Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Mulher de 55 anos é encontrada morta na Lagoa dos Patos; causa da morte será investigada

O corpo de uma mulher de 55 anos foi encontrado na manhã deste sábado, 6, nas águas da Lagoa dos Patos, em São José do Norte, no Sul do Rio Grande do Sul. O resgate ocorreu por volta das 10h, na região central da cidade, nas proximidades da Rua Marechal Deodoro.
De acordo com informações preliminares da Polícia Civil, o corpo não apresentava sinais aparentes de violência nem indícios de decomposição. As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas.
Segundo o delegado Ronaldo Coelho, responsável pela investigação, o corpo foi encaminhado para necropsia, exame que deverá apontar a causa da morte. A identidade da vítima não havia sido divulgada pelas autoridades até a última atualização do caso.
O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros após o acionamento das equipes de emergência. A Polícia Civil instaurou investigação para apurar o ocorrido e aguarda os laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que serão fundamentais para esclarecer as circunstâncias da morte.
Policial
Dois homens são mortos a tiros e mulher fica ferida durante ataque a tiros em Canoas

Na madrugada desta sexta-feira, 5, dois homens, de 21 e 27 anos, foram mortos a tiros e uma mulher ficou ferida em Canoas. O crime ocorreu por volta das 2h, nas proximidades de um beco no bairro Niterói.
De acordo com informações da Brigada Militar, dois homens encapuzados passaram pelo local em um veículo e efetuaram diversos disparos contra as vítimas. Os dois homens morreram no local. Já a mulher atingida pelos tiros foi socorrida e encaminhada para atendimento hospitalar.
As identidades das vítimas não haviam sido divulgadas até a publicação desta matéria.
A Polícia Civil apura o caso e trabalha com a hipótese de que o crime tenha sido uma execução relacionada a uma disputa pelo tráfico de drogas. Os autores dos disparos ainda não foram identificados.
Equipes da Brigada Militar realizaram buscas na região na tentativa de localizar os suspeitos.
Geral
Assembleia Legislativa aprova fim da taxa de licenciamento de veículos no RS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira, 2, o Projeto de Lei 599/2023, que extingue a cobrança da taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A proposta recebeu 47 votos favoráveis e agora segue para sanção do governador Eduardo Leite.
De autoria do deputado Rodrigo Lorenzoni, o projeto altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985. Caso seja sancionada, a mudança passará a valer a partir de 2027.
Segundo o parlamentar, a taxa foi criada em um período em que o documento de licenciamento era emitido em papel e exigia custos de impressão e envio aos proprietários dos veículos. Com a implantação da versão digital do documento em 2019, esses procedimentos deixaram de existir.
“Esta taxa foi criada quando o Detran tinha a necessidade de adquirir o papel-moeda, imprimir o documento e depois tinha o custo de envio do documento físico, que tínhamos que portar enquanto nós trafegávamos com os veículos”, afirmou o deputado.
Atualmente, a taxa de licenciamento anual é cobrada inclusive de veículos isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o DetranRS, o valor da emissão do documento digital, o CRLV-e, é de R$ 114,09 em 2026. Neste ano, o pagamento deve ser realizado até 31 de julho.

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