Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
ARP lança campanha de 70 anos em evento com palestra de Caio Del Manto

A Associação Riograndense de Propaganda (ARP) dá início, no próximo dia 24 de abril, às comemorações pelos seus 70 anos de atuação com um evento marcado para o Auditório da entidade. A programação começa ao meio-dia e inclui o lançamento da campanha institucional alusiva à data.
Entre os destaques está a participação de Caio Del Manto, CEO e cofundador da Euphoria Creative, com atuação no Brasil, México e Colômbia. Com trajetória de 25 anos no mercado, o profissional já atuou em agências internacionais como Fallon Londres e Media.Monks.
Durante o evento, Del Manto apresenta a palestra “Da atenção à intenção: como a lógica comportamental da publicidade se transforma”. A proposta é discutir as mudanças no comportamento do consumidor e os impactos dessas transformações na construção estratégica das marcas.
“O foco é mostrar, de forma prática, quais são as mudanças no comportamento do consumidor e como elas impactam a forma de fazer comunicação”, afirmou o palestrante.
Após a apresentação, o tema será aprofundado em um painel com a participação de Renata Schenkel, sócia da Escala e vice-presidente da ARP, com mediação de Daniele Lazzarotto, fundadora da Cordão e diretora de conteúdo da entidade.
O encontro também marca o lançamento da campanha “Mais Vivos do que Nunca”, criada pela agência Escala após vencer o “Desafio ARP”. A proposta busca conectar a trajetória do mercado publicitário gaúcho com as perspectivas de inovação para o futuro.
De acordo com o sócio e executivo de criação da Escala, Roberto Lopes, a campanha parte da provocação recorrente sobre a “morte da propaganda”.
“Se a propaganda morresse mesmo, a gente não estaria há décadas anunciando o fim dela. No fundo, cada ‘morte’ sempre foi só o começo de uma nova fase. Essa campanha nasce como uma provocação para que cada agente do nosso mercado responda, do seu jeito, que está mais vivo do que nunca”, ressalta.
As celebrações dos 70 anos da ARP devem se estender ao longo do ano com uma série de conteúdos. A programação contará com o patrocínio da SECOM e o apoio do IFPRO e da Escala, parceiros que estarão presentes em todas as ações comemorativas da entidade em 2026, reforçando o compromisso conjunto com o desenvolvimento da comunicação e da indústria criativa.
O evento do dia 24 é exclusivo para sócios e convidados e contará com serviço de gastronomia. Interessados em participar devem inscrever-se pelo arp@arpnet.com.br ou pelo WhatsARP: (51) 9 9872-5567
Policial
Inquérito sobre desaparecimento da família Aguiar aponta três mortes e indicia suspeito mesmo sem corpos

