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02/07/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Geral

TJRS abre conciliação de precatórios de Canoas com adesão entre julho e agosto de 2026

Redação

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul publicou na terça-feira, 1º, o edital que abre o procedimento de conciliação de precatórios do Município de Canoas.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município de Canoas, o período para que os credores manifestem interesse vai de 3 a 30 de julho de 2026. O prazo é fixo e não será prorrogado. Podem participar credores de precatórios em que o município figure como devedor.

A manifestação deve ser feita apenas dentro do sistema eproc2G, diretamente nos autos de cada processo. O pedido, uma vez registrado, segue válido até 1º de julho de 2028, dentro do período de análise previsto no edital.

Os acordos poderão ser fechados com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito.

A Procuradora-Geral Adjunta do Município e presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, Patrícia Leandro Teixeira, afirmou que a medida abre a possibilidade de antecipação no recebimento dos valores pelos credores e também ajuda na organização dos passivos judiciais do município.

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público após decisão judicial definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. O pagamento segue regras constitucionais, respeitando ordem cronológica e prioridades legais.

Em Canoas, conforme a Lei Municipal nº 6.883/2025, valores de até sete salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor, o chamado RPV, que tem trâmite mais rápido. Acima disso, o pagamento ocorre via precatório.

A conciliação funciona como uma alternativa para encerrar a dívida de forma negociada, permitindo ao credor receber antes do prazo normal, dentro das condições previstas no edital.

“A abertura desse procedimento de conciliação representa uma oportunidade para que os credores antecipem o recebimento de seus créditos, de forma segura e transparente. Ao mesmo tempo, o Município fortalece a gestão responsável dos precatórios, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para o cumprimento das decisões judiciais de maneira planejada”, destaca a Procuradora-Geral Adjunta do Município, Dra. Patrícia Leandro Teixeira.

Edital: 

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Policial

Polícia Federal cumpre mandados no RS em investigação sobre tortura de crianças e maus-tratos a animais

Redação

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 2, a Operação Contra Barbariem para cumprir 21 ordens judiciais em investigação que apura a suspeita de crimes de tortura contra crianças e maus-tratos a animais no Rio Grande do Sul.

Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bagé. As ações ocorreram nos municípios de Bagé, Candiota e Canoas.

De acordo com a Polícia Federal, a operação tem como objetivo interromper a continuidade dos crimes investigados, identificar possíveis vítimas, reunir provas e esclarecer a dinâmica dos fatos, além de apurar uma eventual comercialização de registros audiovisuais relacionados aos crimes.

As investigações apontam indícios de episódios recorrentes de violência física e psicológica contra pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo bebês e crianças, além de maus-tratos a animais domésticos. Conforme a apuração, parte dos crimes teria ocorrido em Bagé e os registros teriam sido produzidos e compartilhados por meios digitais.

Ainda segundo a Polícia Federal, os investigados teriam exercido diferentes funções na suposta organização, desde a produção até o compartilhamento de conteúdos relacionados às práticas investigadas.

Caso as suspeitas sejam confirmadas, os investigados poderão responder pelos crimes de tortura contra crianças e adolescentes, maus-tratos a animais e organização criminosa, conforme a participação de cada um nos fatos apurados.

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Geral

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua definem novos dirigentes nesta sexta-feira, 3

Redação

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Foto: Dayane dos Santos

Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea terão a oportunidade de escolher seus representantes nas Eleições 2026, que definirão os dirigentes responsáveis pela condução do Sistema Confea/Crea e Mútua nos próximos anos. A votação será realizada no dia 3 de julho, de forma 100% on-line, garantindo mais praticidade, segurança e acessibilidade aos eleitores.

Durante o processo eleitoral, os profissionais poderão votar para os seguintes cargos:

Presidente do Confea;
Presidente do CREA-RS;
Diretor-geral da Mútua-RS;
Diretor Administrativo da Mútua-RS;
Diretor Financeiro da Mútua-RS.

A votação estará disponível das 8h às 19h (horário de Brasília), por meio da plataforma oficial vote.confea.org.br.

Segundo a organização, a participação dos profissionais é fundamental para fortalecer a representatividade da engenharia, agronomia e geociências, contribuindo diretamente para a definição dos rumos do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Os eleitores também podem acompanhar informações, comunicados e atualizações oficiais por meio dos canais do Confea e do CREA-RS, incluindo o WhatsApp oficial.

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