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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Policial
Homem é preso em São Leopoldo por armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil

Policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, coordenados pelo delegado Maurício Barison, prenderam em flagrante, na manhã desta quarta-feira, 13, um homem de 45 anos por armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil. A ação ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no bairro Pinheiro, em São Leopoldo.
A investigação integra a Operação Permanente DarkTrace, conduzida pela DPCA Canoas, com foco no monitoramento e identificação de pessoas envolvidas na produção, armazenamento e compartilhamento de conteúdo criminoso envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital.
Durante a diligência, realizada com apoio de peritos do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS), os policiais localizaram um smartphone contendo arquivos de pornografia infantojuvenil armazenados na lixeira do aparelho. Também foram encontrados indícios de downloads feitos por meio de aplicativo que opera via protocolo torrent.
Conforme a Polícia Civil, diante da constatação do material ilícito, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante. Ele não ofereceu resistência e foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Policial
Homem é preso suspeito de estuprar a enteada de 7 anos em Canoas

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira, 12, um homem de 40 anos suspeito de estupro de vulnerável contra enteada de 7 anos, em Canoas. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) no município de Cachoeirinha.
Segundo a investigação, os abusos ocorreram no bairro Guajuviras. O inquérito foi instaurado em março deste ano, após a madrinha da criança procurar a polícia para denunciar o caso.
Conforme o relato apresentado à DPCA, a mãe da menina teria acordado durante a madrugada, em dezembro de 2025, e presenciado o companheiro praticando ato sexual contra a criança na cama onde os três dormiam.
A vítima foi ouvida posteriormente pelos investigadores e confirmou os abusos. De acordo com a Polícia Civil, os crimes seriam recorrentes.
Ainda segundo a investigação, mesmo após presenciar a situação, a mãe da criança não registrou ocorrência e permitiu que o suspeito continuasse frequentando a residência. Por isso, ela também é investigada por omissão de cuidados.
Policial
Operação Contra-Ataque prende oito suspeitos de monitorar policiais e atuar no tráfico no RS

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça-feira, 12, a Operação Contra-Ataque, coordenada pela Delegacia de Polícia de Venâncio Aires, para combater o tráfico de drogas e a atuação de um grupo criminoso investigado por monitorar movimentações de policiais e viaturas na região.
Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária nas cidades de Venâncio Aires, Gravataí e São Leopoldo. Dois dos mandados foram executados dentro da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, com apoio da Polícia Penal. Até o momento, oito pessoas foram presas.
De acordo com o delegado Guilherme Dill, a investigação apura a atuação de um grupo envolvido com tráfico de drogas, associação para o tráfico e monitoramento sistemático de viaturas e agentes de segurança por meio de aplicativos de mensagens.
Segundo a Polícia Civil, os investigados mantinham uma rede de “campanas digitais”, compartilhando em tempo real informações sobre viaturas descaracterizadas, locais onde policiais faziam refeições, deslocamentos em bairros e proximidades de delegacias. O objetivo, conforme a investigação, era facilitar a atuação do tráfico e dificultar ações policiais.
Ainda conforme a apuração, o grupo avisava integrantes sobre a presença ou ausência de viaturas estacionadas e até mesmo quando veículos deixavam a delegacia da cidade.
A investigação teve início após a apreensão de um telefone celular durante o cumprimento de um mandado judicial em 2024. A análise técnica do aparelho permitiu identificar conversas, grupos de mensagens e elementos que indicariam a atuação contínua da organização criminosa.
“A participação em grupos destinados ao monitoramento de policiais, compartilhamento de informações sobre viaturas e auxílio à movimentação do tráfico de drogas demonstra colaboração direta com a atividade criminosa, podendo configurar o crime de associação para o tráfico de drogas, cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão, a depender das circunstâncias apuradas durante a investigação”, afirmou o delegado Guilherme Dill.
A operação contou com cerca de 40 policiais civis, com apoio de delegacias da região de Santa Cruz do Sul, além da Draco de São Leopoldo, 2ª DP de Gravataí e Draco de Lajeado.

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