Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Mulher é presa preventivamente por suspeita de coagir testemunha em investigação de estupro de vulnerável em Canoas
Uma mulher foi presa preventivamente na quarta-feira, 8, em Canoas, por suspeita de coagir uma testemunha em um processo que apura um caso de estupro de vulnerável. A ação foi realizada por policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), sob a coordenação do delegado Maurício Barison.
De acordo com a Polícia Civil, a prisão preventiva foi determinada pela Justiça após a investigação apontar indícios de que a suspeita teria tentado intimidar uma testemunha envolvida no processo criminal. A conduta é investigada, em tese, como crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.
Conforme a decisão judicial, a medida foi adotada para preservar a ordem pública e garantir a regularidade da instrução processual, evitando possíveis interferências na produção de provas.
O delegado Maurício Barison destacou a gravidade desse tipo de crime.
“A coação de testemunhas é uma conduta gravíssima, pois compromete a busca pela verdade e a segurança de quem colabora com a Justiça. A Polícia Civil atuará sempre que houver tentativa de intimidação no curso de uma investigação”, afirmou.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Canoas informou que segue comprometida com a proteção de vítimas e testemunhas, além da preservação da integridade das investigações conduzidas pela unidade.
Policial
Brigada Militar socorre bebê de 7 meses após engasgamento em Canoas

Policiais militares da Brigada Militar salvaram um bebê de 7 meses que havia parado de respirar durante um episódio de engasgamento em Canoas.
De acordo com informações divulgadas pela corporação, a ocorrência foi registrada no Condomínio Arlindo, no bairro Rio Branco. Durante patrulhamento na região, policiais da 4ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) foram acionados por moradores que pediram ajuda para a criança.
Os soldados Timm e Hugo iniciaram imediatamente os primeiros socorros, realizando a manobra de Heimlich para lactentes. A técnica permitiu a desobstrução das vias aéreas e fez com que o bebê voltasse a respirar.
Após o atendimento inicial, a criança, identificada como Samuel, foi encaminhada à UPA Niterói para avaliação médica.
Segundo a Brigada Militar, a rápida intervenção dos policiais foi decisiva para preservar a vida do bebê.
Policial
Menino de 3 anos morre após agressões em Viamão; pai, missionário norte-americano, segue preso

A Polícia Civil confirmou, na madrugada desta quinta-feira, 9, a morte de Oliver Golden Grayson, de 3 anos, que estava internado em estado gravíssimo após ser violentamente agredido em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O principal suspeito é o próprio pai da criança, Dandre Jermaine Grayson, missionário norte-americano de 33 anos, que permanece preso preventivamente.
Durante depoimento à polícia, o investigado admitiu ter cometido as agressões e afirmou que a violência foi motivada porque o filho não lhe deu “bom dia”.
Conforme a delegada Luana Tamiozzo Medeiros, responsável pela investigação, Dandre Jermaine Grayson confessou ter desferido socos no tórax e no abdômen da criança, além de bater a cabeça do menino contra o chão. O caso ocorreu no distrito de Águas Claras, onde a família residia.
Após as agressões, o próprio pai levou o menino ao hospital de Viamão, no último domingo, 5. Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre, onde não resistiu.
Ao identificar diversas lesões compatíveis com violência, a equipe médica acionou o 18º Batalhão de Polícia Militar. Dandre Jermaine Grayson foi preso em flagrante ainda na unidade hospitalar. No dia seguinte, durante audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
As investigações também apontam que outros filhos do casal podem ter sido vítimas de maus-tratos. Segundo a Polícia Civil, há registros em pelo menos dois estados brasileiros indicando que três crianças, de 5, 7 e 9 anos, apresentaram indícios de agressões semelhantes. A situação de um bebê de um ano segue sendo apurada e, até o momento, não há confirmação de que ele tenha sofrido violência.
Por determinação do Conselho Tutelar, os cinco filhos do casal foram encaminhados para acolhimento institucional. Além das suspeitas de maus-tratos contra as crianças, a Polícia Civil investiga possíveis episódios de violência doméstica praticados contra a esposa do investigado, para quem foi solicitada uma medida protetiva.
De acordo com as autoridades, a família mora no Brasil há cerca de nove anos e havia se estabelecido em Viamão aproximadamente seis meses antes do crime.

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