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18/08/2025
 

Justiça

Acordos de precatórios de Esteio podem ser feitos até a semana que vem

Redação

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O prazo para que credores da Prefeitura de Esteio e da Fundação de Saúde Pública São Camilo interessados em fazer acordo vence na próxima quinta-feira, 25. Dessa forma, será possível antecipar o recebimento de créditos de precatórios. O registro deve ser feito através de formulário eletrônico.

Assim como em edições anteriores, o requisito para adesão é a redução de 40% do total devido, corrigidos e acrescidos de juros, caso houver. A Câmara de Conciliação de Precatórios será gerenciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A ação tem apoio da Procuradoria-Geral do Município. Todos os detalhes sobre o processo podem ser acessados em edital do TJ-RS.

Os precatórios são requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública Municipal, em face de uma condenação judicial definitiva ou irrecorrível. Simplificando, precatórios são dívidas que uma instituição pública, como a Prefeitura, tem após ser condenada na Justiça, em última instância. Após a condenação definitiva, os tribunais emitem uma requisição, denominada precatório, que é encaminhada para quitação, devendo obedecer à ordem cronológica de emissão, administrada pelo TJRS, sem ingerência da Prefeitura, e com conteúdo de acesso público, podendo ser consultada no site do TJ-RS.

Dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelo e-mail precatoriosacordosmunicipios@gmail.com ou pelo telefone (51) 2700-4350 ramal 2078 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h).

Justiça

STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

Redação

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STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, no turno da manhã, das 9 às 12 horas. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões à tarde, das 14h às 19h.

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo considerado central na suposta organização criminosa. Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação, seguido da manifestação da PGR, que terá duas horas para apresentar seus argumentos. As defesas terão uma hora cada para sustentar suas teses, antes da votação dos demais ministros da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo a ordem ser alterada.

Bolsonaro e os demais réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo relacionado aos outros 26 acusados ainda não tem data definida para julgamento.

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Justiça

Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

Redação

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O que acontece com o vereador Ezequiel (PL) após parecer favorável em processo de cassação 

A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).

Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.

Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos

“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.

Relembre o caso

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.

Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.

As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.

Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.

A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:

  • Presidente: Heider Couto (PL)
  • Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
  • Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)

Prazo

A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.

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Justiça

STF homologa acordo para devolver valores a vítimas de fraudes no INSS

Redação

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STF homologa acordo para devolver valores a vítimas de fraudes no INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução de valores a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.

A devolução começa em 24 de julho, em lotes quinzenais de 1,5 milhão de beneficiários, com correção pelo IPCA. Segundo o governo, 2,1 milhões de segurados já têm direito à devolução.

O plano, firmado entre AGU, INSS, DPU, MPF e OAB, prevê ainda canais de atendimento como o Meu INSS e a central 135. O INSS também deve revisar normas para evitar novas fraudes.

A Polícia Federal investiga um esquema de descontos ilegais, que movimentou R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Até agora, R$ 2,8 bilhões em bens de envolvidos foram bloqueados.

Toffoli determinou que os gastos com o ressarcimento fiquem fora do limite do Arcabouço Fiscal.

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