Economia
Empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

O governo do Estado do RS vai começar a oferecer novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes.
A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O objetivo da iniciativa é auxiliar na recuperação da atividade econômica após as enchentes de maio.
A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8/7).
Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:
- os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
- a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
- o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
- o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
- o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.
O pedido de adesão pode abranger créditos tributários com parcelamentos em vigor, mesmo com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.
As regras preveem também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.
A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19. “Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.
Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE.
A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.
A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como aderir
A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.
A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.
Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.
Economia
R$ 13 mil em prêmios do Nota Fiscal Gaúcha ainda aguardam resgate; prazo termina no domingo, 21

Os vencedores do sorteio mensal de número 161 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em fevereiro, têm até o próximo domingo, 21, para solicitar o resgate dos prêmios. Após essa data, os valores não reclamados retornam ao orçamento do programa e poderão ser redistribuídos em futuras premiações.
Ao todo, 13 participantes das regiões Metropolitana, Vale do Sinos, Serra, Sul e Fronteira Oeste ainda não retiraram seus prêmios de R$ 1 mil cada, somando R$ 13 mil pendentes de resgate. As demais premiações do sorteio — um prêmio principal de R$ 50 mil e dez prêmios de R$ 5 mil — já foram solicitadas pelos contemplados.
Os participantes cadastrados no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha. Após o login com a conta gov.br, a consulta deve ser feita na aba “Meus Prêmios”.
O pagamento pode ser solicitado para conta bancária do Banrisul ou por meio de Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contemplado. Embora a transferência não ocorra imediatamente, o valor é garantido após a formalização do pedido.
Todos os cidadãos inscritos no programa que informam o CPF na emissão de notas fiscais participam automaticamente dos sorteios mensais. Conforme as regras do NFG, o prazo para resgate é de 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 161, a homologação ocorreu em 24 de março.
Economia
Contas de energia elétrica ficam até 19% mais caras a partir de sexta-feira

Os consumidores atendidos pela concessionária RGE Sul passarão a pagar mais pela energia elétrica a partir desta sexta-feira, 19. O reajuste tarifário anual da empresa foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante reunião realizada na terça-feira, 16.
De acordo com a Aneel, a atualização das tarifas considerou fatores como os custos de geração e distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais previstos na regulamentação do setor.
Para os clientes residenciais, o aumento será de 14,97%. Já os consumidores atendidos em alta tensão terão reajuste de 19,02%. Os usuários classificados na baixa tensão também serão impactados, com correção média de 14,93% nas tarifas.
A RGE Sul é responsável pelo fornecimento de energia para aproximadamente 3,19 milhões de unidades consumidoras em diversas regiões do Rio Grande do Sul.
Segundo a Aneel, parte significativa do reajuste está relacionada à recomposição tarifária iniciada após a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024. Na ocasião, a agência decidiu manter as tarifas sem aumento, como forma de evitar um impacto imediato para os consumidores afetados pelas enchentes.
A medida resultou no reconhecimento de um ativo regulatório de R$ 1,233 bilhão em favor da distribuidora. O valor, que representa recursos que deixaram de ser cobrados naquele momento, passou a ser recuperado gradualmente por meio dos processos tarifários posteriores.
Em 2025, cerca de R$ 370 milhões desse montante já haviam sido recompostos nas tarifas. A Aneel informou que a recuperação dos valores segue um cronograma definido dentro da regulamentação do setor elétrico.
Com o novo reajuste, a distribuidora afirma que a atualização tarifária segue os critérios previstos pela agência reguladora, que avalia anualmente os custos envolvidos na prestação do serviço de fornecimento de energia.
Economia
Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em julho e agosto

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base de 2024, começa a ser pago nesta segunda-feira, 15, para trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto. Nesta etapa, os valores serão liberados aos beneficiários contemplados pelo calendário do programa.
Os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, data que marca o encerramento do calendário anual de pagamentos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal em 2024 e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 durante o período considerado para a concessão do abono.
As informações sobre o banco responsável pelo pagamento, datas de liberação e valores disponíveis, inclusive referentes a anos anteriores, podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.
Abono salarial 2026
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a expectativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2026. Ao todo, devem ser destinados R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício.
Neste ano, o calendário do PIS/Pasep passou a adotar datas fixas. Os depósitos serão efetuados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do trabalhador. Quando a data coincidir com fins de semana ou feriados, a liberação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte.
O prazo para saque seguirá até o último dia útil bancário do ano, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central, que define a data-limite para retirada dos valores.

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