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08/07/2024
 

Economia

Projeto de lei pretende criar normas para trabalho de motoristas de aplicativos

Redação

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O governo federal entregou ao Congresso, em Brasília, um projeto de lei para oficializar vínculos entre as empresas donas de aplicativos de transporte e os trabalhadores que atuam a partir de suas plataformas. Assinado pelo presidente Lula, o texto tem a inteção de dar garantias mínimas às pessoas que tiram seu sustento com esse tipo de atividade.

A proposta está no início da tramitação e ainda deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso aprovada, ela segue então para sanção presidencial.

O projeto será debatido em regime de urgência. Dessa forma, se não for votado em até 45 dias, o que daria o limite de dia 19 de abril, a pauta normal do Congresso será paralisada até que os deputados e senadores a votem.

Mudanças

A regulamentação cria, primeiramente, uma nova categoria de trabalhador: o “trabalhador autônomo de plataforma”. Nessa modalidade, fica estabelecida jornada máxima de trabalho, a contribuição obrigatória ao INSS e um piso para a categoria.

Hoje, motoristas de aplicativo possuem rendimento médio real de R$ 2.454 mensais e trabalham em média 47 horas semanais. Os dados, referentes a 2022, são de pesquisa divulgada no ano passado pelo IBGE. Isso se traduz em cerca de R$ 11,80 por hora trabalhada, já descontados os gastos com gasolina, internet e outros custos da profissão.

Uma estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do que se propõe no projeto, diz que “o trabalhador que realizar uma jornada de oito horas diárias, durante 22 dias, receberá R$ 5.649,60”. Entretanto, R$ 4.236,32 desse total seriam referentes ao ressarcimento dos custos, o que daria apenas R$ 1.413,28 de remuneração, algo muito próximo de um salário mínimo.
Essas regras valeriam somente para motoristas, não afetando os entregadores de serviços como o iFood e o Rappi.

O que muda se a proposta virar lei

  • Valor mínimo por hora trabalhada de R$ 32,10;
  • Desse montante, R$ 24,07 são considerados custos de prestação do serviço, como combistível, manutenção e acesso à internet;
  • Os outros R$ 8,03 representam o pagamento efetivo ao motorista;
  • Motoristas que trabalharem pelo menos 44 horas semanais precisarão receber pelo menos um salário mínimo, excluídos os custos de prestação do serviço;
  • Não há um teto estabelecido, então os trabalhadores poderão receber acima desse valor;
  • A contribuição ao INSS dos motoristas se torna obrigatória, como em uma relação trabalhista comum;
  • Empresas não podem exigir exclusividade;
  • Cada motorista poderá ficar conectado no mesmo aplicativo por no máximo 12 horas por dia;
  • Garantia de representação sindical de motoristas para negociações coletivas junto às empresas e atuar em nome da categoria em demandas judiciais. A associação sindical continua opcional.

Economia

Empresas contempladas com auxílio municipal serão pagas via Pix

Redação

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Os negócios selecionados pelo Programa Empreendedor Canoense Reconstrução recebem a primeira parcela do benefício entre os dias 15 e 20 de julho.

A iniciativa oferece apoio financeiro de R$ 5 mil para até 1 mil MEIs e R$ 15 mil para até 500 microempresas. O pagamento será feito em cinco parcelas.

O pagamento será realizado via PIX. Para receber, as empresas contempladas precisam cadastrar o CNPJ como chave.

Para conferir a classificação no programa, os interessados podem acessar um link.

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Economia

Empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Redação

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O governo do Estado do RS vai começar a oferecer novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes.

A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O objetivo da iniciativa é auxiliar na recuperação da atividade econômica após as enchentes de maio.

A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8/7).

Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:

  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
  • a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

O pedido de adesão pode abranger créditos tributários com parcelamentos em vigor, mesmo com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.

As regras preveem também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.

A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19. “Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.

Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE.

A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.

A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como aderir

A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.

A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.

Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.

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Economia

Mais 5,6 mil famílias do RS recebem Auxílio Reconstrução nesta sexta-feira

Redação

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Mais 5.621 famílias desabrigadas ou desalojadas por enchentes do Rio Grande do Sul receberam, nesta sexta-feira, 5, a parcela única do Auxílio Reconstrução para ajudar na recuperação de bens perdidos.

Desde a criação do benefício, em maio, mais de 255,8 mil famílias receberam o benefício, o que equivale ao depósito total de R$ 1,3 bilhão em contas bancárias dos beneficiários na Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 274,7 mil famílias de 117 municípios gaúchos em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, devido às fortes chuvas, foram habilitadas no programa.

Deste total, cerca de 22 mil famílias ainda precisam confirmar as informações inseridas pela prefeitura no site para receber o valor de R$ 5.100.

O socorro pode ser usado da maneira que as vítimas do desastre climático quiserem. Não há critério definido para uso do recurso federal.

Prefeituras

O cadastramento feito pelas prefeituras é o primeiro passo para solicitar o benefício somente as afetados pelos temporais, que ficaram desabrigados ou perderam bens.

O poder público municipal deve cadastrar pelo site oficial os dados das famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios com reconhecimento da situação de calamidade ou emergência.

Ao todo, 444 cidades tiveram a situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e podem solicitar o benefício para as famílias residentes em área efetivamente atingida pelas enchentes.

Os moradores do Rio Grande do Sul podem conferir, neste link, se o município onde reside está na lista das cidades aptas a fazer cadastros da população afetada.

O prazo final para cadastro de novas famílias para receberem benefício foi prorrogado pelo governo federal e terminará no próximo dia 12.

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