Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Inscrições para Feira de Artesanato em Canoas terminam nesta segunda-feira, 7

Os interessados em participar da Feira de Artesanato da Economia Solidária, em Canoas, podem se inscrever entre esta sexta-feira, 4, e segunda-feira, 7. O evento será realizado de 9 a 11 de setembro, nas estações Niterói e Mathias Velho.
A inscrição deve ser feita por meio de formulário.
A feira contará com exposição e comercialização de produtos artesanais. Cada expositor deverá levar o próprio estande e os materiais necessários para a montagem.
A programação é destinada a artesãos e trabalhadores da Economia Solidária do município.
Geral
Nova Santa Rita realiza Desfile Cívico na próxima segunda-feira, 7 de Setembro

Nova Santa Rita realiza na próxima segunda-feira, 7 de setembro, o tradicional Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil. A programação começa às 9h, na Rua Dr. Lourenço Záccaro, junto à Praça da Bíblia.
Participam do desfile escolas e entidades do município, além da Brigada Militar e do 3º Batalhão de Suprimentos.
O prefeito Rodrigo Battistella destacou a importância da participação da comunidade na programação.
“O 7 de Setembro é uma data que nos convida a olhar para a nossa história e também para o futuro que queremos construir. É muito importante reunir nossas famílias, nossas escolas e nossas instituições para celebrar o civismo e o orgulho de fazer parte de Nova Santa Rita”, afirmou.
O secretário de Cultura e Turismo, Vagner Silva, ressaltou que o desfile também está relacionado à valorização da cultura e das tradições locais.
“O desfile é também uma forma de valorizar a nossa cultura, as nossas tradições e as pessoas que fazem parte da história do município”, disse.
Já a secretária de Educação, Margarete Ferretti, destacou a participação dos estudantes.
“A presença das nossas escolas torna esse momento ainda mais especial. O desfile contribui para que nossas crianças e jovens conheçam e valorizem a nossa história, desenvolvendo desde cedo o sentimento de cidadania, respeito e pertencimento”, afirmou.
Policial
Polícia Civil mira suspeitos de homicídio em operação contra disputa entre facções em Canoas

A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira, 2, a Operação Retomada para cumprir dois mandados de prisão preventiva contra suspeitos de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio registrados recentemente em Canoas.
Segundo as investigações, os crimes podem estar relacionados a uma disputa territorial entre facções criminosas no município.
De acordo com a responsável pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Canoas, Graziela Zinelli, os dois investigados são considerados foragidos da Justiça. As identidades não foram divulgadas.
A Polícia Civil também apura a possível participação dos dois suspeitos em um duplo homicídio registrado na região.
As investigações seguem para esclarecer a relação entre os crimes e identificar outros possíveis envolvidos.

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