Fazenda
Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 16, que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, poderá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. O prazo consta no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não valem para a declaração deste ano, apenas para 2027.
A Receita lembra que é possível optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, pelo programa de transmissão, ou presencialmente em mídia removível nas unidades da Receita.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas declararam o IR, cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Ganhos de capital, operações em bolsa ou venda de imóveis com isenção parcial.
Receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Novos residentes no Brasil ou quem possui bens e direitos no exterior, inclusive trusts.
Atualizações de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2025.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou em aplicativo para Android e iOS, mediante autenticação na conta gov.br. Alguns casos específicos, como ganhos de capital no exterior, não podem ser declarados pelo aplicativo.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis, bancos, corretoras e previdência privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções com saúde, educação, doações e previdência.
Documentos de bens e direitos, como veículos, imóveis, ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Informações pessoais, dependentes, endereço atualizado e dados bancários para restituição ou débito.
Fazenda
Prazo para retirar prêmios da Nota Fiscal Gaúcha se encerra neste sábado, 14

Os vencedores do sorteio mensal de número 159 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em dezembro de 2025, têm até o próximo sábado, 14, para solicitar o resgate dos prêmios. Caso o pedido não seja feito até a data limite, o prazo expira e os valores retornam ao orçamento do programa para redistribuição em sorteios futuros.
Ao todo, 25 participantes ainda possuem valores a retirar, somando R$ 33 mil. Entre os prêmios pendentes, dois são de R$ 5 mil e os demais de R$ 1 mil. Os contemplados são moradores de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, incluindo a Região Metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Paranhana, Vale do Rio Pardo, Serra, Norte, Noroeste, Fronteira Oeste e Sul.
A premiação principal do sorteio de dezembro, no valor de R$ 100 mil, já foi resgatada por um participante da região Sul do Estado.
Os inscritos no programa podem verificar se possuem valores disponíveis acessando o site ou o aplicativo do NFG, disponível para download na Google Play e na App Store. Após fazer login com a conta gov.br, basta acessar a aba “Meus Prêmios” para consultar e solicitar o resgate.
O pagamento pode ser realizado por depósito em conta do Banrisul ou por transferência via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do participante. Embora o valor não seja liberado imediatamente, o repasse é garantido após a solicitação.
Participam automaticamente dos sorteios mensais todas as pessoas cadastradas no programa que informam o CPF nas notas fiscais durante compras. O prazo para resgatar os prêmios é de até 90 dias após a homologação do resultado. No caso do sorteio 159, a homologação ocorreu em 16 de dezembro de 2025.
Como resgatar o prêmio
Acesse o site ou aplicatico da Nota Fiscal Gaúcha e faça login com a conta gov.br
Entre na aba “Meus Prêmios”
Clique em “Solicitar resgate”
Informe os dados solicitados e aguarde a liberação do valor
Fazenda
IPVA 2026: encerra nesta sexta-feira, 27, o prazo para pagamento com desconto de até 21,6%

Encerra nesta semana o prazo para pagamento do IPVA com descontos que podem chegar a 21,6%. Os proprietários de veículos têm até sexta-feira, 27, último dia útil do mês, para quitar o imposto com abatimentos.
O desconto para quem antecipar o pagamento em fevereiro é de 2%. O percentual pode aumentar com a soma dos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O Bom Motorista contempla condutores que não registraram infrações de trânsito nos últimos anos. Quem ficou sem multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025 garante redução de 15%. Para dois anos sem infrações, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2025, o desconto é de 10%. Já para um ano sem registro de multas, a partir de 1º de novembro de 2024, o abatimento é de 5%.
O benefício do Bom Cidadão está vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Para ter direito, o contribuinte precisa estar cadastrado e incluir o CPF nas notas fiscais no momento das compras. O desconto é de 5% para quem acumular 150 notas ou mais, 3% para quem tiver entre 100 e 149 registros e 1% para quem somar de 51 a 99 documentos fiscais.
Pagamento em março
Quem optar por quitar o imposto em março terá desconto de 1% pela antecipação, válido até o dia 31. Com a soma dos benefícios, a redução pode alcançar 20,8%. Não há calendário de vencimento conforme o número final da placa. Todos os proprietários devem efetuar o pagamento até 30 de abril.
O IPVA 2026 também ofereceu a opção de parcelamento, mas a adesão foi encerrada em janeiro. Contribuintes que escolheram dividir o valor precisam emitir um novo código a cada mês. O imposto pode ser pago em seis parcelas, com a última prevista para junho.
Dados bancários
O acesso aos serviços deve ser feito com autenticação pelo gov.br. A Secretaria da Fazenda não envia boletos nem links de cobrança por mensagens. Quem realizar o pagamento via Pix deve conferir os dados do destinatário antes de concluir a operação:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Endereço: Avenida Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, 90030-080.
Fazenda
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