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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Avô é preso após ser condenado por abusar da neta e transmitir HIV; saiba mais

Um homem de 59 anos foi preso na manhã de terça-feira, 26, pelos policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, coordenados pelo delegado Maurício Barison. O indivíduo foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua neta, no bairro Mathias Velho.
A investigação teve inicio em 2018, quando a mãe da vítima registrou ocorrência policial relatando que o investigado, avô da menina, havia praticado reiteradamente abusos sexuais contra a criança ao longo de aproximadamente dois anos, aproveitando-se dos momentos em que ficava sozinho com ela. Em decorrências dos abusos, a vítima foi contaminada com o vírus HIV, doença da qual o investigado era portador. A contaminação por transmissão vertical foi descartada por exames médicos, confirmando a origem dos abusos como única via possível de contágio.
“A prisão deste condenado representa a conclusão de um longo processo investigativo e judicial. Este resultado demostra a eficiência e o comprometimento da Polícia Civil e do Sistema da Justiça na proteção integral de crianças e adolescentes em nossa região”, diz o delegado.
Policial
Mulher é encontrada morta no Guaíba com sinais de violência em Porto Alegre

Uma mulher foi encontrada morta na manhã de terça-feira, 26, no Guaíba, em Porto Alegre. A vítima não teve a identidade divulgada até o momento.
De acordo com as informações iniciais, o corpo foi localizado por pescadores nas proximidades da Colônia de Pescadores Z-5, na Ilha da Pintada, bairro Arquipélago, por volta das 10h50. A mulher estava boiando e foi retirada da água por uma embarcação do Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Batalhão de Busca e Salvamento (BBS), no Cais do Porto.
A vítima apresentava ferimentos provocados por arma branca no rosto, na cabeça e nas costas. No momento em que foi encontrada, estava vestindo apenas calcinha e sutiã.
A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Civil, da Brigada Militar e do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O caso será investigado pela 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).
Policial
Polícia Civil realiza operação contra facções suspeitas de controlar condomínio em Canoas

Polícia Civil realiza, na manhã desta quarta-feira, 27, nove mandados de busca e apreensão contra integrantes de facções criminosas suspeitos de controlar um condomínio residencial em Canoas. Do total de ordens judiciais, seis são executadas dentro do próprio condomínio investigado.
Segundo a investigação, moradores do residencial estariam sendo coagidos por lideranças de dois grupos criminosos que atuam no local. A Polícia Civil apurou que um dos chefes da facção monitorava a movimentação do condomínio à distância, fora do Rio Grande do Sul, por meio de câmeras de segurança instaladas no empreendimento.
As investigações também apontam que os criminosos impunham regras internas aos moradores, expulsavam famílias de apartamentos para acomodar integrantes das facções e ofereciam benefícios como distribuição de cestas básicas e cursos à comunidade. Em conversas analisadas pela polícia em grupos de WhatsApp, um dos grupos chegou a consultar os moradores sobre o interesse em pagar a taxa condominial.
Além das buscas realizadas no condomínio, os agentes executam ainda dois mandados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na Região Carbonífera, contra detentos apontados como integrantes das facções. Outra ordem judicial é realizada em Porto Alegre.
A ofensiva integra a segunda fase da Operação Revoada, deflagrada inicialmente em março deste ano para investigar uma dupla tentativa de homicídio registrada em janeiro, no bairro Rio Branco, em Canoas.

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