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07/05/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

Publicado

em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Operação Troia prende suspeitos de furtos em apartamentos de luxo de Porto Alegre

Redação

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em

Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil deflagrou, na manhã de quarta-feira, 6, a Operação Troia, que investiga uma organização criminosa especializada em furtos qualificados em apartamentos de alto padrão em Porto Alegre.

A ação foi coordenada pela 3ª Delegacia de Polícia da Capital, com apoio da 4ª DISCCPAT do DEIC de São Paulo. Durante a operação, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão na cidade de São Paulo. Dois suspeitos foram presos.

Segundo a investigação, o grupo é responsável por um furto ocorrido em 7 de março deste ano, em um apartamento no bairro Rio Branco, em Porto Alegre. Na ocasião, criminosos levaram dinheiro em moeda nacional e estrangeira, joias e bolsas de grife, causando grande prejuízo à vítima.

Durante o cumprimento dos mandados, os policiais apreenderam diversos bens de alto valor, entre eles joias, relógios de luxo, bolsas de grife, dinheiro em espécie e uma arma de fogo pertencente à vítima, que havia sido levada no crime. Também foi localizado um veículo Mitsubishi ASX clonado, apontado como utilizado pelo grupo e com indícios de participação em outros crimes patrimoniais.

As apurações apontam que os suspeitos utilizavam um esquema sofisticado para invadir os condomínios. Conforme a Polícia Civil, uma das investigadas teria entrado em contato com a vítima para confirmar que o imóvel estava vazio. Depois disso, ela acessou o prédio utilizando um cadastro facial fraudulento vinculado ao nome de outro morador, após manipulação do sistema de controle de acesso do condomínio.

De acordo com a polícia, o caso chama atenção pelo uso indevido de sistemas digitais de segurança e pelo nível de planejamento da organização criminosa.

As investigações seguem para identificar outros envolvidos, recuperar os bens furtados e apurar possíveis ligações do grupo com organizações criminosas de outros estados.

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Policial

Operação Nike apreende mais de 100 quilos de cocaína e prende suspeito em São Leopoldo

Redação

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em

A Polícia Civil apreendeu cerca de 103 quilos de cocaína durante uma operação realizada na tarde de segunda-feira, 4, em São Leopoldo, no Vale do Sinos. A ação, batizada de Operação Nike, também resultou na prisão em flagrante de um homem de 34 anos e na apreensão de um veículo utilizado no transporte da droga.

A investigação foi conduzida pela 3ª Delegacia de Investigação do Narcotráfico (DIN/Denarc) e começou há aproximadamente um mês, após denúncias indicarem a atuação de um grupo ligado ao tráfico na região. Conforme a apuração, os suspeitos utilizavam um Volkswagen Voyage para a distribuição de entorpecentes.

Com o avanço das diligências, os policiais identificaram o veículo e passaram a monitorar sua movimentação, o que levou à identificação de endereços possivelmente ligados à atividade criminosa. Com base nas provas reunidas, a Justiça autorizou mandados de busca e apreensão.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, os agentes abordaram o carro investigado, conduzido pelo suspeito preso. Dentro do veículo, foram encontrados cerca de dois quilos de cocaína.

Na sequência, os policiais foram até outro endereço ligado ao investigado. No local, perceberam uma área de terra recentemente mexida. Ao verificar o ponto, encontraram um tonel enterrado com mais de 100 quilos da droga.

Um terceiro endereço também foi alvo de buscas, mas nada de irregular foi localizado.

Segundo a Polícia Civil, a apreensão representa um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões ao crime organizado. A investigação segue para identificar outros envolvidos no esquema.

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Policial

Justiça aceita denúncia do MP e torna três réus por mortes e desaparecimento da família Aguiar em Cachoeirinha

Redação

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A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réus, no início da noite de segunda-feira, 4, três investigados no caso do desaparecimento da família Aguiar, ocorrido há cerca de 100 dias. O principal suspeito é o policial militar Cristiano Domingues Francisco, que responderá por oito crimes.

Silvana de Aguiar, de 48 anos, e os pais dela, Isail Vieira de Aguiar, de 69, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, não são vistos desde os dias 24 e 25 de janeiro.

Além de Cristiano, também se tornaram réus a atual esposa dele, Milena Ruppental Domingues, e o irmão, Wagner Domingues Francisco.

As defesas de Cristiano e Milena informaram que ainda não tiveram acesso à íntegra do processo e que irão se manifestar posteriormente. Já a defesa de Wagner afirmou que as acusações divulgadas até o momento são unilaterais e não passaram pelo contraditório, pedindo cautela na formação de conclusões.

Acusações

Cristiano responde por dois feminicídios, referentes às mortes de Silvana e Dalmira, e por um homicídio qualificado, no caso de Isail. Também é acusado de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz. O Ministério Público pediu ainda a perda do cargo público e a suspensão do poder familiar. A acusação por falso testemunho, inicialmente apontada pela Polícia Civil, não foi mantida.

Milena é acusada de participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, além de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho. Segundo o Ministério Público, ela teria atuado no planejamento dos crimes, na criação de álibis e na manipulação de provas.

Wagner responde por ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com o Ministério Público, Cristiano e Milena teriam agido por motivo torpe e mediante emboscada nos crimes contra Silvana e Dalmira. A acusação aponta que Milena não participou diretamente das mortes, mas teve envolvimento intelectual e organizacional.

Os dois também foram denunciados pelo homicídio qualificado de Isail e por furto de bens da residência de Silvana após o desaparecimento.

Ainda conforme o órgão, os três réus teriam atuado juntos na ocultação dos corpos e na alteração de provas para dificultar a investigação, o que fundamenta as acusações de fraude processual e associação criminosa.

Cristiano também responde por falsidade ideológica, por utilizar dados de terceiros na ativação de chips de celular.

Outros desdobramentos

O filho de Cristiano e Silvana está sob acompanhamento do Ministério Público e permanece com a avó paterna.

O Ministério Público recorreu da decisão que negou a prisão de Milena e Wagner. O pedido está em análise no Tribunal de Justiça.

Outros três investigados não foram denunciados por não terem, segundo o Ministério Público, participação direta nos fatos principais. Esses casos poderão ser tratados em processos separados.

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