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19/05/2026
 

Política

Legislativo aprova série de requerimentos e um projeto de lei

Redação

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A assessoria de imprensa do Legislativo divulgou uma série de requerimentos aprovados pelos vereadores de Canoas na sessão ordinária desta terça-feira, 3, e um projeto de lei do executivo na Câmara Municipal de Canoas.

Requerimentos, emendas e projetos de leis aprovados

REQUERIMENTO Nº 203/2021 – Requerimento de autoria do vereador Joares Hoy (PTB). Votos de Louvor ao Delegado de Polícia Rodrigo Fuchshuber Caldas, responsável pela 3ª DP de Canoas e sua equipe Escrivães de Polícia Airon Borges Mesquita, Anne Beatriz Fávero, Daiane Barghouti Febel Sergio, Éverton Robeiro da Silva, Jordana da Silva Coppeti, os Inspetores de Polícia Betina Yustas Mallmann, Eduardo Kreibich, Lucas Patrício, Rosicleia Bueno de Oliveira, Simone Piazenski de Almeida e Vladimir da Silva Borges pelo excelente trabalho investigativo e o sucesso da Operação Anjos da Lei.

REQUERIMENTO Nº 204/2021 – Requerimento de autoria do vereador Cris Moraes (PV). Solicito apoio para o aumento do número de vagas previstas em edital para freqüentar o Curso Técnico em Segurança Pública – CTSP 2021, a fim de preencher as vagas de 2 sargento da Brigada Militar, antes da implementação do Plano de Modernização da Carreira dos Militares Estaduais.

REQUERIMENTO Nº 205/2021 – Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). MOÇÃO DE APOIO para que se proceda o chamamento, para as demais fases do concurso, de todos os candidatos EXCEDENTES aprovados no certame da Brigada Militar do ano de 2017.

REQUERIMENTO Nº 206/2021 – Requerimento de autoria do vereador Airton Souza (MDB). Votos de louvor  ao pastor Carlos Roberto Ribeiro pelo trabalho realizado  à frente da Igreja Comunidade Cristã Amigos de Deus  na cidade de Canoas.

REQUERIMENTO Nº 208/2021 – Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). Solicita a Inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 46/2021 de autoria do Executivo Municipal que Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/2021 – Requerimento de autoria da Prefeitura Municipal de Canoas. Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.

“Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 46, de 2021, que “Institui o Programa Bolsa Canoas Cultural no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID–19.”
Em momentos de ansiedade e incertezas, Canoas vem se posicionando de forma ampla e com extrema responsabilidade frente à pandemia que assola o país. Realiza ações em diversas áreas, sendo protagonista da cobertura de carências primárias como alimento e roupas para a população vulnerável da cidade. A Secretaria Municipal da Cultura, engajada em dúbio cenário, vem trabalhando no intuito de consolidar políticas culturais que atendam às demandas do segmento cultural de nossa cidade. Nesse ínterim, esta Secretaria quer instituir o Bolsa Canoas Cultural que prevê a contratação de artistas locais para incentivar a retomada da economia.
O Programa Bolsa Canoas Cultural tem como finalidade fomentar a cadeia produtiva da cultura com ações para o enfrentamento à COVID-19. Destina-se à classe artística do município de Canoas que teve seus rendimentos afetados nos meses em que perdura o estado pandêmico, minimizando o impacto gerado pela interrupção de suas atividades, ocasionado pelas medidas preventivas de isolamento domiciliar e distanciamento social em nosso Município.
O Bolsa Canoas Cultural será concedido para até 50 (cinquenta) artistas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, em 4 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos artistas selecionados. O recebimento do Bolsa Canoas Cultural ficará condicionado a realização de contrapartidas (atividades culturais) a serem realizadas no prazo de recebimento do valor.”

EMENDA Nº 2/2021 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/2021 – Requerimento de autoria do vereador Emilio Neto (PT). Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 46/2021.

 

 

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Política

Justiça cassa prefeita e vice de Cachoeirinha, mas ambos seguem nos cargos até decisão do TRE

Redação

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A cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato. A decisão foi emitida no sábado (16) pela Justiça Eleitoral, mas a dupla permanece no comando do Executivo municipal até que o caso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

Segundo o TRE, a análise do recurso não deve ocorrer antes de setembro, devido aos prazos legais e ao trâmite processual. Caso a cassação seja confirmada pela Corte, uma nova eleição suplementar poderá ser convocada para definir os ocupantes da prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

A defesa de Jussara e Mano informou que tentará reverter a decisão ainda em primeira instância. Se necessário, também recorrerá ao TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que entendeu haver abuso de poder político durante a campanha eleitoral suplementar realizada em abril deste ano.

A ação foi movida por Cláudia Azevedo (PV), que disputou a eleição como vice na chapa do PT. A representação apontou irregularidades em dois vídeos publicados nas redes sociais da campanha vencedora.

Em um dos vídeos, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados, utilizando a identificação “Jussara prefeita interina”. Em outro, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Para a magistrada, as imagens caracterizam o uso de bens e agentes públicos em benefício eleitoral, prática proibida pela legislação.

A juíza também destacou que o contexto da recuperação de Cachoeirinha após as enchentes de 2024 agravou a situação. As gravações mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pela cheia do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior”, afirmou a juíza na decisão.

Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para Jussara e Mano. A prefeita eleita também foi declarada inelegível por oito anos.

“Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme”, destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não em caso de nova eleição suplementar.

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Política

Nova cassação marca crise política em Cachoeirinha após juíza eleitoral cassar mandatos de Jussara e Mano

Redação

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A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira determinou na tarde de sábado, 16, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A magistrada apontou abuso de poder político durante a campanha do pleito suplementar realizado neste ano.

A ação analisou vídeos divulgados nas redes sociais dos candidatos. Em uma das publicações, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados com a marca d’água “Jussara prefeita interina”. Em outro vídeo, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Segundo a juíza Suelen Caetano de Oliveira, houve uso indevido de bens e agentes públicos para promoção eleitoral, prática proibida pela legislação.

Na decisão, a magistrada também destacou que a situação é agravada pelo contexto enfrentado pelo município após as enchentes de 2024. Os vídeos mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pelas cheias do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”, afirmou a juíza no despacho.

Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê multa de R$ 15 mil e a inelegibilidade de Jussara por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a decisão seja confirmada em definitivo, Cachoeirinha deverá passar por uma nova eleição suplementar para definir prefeito e vice até 2028.

Jussara Caçapava venceu a eleição suplementar realizada em abril deste ano com 43,3% dos votos válidos. Claudine Silveira (PP) ficou em segundo lugar com 42,3%.

Em nota enviada à imprensa, a defesa da chapa afirmou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando que os vídeos questionados são anteriores ao processo eleitoral. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão nas instâncias superiores e lamentaram a instabilidade política no município.

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Política

Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

Redação

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Leonardo Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.

A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.

Furto

A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.

A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:

  • furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
  • veículos levados para outro estado ou para o exterior;
  • armas de fogo;
  • explosivos;
  • animais de produção e animais domésticos;
  • fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
  • Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.

Roubo

A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.

Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.

No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Receptação

A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.

Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.

Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.

Fios de telefone e telecomunicações

A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.

A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.

Estelionato e golpes digitais

No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.

Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.

Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.

Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.

Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.

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