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20/02/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Comunidade

Prefeitura na Tua Casa será neste sábado, 21 de fevereiro, no bairro Mathias Velho

Redação

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Foto: Bruno Ourique/PMC

A Prefeitura de Canoas realiza neste sábado, 21, mais uma edição do programa Prefeitura na Tua Casa no bairro Mathias Velho. A ação acontece das 9h às 12h, na EMEF Prof. Thiago Würth, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, 4240.

Entre os serviços disponibilizados ao público estão habitação, saúde, vacinação, orientação de testes rápidos, ouvidoria e atendimentos de assistência social. Também haverá suporte para regularização fundiária e orientações de diversas áreas da administração municipal.

A programação contará ainda com doações e recebimentos de roupas, Orientação e encaminhamento para confecção das carteiras CIPTEA e CIPFIBRO, doação de mudas, banco de oportunidades, coleta de recicláveis, doação de livros, banco de oportunidades. Diversos outros serviços estarão à disposição da comunidade ao longo da manhã.

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Geral

Canoas tem ganhadora na Lotofácil e aposta simples leva quase R$ 1 milhão

Redação

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Uma aposta feita em Canoas (RS) foi uma das vencedoras do concurso 3615 da Lotofácil, sorteado na quarta-feira, 18. Cada ganhador receberá R$ 980.747,13.

O bilhete premiado, simples e registrado pela internet por R$ 3,50, dividiu o prêmio com outro apostador de Santo André (SP), que receberá o mesmo valor.

Os números sorteados foram: 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 17, 18, 21, 23 e 25.

Além dos vencedores do prêmio principal, o concurso registrou outros acertos:

14 pontos: 212 bilhetes, R$ 1.940,01 cada

13 pontos: 8.038 bilhetes, R$ 35 cada

12 pontos: 101.544 bilhetes, R$ 14 cada

11 pontos: 571.764 bilhetes, R$ 7 cada

Com o resultado, o prêmio principal não acumulou. O próximo sorteio será nesta quinta-feira, 19, com valor estimado em R$ 1,8 milhão.

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Policial

Polícia Civil confirma sangue humano na residência de família desaparecida em Cachoeirinha

Redação

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A Polícia Civil confirmou na última quarta-feira, 18, que o sangue localizado na residência de Silvana Germann de Aguiar, desaparecida há 25 dias, é de origem humana. O caso envolve também os pais de Silvana, Isail Vieira de Aguiar, 69, e Dalmira Germann de Aguiar, 70, cujo desaparecimento vem sendo investigado desde o final de janeiro.

As amostras coletadas seguem em análise para comparação genética, com o objetivo de determinar se o sangue pertence a algum dos três desaparecidos.

O principal suspeito é o ex-marido de Silvana, Cristiano Domingues Francisco, policial militar, que está detido há uma semana. A prisão temporária dele pode durar até 30 dias. Em comunicado, a Brigada Militar informou que Cristiano será afastado de suas funções enquanto a investigação segue sob supervisão da Corregedoria-Geral da corporação.

As autoridades também informaram que, no dia 25 de janeiro, quando o casal foi visto pela última vez, o telefone fixo de Isail e Dalmira recebeu uma ligação originada do celular de Silvana, embora ela já estivesse desaparecida. Para os investigadores, o telefonema teria como objetivo criar a impressão de que Silvana estava em viagem, possivelmente atrasando o início das buscas.

A Polícia Civil ressalta que ainda não há prazo definido para a conclusão dos exames periciais.

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