Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Geral
Prefeitura de Nova Santa Rita anuncia pagamento do 13º e reajustes para servidores municipais

A Prefeitura de Nova Santa Rita anunciou nesta terça-feira, 19, uma série de medidas voltadas aos servidores públicos municipais. As ações incluem o pagamento de parte do 13º salário, reposição inflacionária e adequações salariais para diferentes categorias do funcionalismo.
Segundo a administração municipal, uma parcela do décimo terceiro salário será pago na próxima quinta-feira, 21.
Além disso, o Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores projetos de lei que preveem reajustes e adequações salariais para os trabalhadores municipais.
Entre as propostas está a reposição inflacionária de 4,39% para todos os servidores municipais.
Outro projeto trata da adequação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), fixando a remuneração em dois salários mínimos, no valor de R$ 3.242.
A Prefeitura também encaminhou a implementação do piso nacional do magistério para os professores da rede municipal. Com a medida, os vencimentos passam a ser de R$ 5.130,63 para profissionais com carga horária de 40 horas e R$ 2.565,32 para jornada de 20 horas.
O prefeito Rodrigo Battistella comentou as medidas anunciadas pela administração municipal.
“Valorização dos servidores se faz com respeito, diálogo e ações concretas. Estamos garantindo direitos importantes, reconhecendo o trabalho das categorias e fortalecendo o serviço público municipal. Esses profissionais são fundamentais para o crescimento e para a qualidade dos serviços oferecidos à nossa população”, afirmou.
Policial
Operação Recall mira grupo suspeito de aplicar golpes com boletos falsos de financiamentos de veículos

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou, na manhã desta terça-feira, 19, a Operação Recall, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em golpes eletrônicos envolvendo sites falsos, atendimentos financeiros fraudulentos e emissão de boletos bancários falsificados para quitação de financiamentos de veículos.
A ofensiva é coordenada pela 3ª Delegacia de Polícia de Canoas, vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (2ª DPRM), com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB), da Coordenação-Geral de Crimes Cibernéticos da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Polícia Civil de São Paulo.
Ao todo, estão sendo cumpridas 26 ordens judiciais, entre elas nove mandados de prisão, 17 mandados de busca e apreensão e medidas de bloqueio de contas bancárias ligadas aos investigados. As ações ocorrem simultaneamente nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Piracicaba e Carapicuíba, no estado paulista.
Segundo a Polícia Civil, cinco pessoas foram presas até o momento. Durante a operação, também foram apreendidos aparelhos celulares.
As investigações começaram após o registro de ocorrência feito por uma vítima em 24 de novembro de 2025. Conforme o relato, ela caiu em um golpe ao pagar um boleto fraudulento no valor de R$ 22.251,55 para quitar o financiamento de um veículo.
A apuração aponta que a vítima pesquisou no Google informações sobre a quitação do financiamento e acabou acessando um site falso que simulava a página oficial de uma montadora. A partir disso, os criminosos direcionavam as vítimas para atendimentos via WhatsApp.
De acordo com a investigação, os suspeitos utilizavam páginas fraudulentas com identidade visual semelhante à de empresas oficiais. Com os dados fornecidos pelas vítimas, conseguiam acessar informações reais dos financiamentos, aumentando a credibilidade do golpe antes do envio dos boletos falsos.
A Polícia Civil também identificou indícios de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas e possível lavagem de dinheiro por meio do uso de contas bancárias de terceiros.
Até o momento, ao menos 11 vítimas foram identificadas em diferentes estados do país, sendo duas no Rio Grande do Sul.
De acordo com a delegada Luciane Bertoletti,
“a Operação Recall tem como objetivo desarticular definitivamente a organização criminosa investigada, interrompendo a prática dos golpes eletrônicos e responsabilizando criminalmente todos os envolvidos”, afirmou a Delegada.
Geral
INSS adota novas regras para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a adotar, a partir desta terça-feira, 19, novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. As mudanças incluem novas exigências de segurança, alterações nos prazos de pagamento e mudanças na margem consignável.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da validação da contratação por biometria facial, realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida atende à Lei nº 15.327/2026 e também a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de reduzir fraudes nas operações de crédito.
Com a nova regra, após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”. A validação deverá ser feita em até cinco dias corridos por reconhecimento facial. Caso a confirmação não ocorra dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A legislação também passa a proibir a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros.
Outra alteração prevista é a ampliação do prazo máximo de pagamento, que passa de 96 para 108 parcelas mensais. Além disso, os contratos poderão contar com carência de até 90 dias para o início do pagamento das prestações.
As mudanças também atingem a margem consignável, percentual da renda que pode ser comprometido com empréstimos. O limite total foi reduzido de 45% para 40% nos benefícios previdenciários e para 35% nos benefícios assistenciais.
Pelas novas regras, valores não utilizados nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderão ser transferidos para o empréstimo consignado tradicional, desde que respeitado o teto permitido.
Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo ampliar a segurança das operações e facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas.

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