Economia
Empresários gaúchos podem solicitar crédito do BNDES; recursos chegam a R$ 15 bilhões

Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), na modalidade emergencial.
Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado.
Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES.
Orientação para público-alvo
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gerentes de instituições financeiras em que já são clientes.
“Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”
A lista de toda a rede credenciada está disponível na página eletrônica do BNDES.
Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da sexta-feira, 21.
Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
Critérios
As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos, que afetaram municípios desde o fim de abril e no mês de maio.
Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.
O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados pelos empresários no BNDES devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública daquele município pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo limite de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.
Linhas de financiamento
O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, galpões, armazéns, lojas ou escritórios, e de R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:
1 – Máquinas e equipamentos, para recompor a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.
- Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
- Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
2 – Investimento e reconstrução: de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado)
- Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
- Taxa de juros: até 0,6% ao mês;
3 – Capital de giro e apoio financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.
- Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
- Taxa de juros: até 0,9% ao mês.
BNDES Emergencial para o RS
Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu condições financeiras para o acesso ao crédito.
As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência Brasil
Economia
Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro

Os pagamentos do Abono Salarial de 2026 começam em 15 de fevereiro, porém a data cai em um domingo, portanto o valor será debitado no primeiro dia útil seguinte para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos serão feitos de forma parcelada por mês de nascimento até 15 de agosto e ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026.
Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, que tenham trabalhado com carteira assinada ou no serviço público por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.
Esse limite de renda corresponde a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela inflação medida pelo INPC em 4,77%.
Para 2026, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para o pagamento do abono, valor maior que os R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.
A partir deste ano passam a valer novas regras, definidas pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024. O limite de renda para receber o benefício será reduzido gradualmente até chegar a um salário mínimo e meio em 2035. Mesmo assim, o valor do abono continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado em 2024, desde que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo.
Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.
Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou diretamente nas agências para quem não é correntista.
A partir de 5 de fevereiro, o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário de pagamentos
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Economia
NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.
Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.
Como emitir a NF
Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.
A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.
O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.
Implantação gradual
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.
Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.
Economia
Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Com valores maiores em relação aos meses anteriores, os prêmios da modalidade Receita da Sorte, do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), poderão chegar a quase R$ 1 milhão em janeiro. Ao longo do mês, serão distribuídos 15.810 prêmios instantâneos, por meio de sorteios diários realizados pelo aplicativo do programa.
Em janeiro, o Receita da Sorte distribuirá:
- 500 prêmios de R$ 50 por dia
- 10 prêmios de R$ 500 por dia
Os resultados são instantâneos e podem ser conferidos diretamente no aplicativo do NFG. Para participar, é necessário estar cadastrado no programa, solicitar a inclusão do CPF em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e acessar o aplicativo no mesmo dia para validar a nota fiscal.
O consumidor pode clicar na nota fiscal disponível na carteira digital do aplicativo, na aba “Receita da Sorte”, ou escanear o QR Code impresso no documento fiscal para concorrer. Em caso de premiação, o resultado aparece instantaneamente na tela do celular. Para não perder nenhuma oportunidade, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas.
Além de premiar os cidadãos, a iniciativa incentiva o hábito de solicitar o CPF na nota, fortalece o comércio local e contribui para o combate à sonegação fiscal. O objetivo é promover mais justiça e equidade tributária.
Outra vantagem de participar do programa é que, ao pedir o CPF na nota, o consumidor também concorre aos sorteios mensais do NFG, realizados sempre após a última quarta-feira de cada mês, e ajuda entidades sociais de diversas áreas. As notas fiscais cadastradas ainda contam para o desconto do Bom Cidadão no IPVA 2027.
Como funciona o sorteio
Cada ciclo do Receita da Sorte permanece aberto durante 24 horas. Nesse período, o sistema gera, de forma aleatória, diferentes números que concorrem aos prêmios.
Ao participar, cada consumidor gera uma combinação única, formada pela soma de dígitos da nota fiscal, da data e do horário de autorização, além do CPF informado. Para ser considerado vencedor, essa combinação deve coincidir com um dos números gerados pelo sistema. Quando não há vencedores, o valor do prêmio é redistribuído em sorteios futuros.
O resgate do prêmio pode ser feito diretamente pelo aplicativo do NFG, na opção “Meus Prêmios”, ou pelo site do programa, mediante login e acesso à mesma aba.

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