Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Homem é preso em Nova Santa Rita suspeito de abusar da sobrinha de 17 anos

Um homem de 50 anos foi preso na manhã desta terça-feira, 26, em Nova Santa Rita, suspeito de estuprar a sobrinha de 17 anos.
Prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Proteção à Criança a ao Adolescente (DPCA) de Canoas, coordenados pelo delegado Maurício Barison.
De acordo com a investigação, a mãe da adolescente procurou a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Canoas e denunciou que o suspeito, tio da vítima, morava na mesma residência da família e cometia os abusos quando a mãe estava trabalhando.
Policia Civil também investiga a suspeita de abusos contra a irmã mais nova da adolescente, uma criança de 11 anos.
Após a denúncia, a justiça concedeu medidas protetivas com base na Lei Henry Borel. Conforme a polícia, o investigado teria descumprido as determinações e passado a perseguir a vítima, o que levou a sua Prisão Preventiva.
Geral
Governo do Estado assina portarias sobre mineração no Lago Guaíba e uso de areia de dragagens no RS

O governador Eduardo Leite assina na próxima segunda-feira, 25, duas portarias relacionadas à atividade minerária no Lago Guaíba e ao aproveitamento da areia retirada em dragagens de manutenção das hidrovias do Rio Grande do Sul.
A cerimônia está marcada para as 15h, no Salão Alberto Pasqualini, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.
As portarias tratam da regulamentação ambiental da mineração no Lago Guaíba e do uso econômico da areia removida durante serviços de dragagem nas hidrovias gaúchas.
Também devem participar do ato a secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, e o presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Renato Chagas.
Policial
Idosa de 72 anos é encontrada morta em casa em Porto Alegre e neto é preso após confessar o crime

Uma idosa de 72 anos foi encontrada morta dentro de casa na manhã desta sexta-feira, 22, na Rua Sete, no bairro Bom Jesus, zona leste de Porto Alegre. A vítima foi identificada como Cecilia Zonta de Castro.
De acordo com a Brigada Militar, o neto da vítima procurou o 11º Batalhão e confessou ter cometido o crime. Em seguida, ele levou os policiais até a residência da família, onde a idosa foi encontrada morta na cama. O homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante.
Ainda conforme o relato do suspeito aos policiais militares, ele seria responsável pelos cuidados da avó e afirmou que ela teria passado a madrugada agitada, o que teria impedido o seu descanso.
A suspeita inicial é de que a vítima tenha sido morta por asfixia. O Instituto-Geral de Perícias (IGP) foi acionado e irá determinar a causa da morte.
A Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado como feminicídio, por se tratar de um contexto de conflito familiar.

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