Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Família desaparecida em Cachoeirinha: sangue na casa da família Aguiar é de Silvana e do pai; confirma Polícia Civil

A Polícia Civil confirmou que o sangue encontrado na residência de Silvana Germann Aguiar, de 48 anos, desaparecida desde o fim de janeiro em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, pertence a ela e ao pai, Isail Aguiar, de 69 anos, que também está desaparecido.
Silvana e os pais, Isail e Dalmira Germann de Aguiar, de 70 anos, não são vistos há cerca de 80 dias. Silvana desapareceu no dia 24 de janeiro. Já Isail e Dalmira foram vistos pela última vez no dia 25. Desde então, não há informações sobre o paradeiro da família.
O principal suspeito do caso é o policial militar Cristiano Domingues Francisco, que está preso preventivamente. A Polícia Civil considera remotas as chances de que as vítimas sejam encontradas com vida e trata o caso como feminicídio e duplo homicídio.
De acordo com a investigação, a possível motivação do crime estaria relacionada à disputa pela guarda do filho do policial com Silvana, além de questões financeiras envolvendo o patrimônio da família Aguiar.
No fim de março, outras três pessoas ligadas ao policial passaram a ser investigadas por suspeita de atrapalhar o andamento do inquérito. Uma parente, que atua na área de tecnologia da informação, é suspeita de apagar dados de dispositivos eletrônicos e de armazenamento em nuvem, podendo responder por fraude processual.
Outro familiar é investigado por supostamente excluir imagens de câmeras de segurança da casa onde mora a mãe do policial, também sob suspeita de fraude processual. Há ainda um terceiro envolvido, próximo ao suspeito, investigado por falso testemunho. Segundo a polícia, ele teria mentido em depoimento para tentar fornecer um álibi ao policial, a pedido de uma familiar.
A defesa de Cristiano Domingues Francisco, representada pelo advogado Jeverson Barcellos, informou que acompanha o caso e aguarda a conclusão do inquérito para se manifestar.
Meio Ambiente
Subprefeituras de Canoas recebem equipamentos para reforçar manutenção de vias urbanas

Na sexta-feira, 10, o Calçadão de Canoas foi palco da entrega de novos equipamentos destinados à limpeza e manutenção de vias urbanas do município. A ação contemplou as subprefeituras com seis roçadeiras, quatro sopradores e três motosserras.
Os equipamentos foram doados pelo Centro de Distribuição Stihl Brasil e serão utilizados pelas subprefeituras Sudeste, que atende os bairros Niterói e Nossa Senhora das Graças; Sudoeste, responsável por Rio Branco, Fátima, Mato Grande e Centro; Noroeste, que abrange Mathias Velho, Harmonia e São Luís; e Nordeste, que atende Estância Velha, Guajuviras, Igara, Olaria e São José.
A entrega tem como objetivo reforçar os serviços de manutenção e limpeza em vias públicas e áreas verdes. A medida também integra ações de reconstrução da cidade após as enchentes registradas em 2024.
Durante o ato, o prefeito Airton Souza fez a entrega simbólica dos equipamentos de limpeza.
“O cuidado da cidade começa com os bairros. Com a entrega desses equipamentos estamos dando mais estrutura para que as subprefeituras atuem com agilidade e eficiência na limpeza urbana, garantindo espaços públicos mais organizados e de qualidade para nossa população”, destacou o prefeito Airton Souza.
Odavir Júnior, secretário adjunto do Meio Ambiente, que estava presente no ato de entrega, ressaltou a importância da doação.
“Essas roçadeiras, sopradores e motosserras vão garantir aos canoenses uma cidade com mais qualidade de vida, com limpeza e manutenção das áreas verdes com difícil acesso”, frisou.
O secretário da Subprefeitura Noroeste, Leonardo Moreira, reforçou a importância da doação dos equipamentos para o município.
“Essa entrega só fortalece o trabalho das subprefeituras, garantindo mais agilidade e eficiência na limpeza e manutenção dos bairros. Com esses novos equipamentos conseguimos atender melhor a comunidade, deixando os espaços públicos mais organizados e seguros. Isso impacta diretamente na qualidade de vida da comunidade”, afirmou.
Policial
Polícia Civil deflagra Operação Verdades Reveladas contra crimes sexuais contra crianças e prende quatro suspeitos no RS

A Polícia Civil deflagrou, na segunda-feira, 13, a Operação Verdades Reveladas, por meio da Delegacia de Polícia de Triunfo. A ação tem como foco o combate a crimes graves contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Mandados de prisão temporária e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Triunfo, Montenegro e Esteio. Ao todo, quatro pessoas foram presas temporariamente, além da apreensão de telefones celulares.
As investigações indicam que um professor do ensino fundamental é suspeito de manter relações sexuais com crianças, algumas com idades entre 9 e 12 anos. Na primeira fase da operação, o celular do principal investigado foi apreendido e deve passar por análise.
“Na análise preliminar do dispositivo, foram identificadas inúmeras conversas com outros indivíduos, contendo relatos de abusos sexuais contra menores”, explicou o Delegado Alex Assmann.
As mensagens também revelaram referências a crimes de extrema gravidade, incluindo a condução de crianças para a prática de atos sexuais e a intenção de localizar outros menores para exploração. Diante da seriedade dos fatos, quatro indivíduos tiveram suas prisões temporárias decretadas pela Justiça e seguem sendo investigados.

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