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11/04/2026
 

Política

Legislativo aprova série de requerimentos e um projeto de lei

Redação

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em

A assessoria de imprensa do Legislativo divulgou uma série de requerimentos aprovados pelos vereadores de Canoas na sessão ordinária desta terça-feira, 3, e um projeto de lei do executivo na Câmara Municipal de Canoas.

Requerimentos, emendas e projetos de leis aprovados

REQUERIMENTO Nº 203/2021 – Requerimento de autoria do vereador Joares Hoy (PTB). Votos de Louvor ao Delegado de Polícia Rodrigo Fuchshuber Caldas, responsável pela 3ª DP de Canoas e sua equipe Escrivães de Polícia Airon Borges Mesquita, Anne Beatriz Fávero, Daiane Barghouti Febel Sergio, Éverton Robeiro da Silva, Jordana da Silva Coppeti, os Inspetores de Polícia Betina Yustas Mallmann, Eduardo Kreibich, Lucas Patrício, Rosicleia Bueno de Oliveira, Simone Piazenski de Almeida e Vladimir da Silva Borges pelo excelente trabalho investigativo e o sucesso da Operação Anjos da Lei.

REQUERIMENTO Nº 204/2021 – Requerimento de autoria do vereador Cris Moraes (PV). Solicito apoio para o aumento do número de vagas previstas em edital para freqüentar o Curso Técnico em Segurança Pública – CTSP 2021, a fim de preencher as vagas de 2 sargento da Brigada Militar, antes da implementação do Plano de Modernização da Carreira dos Militares Estaduais.

REQUERIMENTO Nº 205/2021 – Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). MOÇÃO DE APOIO para que se proceda o chamamento, para as demais fases do concurso, de todos os candidatos EXCEDENTES aprovados no certame da Brigada Militar do ano de 2017.

REQUERIMENTO Nº 206/2021 – Requerimento de autoria do vereador Airton Souza (MDB). Votos de louvor  ao pastor Carlos Roberto Ribeiro pelo trabalho realizado  à frente da Igreja Comunidade Cristã Amigos de Deus  na cidade de Canoas.

REQUERIMENTO Nº 208/2021 – Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). Solicita a Inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 46/2021 de autoria do Executivo Municipal que Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/2021 – Requerimento de autoria da Prefeitura Municipal de Canoas. Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.

“Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 46, de 2021, que “Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.”
Em momentos de ansiedade e incertezas, Canoas vem se posicionando de forma ampla e com extrema responsabilidade frente à pandemia que assola o país. Realiza ações em diversas áreas, sendo protagonista da cobertura de carências primárias como alimento e roupas para a população vulnerável da cidade. A Secretaria Municipal da Cultura, engajada em dúbio cenário, vem trabalhando no intuito de consolidar políticas culturais que atendam às demandas do segmento cultural de nossa cidade. Nesse ínterim, esta Secretaria quer instituir o Bolsa Canoas Cultural que prevê a contratação de artistas locais para incentivar a retomada da economia.
O Programa Bolsa Canoas Cultural tem como finalidade fomentar a cadeia produtiva da cultura com ações para o enfrentamento à COVID-19. Destina-se à classe artística do município de Canoas que teve seus rendimentos afetados nos meses em que perdura o estado pandêmico, minimizando o impacto gerado pela interrupção de suas atividades, ocasionado pelas medidas preventivas de isolamento domiciliar e distanciamento social em nosso Município.
O Bolsa Canoas Cultural será concedido para até 50 (cinquenta) artistas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, em 4 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos artistas selecionados. O recebimento do Bolsa Canoas Cultural ficará condicionado a realização de contrapartidas (atividades culturais) a serem realizadas no prazo de recebimento do valor.”

EMENDA Nº 2/2021 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/2021 – Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 46/2021.

 

 

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Política

Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Redação

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Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.

A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.

Quatro chapas disputam a eleição:

Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)

Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)

Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)

Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)

A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.

Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.

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Política

Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

Redação

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.

O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.

Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.

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Política

Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

Redação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.

Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.

A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.

Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.

A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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