caso de inadimplência.
“A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão”, afirmou.
Divulgação do Ligue 180
Lula também sancionou uma segunda lei que torna obrigatória a divulgação do telefone do Ligue 180 em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes públicos.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova lei busca ampliar a divulgação do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

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