ENCHENTE RS
Conselho de Desenvolvimento Rural anuncia medidas de apoio a agricultores(as) de Nova Santa Rita
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Nova Santa Rita se reuniu na sexta-feira, 11, para discutir medidas de apoio aos(as) produtores(as) rurais afetados(as) pelas enchentes de maio.
As deliberações seguem os decretos 12.138, de 22 de agosto de 2024, e 12.170, de 9 de setembro de 2024.
Durante a reunião, o Conselho aprovou uma lista com 108 produtores(as) a cinco instituições bancárias que oferecem crédito rural.
Agora, eles(as) devem procurar suas agências para renegociar dívidas ou solicitar novos empréstimos. O titular da Secretaria de Agricultura, Cleomar Pietroski, informou que estão em negociação R$ 12 milhões em recursos.
“Foram identificados 108 casos que serão enviados às instituições financeiras. Cada um será analisado de acordo com as condições do banco e a capacidade do(a) produtor(a) de obter crédito”, explicou.
As medidas incluem a negociação de prazos, percentuais de desconto e investimentos em custeio.
Impacto das enchentes: perdas de R$ 59 mi
As enchentes causaram perdas significativas na produção agropecuária de Nova Santa Rita. No cultivo de hortaliças, a perda chegou a 90%, mesmo em áreas elevadas, devido ao excesso de chuvas e doenças nas plantas.
No cultivo de arroz convencional, dos 3.700 hectares cultivados, 1.400 foram perdidos, representando 40% da produção.
Já no arroz orgânico, 480 hectares de 740 cultivados foram afetados, resultando em 65% de perda. Também houve perdas de 40 hectares de milho e 80 hectares de soja. O total estimado de perda na receita bruta dos cultivos na cidade é de R$ 59 milhões.
Perdas no ano safra 2023/2024
Conforme a Emater, o Ano Safra é considerado de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Durante esse período, ocorreram três episódios climáticos que causaram prejuízos. Em setembro de 2023, chuvas excessivas resultaram em perdas de R$ 12 milhões em hortaliças, milho e melão.
Em novembro de 2023, novas inundações aumentaram o total de perdas para R$ 74 milhões, afetando hortaliças, milho, frutas e parte do arroz.
No período atual, as perdas incluem arroz, milho, hortaliças, soja e leite. Os episódios climáticos severos totalizam R$ 145 milhões em perdas de receita bruta estimada.
Decretos de apoio
Os decretos mencionados visam regulamentar a concessão de descontos para mutuários de crédito rural afetados por eventos climáticos.
O Decreto nº 12.138 estabelece um desconto de 30% sobre o valor das parcelas, limitado a R$ 20.000 por mutuário, com prazo para renegociação até 31 de dezembro de 2024. O Decreto 12.170 altera o 12.138 e também aborda os efeitos das enchentes de abril e maio de 2024.
ENCHENTE RS
Cidadãos de Nova Santa Rita que tiveram o Auxílio Reconstrução negado podem entrar com recurso até dia 18
O Governo Federal deu início, nesta segunda-feira, 4, ao período para aquelas pessoas que tiveram o Auxílio Reconstrução negado entrem com recurso administrativo para solicitar o valor de R$ 5,1 mil, pago em parcela única por família afetada.
O prazo inicial para apresentar o recurso é de 15 dias, mas uma nova portaria está em tramitação para estender esse período para até 30 dias. As prefeituras terão até 30 dias adicionais para analisar os recursos apresentados.
De acordo com o prefeito Rodrigo Battistella, todos(as) que tiveram seu pedido reprovado poderão fazer o recurso.
“Estamos à disposição para dúvidas e orientações. Estamos falando de um auxílio essencial para a reconstrução e o recomeço de tantas famílias que perderam tudo nas enchentes. É muito importante que todos(as) fiquem atentos(as) ao prazo de 15 dias para solicitar o benefício, e que não deixem para última hora”, disse.
Sobre o benefício
As orientações para o recurso estão descritas na Portaria nº 3.437, de 10 de outubro de 2024, que estabelece os procedimentos no módulo “recurso” do sistema do Auxílio Reconstrução.
Este auxílio foi instituído pela Medida Provisória nº 1.219, de autoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, de 21 de maio de 2024.
A titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Solange Laubine, explica que a pessoa responsável pela família deve comparecer no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e fazer o pedido de abertura do processo.
“É preciso levar até o endereço documentos de identificação pessoal e comprovante de residência. O prazo é até o dia 18 de novembro”, afirma.
O Cras está localizado na Rua Cerejeira, número 239. O horário de atendimento é das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas. O atendimento é por ordem de chegada.
Pelo país
Até agora, 399.590 cadastros de 253 municípios foram aprovados para o benefício. Dentre esses, 384.168 famílias de 241 cidades já confirmaram seus dados no site oficial e estão aptas a receber o valor.
No entanto, ainda restam 14.240 famílias de 203 municípios que precisam concluir a validação das informações. No total, 382.373 cadastros de 239 cidades foram enviados para pagamento via Caixa Econômica Federal.
ENCHENTE RS
Ponte que liga Nova Santa Rita e Portão é reconstruída após fortes chuvas de abril
Ligação do interior de Nova Santa Rita com Portão, a ponte que liga a Estrada Carioca à Estrada do Socorro está sendo reconstruída, após ter sido destruída pelas fortes chuvas que acometeram o Rio Grande do Sul em abril. A obra é uma parceria entre as duas prefeituras.
De acordo com o titular da Secretaria de Serviços Públicas de Nova Santa Rita, Éverton Medeiros, a estrutura foi comprometida pelo volume de água na localidade.
“A cidade de Portão comprou o material, enquanto nós ficamos responsáveis pela execução da obra. A ponte, feita em madeira, tem 13 metros de comprimento, e serve como ligação entre as cidades, para o escoamento da produção agropecuária”, salienta.
Mais obras
Em breve, será iniciada a construção uma nova estrutura, também na divisa entre os municípios, na Estrada do Luizinho.
“A atual é de madeira. Faremos a substituição por galerias de concreto. Neste caso, o material foi cedido por nós, e a execução será feita por Portão”.
Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
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