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28/04/2026
 

Economia

Governador desiste de aumentar ICMS da cesta básica e deve apostar em corte de benefícios fiscais

Redação

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A incidência de até 12% do ICMS sobre produtos da cesta básica, adiada do dia 1º de abril para esta quarta-feira, 1º de maio, pode não mais acontecer. Representantes da base do governo na Assembleia Legislativa do RS afirmam que Eduardo Leite deve tirar o item da pauta de votação até a terça-feira, 30.

Líder do governo na Assembleia, o deputado Frederico Antunes (PP) aponta que não há apoio para votar o aumento de alíquotas do tributo estadual de 17% para 19,5%, como tenta Leite desde o final do ano passado. “Notamos que não há interesse dos deputados em votar o projeto agora, e o governador deve estar providenciando até amanhã a retirada do projeto”, comentou em declaração ao portal GZH.

Em videoconferência com aliados, o governador teria afirmado que também iria atenuar os efeitos do decreto que cortaria uma série de benefícios fiscais a empresas no Estado e ainda instituiria aumento de até 12% no ICMS sobre itens da cesta básica, vários deles até o momento isentos do tributo. Nesse caso, Leite manteria apenas o corte de benesses a empresas.

Além disso, outras medidas que mexem com benefícios fiscais seriam tomadas pelo governo estadual. O Fator de Ajuste de Fruição (FAF), benefício que reduz a cobrança de imposto para empresas gaúchas que adquirem insumos e produtos produzidos no RS, seria adiado para o final do ano, por exemplo.

O cenário político é o mesmo do final de 2023, quando Leite enviou o projeto de aumento de ICMS para os legisladores estaduais, mas não houve apoio suficiente para votação da proposta na Assembleia.

Entenda o caso

O plano original do governador era que houvesse a incidência de uma alíquota maior do tributo estadual sobre diversos setores da economia, exceto gás de cozinha e combustíveis. Essa medida seria uma forma de compensar mudanças de 2022 ocorridas em âmbito nacional, assim como as futuras mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

As novas regras sobre impostos no Brasil, atualmente em processo de regulamentação, preveem também a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que deve substituir o ICMS e o ISS, que são recolhidos por estados e municípios, respectivamente.

Ao contrário destes, no entanto, o IBS será recolhido pela União e depois repassado aos outros entes federativos. A alteração deve ocorrer a partir de 2029, e os repasses aos Estados devem seguir as alíquotas de ICMS em vigor entre 2024 e 2028. Por isso, desde o final do ano passado, 17 Estados já aumentaram o que cobram dos impostos estaduais para garantirem menor perda de recursos a partir da mudança para o IBS.

Economia

Caixa libera novo lote de valores do antigo fundo PIS/Pasep nesta segunda, 27

Redação

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Caixa libera novo lote de valores do antigo fundo PIS/Pasep nesta segunda, 27

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta segunda-feira, 27, o pagamento de um novo lote de ressarcimentos do antigo fundo PIS/Pasep. Os valores são destinados a trabalhadores que solicitaram o saque até 31 de março.

De acordo com o calendário do governo federal, pedidos feitos até 30 de abril serão pagos no dia 25 de maio. A consulta para verificar se há valores disponíveis pode ser feita por meio da plataforma Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.

Segundo o governo, o valor médio disponível para saque é de cerca de R$ 2,8 mil por beneficiário, podendo variar conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida à época. Os montantes estão atualizados pela inflação.

A plataforma também orienta sobre os procedimentos para retirada dos valores, incluindo casos de herdeiros. Para acesso, é necessário possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.

O prazo para solicitar o ressarcimento vai até setembro de 2028. Após essa data, os recursos não resgatados serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

O governo destaca que o ressarcimento do antigo fundo não se confunde com o abono salarial atual do PIS/Pasep, pago anualmente a trabalhadores que atendem a critérios como tempo mínimo de trabalho e limite de renda.

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Economia

Governo estuda zerar impostos sobre querosene para reduzir preço das passagens aéreas

Redação

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O governo federal estuda medidas para conter a alta no preço das passagens aéreas, incluindo a possibilidade de zerar os impostos federais (PIS/Cofins) sobre o querosene de aviação, segundo informou o novo ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

Especialistas alertam que os preços das passagens podem subir até 20% devido ao aumento do custo do combustível. Para enfrentar essa situação, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou ao Ministério da Fazenda um pacote de medidas emergenciais voltadas ao setor aéreo.

Entre as propostas estão:

Linhas de crédito para companhias aéreas: o Banco do Brasil poderia operar uma linha de até R$ 400 milhões, com prazo de pagamento até o final do ano.

Zerar PIS/Cofins sobre o querosene de aviação: uma das principais despesas das empresas aéreas.

Postergação do pagamento de tarifas de navegação aérea à Força Aérea Brasileira (FAB), taxa cobrada pelo uso do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Representantes dos ministérios devem se reunir na terça-feira, 7, para definir quais medidas serão implementadas.

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Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

Redação

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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.

A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

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