Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Energia começa a voltar após vendaval deixar Santa Vitória do Palmar e Chuí sem fornecimento por mais de 110h

O fornecimento de energia elétrica começou a ser restabelecido em Santa Vitória do Palmar e no Chuí, no Extremo Sul do Rio Grande do Sul, após mais de 110 horas de interrupção provocada pelos danos causados pelo vendaval que atingiu a região na quinta-feira, 6.
As equipes concluíram a instalação de estruturas emergenciais e realizaram uma manobra na subestação para iniciar a religação. O fornecimento voltou inicialmente em fase de testes e está sendo retomado de forma gradual, por localidades.
Segundo o secretário de Defesa Civil de Santa Vitória do Palmar, Daniel Cava, a energia foi restabelecida e permanece estável. Ele alerta, porém, que podem ocorrer oscilações nos próximos dias enquanto os trabalhos de recuperação da rede continuam.
O sistema emergencial utiliza duas torres de menor porte, instaladas provisoriamente para viabilizar o retorno do fornecimento de energia aos dois municípios.
Recuperação da rede continua
Apesar da religação, os trabalhos na rede de transmissão ainda não foram concluídos. As equipes devem continuar atuando, inclusive com apoio de helicóptero, na manutenção e reconstrução das 24 torres de grande porte derrubadas pelo vendaval.
As estruturas fazem parte do sistema de transmissão utilizado pelos parques eólicos da região. Com os danos, os parques do Extremo Sul permanecem sem geração de energia.
Município decretou situação de emergência
Santa Vitória do Palmar decretou situação de emergência nesta terça-feira, 11, devido aos danos provocados pelo vendaval. O decreto considera, entre outros fatores, o período superior a 110 horas sem energia elétrica e a interrupção do abastecimento de água por cerca de 24 horas.
A medida permanece vigente mesmo após o restabelecimento da eletricidade.
A Defesa Civil municipal também solicitou que os geradores utilizados durante o apagão permaneçam disponíveis por pelo menos 15 dias após a religação. O pedido foi encaminhado à Defesa Civil estadual e às concessionárias.
Durante o período sem energia, os equipamentos foram utilizados para manter serviços essenciais em funcionamento, incluindo unidades de saúde, Santa Casa, Prefeitura e sistemas de telefonia.
Policial
Temporal derruba árvore e causa morte de motociclista na ERS-124, em Montenegro

Um motociclista de 33 anos morreu após ser atingido por uma árvore de grande porte durante o temporal que atingiu a região na noite de quinta-feira, 6, em Montenegro. O acidente aconteceu por volta das 21h, no km 41 da ERS-124, próximo ao trevo de acesso à empresa Arauto, nas proximidades do viaduto da BR-386 e da divisa com Triunfo.
A vítima foi identificada como Maicon Veríssimo Milk, natural de São Jerônimo e morador da localidade de Boa Vista, em Triunfo.
Conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Maicon trafegava em uma motocicleta Yamaha Lander XTZ250, com placas de Porto Alegre, no sentido Montenegro/Triunfo, quando uma árvore, que seria um eucalipto de grande porte, caiu sobre a pista e atingiu o veículo em razão dos fortes ventos provocados pelo temporal.
Equipes do Corpo de Bombeiros Militar atenderam a ocorrência, mas o motociclista morreu no local.
Na mesma rodovia, na altura do bairro Estação, outra queda de árvore atingiu um carro e bloqueou parcialmente a pista. Ninguém ficou ferido. Os bombeiros realizaram a remoção da árvore e do veículo para a liberação do trânsito.
Geral
Agosto Lilás: Nova Santa Rita instala Bancos Vermelhos para alertar sobre a violência contra a mulher

O Coletivo Uma Mulher Ajuda a Outra iniciou a implantação de Bancos Vermelhos em espaços públicos de Nova Santa Rita como parte das ações da campanha Dia do Bem Fazer, promovida pelo Instituto Intercement e pelo CDC Comitê de Desenvolvimento Comunitário (Community Development Committee). A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher por meio da instalação de bancos em locais de grande circulação, transformando esses espaços em pontos de reflexão sobre o tema.
A ação também integra a programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Em 2026, a mobilização coincide ainda com os 20 anos da Lei Maria da Penha, marco da legislação brasileira de proteção às mulheres em situação de violência.
Além da instalação dos bancos, estão sendo realizadas oficinas de pintura e rodas de conversa para discutir a prevenção da violência de gênero e divulgar informações sobre a rede de proteção às vítimas.
De acordo com os organizadores, até o momento foram instalados nove Bancos Vermelhos: três no Parque Olmiro Brandão e um em cada uma das praças localizadas nos bairros Califórnia, Centro, Vila Esperança, Pedreira, Maria José e Loteamento Popular.
A previsão é de que a iniciativa seja ampliada para as 19 escolas municipais e três escolas estaduais do município.
Segundo os dados informados pelo coletivo, o Rio Grande do Sul registra atualmente 43 casos de feminicídio. A proposta dos Bancos Vermelhos é contribuir para a sensibilização da população e reforçar o debate sobre a prevenção da violência contra as mulheres.

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