Economia
Estado divulga calendário de pagamentos do Devolve ICMS em 2025

O governo estadual, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou nesta terça-feira, 11, o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS em 2025. A partir de abril, o pagamento será realizado em dia fixo, mais especificamente no último dia útil dos meses de pagamento.
Neste ano, os três repasses restantes serão efetuados nos dias 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. O primeiro pagamento de 2025 ocorreu em 30 de janeiro, no qual foram devolvidos a mais de 635 mil famílias em vulnerabilidade econômica e social o montante de R$ 72,3 milhões, chegando, assim, a mais de R$ 836,3 milhões distribuídos ao longo dos 13 repasses realizados.
De acordo com o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani, a decisão de divulgar no início do ano as datas dos próximos três pagamentos é para dar aos beneficiários previsibilidade.
“Sabemos que esse é um recurso importante para as famílias e que a disponibilização de um calendário de repasses colabora para que as pessoas contempladas pelo programa possam se organizar financeiramente e decidir com calma a destinação do recurso, assim ajudando com a organização financeira das famílias”, afirmou Mantovani.
A cada três meses, através do programa administrado pela Receita Estadual, o governo destina para os beneficiários do programa a parcela fixa (R$ 100) e a variável. Elas são depositadas no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção do cartão.
Todas as famílias beneficiárias recebem, no mínimo, R$ 400 por ano, divididos em quatro depósitos, realizados de forma trimestral. O pagamento é dividido em duas modalidades:
- Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
- Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior a data de pagamento.
Para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.
Aplicativo Vero Wallet
Agora os beneficiários de programas estaduais que são pagos através do Cartão Cidadão podem utilizar o Vero Wallet. O aplicativo é uma carteira digital que permite ao usuário, de forma rápida, fácil e segura, cadastrar seu cartão e efetuar pagamentos com o celular por meio da leitura do QR Code do vendedor ou pelo número de contato do estabelecimento que está salvo em sua agenda do celular.
Além disso, os beneficiários poderão consultar o saldo do Cartão Cidadão através do aplicativo. Para isso, basta baixar o app, fazer o cadastro e incluir o cartão.
Entenda o Devolve ICMS
Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS para famílias em vulnerabilidade econômica e social. Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares no Ensino Médio na Rede Estadual. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
O programa foi desenvolvido pela Receita Estadual e conta com a parceria do Banrisul, Banricard, Procergs e Secretaria da Educação, além de envolver diversos órgãos ao longo de sua consolidação.
Call Center
Mais informações podem ser obtidas em www.devolveicms.rs.gov.br ou através do Call Center do Devolve ICMS: 0800 541 2323. O atendimento telefônico ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 14h.
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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