Geral
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Polícia Civil mira suspeitos de homicídio em operação contra disputa entre facções em Canoas

A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira, 2, a Operação Retomada para cumprir dois mandados de prisão preventiva contra suspeitos de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio registrados recentemente em Canoas.
Segundo as investigações, os crimes podem estar relacionados a uma disputa territorial entre facções criminosas no município.
De acordo com a responsável pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Canoas, Graziela Zinelli, os dois investigados são considerados foragidos da Justiça. As identidades não foram divulgadas.
A Polícia Civil também apura a possível participação dos dois suspeitos em um duplo homicídio registrado na região.
As investigações seguem para esclarecer a relação entre os crimes e identificar outros possíveis envolvidos.
Geral
Nova regra do Pix busca evitar golpes; veja o que mudou

Entrou em vigor na terça-feira, 1º, uma nova regra para o Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A alteração foi feita pelo Banco Central após o surgimento de golpes que passaram a utilizar o próprio mecanismo de segurança do Pix para provocar prejuízos, principalmente em transações envolvendo comerciantes.
O MED permite que usuários solicitem a devolução de valores em casos de fraude ou golpe. O pedido é feito junto à instituição financeira, que analisa a ocorrência e pode tentar recuperar o dinheiro transferido.
Golpe do Pix enviado por engano
Entre as fraudes está o chamado golpe do Pix por engano. Nesse caso, o criminoso faz uma transferência para a vítima e depois entra em contato alegando que o dinheiro foi enviado por acidente.
Ao acreditar na justificativa, a pessoa realiza uma nova transferência para devolver o valor. Depois, o golpista contesta a primeira operação por meio do MED, mesmo já tendo recebido o dinheiro de volta.
Dessa forma, o criminoso pode conseguir recuperar novamente o valor da transação, enquanto a vítima fica com o prejuízo causado pela devolução.
Prazo passa a ser igual para os dois lados
O prazo de até 80 dias para vítimas de golpes solicitarem o MED já estava previsto nas regras. A mudança agora também estabelece esse período para a contestação de uma devolução.
Antes, quem contestava uma devolução tinha 30 dias para apresentar o pedido. Com a alteração, o prazo passou a ser de 80 dias.
O que fazer em caso de golpe
Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar o banco o mais rápido possível e solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, a comunicação imediata pode aumentar as chances de bloqueio dos recursos.
Comprovantes da transferência, registros de conversas, capturas de tela e outros documentos relacionados ao caso devem ser preservados. Esses materiais podem ser solicitados durante a análise realizada pela instituição financeira.
Policial
Homem é morto a tiros no bairro Mato Grande, em Canoas

Um homem foi morto a tiros na noite deste domingo, 30, no bairro Mato Grande, em Canoas, na Região Metropolitana. O crime ocorreu por volta das 20h.
Conforme a Brigada Militar, a vítima estava na Rua Roberto Francisco Behrens, nas proximidades da entrada de um supermercado. O homem estava dentro de um carro preto.
A identidade da vítima ainda não foi divulgada. Também não há informações sobre a motivação do crime.
Até o momento, ninguém foi preso. O caso será investigado pela Polícia Civil.

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