Economia
Empresários gaúchos podem solicitar crédito do BNDES; recursos chegam a R$ 15 bilhões

Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), na modalidade emergencial.
Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado.
Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES.
Orientação para público-alvo
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gerentes de instituições financeiras em que já são clientes.
“Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”
A lista de toda a rede credenciada está disponível na página eletrônica do BNDES.
Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da sexta-feira, 21.
Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
Critérios
As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos, que afetaram municípios desde o fim de abril e no mês de maio.
Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.
O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados pelos empresários no BNDES devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública daquele município pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo limite de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.
Linhas de financiamento
O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, galpões, armazéns, lojas ou escritórios, e de R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:
1 – Máquinas e equipamentos, para recompor a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.
- Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
- Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
2 – Investimento e reconstrução: de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado)
- Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
- Taxa de juros: até 0,6% ao mês;
3 – Capital de giro e apoio financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.
- Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
- Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
- Taxa de juros: até 0,9% ao mês.
BNDES Emergencial para o RS
Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu condições financeiras para o acesso ao crédito.
As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência Brasil
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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