Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Tia de menina de 4 anos morta após agressão é presa por suspeita de omissão em Porto Alegre

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira, 27, na zona Sul de Porto Alegre, Beatriz Eduarda Costa Ramiro, de 22 anos, tia de Samylle Valentina Borba Ramiro, de quatro anos. A menina morreu após ser agredida pelo tio, Nicolas Gabriel Almeida Staubuss, também de 22 anos, que está preso desde 20 de agosto.
Beatriz teve a prisão preventiva decretada e, segundo a investigação, também é responsabilizada pela morte da sobrinha por ter se omitido diante das agressões. Ela deverá responder por homicídio qualificado.
De acordo com a delegada Alice Fernandes, responsável pelo caso, a agressão ocorreu no dia 16 de agosto. Beatriz teria aguardado cerca de três horas antes de levar a menina para atendimento médico. Quando chegaram à UPA Bom Jesus, Samylle já estava morta.
Segundo a polícia, a omissão teria contribuído para o resultado morte. A investigação aponta que Beatriz, na condição de responsável pela criança, teria deixado de buscar socorro em tempo hábil.
Nicolas, companheiro de Beatriz, confessou ter agredido a menina. Em depoimento, afirmou que teria dado apenas palmadas na criança após ela fazer cocô nas calças.
Laudos preliminares do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontaram que Samylle morreu em decorrência de politraumatismo. Conforme a polícia, ainda não é possível determinar se todas as lesões identificadas foram provocadas por agressões ou se tiveram outras causas. A hipótese de violência sexual foi descartada.
A Polícia Civil deve concluir o inquérito nos próximos dias.
Policial
PF investiga fraude de R$ 406 milhões em licitações de máquinas e cumpre mandado em Canoas

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a Operação Terra Arrasada, que investiga um esquema de fraude em licitações para a venda de máquinas pesadas de terraplenagem. A ação cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em cinco cidades do Rio Grande do Sul e em Jacareí (SP).
Segundo a investigação, empresas do Rio Grande do Sul firmaram, entre 2017 e 2026, contratos com o poder público que somam mais de R$ 406 milhões para a venda de 724 máquinas. O esquema teria atingido centenas de municípios gaúchos, com cerca de 40% dos contratos envolvendo órgãos federais.
Os mandados foram cumpridos em oito endereços de Venâncio Aires, um em Santa Cruz do Sul, um em Lajeado, um em Canoas, um em Santa Maria e um em Jacareí (SP), totalizando 13 ordens judiciais. Uma das empresas investigadas é a GRA Máquinas, de Venâncio Aires.
Durante a operação, foram apreendidos oito veículos de luxo, além de celulares e documentos. Ninguém foi preso.
Como funcionava o esquema
Conforme a PF, um grupo empresarial utilizava empresas que, apesar de formalmente independentes, seriam controladas pelos mesmos responsáveis. A investigação aponta que as empresas simulavam concorrência em processos licitatórios, apresentavam propostas previamente combinadas e utilizavam adesões a atas de registro de preços para reduzir a competição.
A prática teria permitido manter os preços dos equipamentos artificialmente elevados. Entre as irregularidades investigadas também estão a cobrança de valores acima dos praticados no mercado, o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e a lavagem de dinheiro.
A Justiça Federal determinou o sequestro de imóveis e veículos até o limite de aproximadamente R$ 14 milhões, valor relacionado ao prejuízo apurado em desfavor da União.
Também foi determinada a suspensão do direito de três empresas investigadas de participar de novas licitações e de firmar contratos com o poder público.
Os investigados poderão responder pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de capitais.
Geral
Prazo para resgatar R$ 17 mil em prêmios da Nota Fiscal Gaúcha termina na próxima semana

Os participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) têm até 5 de setembro para resgatar os valores premiados no sorteio mensal nº 164, realizado em maio. Após o prazo, os prêmios expiram e não poderão mais ser solicitados.
Ao todo, cerca de R$ 17 mil ainda estão pendentes de resgate. De acordo com as regras do programa, os ganhadores têm 90 dias, contados a partir da homologação do resultado, para solicitar o pagamento.
Para verificar se há algum valor disponível, o participante deve acessar o site ou o aplicativo do NFG, fazer login com a conta gov.br e consultar a aba “Meus prêmios”.
O pagamento pode ser solicitado para uma conta do Banrisul ou para outras instituições financeiras por meio de Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF.
O dinheiro não é depositado imediatamente após a solicitação. No entanto, depois que o pedido de resgate é realizado dentro do prazo, o repasse do valor fica garantido.

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