Economia
Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao Rio Grande do Sul
Entrou em vigor um decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos que estejam em estado de calamidade pública decorrente das enchentes que assolaram o estado.
Segundo o documento, será necessário que conste das notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.
Também é necessário que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 87.934.675/0001-96; e o endereço Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Porto Alegre/RS.
No caso dos produtos doados aos municípios, é necessário constar – como destinatário – o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço.
Apoio ao estado
Em nota, o Palácio do Planalto informou que o decreto é mais uma das medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado – decisões que já resultaram, desde o fim de abril, em um aporte de R$ 85,7 bilhões ao Rio Grande do Sul, tendo como destino estado, municípios e famílias.
“A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, detalhou o Planalto.
Economia
Conheça os ganhadores de Canoas do Nota Fiscal Gaúcha de maio
A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa os nomes dos ganhadores do sorteio municipal do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) do mês de maio deste ano.
Os vencedores têm até 90 dias para retirar a premiação, na Avenida Getúlio Vargas, 5001. É necessário apresentar um documento de identidade com foto, CPF, conta corrente bancária ou o respectivo PIX, vinculados ao CPF do sorteado.
Para concorrer ao sorteio mensal, basta incluir o CPF nas notas fiscais de compras realizadas no comércio da cidade e ser cadastrado no NFG.
Além do sorteio municipal, o contribuinte também concorre à premiação estadual. Mais informações pelo telefone (51) 3425-7610 e no Portal da NFG.
Confira os vencedores:
- Paulo Roberto Bauer – Prêmio de R$ 1,5 mil
- Gabriel Bigarella Zugno – Prêmio de R$ 1 mil
- Cristian Mauro Dutra Pinto – Prêmio de R$ 500
Economia
Inscrições para Programa Auxílio Canoense Reconstrução encerram sexta, 21
Estão abertas até esta sexta-feira, 21, as inscrições para o Programa Auxílio Canoense Reconstrução. A iniciativa vai garantir R$ 2 mil, pagos em cinco parcelas, para 5 mil famílias atingidas pela enchente e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A classificação e a seleção dos beneficiários será pelo somatório de pontos de acordo com os seguintes critérios:
– Residente na área atingida pela enchente, no município de Canoas (10 pontos)
– Renda per capita (por pessoa):
– 0 a 10% do salário mínimo: 5 pontos
– 11% a 20% do salário mínimo: 4 pontos
– 21% a 30% do salário mínimo: 3 pontos
– 31% a 40% do salário mínimo: 2 pontos
– 41% a 50% do salário mínimo: 1 ponto
– Um ponto por filho em idade escolar (de 0 a 17 anos)
– Idoso (1 ponto)
– Pessoa com Deficiência (PcD) sem Benefício de Prestação Continuada (BPC) : 2 pontos. Para quem tem BPC, 1 ponto.
– Desempregados: 3 pontos
– Mulheres chefes de família: 5 pontos
– Não possuir nenhum outro benefício social: 5 pontos
A permanência no programa fica condicionada à realização de um dia de trabalho na Frente Emergencial de Limpeza do município, coordenado pela Prefeitura.
O pagamento da parcela do auxílio será feito na data da prestação das atividades, através de PIX, cuja chave deverá ser do titular beneficiário informado no ato da inscrição ou de cartão magnético.
No dia da prestação das atividades, os beneficiários receberão alimentação disponibilizada pelo Município.
As inscrições devem ser feitas por meio de um sistema, disponível neste link.
Confira o decreto que regulamenta o Auxílio Canoense Reconstrução:
Economia
Governo Federal amplia Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 para 375 mil famílias atingidas no RS
Uma nova Medida Provisória (MP) foi editada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 19, que prevê crédito extraordinário no valor de R$ 689.689.688,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Ajuda ao Rio Grande do Sul
A MP 1.235/2024 é adotada para ampliar a concessão do apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.
Com esta nova medida, são mais de R$ 91 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à situação de calamidade.
Com este crédito, serão incluídas 135 mil famílias no cadastro de beneficiários do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100, pago (em parcela única).
Do total de R$ 689 milhões, são destinados R$ 688,5 milhões para a concessão do apoio financeiro e R$ 1,18 milhão com despesas de operacionalização, para o atendimento dessas novas famílias identificadas.
Recebimento do auxílio
Até a terça-feira, 18, o Governo Federal já havia aprovado o cadastro de 256.734 famílias para o recebimento do auxílio, o que representa impacto de R$ 1,3 bilhão. Deste total, 167 mil já receberam o benefício, totalizando mais de R$ 854 milhões.
Primeiro anúncio
Em 15 de maio, por meio da Medida Provisória 1.219/2024, o Governo Federal instituiu o apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas, chamado de Auxílio Reconstrução.
No primeiro momento, foi definido o valor de R$ 1,23 bilhão para alcançar 240 mil famílias gaúchas.
Saiba como pedir o benefício aqui.
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