Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Estado aprova repasse de R$ 32,3 milhões para ações de prevenção a desastres em 138 municípios gaúchos

O governo do Rio Grande do Sul aprovou o repasse de R$ 32,3 milhões para 138 municípios destinados à execução de ações de mitigação, prevenção e preparação para desastres naturais. Os recursos serão transferidos por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (Fundec/RS).
Para receber os recursos, os municípios precisaram atender a critérios estabelecidos pelo Estado, entre eles ter homologação de Estado de Calamidade Pública em decorrência de eventos climáticos ocorridos em 2023 e/ou 2024, possuir áreas de risco mapeadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) e estar entre as cidades consideradas prioritárias pela recorrência de inundações.
Além disso, os municípios também tiveram de cumprir exigências técnicas e administrativas, como manter o Plano Municipal de Contingência atualizado, ter um coordenador municipal de Proteção e Defesa Civil formalmente designado e apresentar um Plano de Aplicação dos Recursos conforme as diretrizes da Resolução Fundec/RS nº 008/2026.
Os repasses serão realizados no modelo conhecido como “fundo a fundo”, em que os recursos são transferidos diretamente do Fundec/RS para os Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil (Fumdecs), sem a necessidade de convênios, o que reduz o tempo para a liberação das verbas.
Os valores variam entre R$ 200 mil e R$ 300 mil.
Receberão R$ 300 mil os municípios de Alegrete, Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Esteio, Farroupilha, Guaíba, Gravataí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Borja, São Gabriel, Sapucaia do Sul, Taquara, Uruguaiana e Venâncio Aires.
O repasse de R$ 250 mil será destinado aos municípios de Arroio do Meio, Candelária, Canela, Canguçu, Capão do Leão, Charqueadas, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Frederico Westphalen, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Itaqui, Ivoti, Jaguarão, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Portão, Quaraí, Rio Pardo, Rolante, Rosário do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São José do Norte, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Soledade, Taquari, Teutônia, Torres, Três Coroas, Triunfo, Vera Cruz e Veranópolis.
Já o repasse de R$ 200 mil contemplará Agudo, Alto Feliz, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Colinas, Coqueiro Baixo, Cotiporã, Cristal, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Faxinal do Soturno, Feliz, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ibarama, Imigrante, Iraí, Itati, Ivorá, Jaguari, Manoel Viana, Mampituba, Maquiné, Marcelino Ramos, Marques de Souza, Minas do Leão, Muçum, Nova Palma, Pantano Grande, Paraí, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Passa Sete, Passo do Sobrado, Pedro Osório, Pinhal Grande, Ponte Preta, Porto Mauá, Porto Xavier, Pouso Novo, Putinga, Relvado, Restinga Sêca, Roca Sales, Santa Tereza, São João do Polêsine, São José do Herval, São Martinho da Serra, São Valentim do Sul, São Vendelino, Segredo, Serafina Corrêa, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Travesseiro, Três Forquilhas, Vale Verde e Vespasiano Corrêa.
Segundo o governo do Estado, os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação e preparação para situações de desastres naturais nos municípios contemplados.
Policial
Mulher é presa preventivamente por suspeita de coagir testemunha em investigação de estupro de vulnerável em Canoas
Uma mulher foi presa preventivamente na quarta-feira, 8, em Canoas, por suspeita de coagir uma testemunha em um processo que apura um caso de estupro de vulnerável. A ação foi realizada por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), sob a coordenação do delegado Maurício Barison.
De acordo com a Polícia Civil, a prisão preventiva foi determinada pela Justiça após a investigação apontar indícios de que a suspeita teria tentado intimidar uma testemunha envolvida no processo criminal. A conduta é investigada, em tese, como crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
Conforme a decisão judicial, a medida foi adotada para preservar a ordem pública e garantir a regularidade da instrução processual, evitando possíveis interferências na produção de provas.
O delegado Maurício Barison destacou a gravidade desse tipo de crime.
“A coação de testemunhas é uma conduta gravíssima, pois compromete a busca pela verdade e a segurança de quem colabora com a Justiça. A Polícia Civil atuará sempre que houver tentativa de intimidação no curso de uma investigação”, afirmou.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Canoas informou que segue comprometida com a proteção de vítimas e testemunhas, além da preservação da integridade das investigações conduzidas pela unidade.
Policial
Brigada Militar socorre bebê de 7 meses após engasgamento em Canoas

Policiais militares da Brigada Militar salvaram um bebê de 7 meses que havia parado de respirar durante um episódio de engasgamento em Canoas.
De acordo com informações divulgadas pela corporação, a ocorrência foi registrada no Condomínio Arlindo, no bairro Rio Branco. Durante patrulhamento na região, policiais da 4ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) foram acionados por moradores que pediram ajuda para a criança.
Os soldados Timm e Hugo iniciaram imediatamente os primeiros socorros, realizando a manobra de Heimlich para lactentes. A técnica permitiu a desobstrução das vias aéreas e fez com que o bebê voltasse a respirar.
Após o atendimento inicial, a criança, identificada como Samuel, foi encaminhada à UPA Niterói para avaliação médica.
Segundo a Brigada Militar, a rápida intervenção dos policiais foi decisiva para preservar a vida do bebê.

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