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03/09/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Polícia Civil mira suspeitos de homicídio em operação contra disputa entre facções em Canoas

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Foto: Policia Civil

A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira, 2, a Operação Retomada para cumprir dois mandados de prisão preventiva contra suspeitos de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio registrados recentemente em Canoas.

Segundo as investigações, os crimes podem estar relacionados a uma disputa territorial entre facções criminosas no município.

De acordo com a responsável pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Canoas, Graziela Zinelli, os dois investigados são considerados foragidos da Justiça. As identidades não foram divulgadas.

A Polícia Civil também apura a possível participação dos dois suspeitos em um duplo homicídio registrado na região.

As investigações seguem para esclarecer a relação entre os crimes e identificar outros possíveis envolvidos.

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Geral

Nova regra do Pix busca evitar golpes; veja o que mudou

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Entrou em vigor na terça-feira, 1º, uma nova regra para o Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A alteração foi feita pelo Banco Central após o surgimento de golpes que passaram a utilizar o próprio mecanismo de segurança do Pix para provocar prejuízos, principalmente em transações envolvendo comerciantes.

O MED permite que usuários solicitem a devolução de valores em casos de fraude ou golpe. O pedido é feito junto à instituição financeira, que analisa a ocorrência e pode tentar recuperar o dinheiro transferido.

Golpe do Pix enviado por engano

Entre as fraudes está o chamado golpe do Pix por engano. Nesse caso, o criminoso faz uma transferência para a vítima e depois entra em contato alegando que o dinheiro foi enviado por acidente.

Ao acreditar na justificativa, a pessoa realiza uma nova transferência para devolver o valor. Depois, o golpista contesta a primeira operação por meio do MED, mesmo já tendo recebido o dinheiro de volta.

Dessa forma, o criminoso pode conseguir recuperar novamente o valor da transação, enquanto a vítima fica com o prejuízo causado pela devolução.

Prazo passa a ser igual para os dois lados

O prazo de até 80 dias para vítimas de golpes solicitarem o MED já estava previsto nas regras. A mudança agora também estabelece esse período para a contestação de uma devolução.

Antes, quem contestava uma devolução tinha 30 dias para apresentar o pedido. Com a alteração, o prazo passou a ser de 80 dias.

O que fazer em caso de golpe

Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar o banco o mais rápido possível e solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, a comunicação imediata pode aumentar as chances de bloqueio dos recursos.

Comprovantes da transferência, registros de conversas, capturas de tela e outros documentos relacionados ao caso devem ser preservados. Esses materiais podem ser solicitados durante a análise realizada pela instituição financeira.

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Policial

Homem é morto a tiros no bairro Mato Grande, em Canoas

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Um homem foi morto a tiros na noite deste domingo, 30, no bairro Mato Grande, em Canoas, na Região Metropolitana. O crime ocorreu por volta das 20h.

Conforme a Brigada Militar, a vítima estava na Rua Roberto Francisco Behrens, nas proximidades da entrada de um supermercado. O homem estava dentro de um carro preto.

A identidade da vítima ainda não foi divulgada. Também não há informações sobre a motivação do crime.

Até o momento, ninguém foi preso. O caso será investigado pela Polícia Civil.

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