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09/10/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Justiça concede liberdade à mãe de menino de 3 anos morto após agressão em Viamão

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A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na quinta-feira, 8, liberdade provisória a Mayanna Angelina Rodgers, mãe de Oliver Grayson, de três anos, que morreu após ser agredido pelo pai, em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Mayanna responde a quatro acusações de tortura por omissão, relacionadas ao menino e aos três irmãos. A denúncia contra ela por homicídio foi arquivada.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão. No despacho, o juiz Guilherme Pires Mitidiero considerou que o cenário processual atual é diferente daquele existente quando a prisão preventiva foi decretada.

“Embora sejam graves os fatos descritos na denúncia, verifica-se que o panorama processual atualmente existente é distinto daquele considerado por ocasião da decretação da prisão, de modo que os fundamentos para a manutenção da medida extrema se encontram significativamente enfraquecidos”, afirma o magistrado.

Entre as medidas impostas estão a obrigação de manter o endereço atualizado, comparecer aos atos processuais quando intimada e não sair da Comarca de Porto Alegre ou do Brasil sem autorização judicial.

Mayanna também deverá cumprir recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos dias de folga, não manter contato nem se aproximar dos filhos, salvo determinação judicial em contrário, utilizar tornozeleira eletrônica e entregar o passaporte em cartório no prazo de 24 horas após a soltura.

O pai da criança, o missionário norte-americano D’andre Grayson, de 33 anos, responde por homicídio qualificado com dolo eventual e quatro crimes de tortura. Ele permanece preso preventivamente.

Menino morreu três dias após agressão

O caso passou a ser investigado após a polícia receber informações de que Oliver havia sofrido lesões graves em 5 de julho. Conforme o inquérito, o menino teria sido agredido pelo pai porque não teria dado “bom dia” a ele.

Segundo a investigação, D’andre teria dado socos na criança e batido a cabeça dela contra o chão. O homem foi preso em flagrante no mesmo dia, e a prisão foi convertida em preventiva no dia seguinte.

Oliver morreu em 8 de julho. O exame necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico grave como causa da morte.

A perícia também identificou cicatrizes antigas no corpo do menino. De acordo com a investigação, as marcas seriam resultado de lesões anteriores e não teriam relação direta com a agressão fatal.

Investigação apontou marcas em outras crianças

Após a prisão do pai, surgiram informações de que os outros filhos do casal também poderiam ser vítimas de maus-tratos e de que a mãe teria conhecimento das agressões.

A Polícia Civil afirma ter reunido indícios de que os episódios ocorriam de forma recorrente havia cerca de nove anos.

Segundo a investigação, exames físicos identificaram marcas no corpo de todas as crianças, com exceção do bebê de um ano. Foram encontradas cicatrizes e mordeduras de diferentes períodos, atribuídas a possíveis agressões com instrumentos distintos.

A polícia também aponta indícios de que Mayanna orientava os filhos a esconder as marcas no corpo e a não contar a outras pessoas sobre os episódios.

As crianças foram encaminhadas para avaliação psicológica. Conforme a investigação, apenas uma delas conseguiu conversar brevemente com a perita, enquanto as demais se recusaram a falar.

Ainda segundo a Polícia Civil, os filhos teriam sido orientados pelos pais a evitar conversas com outras pessoas e a esconder os sinais de violência.

O que diz a defesa de Mayanna

Em nota, a defesa afirmou que a decisão reconhece a ausência de envolvimento da mãe no homicídio do próprio filho, cuja acusação foi arquivada. Os advogados também sustentam que não há justificativa para a manutenção da prisão preventiva.

A defesa declarou ainda que Mayanna responde exclusivamente por uma suposta conduta omissiva e que ela permanece à disposição da Justiça para colaborar com a investigação e demonstrar sua inocência durante o processo.

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Policial

Auxiliar da comissão técnica do Grêmio, Alexandre Mendes é preso no aeroporto de Porto Alegre

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O auxiliar da comissão técnica do Grêmio, Alexandre Mendes, foi preso no início da tarde desta quinta-feira, 8, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Ele chegava à capital gaúcha com a delegação do clube após a viagem a Belém.

A prisão está relacionada ao suposto descumprimento de uma medida protetiva, em vigor desde 5 de março de 2026. O caso teria ocorrido durante a Expointer deste ano.

Segundo informações preliminares, Mendes teria frequentado o mesmo local que a suposta vítima, sem que tenha ocorrido contato direto entre os dois.

A defesa do profissional confirmou a detenção e informou que irá se manifestar sobre o caso no momento oportuno.

Mendes tornou-se réu após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público em um processo que apura uma suposta situação de violência psicológica. A vítima é uma mulher com quem ele manteve um relacionamento durante seis anos.

A denúncia foi recebida em 10 de julho de 2025 pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e posteriormente aceita pela Justiça. Conforme o documento, Mendes teria constrangido, humilhado e manipulado a mulher.

Grêmio se manifesta

O Grêmio divulgou uma nota oficial na tarde desta quinta-feira, 8, sobre o caso.

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense informa que acompanha com atenção os desdobramentos do caso que envolve o profissional Alexandre Mendes, após as informações divulgadas na tarde desta quinta-feira, 8.

O Clube monitora a apuração dos fatos, de natureza estritamente pessoal, pelas autoridades competentes e irá se manifestar assim que reunir todos os elementos relativos ao processo.

 

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Policial

Dois homens morrem e outro fica ferido após ataque a tiros no bairro Niterói, em Canoas

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Foto: Imagens cedidas/Brigada Militar

Dois homens morreram após serem baleados na noite de quarta-feira, 7, na Rua Chico Mendes, no bairro Niterói, em Canoas. As vítimas foram identificadas como Jonas Davissom Moraes Chrisothemos, de 20 anos, e Mathues Arruda Quadrado, de 22.

Um terceiro homem, de 23 anos, também foi atingido pelos disparos. Conforme a Brigada Militar, ele foi socorrido e encaminhado a um hospital. Até o momento, não há informações sobre o estado de saúde.

De acordo com a Polícia Civil, as três vítimas estavam em frente a uma residência quando um veículo vermelho chegou ao local. Um grupo formado por três ou quatro homens teria descido do carro e ordenado que as vítimas colocassem as mãos sobre a cabeça.

Na sequência, os suspeitos efetuaram diversos disparos contra o grupo e fugiram do local.

A investigação está sob responsabilidade do delegado Leandro Bodoia. Segundo ele, os autores do ataque ainda não foram identificados e, até o momento, não há uma linha definida sobre a motivação do crime.

A Polícia Civil investiga o caso.

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