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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Homem é preso suspeito de estuprar a enteada de 7 anos em Canoas

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira, 12, um homem de 40 anos suspeito de estupro de vulnerável contra enteada de 7 anos, em Canoas. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) no município de Cachoeirinha.
Segundo a investigação, os abusos ocorreram no bairro Guajuviras. O inquérito foi instaurado em março deste ano, após a madrinha da criança procurar a polícia para denunciar o caso.
Conforme o relato apresentado à DPCA, a mãe da menina teria acordado durante a madrugada, em dezembro de 2025, e presenciado o companheiro praticando ato sexual contra a criança na cama onde os três dormiam.
A vítima foi ouvida posteriormente pelos investigadores e confirmou os abusos. De acordo com a Polícia Civil, os crimes seriam recorrentes.
Ainda segundo a investigação, mesmo após presenciar a situação, a mãe da criança não registrou ocorrência e permitiu que o suspeito continuasse frequentando a residência. Por isso, ela também é investigada por omissão de cuidados.
Policial
Operação Contra-Ataque prende oito suspeitos de monitorar policiais e atuar no tráfico no RS

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça-feira, 12, a Operação Contra-Ataque, coordenada pela Delegacia de Polícia de Venâncio Aires, para combater o tráfico de drogas e a atuação de um grupo criminoso investigado por monitorar movimentações de policiais e viaturas na região.
Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária nas cidades de Venâncio Aires, Gravataí e São Leopoldo. Dois dos mandados foram executados dentro da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, com apoio da Polícia Penal. Até o momento, oito pessoas foram presas.
De acordo com o delegado Guilherme Dill, a investigação apura a atuação de um grupo envolvido com tráfico de drogas, associação para o tráfico e monitoramento sistemático de viaturas e agentes de segurança por meio de aplicativos de mensagens.
Segundo a Polícia Civil, os investigados mantinham uma rede de “campanas digitais”, compartilhando em tempo real informações sobre viaturas descaracterizadas, locais onde policiais faziam refeições, deslocamentos em bairros e proximidades de delegacias. O objetivo, conforme a investigação, era facilitar a atuação do tráfico e dificultar ações policiais.
Ainda conforme a apuração, o grupo avisava integrantes sobre a presença ou ausência de viaturas estacionadas e até mesmo quando veículos deixavam a delegacia da cidade.
A investigação teve início após a apreensão de um telefone celular durante o cumprimento de um mandado judicial em 2024. A análise técnica do aparelho permitiu identificar conversas, grupos de mensagens e elementos que indicariam a atuação contínua da organização criminosa.
“A participação em grupos destinados ao monitoramento de policiais, compartilhamento de informações sobre viaturas e auxílio à movimentação do tráfico de drogas demonstra colaboração direta com a atividade criminosa, podendo configurar o crime de associação para o tráfico de drogas, cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão, a depender das circunstâncias apuradas durante a investigação”, afirmou o delegado Guilherme Dill.
A operação contou com cerca de 40 policiais civis, com apoio de delegacias da região de Santa Cruz do Sul, além da Draco de São Leopoldo, 2ª DP de Gravataí e Draco de Lajeado.
Policial
Homem é preso suspeito de incendiar casa e matar enteada de 15 anos em Garruchos

A Polícia Civil investiga a morte de uma adolescente de 15 anos após um incêndio em uma residência na manhã de domingo, 10, em Garruchos, no Noroeste do Estado. O padrasto da vítima, um homem de 35 anos, foi preso preventivamente e é apontado como suspeito do crime.
Segundo a investigação, o caso é tratado inicialmente como homicídio. A principal linha apurada pela polícia é de que o crime teria sido motivado por ciúmes em relação à companheira do suspeito, mãe da adolescente.
A vítima foi identificada como Carla Giovana Siqueira Duarte. Conforme a polícia, a mãe da jovem não estava na cidade no momento do ocorrido.
O delegado Gerson Assis Sousa informou que o suspeito permaneceu em silêncio durante o interrogatório e que ainda existem dúvidas sobre a dinâmica do crime. A Polícia Civil aguarda os laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) para determinar se a adolescente morreu antes ou depois do incêndio e se o fogo foi utilizado para provocar a morte ou ocultar o crime.
“Inicialmente, há de se analisar as circunstâncias do fato. Se a vítima morreu antes ou após o incêndio. O animus do suspeito. Caso a morte tenha ocorrido posteriormente ao incêndio, se o suspeito tinha a intenção de matar a vítima ou não”, afirmou o delegado.
O homem está preso no presídio de São Borja. O suspeito e a mãe da adolescente devem prestar depoimento entre esta segunda-feira, 11 e terça-feira, 12.

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