Economia
TEMPORAL DE JANEIRO: Prefeitura lança formulário online para cadastro de moradores para Saque Calamidade do FGTS

Está disponível o formulário online para o cadastro de moradores afetados pelas fortes chuvas e vendaval da noite de 16 de janeiro e que tenham interesse em solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Disponível desde o fim da tarde de quarta-feira, 21, o documento pode ser acessado no site da Prefeitura e permite o preenchimento das informações do cidadão prejudicado pelo fenômeno climático.
Haverá um local para anexar imagens, comprovando os estragos nas residências. Vale reforçar que o benefício pode ser sacado pelos trabalhadores prejudicados que possuem saldo de FGTS na conta.
Duas semanas para cadastro
De acordo com o secretário adjunto do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, Igor Sousa, o processo de cadastro será efetuado pelo órgão ao longo de duas semanas.
“As inscrições já podem ser realizadas e o prazo termina no dia 8 de março. Os envios para Caixa Federal serão feitos por lotes. O primeiro ocorre até o dia 1º e é voltado aos moradores atendidos com telhas. Esse grupo não necessita realizar novo cadastro. Já entre os dias 2 e 8 de março é a vez dos demais canoenses interessados em sacar o saldo”, explica.
Passo a passo
No processo de cadastro é necessário comunicar o nome completo, endereço da residência atingida no temporal, bairro e um telefone de contato. Segundo Igor Sousa, quem não tiver o comprovante de endereço em seu nome deve comparecer na sede da Defesa Civil, na rua Bandeirantes, 450, bairro Nossa Senhora das Graças.
A estimativa é que em torno de 10 mil canoenses estejam aptas a aderir ao Saque Calamidade do FGTS, caso tenha o benefício à disposição. Após o envio dos dados cadastrais, a Caixa Econômica Federal que será a responsável pela liberação do saque, seja via aplicativo ou na agência mais próxima.
O que é o Saque Calamidade
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves a partir de um desastre natural na cidade. A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de fato reconhecido pelo governo federal.
Ainda conforme a Caixa, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Emergência reconhecida
Em esfera federal, a situação de emergência de Canoas foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, que publicou a portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 20.
O decreto havia sido instituído no município, no dia seguinte ao evento climático extremo, pelo prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques, em 17 de janeiro. Somente neste mês de fevereiro o Governo do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a situação.
Classificado com nível II, o documento possibilita o Saque Calamidade do FGTS por parte da população atingida pelo fenômeno.
Sobre o fenômeno
Descrita como tempestade severa, a instabilidade que atingiu o município na noite de 16 de janeiro, resultou em diferentes danos em pontos específicos da cidade. Foram registrados volumes de chuva superiores a 80 milímetros e rajadas de vento de mais de 100 km/h. O pico do fenômeno ocorreu entre 22 e 23 horas.
Segundo balanço da Defesa Civil de Canoas, o evento climático afetou 8.800 pessoas e atingiu 2.200 residências. O número foi comunicado pelo órgão junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) do Sistema Nacional e Proteção e Defesa Civil do Governo Federal.
Cadastro: (clique aqui)
Economia
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29. A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento dentro do período para evitar multa.
Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Para concluir a declaração, é necessário reunir informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos exigidos pela Receita.
Faltando três dias para o encerramento do prazo, cerca de 28,9% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2026. Após o horário limite, o sistema da Receita Federal deixa de receber os formulários.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, aplicada conforme as regras da Receita Federal.
Economia
Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.
Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.
A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.
Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.
Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.
Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Economia
PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.
Calendário do abono salarial
Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.
Confira as datas:
Nascidos em janeiro: 16/02
Nascidos em fevereiro: 16/03
Nascidos em março e abril: 15/04
Nascidos em maio e junho: 15/05
Nascidos em julho e agosto: 15/06
Nascidos em setembro e outubro: 15/07
Nascidos em novembro e dezembro: 16/08
Como consultar o PIS/Pasep
A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.
No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.
Como funciona o pagamento
O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.
Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.
O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.

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