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22/10/2026
 

Geral

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

Redação

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em

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.

O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.

Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

Policial

Condenada por assassinato de fotógrafo em Canoas entra na lista vermelha da Interpol

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A gaúcha Paula Caroline Ferreira Rodrigues, de 31 anos, foi incluída na lista vermelha da Interpol, mecanismo internacional utilizado para localizar pessoas procuradas pela Justiça. Ela foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato do fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni, ocorrido em julho de 2015, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O nome de Paula está disponível no site oficial da organização, que divulga informações para auxiliar na identificação de pessoas procuradas, incluindo fotografias que mostram mudanças na aparência da mulher desde a época do crime.

Segundo o delegado João Paulo Abreu, diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), a inclusão na lista foi solicitada pela Delegacia de Capturas da Polícia Civil. As equipes seguem realizando diligências para localizar a condenada.

“A Polícia Civil vem realizando diversas diligências para a sua captura, entretanto, a colaboração da sociedade pode ser determinante para isso”, declarou o delegado.

Fotógrafo foi morto com 19 tiros

José Gustavo Bertuol Gargioni foi encontrado morto em julho de 2015, na região da Praia de Paquetá, em Canoas. Conforme as investigações, ele foi atraído para uma emboscada e atingido por 19 disparos de arma de fogo.

De acordo com a acusação, Paula mantinha um relacionamento com o fotógrafo e teria marcado um encontro para atraí-lo até o local do crime. Na época, ela também se relacionava com Juliano Biron da Silva, apontado como coautor do assassinato.

Biron foi condenado em 2020 a 20 anos e oito meses de prisão pela participação no crime.

Condenação ocorreu em segundo julgamento

Paula foi julgada pela primeira vez em dezembro de 2023, quando o Tribunal do Júri a absolveu da acusação de homicídio. O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização de um novo julgamento, por considerar que a absolvição contrariava as provas do processo.

O segundo júri ocorreu em 10 de março de 2026, em Canoas. Na ocasião, Paula foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, considerando motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A mulher não compareceu ao julgamento e já era considerada foragida. Há um mandado de prisão em aberto contra ela. A inclusão na lista vermelha da Interpol busca auxiliar na localização da condenada.

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Policial

Cerca de 40 cães são encontrados em meio a fezes e lama em Gravataí; homem é preso

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Uma operação da Polícia Civil resgatou aproximadamente 40 cães em situação de maus-tratos em uma residência no bairro São Vicente, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A ação ocorreu na terça-feira, 20, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre comércio ilegal de munições.

No local, os policiais encontraram cães de diferentes raças mantidos em espaços reduzidos e em condições precárias de higiene. Conforme as informações da ocorrência, havia gaiolas enferrujadas, acúmulo de fezes, urina e lama, além de recipientes contaminados pelos dejetos dos animais.

Entre os cães resgatados estavam exemplares das raças pug e shih-tzu. Alguns apresentavam a pelagem suja e emaranhada. Os animais também não teriam acesso adequado a água limpa e alimentação.

Diante das condições encontradas, o responsável pelo imóvel foi preso em flagrante por suspeita de maus-tratos a animais domésticos. A ocorrência foi identificada durante uma investigação que tinha como objetivo inicial apurar o comércio ilegal de munições.

Após o resgate, a Polícia Civil informou que seriam adotadas medidas para garantir a triagem dos cães, o atendimento veterinário e os cuidados necessários. As condições de saúde dos animais deverão ser avaliadas.

A investigação segue os trâmites legais, e o suspeito permanece à disposição da Justiça.

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Policial

PM suspeito de matar ex-mulher e os pais dela no RS deverá passar por avaliação psicológica

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MPRS denuncia policial militar por homicídio, duplo feminicídio e desaparecimento de família Aguiar

O policial militar Cristiano Domingues Francisco, suspeito de envolvimento nas mortes da ex-mulher, Silvana de Aguiar, e dos pais dela, em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá passar por uma avaliação psicológica no âmbito de um processo administrativo da Brigada Militar. O procedimento pode influenciar a continuidade do Conselho de Disciplina que pode resultar na exclusão dele da corporação.

A avaliação será realizada pela Junta Policial-Militar de Saúde e deverá analisar as condições psicológicas do policial, incluindo sua capacidade de compreender as infrações administrativas atribuídas a ele e de responder ao procedimento disciplinar.

O exame estava previsto para setembro, mas foi adiado.

Processo pode resultar em expulsão

Cristiano responde a um Conselho de Disciplina instaurado pela Brigada Militar. O procedimento administrativo apura a conduta do policial e poderá resultar na exclusão dele da instituição.

O militar está afastado das funções policiais, mas segue recebendo vencimentos e vantagens, conforme as regras aplicáveis ao caso. A avaliação psicológica integra o andamento do processo administrativo e não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do investigado.

Família está desaparecida desde janeiro

Silvana de Aguiar, de 48 anos, e os pais dela, Isail Vieira de Aguiar, de 69, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, desapareceram em Cachoeirinha nos dias 24 e 25 de janeiro de 2026. Até a publicação da reportagem, os três não haviam sido encontrados.

Cristiano, ex-marido de Silvana, é acusado de envolvimento no caso e responde a processo criminal por crimes que incluem feminicídio, homicídio qualificado, ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa e falsidade ideológica, entre outras imputações.

Milena Ruppenthal Domingues, companheira de Cristiano, e Wagner Domingues Francisco, irmão dele, também foram denunciados pelo Ministério Público por suposta participação nos crimes investigados.

As acusações ainda dependem de julgamento, e os investigados têm direito à ampla defesa e ao contraditório.

Defesas contestam acusações

As defesas dos investigados questionam aspectos da investigação e apontam divergências relacionadas às provas, aos depoimentos e à cronologia apresentada pela acusação. Também afirmam aguardar a conclusão de laudos e perícias.

A avaliação psicológica de Cristiano faz parte do procedimento administrativo da Brigada Militar e não substitui o processo criminal, que apura a responsabilidade dos envolvidos no desaparecimento da família Aguiar.

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