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16/06/2026
 

Economia

Anvisa proíbe venda de álcool líquido

Redação

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A venda de álcool líquido com concentração 70% está novamente proibida no Brasil. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo final previsto pela Anvisa para a comercialização do produto é o dia 29 de abril. A partir daí, a disponibilidade será possível apenas em outras formas físicas, tais como gel, lenço impregnado ou aerossol.

A vedação da venda do álcool etílico 70%, na forma líquida, havia sido determinada em 2002. Entretanto, em 2022, a medida foi editada em razão do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, de modo a manter a oferta de produtos que contribuíam na proteção da saúde da população.

Argumentos

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que são registradas cerca de 150 mil internações por ano em decorrência de queimaduras por uso de álcool. Isso ocorre principalmente quando essas pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

O que dizem os estabelecimentos

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que o consumidor já se acostumou a comprar esse produto.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa, em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”, disse o vice presidente da entidade, Marcio Milan.

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Economia

Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em julho e agosto

Redação

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O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base de 2024, começa a ser pago nesta segunda-feira, 15, para trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto. Nesta etapa, os valores serão liberados aos beneficiários contemplados pelo calendário do programa.

Os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, data que marca o encerramento do calendário anual de pagamentos.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal em 2024 e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante o período considerado para a concessão do abono.

As informações sobre o banco responsável pelo pagamento, datas de liberação e valores disponíveis, inclusive referentes a anos anteriores, podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.

Abono salarial 2026

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a expectativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2026. Ao todo, devem ser destinados R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício.

Neste ano, o calendário do PIS/Pasep passou a adotar datas fixas. Os depósitos serão efetuados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do trabalhador. Quando a data coincidir com fins de semana ou feriados, a liberação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte.

O prazo para saque seguirá até o último dia útil bancário do ano, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central, que define a data-limite para retirada dos valores.

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Economia

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira

Redação

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29. A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento dentro do período para evitar multa.

Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Para concluir a declaração, é necessário reunir informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos exigidos pela Receita.

Faltando três dias para o encerramento do prazo, cerca de 28,9% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2026. Após o horário limite, o sistema da Receita Federal deixa de receber os formulários.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, aplicada conforme as regras da Receita Federal.

Saiba se você precisa declarar 

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Economia

Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

Redação

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FGTS: Saque Calamidade para atingidos por inundação de novembro pode ser liberado nos próximos dias

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.

Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.

A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.

Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.

Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.

Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.

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