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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
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Jovens aprendizes do Senac mobilizam campanha de arrecadação de tampinhas plásticas

Uma iniciativa solidária está mobilizando a comunidade de Canoas. A turma de Aprendizagem 6684 do Senac Canoas lançou o Projeto Tampinha Solidária com a meta de arrecadar 50 mil tampinhas plásticas, unindo conscientização ambiental e apoio a instituições sociais.
A ação é orientada pela docente Nayara Fernandes e envolve alunos em uma proposta que vai além da sala de aula, incentivando o engajamento social por meio de pequenas atitudes do dia a dia.
Todo o material arrecadado será destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ao Instituto do Câncer Infantil. Nessas entidades, a venda das tampinhas é revertida em recursos para manutenção de projetos, atendimentos e suporte a famílias atendidas.
Além do impacto social, o projeto também reforça a importância da sustentabilidade, ao estimular o reaproveitamento de resíduos plásticos que seriam descartados.
Para facilitar a participação da comunidade, o Senac Canoas funciona como ponto de coleta. Podem ser doadas tampinhas de garrafas PET, embalagens de produtos de limpeza, alimentos e outros recipientes plásticos. A unidade fica na Rua Mathias Velho, 255, no Centro de Canoas. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3376-6640.
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Procon Canoas fiscaliza postos de combustíveis após denúncias de aumento de preços

O Procon Canoas realizou, na última sexta-feira, 13, uma operação de fiscalização em postos de combustíveis no município de Canoas. Ao todo, 11 estabelecimentos foram vistoriados pelos fiscais do órgão, que verificaram documentos relacionados à comercialização de combustíveis.
Durante a ação, todos os postos foram notificados a apresentar o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), documento obrigatório que registra a entrada e a saída dos produtos, além das três últimas notas fiscais de compra. Os estabelecimentos têm prazo de até 20 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar a documentação ao órgão para análise.
Já na segunda-feira, 16, o Procon realizou uma nova fiscalização em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A operação ocorreu em três postos da cidade e avaliou aspectos como a qualidade dos combustíveis e a aferição da quantidade fornecida pelas bombas.
Segundo o Procon, os testes realizados apresentaram resultados satisfatórios e os postos fiscalizados estavam em conformidade com as normas, sem necessidade de autuações.
As ações fazem parte do trabalho contínuo de fiscalização do órgão, que busca garantir transparência nas relações de consumo e assegurar que os consumidores recebam combustíveis dentro dos padrões de qualidade e quantidade previstos na legislação.
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Unidade móvel da Corsan atende moradores em cinco bairros de Canoas

A Corsan realiza, entre os dias 16 e 20 de março, atendimentos por meio de uma unidade móvel em diferentes bairros de Canoas. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços comerciais da companhia.
Durante o período, moradores poderão solicitar serviços como troca de titularidade da conta, informações sobre tarifas, adesão à tarifa social, esclarecimentos sobre faturas e pedidos de ligação à rede de abastecimento.
O atendimento será realizado por ordem de chegada. Para alguns serviços, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Programação
16 de março – Praça da Brigada, bairro Guajuviras, das 9h às 17h
17 de março – Rua São Gabriel, esquina com a Rua Rio Grande do Sul, bairro Mathias Velho, das 13h às 17h
18 de março – Rua Fernando Ferrari, em frente ao campo do Iraí, bairro Niterói, das 9h às 17h
19 de março – Rua Nazaré, esquina com a rótula, bairro Nossa Senhora das Graças, das 9h às 17h
20 de março – Rua Professora Dona Sara, em frente à Escola Max Oderich, bairro Harmonia, das 9h às 17h.

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