Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Prefeito de Canoas assina ordem de serviço para operação das casas de bombas do município

Nesta segunda-feira, 18, o prefeito de Canoas, Airton Souza, realizou a assinatura da ordem de serviço para operação das casas de bombas do município, na Casa de Bombas 7, no bairro Mathias Velho.
A operação será executada pela empresa Elmo Eletro Montagem, responsável pelos serviços de monitoramento e funcionamento das estruturas. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Obras e Reconstrução, com apoio da Defesa Civil e equipes técnicas do município.
Durante o ato, o prefeito Airton Souza destacou a importância da nova etapa para a proteção da cidade e a segurança da população. “Estamos garantindo mais proteção para Canoas e mais tranquilidade para a nossa população. Tivemos um período de transição após o encerramento do contrato anterior e contamos com o trabalho dos nossos servidores municipais, que tiveram papel fundamental nesse processo. Essa experiência também trouxe aprendizados importantes para a gestão e agora iniciamos uma nova etapa com a empresa responsável pela operação”, afirmou.
O secretário municipal de Obras e Reconstrução, Guido Bamberg, ressaltou o trabalho realizado durante a transição contratual e a atuação das equipes do município.
“Foi importante passar por esse processo de transição mantendo o funcionamento das estruturas. Nossas equipes seguem preparadas para atuar sempre que houver necessidade, trabalhando de forma integrada para garantir a operação das casas de bombas”, comentou.
Já o secretário da Defesa Civil e Resiliência Climática, Vanderlei Marcos, destacou a integração entre os órgãos envolvidos na operação.
“Esse trabalho representa a consolidação de uma atuação baseada em união, parceria e integração entre as equipes do município. A operação das casas de bombas é essencial para a proteção da cidade e para a resposta em períodos de chuva intensa”, disse.
Geral
Mercado é interditado após fiscalização apreender cinco toneladas de produtos impróprios em Ijuí

Uma operação de fiscalização realizada na quarta-feira, 13, resultou na apreensão de cerca de cinco toneladas de produtos impróprios para consumo em três estabelecimentos de Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Um mercado foi interditado e um dos proprietários preso em flagrante.
O caso mais grave foi registrado no Mercado Soberano, localizado no bairro Burtet. No local, equipes encontraram alimentos vencidos há até nove anos, carnes sem procedência, produtos com mofo e sinais de infestação por insetos e roedores.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, havia diversas irregularidades espalhadas pelo estabelecimento. Entre os itens apreendidos estavam bicos de mamadeira vencidos há seis anos, fraldas infantis fora da validade há quatro anos e bebidas vencidas há quase uma década. Também foram identificadas mercadorias com suspeita de remarcação da data de validade.
Na área da padaria, fiscais localizaram insumos com mofo sendo utilizados na produção de alimentos. Produtos de limpeza, sanitizantes e raticidas vencidos também foram encontrados.
Segundo o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, a situação encontrada chamou atenção até mesmo das equipes que atuam frequentemente em operações semelhantes.
Pelo volume, dá para dizer que 40% do mercado, no mínimo, estava todo vencido. Tinha tudo que é tipo de irregularidade possível no estabelecimento — afirmou.
O promotor também relatou as condições sanitárias encontradas no local.
Tinha teia de aranha, fezes de rato, barata voando. Isso não precisa orientação. Não se pode ter um estabelecimento que trabalha com alimentos nessas condições. Tinha de tudo — disse.
Conforme o MP, um dos proprietários foi encaminhado à delegacia e autuado em flagrante por crime contra as relações de consumo. A pena prevista para armazenamento e comercialização de produtos impróprios para consumo varia de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
A Vigilância Sanitária determinou a interdição total do mercado e abriu processo administrativo. O Batalhão Ambiental da Brigada Militar também participou da fiscalização por irregularidades ambientais e ausência de licenciamento.
Parte da carne apreendida passou por avaliação sanitária e, após liberação, foi destinada ao mantenedouro de animais São Braz, em Santa Maria.
Policial
Polícia Civil faz operação contra grupo neonazista em Porto Alegre e Canoas; um homem é preso

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 14, a Operação Revelare para investigar a atuação de um grupo neonazista skinhead em Porto Alegre e Canoas. A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), sob coordenação do delegado Vinícius Nahan.
Ao todo, 20 policiais civis cumpriram quatro mandados de busca e apreensão. Um homem foi preso em flagrante por apologia ao nazismo.
Segundo a investigação, o grupo utilizava redes sociais e adesivos com QR Codes espalhados em locais públicos para direcionar interessados a grupos de mensagens, onde ocorria o recrutamento de novos integrantes e a disseminação de conteúdos extremistas e de ódio.
A Polícia Civil também apura um esquema de arrecadação financeira por meio de chaves PIX. Conforme os investigadores, os suspeitos comercializavam desenhos com símbolos extremistas pela internet para financiar as atividades do grupo. Os alvos da operação não possuíam antecedentes policiais.
Durante o cumprimento dos mandados, os agentes apreenderam um taco de beisebol com arame farpado, aparelho de choque, desenhos neonazistas, máscaras, livros sobre nazismo, roupas táticas e militares, peças associadas a grupos extremistas e celulares.

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