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10/04/2026
 

Economia

Anvisa proíbe venda de álcool líquido

Redação

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A venda de álcool líquido com concentração 70% está novamente proibida no Brasil. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo final previsto pela Anvisa para a comercialização do produto é o dia 29 de abril. A partir daí, a disponibilidade será possível apenas em outras formas físicas, tais como gel, lenço impregnado ou aerossol.

A vedação da venda do álcool etílico 70%, na forma líquida, havia sido determinada em 2002. Entretanto, em 2022, a medida foi editada em razão do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, de modo a manter a oferta de produtos que contribuíam na proteção da saúde da população.

Argumentos

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que são registradas cerca de 150 mil internações por ano em decorrência de queimaduras por uso de álcool. Isso ocorre principalmente quando essas pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

O que dizem os estabelecimentos

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que o consumidor já se acostumou a comprar esse produto.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa, em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”, disse o vice presidente da entidade, Marcio Milan.

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Economia

Governo estuda zerar impostos sobre querosene para reduzir preço das passagens aéreas

Redação

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O governo federal estuda medidas para conter a alta no preço das passagens aéreas, incluindo a possibilidade de zerar os impostos federais (PIS/Cofins) sobre o querosene de aviação, segundo informou o novo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

Especialistas alertam que os preços das passagens podem subir até 20% devido ao aumento do custo do combustível. Para enfrentar essa situação, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou ao Ministério da Fazenda um pacote de medidas emergenciais voltadas ao setor aéreo.

Entre as propostas estão:

Linhas de crédito para companhias aéreas: o Banco do Brasil poderia operar uma linha de até R$ 400 milhões, com prazo de pagamento até o final do ano.

Zerar PIS/Cofins sobre o querosene de aviação: uma das principais despesas das empresas aéreas.

Postergação do pagamento de tarifas de navegação aérea à Força Aérea Brasileira (FAB), taxa cobrada pelo uso do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Representantes dos ministérios devem se reunir na terça-feira, 7, para definir quais medidas serão implementadas.

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Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

Redação

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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.

A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

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Economia

INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

Redação

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O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.

A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.

Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.

A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.

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