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30/07/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

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Presidente Lula sanciona lei que cria o PIX Pensão para pagamento automático de pensão alimentícia

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira, 29, a lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “PIX Pensão”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova legislação altera as regras para permitir que o beneficiário da pensão alimentícia solicite à Justiça que o pagamento seja realizado automaticamente, por meio de débito mensal na conta bancária do devedor e transferência direta para a conta do credor ou de seu representante legal.

Pela norma, caberá à instituição financeira efetuar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o valor atualizado da dívida. A medida também se aplica aos casos em que o devedor seja empresário individual.

A lei ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, com informações sobre o perfil de quem recebe e de quem paga, preservando o anonimato dos envolvidos.

A autora da proposta, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que o mecanismo automático pode reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar pagamentos em atraso.

“O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos”, declarou.

No Senado, a relatora Ana Paula Lobato (PSB-MA) apresentou ajustes de redação ao texto, sem alterar seu conteúdo.

Segundo a senadora, a transferência automática reduz a necessidade de o credor recorrer à Justiça a cada mês em caso de inadimplência.

“A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão”, afirmou.

Divulgação do Ligue 180

Lula também sancionou uma segunda lei que torna obrigatória a divulgação do telefone do Ligue 180 em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes públicos.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova lei busca ampliar a divulgação do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

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Programa de intercâmbio levou jovens de 14 países a conhecer o Rio Grande do Sul

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O Rio Grande do Sul recebeu, na última semana, 39 jovens de 14 países que participaram do programa Youth Camps and Exchange (YCE) 2026, promovido pelo Lions Clubs International. A programação teve como bases os municípios de Torres e Porto Alegre e reuniu atividades de integração cultural, troca de experiências e contato com tradições gaúchas.

O intercâmbio começou em Torres, com a cerimônia oficial de abertura e uma série de atividades culturais, educativas, gastronômicas e turísticas. Durante a apresentação das delegações internacionais, os participantes compartilharam informações sobre os costumes e as tradições de seus países de origem.

Ao longo da programação, os jovens também passaram por Capão da Canoa, Xangri-lá, Gramado, Canela e Porto Alegre. Entre os locais visitados estiveram a Orla do Guaíba, o Palácio Piratini, a Casa de Cultura Mario Quintana, o Mercado Público e o Pontal.

O encerramento ocorreu durante a 1ª Reunião do Gabinete Distrital do Distrito LD-3, realizada no Guaíba Country Club. Na ocasião, os participantes participaram de uma confraternização e da tradicional troca de lembranças e pins entre as delegações.

Segundo o Lions Clubs International, o programa tem como objetivo promover o intercâmbio entre jovens de diferentes países, incentivando o diálogo entre culturas e a aproximação entre povos.

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Tarifa Social da Corsan começa a beneficiar cerca de 240 mil famílias no RS a partir de agosto

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A Corsan concluiu a comunicação direta às cerca de 240 mil famílias gaúchas que passam a receber automaticamente, a partir de 1º de agosto, o benefício da Tarifa Social previsto na Lei Federal nº 14.898/2024.

O benefício garante desconto de 50% na conta de água e esgoto para consumo de até 15 metros cúbicos por mês.

Segundo a companhia, as famílias que possuem cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) e atendem aos critérios da legislação recebem o benefício automaticamente, sem necessidade de solicitação.

A medida também envolve o cruzamento de bases de dados e ações presenciais nos municípios para identificar novas famílias que possam ter direito ao desconto, além de orientar sobre a regularização cadastral quando necessária.

A expectativa da Corsan é ampliar gradativamente o alcance da Tarifa Social para cerca de 615 mil famílias, beneficiando até 2 milhões de gaúchos, conforme avança a compatibilização entre as informações do CadÚnico e a base cadastral da companhia.

A diretora-presidente da Corsan, Samanta Takimi, afirmou:

“Nosso compromisso é garantir que nenhuma família deixe de receber esse benefício por falta de informação ou por dificuldades no cadastro. Estamos indo aos bairros, conversando com as pessoas e orientando cada caso. A Tarifa Social é mais do que um desconto na conta. É um instrumento de inclusão, que amplia o acesso a um serviço essencial e contribui para melhorar a qualidade de vida das famílias.”

Segundo a Corsan, uma residência com consumo mensal de 10 metros cúbicos pode ter a conta reduzida de R$ 198,80 para R$ 99,40 com a aplicação da Tarifa Social, gerando uma economia aproximada de R$ 1.193 ao longo de 1 ano.

Quem tem direito ao benefício

Podem receber o desconto famílias nestas situações:

Inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
Recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm integrante com deficiência;
São pessoas com mais de 65 anos sem fonte de renda fixa.
O benefício vale para um único imóvel residencial por CPF e incide sobre o consumo de até 15 metros cúbicos por mês.

O que fazer em caso de dúvida ou pendência:

Quem já está com o CadÚnico atualizado recebe o desconto automaticamente a partir de agosto. Já quem precisa atualizar o cadastro deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, levando CPF ou título de eleitor e comprovante de residência de todos os moradores da casa. Se o titular da conta de água for diferente de quem está inscrito no CadÚnico, a atualização deve ser feita diretamente com a Corsan.
Para dúvidas, a companhia disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (0800 646 6444) e por videochamada (corsan.com.br/videochamada).

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