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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
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Governo encerra subsídio de R$ 0,35 por litro do diesel a partir desta quarta-feira

O governo federal anunciou nesta terça-feira, 30, o início da retirada gradual dos subsídios criados para reduzir o impacto da alta dos combustíveis durante a escalada dos preços internacionais do petróleo. A primeira medida será o fim da subvenção de R$ 0,35 por litro do diesel, que deixa de valer a partir desta quarta-feira, 1º.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão foi tomada após a recente queda nas cotações do petróleo no mercado internacional. O barril do tipo Brent voltou a ser negociado em torno de US$ 70, patamar semelhante ao registrado antes do agravamento do conflito no Oriente Médio.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a retirada dos incentivos será feita de forma gradual e que outros subsídios ainda estão sendo avaliados. Entre eles estão a subvenção de R$ 1,12 por litro do diesel e a de R$ 0,44 por litro da gasolina.
Segundo o ministro, a equipe econômica acompanha diariamente a evolução dos preços do petróleo e dos combustíveis para definir o momento adequado para revisar as demais medidas.
Petrobras reduz preço do diesel
Também nesta terça-feira, a Petrobras anunciou uma redução de R$ 0,3515 por litro no preço do diesel A vendido às distribuidoras. Com isso, a estatal informou que o valor médio do combustível permanecerá em R$ 3,30 por litro, compensando o fim da subvenção.
O que muda
Com a decisão, apenas o subsídio de R$ 0,35 por litro do diesel será encerrado neste primeiro momento.
Continuam em vigor:
Subsídio de R$ 1,12 por litro do diesel;
Subsídio de R$ 0,44 por litro da gasolina;
Subsídio ao gás de cozinha (GLP);
Desoneração de tributos federais sobre o biodiesel;
Desoneração de tributos sobre o querosene de aviação.
As demais medidas seguem em análise e poderão ser revistas conforme o comportamento dos preços internacionais do petróleo e do mercado de combustíveis.
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Produtores rurais de Canoas recebem Cartão Cidadão do programa Terra Forte com recursos de até R$ 30 mil

Na manhã desta terça-feira, 30, três agricultores familiares de Canoas receberam o Cartão Cidadão Banrisul, benefício vinculado ao Programa Operação Terra Forte. A entrega ocorreu na agência do Banrisul, no Centro da cidade.
O auxílio prevê repasses de até R$ 30 mil por beneficiário para investimentos na recuperação da produção rural e na adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da resiliência climática das propriedades atingidas pelas enchentes de 2024.
Coordenado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), em parceria com a Emater/RS-Ascar, prefeituras e o Banrisul, o Programa Operação Terra Forte é financiado pelo Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (Funrigs). O programa prevê ações voltadas à recuperação das áreas afetadas pelas enchentes e ao incentivo de práticas de manejo sustentável na agricultura familiar.
A chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Patrícia Godoy, acompanhou a entrega dos cartões e destaca a importância do programa para os agricultores que ainda enfrentam os reflexos da enchente.
“Estamos muito felizes hoje com esta entrega. Este programa representa uma retomada muito importante para esses agricultores que até hoje ainda sofrem o impacto da enchente de 2024. Essa retomada para a agricultura familiar é de extrema importância”, afirma.
De acordo com a extensionista rural da Emater, Caroline Kolinski de Lima, os recursos têm aplicação direcionada para fortalecer diferentes áreas das propriedades beneficiadas.
“O programa visa à recuperação dos solos, principalmente das propriedades atingidas pelas enchentes aqui no município de Canoas. Serão três famílias de agricultores familiares contempladas. O projeto prevê investimento de até R$ 30 mil, sendo 60% destinados à área produtiva, 20% à área ambiental e 20% à área social de cada propriedade”, explica.
Entre os contemplados está a produtora de verduras e hortaliças Silvana Kraemer Wolff, de 51 anos, moradora do bairro Mato Grande. Ela relembra que a enchente destruiu praticamente toda a produção da família.
“Nossa perda na enchente foi total. Não sobrou nada. Só a terra limpa e alguns maquinários, como um trator, que tiramos da propriedade antes da água subir. Esse valor vai ajudar muito porque a irrigação foi perdida, as mudinhas foram perdidas. Esse programa vai ajudar bastante na compra de novas mudas e de equipamentos para recuperar a plantação”, destaca.
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Prazo final para alistamento militar obrigatório encerra em 30 de junho para jovens de 18 anos em 2026

Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar obrigatório. O processo vale no território nacional e é necessário ficar atento ao prazo para não ficar em situação irregular.
O procedimento pode ser feito online, pelo site oficial do Exército Brasileiro, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar do município.
Em Canoas, o atendimento pode ser realizado na Junta de Serviço Militar, que fica na Rua Humaitá, 1130, no bairro Marechal Rondon, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública. O funcionamento ocorre nas segundas-feiras das 13h30 às 15h50; de terça a quinta-feira das 8h às 11h50 e das 13h30 às 15h50; e nas sextas-feiras das 8h às 11h50. O telefone para contato é (51) 3425-7612.
Para o atendimento, é necessário apresentar documentos básicos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência atualizado.
Quem perde o prazo fica em situação irregular e pode enfrentar restrições, como dificuldades para emitir passaporte, assumir cargos públicos e se matricular em instituições de ensino.
O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. Após essa etapa, os inscritos passam por seleção que define quem será incorporado às Forças Armadas.
A orientação é não deixar para a última hora e reunir a documentação com antecedência.

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