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o desaparecimento da família Aguiar e encaminhou o material ao Ministério Público na sexta-feira, 17, após mais de 80 dias de investigação. Mesmo sem a localização dos corpos, os investigadores afirmam ter reunido elementos suficientes para indiciar Cristiano Domingues Francisco por feminicídio, duplo homicídio triplamente qualificado e outros crimes.
Silvana de Aguiar, de 48 anos, e os pais dela, Isail, de 69, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, estão desaparecidos desde janeiro. Silvana foi vista pela última vez no dia 24 de janeiro, enquanto os pais desapareceram no dia seguinte, 25 de janeiro. Cristiano é apontado como o principal suspeito.
Além dos homicídios, ele foi indiciado por ocultação de cadáver, abandono de incapaz, falsidade ideológica, furto qualificado, fraude processual, falso testemunho e associação criminosa. As penas máximas somadas podem chegar a 102 anos de reclusão. Caberá ao Ministério Público decidir se oferece denúncia à Justiça.
Durante coletiva de imprensa realizada na sexta-feira, 17, a polícia apresentou a cronologia dos fatos com base em provas técnicas, como imagens de câmeras de segurança e dados de conexão de celulares.
Segundo a investigação, Silvana teria sido morta entre a noite e a madrugada de 24 de janeiro, dentro da própria residência. Registros indicam a presença de um Volkswagen Fox vermelho no local entre 20h33 e 20h41, momento em que um celular vinculado a Cristiano teria se conectado ao wi-fi da casa. Às 21h28, um Ford Ka branco, pertencente à vítima, entra no local e não sai mais. Às 23h32, o Fox retorna e deixa o endereço às 23h45, quando os celulares se desconectam da rede.
A polícia concluiu que os dois estiveram no imóvel ao mesmo tempo e que o crime ocorreu no local. Na madrugada do dia 25 de janeiro, o Fox volta rapidamente à residência por volta das 3h19.
As investigações apontam ainda que Cristiano teria utilizado inteligência artificial para simular a voz de Silvana e atrair o pai dela até a casa. Isail chega ao local às 16h28 do dia 25 de janeiro e, cerca de 20 minutos depois, apenas o suspeito deixa a residência. A mesma estratégia teria sido usada para acessar a casa dos pais da vítima, onde Dalmira estava. Desde então, o casal não foi mais visto.
“Foi um crime tão bem planejado. Percebemos que essa montagem para atrair os idosos já havia sido criada dias antes. Ele preparou um telefone para utilizar no crime e também pensou no pós-crime”, afirmou o delegado Diego Traesel.
Outras cinco pessoas também foram indiciadas por crimes como fraude processual, ocultação de cadáver e associação criminosa. De acordo com a polícia, não há indícios de participação delas nos homicídios, mas sim de atuação posterior.
“Não encontramos elementos de que os demais envolvidos tenham participado antes dos crimes. A conduta deles ocorreu no sentido de tentar isentar o Cristiano da suspeita”, disse o delegado Anderson Spier.
A Polícia Civil chegou a solicitar a prisão preventiva de três desses envolvidos, além de Cristiano, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A motivação do crime, conforme a investigação, estaria relacionada à disputa pela guarda do filho do suspeito com Silvana, além de questões financeiras envolvendo o patrimônio da família.
O inquérito reúne cerca de 20 mil páginas, com depoimentos, relatórios e análises que somam mais de 10 terabytes de dados. Foram apreendidos celulares, computadores e dispositivos de armazenamento, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo.
“Se criou a ideia de que sem os corpos não há prova, mas temos um conjunto robusto que aponta para a materialidade dos crimes, que pode ser demonstrada de forma indireta”, afirmou o delegado Anderson Spier.
Policial
Justiça torna réu cardiologista investigado por abuso sexual contra pacientes em Taquara

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu, na quinta-feira, 17, o cardiologista Daniel Pereira Kollet, investigado por suspeita de crimes sexuais contra pacientes em Taquara.
A decisão é do juiz Rafael Silveira Peixoto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taquara, e tem como base a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Com isso, o médico passa a responder formalmente ao processo.
Segundo o MP, Kollet é acusado de estupro de vulnerável. A Promotoria sustenta que as vítimas estavam em situação de vulnerabilidade circunstancial, devido à relação de confiança estabelecida entre médico e paciente durante os atendimentos.
De acordo com a denúncia, assinada pela promotora Silvia Inês Miron Jappe, os supostos abusos ocorreram durante consultas em consultório particular, quando as pacientes precisavam permanecer parcialmente despidas para a realização de exames cardiológicos. O Ministério Público afirma que o médico teria se aproveitado da condição profissional e da fragilidade das vítimas no contexto do atendimento.
O órgão também pediu à Justiça a condenação do réu ao pagamento de indenização às pacientes.
Na esfera policial, Daniel Pereira Kollet foi indiciado por violência sexual mediante fraude. Conforme o delegado Valeriano Garcia Neto, três inquéritos já foram concluídos e encaminhados ao Judiciário.
O número de possíveis vítimas que registraram ocorrência chega a 44, conforme atualização de quinta-feira , 17. Outras 20 mulheres também procuraram a polícia e avaliam formalizar denúncia.
A defesa do médico, representada pelo advogado Ademir Campana, não se manifestou ainda.

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