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03/02/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

Publicado

em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Meio Ambiente

Guarda Municipal flagra descarte irregular de lixo em área de preservação no bairro Mato Grande, em Canoas

Redação

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Durante uma ação de patrulhamento preventivo na noite de quarta-feira, 28, a Guarda Municipal de Canoas flagrou um homem descartando lixo e restos de obras em uma área de preservação ambiental no bairro Mato Grande. A ocorrência foi registrada no Loteamento Central Park.

O homem, de 39 anos, foi abordado pelos agentes e recolheu o material descartado de forma irregular. Ele informou que faria a destinação correta dos resíduos em um dos ecopontos do município. O caso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Serviços e Zeladoria Urbana, que lavrou um auto de infração ambiental. A multa pode ultrapassar R$ 1.100 e pode ser aplicada em dobro caso haja reincidência no período de até seis meses.

A Guarda Municipal realiza patrulhamento contínuo nos bairros de Canoas com o objetivo de prevenir e coibir irregularidades. A corporação também disponibiliza o telefone 153 para denúncias, com atendimento 24 horas por dia. Pelo número, a população pode informar situações como descarte irregular de lixo, maus-tratos a animais, violência doméstica, violência escolar, entre outras ocorrências. O anonimato é assegurado.

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Policial

Mulher é assassinada a tiros pelo companheiro em Novo Barreiro; RS registra o 11º feminicídio de 2026

Redação

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Uma mulher de 57 anos foi morta a tiros pelo companheiro na manhã desta quinta-feira, 29, em Novo Barreiro, no norte do Rio Grande do Sul. O crime é o 11º feminicídio registrado no Estado em 2026.

De acordo com a Polícia Civil, o homicídio ocorreu por volta das 10h20, na localidade de Linha Jogareta, na zona rural do município, que tem cerca de 4,2 mil habitantes. A vítima, Marlei de Fátima Froelick, se deslocava com familiares até uma propriedade quando foi atacada.

Ao descer do veículo para abrir o portão do terreno, Marlei foi surpreendida pelo agressor, que estava escondido em uma área de mata próxima. O homem, que era companheiro da vítima, efetuou o disparo e não possuía antecedentes criminais.

Após o crime, o suspeito foi hospitalizado com ferimentos causados por arma branca e também por disparo de arma de fogo. Ele permanece internado na Unidade de Tratamento Intensivo. A polícia ainda não esclareceu como as lesões ocorreram.

A Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões informou que a vítima havia registrado ocorrência e solicitado medidas protetivas de urgência à Justiça no dia 12 de janeiro, mas o pedido foi inicialmente negado.

Na quarta-feira, 28, o Tribunal de Justiça concedeu a medida após recurso do Ministério Público. No entanto, o agressor ainda não havia sido comunicado oficialmente até a manhã desta quinta-feira, 29. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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Policial

10ª vítima de feminicídio no RS em 2026 é morta a facadas em Santa Cruz do Sul

Redação

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Uma mulher de 44 anos foi morta a facadas dentro de casa na noite de segunda-feira, 26, em Santa Cruz do Sul, na Região dos Vales. A vítima foi identificada como Paula Gomes Gonhi.

Segundo a Polícia Civil, o principal suspeito do crime é o companheiro da vítima, Jucemar Padilha, de 31 anos. Ele foi preso em flagrante após receber atendimento médico. Informações iniciais apontam que o homem teria suspeitado de uma traição.

No local do crime, uma faca foi encontrada sobre a cama. Paula apresentava ferimentos no pescoço.

A Brigada Militar foi acionada pelo filho da vítima, um adolescente de 17 anos. O jovem será acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Este é o 10º caso de feminicídio registrado no Rio Grande do Sul em 2026. A média é de uma morte a cada 2,6 dias. O número já supera o total de ocorrências registradas em janeiro do ano passado, quando foram contabilizados 9 casos.

Em situações de violência doméstica em andamento, a orientação é ligar para o 190. Quando a agressão já ocorreu, a vítima pode procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas. Também é possível fazer o registro pela Delegacia Online.

A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas pelo telefone 180. A Defensoria Pública presta atendimento pelo número 0800-644-5556.

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