Economia
TEMPORAL DE JANEIRO: Prefeitura lança formulário online para cadastro de moradores para Saque Calamidade do FGTS

Está disponível o formulário online para o cadastro de moradores afetados pelas fortes chuvas e vendaval da noite de 16 de janeiro e que tenham interesse em solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Disponível desde o fim da tarde de quarta-feira, 21, o documento pode ser acessado no site da Prefeitura e permite o preenchimento das informações do cidadão prejudicado pelo fenômeno climático.
Haverá um local para anexar imagens, comprovando os estragos nas residências. Vale reforçar que o benefício pode ser sacado pelos trabalhadores prejudicados que possuem saldo de FGTS na conta.
Duas semanas para cadastro
De acordo com o secretário adjunto do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, Igor Sousa, o processo de cadastro será efetuado pelo órgão ao longo de duas semanas.
“As inscrições já podem ser realizadas e o prazo termina no dia 8 de março. Os envios para Caixa Federal serão feitos por lotes. O primeiro ocorre até o dia 1º e é voltado aos moradores atendidos com telhas. Esse grupo não necessita realizar novo cadastro. Já entre os dias 2 e 8 de março é a vez dos demais canoenses interessados em sacar o saldo”, explica.
Passo a passo
No processo de cadastro é necessário comunicar o nome completo, endereço da residência atingida no temporal, bairro e um telefone de contato. Segundo Igor Sousa, quem não tiver o comprovante de endereço em seu nome deve comparecer na sede da Defesa Civil, na rua Bandeirantes, 450, bairro Nossa Senhora das Graças.
A estimativa é que em torno de 10 mil canoenses estejam aptas a aderir ao Saque Calamidade do FGTS, caso tenha o benefício à disposição. Após o envio dos dados cadastrais, a Caixa Econômica Federal que será a responsável pela liberação do saque, seja via aplicativo ou na agência mais próxima.
O que é o Saque Calamidade
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves a partir de um desastre natural na cidade. A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de fato reconhecido pelo governo federal.
Ainda conforme a Caixa, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Emergência reconhecida
Em esfera federal, a situação de emergência de Canoas foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, que publicou a portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 20.
O decreto havia sido instituído no município, no dia seguinte ao evento climático extremo, pelo prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques, em 17 de janeiro. Somente neste mês de fevereiro o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a situação.
Classificado com nível II, o documento possibilita o Saque Calamidade do FGTS por parte da população atingida pelo fenômeno.
Sobre o fenômeno
Descrita como tempestade severa, a instabilidade que atingiu o município na noite de 16 de janeiro, resultou em diferentes danos em pontos específicos da cidade. Foram registrados volumes de chuva superiores a 80 milímetros e rajadas de vento de mais de 100 km/h. O pico do fenômeno ocorreu entre 22 e 23 horas.
Segundo balanço da Defesa Civil de Canoas, o evento climático afetou 8.800 pessoas e atingiu 2.200 residências. O número foi comunicado pelo órgão junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) do Sistema Nacional e Proteção e Defesa Civil do Governo Federal.
Cadastro: (clique aqui)
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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