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24/06/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

Publicado

em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Mulher de 23 anos é morta em Porto Alegre; ex do parceiro é apontada como suspeita do crime

Redação

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em

Uma mulher de 23 anos foi morta pela ex-companheira do atual parceiro na Rua 3174, no bairro Santa Rosa de Lima, em uma área próxima ao limite com Alvorada, na madrugada desta quarta-feira, 24.

Segundo informações apuradas pela Polícia Civil no local, a suspeita é de que a vítima tenha se envolvido em uma discussão com a ex-mulher do seu companheiro. O homem estaria presente no momento da briga.

Após o desentendimento, a suspeita deixou o local, mas retornou instantes depois e efetuou os disparos contra a vítima. A identidade dos envolvidos ainda não foi divulgada.

O caso será investigado pelo Departamento de Homicídios.

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Policial

Polícia Civil deflagra Operação Notre Dame fase II contra grupo envolvido em roubo a residência em Canoas

Redação

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Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da DRACO de Canoas, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 24, a Operação Notre Dame – fase II no combate ao crime de roubo à residência, ocorrido no município de Canoas, em 27 de fevereiro do corrente. A ação teve apoio da DISE e do GOE de Taboão da Serra.

Ao todo, foram cumpridos 6 mandados de prisão preventiva e 7 de busca e apreensão nos municípios de Charqueadas, Itapecerica da Serra, Aguaí e Embu das Artes. Até o momento, 5 pessoas foram presas.

Segundo a investigação, a primeira fase da operação havia resultado em quatro prisões temporárias. Com o avanço dos trabalhos, os policiais conseguiram identificar todos os envolvidos no crime, incluindo três executores que teriam invadido a residência, rendido e amarrado as vítimas para subtrair os bens.

Na data do fato, dois indivíduos deram cobertura do lado de fora do imóvel, acompanhando o movimento das vias públicas próximas, além do terceiro indivíduo que organizou, de dentro do presídio de Charqueadas, toda a logística no estado do Rio Grande do Sul, para que os comparsas de São Paulo viessem praticar o crime em solo gaúcho.

O caso teve início após um planejamento detalhado do grupo contra a residência das vítimas. Os suspeitos teriam saído de São Paulo em um veículo locado, com apoio logístico em São Leopoldo antes do crime e em Gravataí após a ação, onde pernoitaram antes de retornar ao estado paulista com os objetos roubados.

Com o auxílio da Brigada Militar, através do setor de inteligência do CPC, de Policiais Civis do Estados (RS e SP), bem como com o auxílio de câmeras de monitoramento das proximidades, acrescido às diversas ferramentas de investigação criminal disponíveis, o serviço de investigação da Draco de Canoas conseguiu chegar a autoria de todos os envolvidos no crime – executores, motoristas dos dois veículos empregados, bem como do responsável pelo apoio logístico.

De acordo com o Delegado Gustavo, trata-se de investigação qualificada que teve por finalidade desarticular grupo criminoso interestadual especializado no roubo a imóveis de luxo, com a descoberta e encarceramento de todos os atuantes no episódio.

“Destaco, por oportuno, a excelente parceria com o Ministério Público e com o Poder Judiciário, os quais acolheram as provas coletadas nos autos, a justificar as segregações cautelares dos criminosos”, declarou o Delegado.

O Delegado Regional, Dr. Cristiano Reschke, ressalta o compromisso da Polícia Civil de Canoas com a comunidade local, destacando, ainda, a queda significativa dos índices criminais de crimes praticados no município. Reforça, ainda, que crimes de natureza grave são prioridade na atual gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública.

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Policial

Operação Impostores em Canoas prende trio suspeito de arrastões e falsos policiais

Redação

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A Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Canoas, deflagrou na manhã desta terça-feira, 23, a Operação Impostores para desarticular um grupo criminoso suspeito de praticar roubos a pedestres em série durante a madrugada em Canoas e outros municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre.

A ação contou com apoio da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (2ª DPRM) e integração com a Brigada Militar. O trabalho foi coordenado pelo delegado Rodrigo Caldas e cumpriu seis ordens judiciais, sendo três mandados de prisão temporária e três de busca e apreensão.

Segundo a investigação, que durou cerca de três semanas, o grupo teria cometido ao menos 11 roubos em um intervalo de sete dias. Os crimes aconteciam entre 0h e 6h e tinham como alvo trabalhadores e estudantes em deslocamento.

Os suspeitos utilizavam uma abordagem para enganar as vítimas, se passando por policiais durante as ações.

“A rapidez na identificação desse grupo foi fundamental para frear a escalada da violência na região. Eles se aproveitavam da vulnerabilidade do horário e da boa-fé dos cidadãos, que acreditavam estar diante de forças de segurança”, destacou o delegado Rodrigo Caldas.

De acordo com a Polícia Civil, o grupo utilizava um veículo HB20 cinza, locado por um dos envolvidos, para executar os crimes.

Os três suspeitos foram identificados e presos na operação. Durante as buscas, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, que agora passam por análise para possível devolução às vítimas.

O diretor da 2ª DPRM, delegado Cristiano Reschke, destacou a gravidade das ações e a necessidade de resposta rápida.

“Eles agiam com extrema ousadia ao se passarem por policiais. Aproveitavam-se da madrugada, quando há pouco movimento, para abordar trabalhadores e estudantes, usando arma de fogo para intimidar e amedrontar as vítimas. Em apenas uma semana, fizeram pelo menos 11 vítimas. São crimes graves que, pelas circunstâncias de horário, local e modo de agir, exigem repressão enérgica, rápida e eficiente. Não podemos permitir que esse tipo de crime se espalhe. A melhor resposta é a inteligência e a investigação qualificada.”

A Polícia Civil orienta que possíveis vítimas procurem a delegacia para registro de ocorrência e reconhecimento dos objetos apreendidos.

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