Transporte
Trens passam a circular das 6h às 20h a partir desta segunda-feira, 3

A Trensurb informou na noite de domingo, 2, que já a partir desta segunda-feira, 3, os trens devem circular das 6h às 20h no trecho liberado (desde o dia 31 de junho) entre as estações Mathias Velho e Novo Hamburgo, com intervalo de 35 minutos entre as viagens.
Como vai funcionar
Dois trens circularão no trecho Mathias Velho – Unisinos por ambos os lados da ferrovia. Um único trem fará o trajeto de ida e volta, em via única, entre as estações Unisinos e Novo Hamburgo. Neste trecho, será necessário o transbordo na Estação Unisinos para aqueles que forem seguir viagem.
Transporte
Canoas reforça linhas de ônibus e cria linha especial no domingo de finados

O transporte público de Canoas receberá reforço nas operações neste domingo, 2 de novembro, data em que se celebra o Dia de Finados. A medida tem o objetivo de facilitar o deslocamento da população até os cemitérios do município.
Seis linhas regulares
Igara, Morart, Instituto Federal, João de Barro/P1, Porto Belo e Fátima — terão aumento no número de viagens. Além disso, uma linha especial, chamada Cemitério Circular, foi criada para atender os principais pontos de acesso aos cemitérios ao longo do dia.
O itinerário especial funcionará das 8h35 às 16h30, com intervalos de 25 a 30 minutos entre as partidas.
O trajeto da linha Cemitério Circular será o seguinte:
Golden Center – Victor Barreto – Domingos Martins – Getúlio Vargas – Inconfidência – Santos Ferreira – Nazário – Flores da Cunha – Santos Ferreira – Inconfidência – Victor Barreto – Golden Center.
A iniciativa busca garantir maior mobilidade e comodidade aos usuários durante o período de homenagens e visitas.
Transporte
Justiça autoriza reorganização de paradas e determina fim do uso compartilhado do Terminal da Estação Canoas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proferida na tarde de quinta-feira, 16, autorizou a continuidade da reorganização das paradas de ônibus no entorno da Estação Canoas e determinou o fim do uso compartilhado do terminal pelas empresas Sogal (municipal) e Viação Fátima (intermunicipal). A medida afeta diretamente os usuários das linhas intermunicipais operadas pela Fátima entre Nova Santa Rita e Canoas.
A decisão foi assinada pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 2ª Câmara Cível, ao conceder efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura de Canoas contra uma liminar anterior que barrava as alterações. O Tribunal reconheceu a legitimidade das ações adotadas pelo município, com base em sua competência para organizar o sistema viário e a mobilidade urbana local.
Com a decisão, desde sexta-feira, 17, os passageiros da Viação Fátima passaram a utilizar uma nova parada localizada em frente ao Colégio Maria Auxiliadora, na Avenida Guilherme Schell. O ponto substitui o embarque e desembarque anteriormente realizado no terminal central, agora de uso exclusivo das linhas municipais da Sogal.
De acordo com a Prefeitura de Canoas, a medida visa melhorar o fluxo de trânsito na Avenida Victor Barreto — uma das principais vias da cidade — e aumentar a segurança no entorno da estação. As mudanças foram baseadas em estudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), que identificou a necessidade de separar as operações das linhas municipais e intermunicipais devido às diferenças nos sistemas de cobrança de tarifa.
A administração municipal afirma que a mudança não impediu a operação de nenhuma linha intermunicipal e que o novo ponto conta com cobertura e estrutura adequada para os usuários. O município também reiterou que continuará colaborando com os demais órgãos envolvidos, com foco na mobilidade segura, no interesse público e na qualidade do transporte coletivo.
Transporte
Justiça garante vitória à Prefeitura de Nova Santa Rita e ônibus voltam a parar na Estação Canoas da Trensurb

Na manhã desta terça-feira, 7, a Justiça concedeu liminar favorável à Prefeitura de Nova Santa Rita, garantindo que os ônibus da Empresa Fátima, que fazem o trajeto entre o município e a capital, possam voltar a desembarcar passageiros no paradão da Estação Canoas da Trensurb — ponto tradicional de acesso rápido e seguro para os trabalhadores.
A decisão judicial ocorreu após uma mudança determinada pela Prefeitura de Canoas na segunda-feira, 6, que havia proibido o desembarque dos ônibus de Nova Santa Rita no terminal, desrespeitando determinação da METROPLAN. O órgão metropolitano, responsável por regulamentar o transporte coletivo intermunicipal, havia emitido o Ofício nº 051/2025, na sexta-feira, 3, determinando que o terminal fosse compartilhado pela Sogal (transporte municipal de Canoas) e pela Fátima (intermunicipal de Nova Santa Rita).
Ação e decisão judicial
Sem resposta após tentar contato direto com o prefeito de Canoas, Airton de Souza, o prefeito Rodrigo Battistella acionou a Justiça ainda na segunda-feira, 6, por meio de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência.
A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre reconheceu a legalidade do pleito de Nova Santa Rita e determinou que Canoas se abstenha de impedir o uso compartilhado do terminal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O despacho judicial destacou que “a conduta do Município de Canoas, ao supostamente ignorar uma determinação do órgão gestor metropolitano, aparenta ser ilegal por usurpação de competência”.
A decisão reforça que a competência da METROPLAN para definir itinerários e pontos de parada está amparada na Lei Estadual nº 11.127/1998, e que o direito de Nova Santa Rita está “suficientemente demonstrado”.
Desembarque retomado com normalidade
Com a decisão, os passageiros de Nova Santa Rita já voltaram a desembarcar na Estação Canoas da Trensurb, retomando a rotina com conforto, segurança e praticidade. A Prefeitura de Nova Santa Rita ressaltou que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e o respeito ao direito dos usuários do transporte público intermunicipal.
Trecho do despacho judicial:
“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE CANOAS/RS se abstenha de imediato de praticar quaisquer atos que impeçam ou dificultem o uso compartilhado do Terminal Metropolitano de parada situado na Estação Canoas/RS pelas empresas de transporte público, em estrita conformidade com o Ofício nº 051/2025 da METROPLAN. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

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